Disponibilização: quarta-feira, 14 de julho de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XIV - Edição 3318
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observando-se que se o depósito tiver sido efetuado a partir de 01/03/2017 o favorecido deverá juntar aos autos o formulário
disponibilizado em www.tjsp.jus.br/Download/Formularios/FormularioMLE.Docx, visto que os valores serão transferidos
diretamente pelo Banco do Brasil, para conta bancária indicada. Destaque-se que os dados bancários deverão ser do titular do
crédito, do seu representante legal OU do seu advogado, desde que indicada a folha da procuração com poderes específicos
para receber e dar quitação (Comunicado conjunto 474/2017 DJE em 20/02/2017 e Comunicado conjunto 2059/2018 DJE em
25/10/2018) Considerando que o Portal de Custas distingue o beneficiário/titular do crédito do beneficiário/ titular da conta para
qual é transferido o valor objeto do mandado de levantamento, no campo Nome do Beneficiário do Levantamento deverá constar
o nome do titular do crédito (somente será o nome do advogado ou da sociedade de advogados quando tratar-se de honorários
advocatícios), enquanto que na opção Tipo de Beneficiário o peticionante indicará o titular da conta bancária de destino do valor
a ser transferido. No silêncio, o que deverá ser certificado, considerar-se-a como concordância do valor depositado para fins de
quitação. No caso de ser a parte: RG e CPF, e Advogado, a procuração com poderes para receber e dar quitação. Int. - ADV:
FRANCISCO AUGUSTO DE OLIVEIRA NETO (OAB 260143/SP)
Processo 0020407-84.2019.8.26.0576/33 - Precatório - Adicional por Tempo de Serviço - Nelcy Modesto da Silva Gramulha FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Ciência à parte credora de ofício recebido e documento(s) retro juntado(s) pela DEPRE,
aguardando-se o pagamento do precatório, a ser realizado nas contas especiais abertas junto ao E. TJSP, e comunicação nos
autos pela referida Diretoria. Int. - ADV: RENATA GERMANO MELO NAGAYAMA (OAB 247508/SP)
Processo 0020407-84.2019.8.26.0576/34 - Precatório - Adicional por Tempo de Serviço - Maria Fátima de Aquino - FAZENDA
DO ESTADO DE SÃO PAULO - Ciência à parte credora de ofício recebido e documento(s) retro juntado(s) pela DEPRE,
aguardando-se o pagamento do precatório, a ser realizado nas contas especiais abertas junto ao E. TJSP, e comunicação nos
autos pela referida Diretoria. Int. - ADV: RENATA GERMANO MELO NAGAYAMA (OAB 247508/SP)
Processo 0020407-84.2019.8.26.0576/35 - Precatório - Adicional por Tempo de Serviço - Mirian Oliveira de Lima Gomes FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Ciência à parte credora de ofício recebido e documento(s) retro juntado(s) pela DEPRE,
aguardando-se o pagamento do precatório, a ser realizado nas contas especiais abertas junto ao E. TJSP, e comunicação nos
autos pela referida Diretoria. Int. - ADV: RENATA GERMANO MELO NAGAYAMA (OAB 247508/SP)
Processo 0020407-84.2019.8.26.0576/37 - Precatório - Adicional por Tempo de Serviço - Maria Shirley Soncini Pimentel
Juliani - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Ciência à parte credora de ofício recebido e documento(s) retro juntado(s)
pela DEPRE, aguardando-se o pagamento do precatório, a ser realizado nas contas especiais abertas junto ao E. TJSP, e
comunicação nos autos pela referida Diretoria. Int. - ADV: RENATA GERMANO MELO NAGAYAMA (OAB 247508/SP)
Processo 0020657-83.2020.8.26.0576/01 - Requisição de Pequeno Valor - Adicional por Tempo de Serviço - Celia Aparecida
Megim - RIOPRETOPREV - REG. PR. PREV. SOC. MUN. DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO - Vistos. Expeça-se competente
Mandado de Levantamento em favor da parte autora, diante da juntada do formulário, visto que os valores serão transferidos
diretamente pelo Banco do Brasil, para conta bancária indicada, ressaltando-se que os dados bancários deverão ser do titular
do crédito, do seu representante legal ou do seu advogado, que nesta última hipótese deverá indicar folha da procuração
juntada nos autos, com poderes específicos para receber e dar quitação (Comunicado conjunto 474/2017 DJE em 20/02/2017 e
Comunicado conjunto 2059/2018 DJE em 25/10/2018). Considerando que o Portal de Custas distingue o beneficiário/titular do
