Disponibilização: quarta-feira, 14 de julho de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XIV - Edição 3318
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que diz respeito este incidente, baixe-se e arquive-se, observadas as formalidades legais. Int. - ADV: ROGERIO VINICIUS DOS
SANTOS (OAB 199479/SP)
Processo 0033034-09.2008.8.26.0576/22 - Requisição de Pequeno Valor - Adicional por Tempo de Serviço - Maria de
Lourdes Galdezzani - SPPREV - SÃO PAULO PREVIDÊNCIA - Realizado o pagamento do RPV. Diga a parte credora, no prazo
de 15 (quinze) dias, sobre a regularidade, postulando o levantamento/extinção do feito, observando-se que se o depósito tiver
sido efetuado a partir de 01/03/2017 o favorecido deverá juntar aos autos o formulário disponibilizado em www.tjsp.jus.br/
Download/Formularios/FormularioMLE.Docx, visto que os valores serão transferidos diretamente pelo Banco do Brasil, para
conta bancária indicada. Destaque-se que os dados bancários deverão ser do titular do crédito, do seu representante legal OU
do seu advogado, desde que indicada a folha da procuração com poderes específicos para receber e dar quitação (Comunicado
conjunto 474/2017 DJE em 20/02/2017 e Comunicado conjunto 2059/2018 DJE em 25/10/2018) Considerando que o Portal
de Custas distingue o beneficiário/titular do crédito do beneficiário/ titular da conta para qual é transferido o valor objeto do
mandado de levantamento, no campo Nome do Beneficiário do Levantamento deverá constar o nome do titular do crédito
(somente será o nome do advogado ou da sociedade de advogados quando tratar-se de honorários advocatícios), enquanto
que na opção Tipo de Beneficiário o peticionante indicará o titular da conta bancária de destino do valor a ser transferido. No
silêncio, o que deverá ser certificado, considerar-se-a como concordância do valor depositado para fins de quitação. No caso de
ser a parte: RG e CPF, e Advogado, a procuração com poderes para receber e dar quitação. Int. - ADV: MAURO FERNANDES
GALERA (OAB 130268/SP)
Processo 0034074-74.2018.8.26.0576 (processo principal 0045902-19.2008.8.26.0576) - Cumprimento de sentença ASSUNTOS ANTIGOS DO SAJ - REGULARIZAÇÃO DE LOTEAMENTO - M.S.J.R.P. - A.O. - R.F.O. - Vistos. Para fins de
intimação deste, cadastre-se provisoriamente o peticionário de fls. 179/180, quem deverá esclarecer sua manifestação uma
vez que nos autos não há informação referente a sucessão processual. Sem prejuízo, à Municipalidade-exequente para que se
manifeste em termos de prosseguimento. Prazo: 15 (quinze) dias. Int. - ADV: SEBASTIÃO LUIZ NEVES JUNIOR (OAB 289413/
SP)
Processo 0045702-70.2012.8.26.0576/03 - Requisição de Pequeno Valor - Gratificações e Adicionais - Ondina Pascoeto SPPREV - SÃO PAULO PREVIDÊNCIA - Realizado o pagamento do RPV. Diga a parte credora, no prazo de 15 (quinze) dias,
sobre a regularidade, postulando o levantamento/extinção do feito, observando-se que se o depósito tiver sido efetuado a
partir de 01/03/2017 o favorecido deverá juntar aos autos o formulário disponibilizado em www.tjsp.jus.br/Download/Formularios/
FormularioMLE.Docx, visto que os valores serão transferidos diretamente pelo Banco do Brasil, para conta bancária indicada.
Destaque-se que os dados bancários deverão ser do titular do crédito, do seu representante legal OU do seu advogado, desde
que indicada a folha da procuração com poderes específicos para receber e dar quitação (Comunicado conjunto 474/2017
DJE em 20/02/2017 e Comunicado conjunto 2059/2018 DJE em 25/10/2018) Considerando que o Portal de Custas distingue o
beneficiário/titular do crédito do beneficiário/ titular da conta para qual é transferido o valor objeto do mandado de levantamento,
no campo Nome do Beneficiário do Levantamento deverá constar o nome do titular do crédito (somente será o nome do advogado
ou da sociedade de advogados quando tratar-se de honorários advocatícios), enquanto que na opção Tipo de Beneficiário o
peticionante indicará o titular da conta bancária de destino do valor a ser transferido. No silêncio, o que deverá ser certificado,
considerar-se-a como concordância do valor depositado para fins de quitação. No caso de ser a parte: RG e CPF, e Advogado,
a procuração com poderes para receber e dar quitação. Int. - ADV: MARTINS SANCHES SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB
17103/SP)
Processo 1000032-45.2019.8.26.0576/03 - Precatório - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Cristiane Carlota Sbrogio PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO - Ciência à parte credora de ofício recebido e documento(s) retro
juntado(s) pela DEPRE, aguardando-se o pagamento do precatório, a ser realizado nas contas especiais abertas junto ao E.
