Disponibilização: quarta-feira, 11 de maio de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XV - Edição 3503
1648
Macedo Rocha Mello - Vistos. A Decisão que determina a expedição do rpv é cristalina no sentido de não haver peticionamentos,
tampouco a comprovação do numerário no presente incidente. Assim, providencie a Fazenda Estadual o traslado do depósito
para os autos do cumprimento de sentença. Intime-se. - ADV: MESSIAS TADEU DE OLIVEIRA BENTO FALLEIROS (OAB
250793/SP)
Processo 0008359-13.2019.8.26.0053/09 - Requisição de Pequeno Valor - Adicional por Tempo de Serviço - Maria Luiza
Converso Mendonça - Vistos. A Decisão que determina a expedição do rpv é cristalina no sentido de não haver peticionamentos,
tampouco a comprovação do numerário no presente incidente. Assim, providencie a Fazenda Estadual o traslado do depósito
para os autos do cumprimento de sentença. Intime-se. - ADV: MESSIAS TADEU DE OLIVEIRA BENTO FALLEIROS (OAB
250793/SP)
Processo 0008625-29.2021.8.26.0053 (processo principal 0116067-11.2008.8.26.0053) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Leila Regiane Dona Rodrigues - Fls. 35/48: Ciência aos executados. Nada mais sendo
requerido em 30 dias, tornem os autos conclusos para extinção. - ADV: ANA CRISTINA ASSI PESSOA WILD VEIGA (OAB
196179/SP), MAURO DEL CIELLO (OAB 32599/SP)
Processo 0008850-25.2016.8.26.0053 (processo principal 0031570-40.2003.8.26.0053) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Marly Ribeiro - - Ignez Maria Martoni Benini - - Adalgisa Camara Piovezani - - Guido Krahenbuhl - - Sonia
Bernadete Martins Barrachi - - Maria Jose Ribeiro Fonseca - - Maria Gislene Gonçalves Costa - - Sonia Aparecida Peres
Chiconeli - - Maria Helena Tuci - - Maria Helena de Assis Ferreira - - Lydia Maria Tucci - - Maria Luiza Pereira de Angelis - Maria Luiza Sant Ana Nero - - Altair Alves de Lima Rosa - - Maria Zuleika Dias Ruiz - - Amancia de Souza Lima Martins - - Maria
Vicencina Lorechio Dias - - Luzia Genovez Pini - - Maria Lazara Martins Dias - - Tie Maeda Higo - - Lourdes Apparecida Destro
Cavicchioli - - Vanda Maria Zanini Toledo - - Marise Meyer - - Maria Ligia Pires Silveira - - Messias da Motta Quiessi - - Neide
Caliman Vicente - - Maria Aparecida Varjão e outros - Vistos. Manifeste-se a parte autora em quinze dias. Intime-se. - ADV:
JULIO BONAFONTE (OAB 123871/SP), LUCIMAR DIAS DOS SANTOS SILVA (OAB 201250/SP)
Processo 0009164-92.2021.8.26.0053 (processo principal 1002237-64.2019.8.26.0053) - Cumprimento de sentença Antecipação de Tutela / Tutela Específica - CIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP - Cometa
Saneamento e Terraplenagem Ltda - Vistos. Proceda-se à pesquisa junto ao sistema RENAjud. Intime-se. - ADV: SAIURY
PRADO DE OLIVEIRA (OAB 348693/SP), NILTON CARLOS MARAVILHA (OAB 383997/SP)
Processo 0009449-51.2022.8.26.0053 - Mandado de Segurança Cível - Liminar - JORGE LUIS BALIÑO - Vistos. Manifestese a parte autora em termos de prosseguimento, requerendo o que entender de direito. Prazo: 10 (dez) dias. Intime-se. - ADV:
LAUANA NERI NÓBREGA (OAB 16144/AL)
Processo 0009578-66.2016.8.26.0053/32 - Precatório - ASSUNTOS ANTIGOS DO SAJ - Assunto não informado - Adelaide
de Jesus Neto Branco - Vistos. Melhor revendo os autos, verifico que no termo de declaração consta o nome da Entidade
Devedora preenchido corretamente ( Prefeitura Municipal de São Paulo ). Entretanto, possivelmente por inconsistência do
sistema, na decisão constou o nome do IPREM como Entidade Devedora. Desta forma, a fim de evitar a rejeição dos incidentes,
expeça-se retificação de ofício requisitório, fazendo-se constar a Prefeitura Municipal de São Paulo como Entidade Devedora.
Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais. Int. - ADV: SEVERINO ALVES FERREIRA (OAB 112813/SP)
Processo 0009578-66.2016.8.26.0053/33 - Precatório - ASSUNTOS ANTIGOS DO SAJ - Assunto não informado - Ademar de
Souza - Vistos. Melhor revendo os autos, verifico que no termo de declaração consta o nome da Entidade Devedora preenchido
corretamente ( Prefeitura Municipal de São Paulo ). Entretanto, possivelmente por inconsistência do sistema, na decisão constou
o nome do IPREM como Entidade Devedora. Desta forma, a fim de evitar a rejeição dos incidentes, expeça-se retificação de
ofício requisitório, fazendo-se constar a Prefeitura Municipal de São Paulo como Entidade Devedora. Aguarde-se sua quitação,
certificando-se nos autos principais. Int. - ADV: SEVERINO ALVES FERREIRA (OAB 112813/SP)
Processo 0009578-66.2016.8.26.0053/34 - Precatório - ASSUNTOS ANTIGOS DO SAJ - Assunto não informado - Antônio
Luiz Mamede Neto - Vistos. Melhor revendo os autos, verifico que no termo de declaração consta o nome da Entidade Devedora
preenchido corretamente ( Prefeitura Municipal de São Paulo ). Entretanto, possivelmente por inconsistência do sistema, na
decisão constou o nome do IPREM como Entidade Devedora. Desta forma, a fim de evitar a rejeição dos incidentes, expeça-se
retificação de ofício requisitório, fazendo-se constar a Prefeitura Municipal de São Paulo como Entidade Devedora. Aguarde-se
sua quitação, certificando-se nos autos principais. Int. - ADV: SEVERINO ALVES FERREIRA (OAB 112813/SP)
Processo 0009578-66.2016.8.26.0053/35 - Precatório - ASSUNTOS ANTIGOS DO SAJ - Assunto não informado - Dina Luiza
Sgueglia Duarte de Oliveira - Vistos. Melhor revendo os autos, verifico que no termo de declaração consta o nome da Entidade
Devedora preenchido corretamente ( Prefeitura Municipal de São Paulo ). Entretanto, possivelmente por inconsistência do
sistema, na decisão constou o nome do IPREM como Entidade Devedora. Desta forma, a fim de evitar a rejeição dos incidentes,
expeça-se retificação de ofício requisitório, fazendo-se constar a Prefeitura Municipal de São Paulo como Entidade Devedora.
Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais. Int. - ADV: SEVERINO ALVES FERREIRA (OAB 112813/SP)
Processo 0009578-66.2016.8.26.0053/36 - Precatório - ASSUNTOS ANTIGOS DO SAJ - Assunto não informado - Douglas
Oliveira Andreto - Vistos. Melhor revendo os autos, verifico que no termo de declaração consta o nome da Entidade Devedora
preenchido corretamente ( Prefeitura Municipal de São Paulo ). Entretanto, possivelmente por inconsistência do sistema, na
decisão constou o nome do IPREM como Entidade Devedora. Desta forma, a fim de evitar a rejeição dos incidentes, expeça-se
retificação de ofício requisitório, fazendo-se constar a Prefeitura Municipal de São Paulo como Entidade Devedora. Aguarde-se
sua quitação, certificando-se nos autos principais. Int. - ADV: SEVERINO ALVES FERREIRA (OAB 112813/SP)
Processo 0009578-66.2016.8.26.0053/37 - Precatório - ASSUNTOS ANTIGOS DO SAJ - Assunto não informado - Nione
Euclides da Silva Trupel - Vistos. Melhor revendo os autos, verifico que no termo de declaração consta o nome da Entidade
Devedora preenchido corretamente ( Prefeitura Municipal de São Paulo ). Entretanto, possivelmente por inconsistência do
sistema, na decisão constou o nome do IPREM como Entidade Devedora. Desta forma, a fim de evitar a rejeição dos incidentes,
expeça-se retificação de ofício requisitório, fazendo-se constar a Prefeitura Municipal de São Paulo como Entidade Devedora.
Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais. Int. - ADV: SEVERINO ALVES FERREIRA (OAB 112813/SP)
Processo 0009578-66.2016.8.26.0053/38 - Precatório - ASSUNTOS ANTIGOS DO SAJ - Assunto não informado - Odete
Aparecida Vieira - Vistos. Melhor revendo os autos, verifico que no termo de declaração consta o nome da Entidade Devedora
preenchido corretamente ( Prefeitura Municipal de São Paulo ). Entretanto, possivelmente por inconsistência do sistema, na
decisão constou o nome do IPREM como Entidade Devedora. Desta forma, a fim de evitar a rejeição dos incidentes, expeça-se
retificação de ofício requisitório, fazendo-se constar a Prefeitura Municipal de São Paulo como Entidade Devedora. Aguarde-se
sua quitação, certificando-se nos autos principais. Int. - ADV: SEVERINO ALVES FERREIRA (OAB 112813/SP)
Processo 0009578-66.2016.8.26.0053/39 - Precatório - ASSUNTOS ANTIGOS DO SAJ - Assunto não informado - Simone
Paiva Fernandes Gaby - Vistos. Melhor revendo os autos, verifico que no termo de declaração consta o nome da Entidade
Devedora preenchido corretamente ( Prefeitura Municipal de São Paulo ). Entretanto, possivelmente por inconsistência do
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