crédito do beneficiário/ titular da conta para qual é transferido o valor objeto do mandado de levantamento, no campo Nome do
Beneficiário do Levantamento deverá constar o nome do titular do crédito (somente será o nome do advogado ou da sociedade
de advogados quando tratar-se de honorários advocatícios), enquanto que na opção Tipo de Beneficiário o peticionante indicará
o titular da conta bancária de destino do valor a ser transferido. Int. - ADV: MARCOS ALVES DE OLIVEIRA (OAB 184780/SP)
Processo 0020737-18.2018.8.26.0576/03 - Precatório - Ato / Negócio Jurídico - JOSE EDUARDO DO CANTO QUELHAS
- SPPREV - SÃO PAULO PREVIDÊNCIA - Certifico e dou fé que, por ora, deixei de expedir o mandado de levantamento
eletrônico, uma vez que o formulário apresentado a fls. 40 encontra-se: ( ) sem número da OAB do advogado titular da conta
bancária destinatária do crédito; ( ) sem indicar a folha da procuração do patrono, com poderes de receber e dar quitação; ( ) sem
número da folha do comprovante de depósito; ( ) sem indicar o valor nominal do(s) depósito(s); ( ) sem indicar corretamente se
o levantamento é do total depositado ou parcial; ( X ) com o nome do beneficiário do levantamento incorreto, visto que o crédito
é da parte autora (JOSE EDUARDO DO CANTO QUELHAS - ver fls. 24/25), apesar de ser transferida ao(à) seu procurador/
sociedade de advogados, com poderes para receber e dar quitação; Logo, para possibilitar a expedição do MLE, providencie a
parte credora/interessada a apresentação de novo formulário, preenchido corretamente/com as informações faltantes. - ADV:
ROBERTO TADEU DE OLIVEIRA (OAB 135489/SP)
Processo 0021519-88.2019.8.26.0576/01 - Precatório - Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos / VPNI - Antonio
Campana Filho - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Ciência à parte devedora de petição e/ou documento(s) retro,
manifestando-se em 15 (quinze) dias, se o caso. Int. - ADV: MAURO FERNANDES GALERA (OAB 130268/SP)
Processo 0024449-16.2018.8.26.0576/01 - Requisição de Pequeno Valor - Repetição de indébito - Luat Comércio de
Compressores e Peças Ltda - DER - DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM - Vistos. Considerando o pagamento da
requisição de pequeno valor a que diz respeito este incidente, baixe-se e arquive-se, observadas as formalidades legais. Int. ADV: VICTOR ALEXANDRE ZILIOLI FLORIANO (OAB 164791/SP)
Processo 0027025-45.2019.8.26.0576/01 - Requisição de Pequeno Valor - Fornecimento de Medicamentos - Rogerio Vinicius
dos Santos - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos. Considerando o pagamento da requisição de pequeno valor a
que diz respeito este incidente, baixe-se e arquive-se, observadas as formalidades legais. Int. - ADV: ROGERIO VINICIUS DOS
SANTOS (OAB 199479/SP)
Processo 0027915-81.2019.8.26.0576/01 - Requisição de Pequeno Valor - Fornecimento de Medicamentos - Rogerio Vinicius
dos Santos - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos. Considerando o pagamento da requisição de pequeno valor a
que diz respeito este incidente, baixe-se e arquive-se, observadas as formalidades legais. Int. - ADV: ROGERIO VINICIUS DOS
SANTOS (OAB 199479/SP)
Processo 0027916-66.2019.8.26.0576/01 - Requisição de Pequeno Valor - Fornecimento de Medicamentos - Rogerio Vinicius
dos Santos - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos. Considerando o pagamento da requisição de pequeno valor a
que diz respeito este incidente, baixe-se e arquive-se, observadas as formalidades legais. Int. - ADV: ROGERIO VINICIUS DOS
SANTOS (OAB 199479/SP)
Processo 0028275-16.2019.8.26.0576/01 - Requisição de Pequeno Valor - Fornecimento de Medicamentos - Rogerio Vinicius
dos Santos - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos. Considerando o pagamento da requisição de pequeno valor a
que diz respeito este incidente, baixe-se e arquive-se, observadas as formalidades legais. Int. - ADV: ROGERIO VINICIUS DOS
SANTOS (OAB 199479/SP)
Processo 0028282-08.2019.8.26.0576/01 - Requisição de Pequeno Valor - Fornecimento de Medicamentos - Rogerio Vinicius
dos Santos - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos. Considerando o pagamento da requisição de pequeno valor a
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º