TJSP, e comunicação nos autos pela referida Diretoria. Int. - ADV: DAVI PEREIRA AMARAL (OAB 342171/SP)
Processo 1000188-04.2017.8.26.0576 - Ação Civil Pública Cível - Ordenação da Cidade / Plano Diretor - MUNICÍPIO DE
SÃO JOSÉ DO RIO PRETO e outro - Eunice Ferreira Navarrete - - Pedro Antonio Navarrete Retamero - Associação Residencial
e Recreativa Estância Santa Inês - Manifeste-se a parte requerida ante petição e/ou documento(s) retro em 15 (quinze) dias.
Int. - ADV: NATHALIA MOURA CASTRO HERNANDES (OAB 289379/SP), STELLA LAURA NAVARRETE PELLEGRINI (OAB
341102/SP)
Processo 1000332-07.2019.8.26.0576 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Obrigação de Fazer / Não
Fazer - Ireni Bernardina Corrêa - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO - Vistos. Ciência às partes da juntada
de peças de agravo de instrumento interposto pela parte autora, ao qual foi dado provimento, devendo a parte vencedora tomar
as medidas que lhe competem, nos termos de V. Acórdão de fls. 313/325. Prazo: 15 (quinze) dias. Int. - ADV: MARCOS ALVES
DE OLIVEIRA (OAB 184780/SP), LUCIANO NITATORI (OAB 172926/SP)
Processo 1000419-60.2019.8.26.0576/01 - Precatório - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Daniela Marilhano Leitao
Pinotti - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO - Vistos. Vistos. Observo que este incidente requisitório
de precatório foi devidamente expedido à DEPRE, e até o momento não há notícia quanto ao pagamento. Assim, oficie-se à
Egrégia Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (DEPRE Diretoria de Execuções de Precatórios e Cálculos),
solicitando informações sobre o pagamento do requisitório. Int. Int. - ADV: DAVI PEREIRA AMARAL (OAB 342171/SP)
Processo 1000591-02.2019.8.26.0576/01 - Precatório - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Célia Regina de Siqueira Bomfim
- PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO - Ciência à parte credora de ofício recebido e documento(s) retro
juntado(s) pela DEPRE, aguardando-se o pagamento do precatório, a ser realizado nas contas especiais abertas junto ao E.
TJSP, e comunicação nos autos pela referida Diretoria. Int. - ADV: DAVI PEREIRA AMARAL (OAB 342171/SP)
Processo 1000784-51.2018.8.26.0576/01 - Precatório - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Moacir de Araujo Goes PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO - Ciência à parte devedora de petição e/ou documento(s) retro,
manifestando-se em 15 (quinze) dias, se o caso. Int. - ADV: DAVI PEREIRA AMARAL (OAB 342171/SP)
Processo 1001673-68.2019.8.26.0576/03 - Precatório - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Douglas José Buzzetti PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO - Ciência à parte credora de ofício recebido e documento(s) retro
juntado(s) pela DEPRE, aguardando-se o pagamento do precatório, a ser realizado nas contas especiais abertas junto ao E.
TJSP, e comunicação nos autos pela referida Diretoria. Int. - ADV: DAVI PEREIRA AMARAL (OAB 342171/SP)
Processo 1001758-83.2021.8.26.0576 - Mandado de Segurança Cível - IPVA - Imposto Sobre Propriedade de Veículos
Automotores - Elisandra Mara de Toledo - Delegado Regional Tributário - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Ante o
exposto e o mais que dos autos consta, confirmo a liminar anteriormente deferida e concedo parcialmente a segurança para
o fim de declarar a inexigibilidade, pela isenção ora reconhecida, do IPVA do exercício de 2021 quanto ao veículo Chevrolet/
Ônix 1.4 At. LT, 2019/2019, placas EBO-0330, RENAVAM 01187425629, reconhecendo, em relação aos exercícios futuros,
que a circunstância do veículo não ser especificamente adaptado e customizado para a situação individual do(a) impetrante
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º