Disponibilização: quarta-feira, 12 de maio de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XIV - Edição 3276
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SISBAJUD, sem dar ciência à parte contrária, a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome da parte executada
até o valor indicado na execução (R$3.695,47). I) Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência: A) proceda-se a liberação de
eventual indisponibilidade excessiva com urgência e, visando evitar prejuízos para ambas as partes, proceda-se a transferência
do valor bloqueado para a conta judicial, dando-se ciência às partes do resultado. B) intime-se a parte executada para eventual
impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias, na pessoa de seu advogado, ou, na ausência de patrono constituído nos autos, intimese a parte executada por carta AR direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, devendo o
exequente recolher a taxa postal de intimação (salvo eventual gratuidade do exequente). II) Infrutífera a ordem, ou encontrados
apenas valores irrisórios, insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, que deverão ser, desde logo,
liberados: ora fica intimado o exequente para que se manifeste em termos de eventual prosseguimento no prazo de 10 (dez)
dias. No silêncio, incidirá a suspensão da execução pelo prazo de um ano, na forma do art. 921, caput, III, e §§2º e 4º, do CPC.
III) Em caso de dúvida quanto às contas e valores a serem liberadas, e/ou, havendo impugnação, na forma do art.854, §3º, do
Código de Processo Civil, tornem os autos conclusos com urgência para deliberações. Int. - ADV: CRISTIANE SANTIAGO DE
ABREU CAMBAIA (OAB 174743/SP), MAURO CORREA DA LUZ (OAB 16777/SP)
Processo 1014138-54.2020.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Mensageira Comercio e Importação de
Frutas Ltda - Ciência da resposta negativa do BacenJud, liberada nos autos digitais (sem saldo). Manifeste-se o exequente em
quinze dias, em termos de prosseguimento, requerendo o que de direito. - ADV: CRISTIANE SANTIAGO DE ABREU CAMBAIA
(OAB 174743/SP), MAURO CORREA DA LUZ (OAB 16777/SP)
Processo 1019684-27.2019.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - B. - Defiro a pesquisa
de declaração de bens via . Quanto ao Renajud já consta pesquisa nos autos. Defiro o pedido de indisponibilidade de ativos
financeiros (art. 854 do CPC). Providencie a Serventia, via SISBAJUD, sem dar ciência à parte contrária, a indisponibilidade
de ativos financeiros existentes em nome da parte executada até o valor indicado na execução (R$480.001,20). I) Frutífera ou
parcialmente frutífera a diligência: A) proceda-se a liberação de eventual indisponibilidade excessiva com urgência e, visando
evitar prejuízos para ambas as partes, proceda-se a transferência do valor bloqueado para a conta judicial, dando-se ciência
às partes do resultado. B) intime-se a parte executada para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias, na pessoa de seu
advogado, ou, na ausência de patrono constituído nos autos, intime-se a parte executada por carta AR direcionada ao endereço
de citação ou último endereço cadastrado nos autos, devendo o exequente recolher a taxa postal de intimação (salvo eventual
gratuidade do exequente). II) Infrutífera a ordem, ou encontrados apenas valores irrisórios, insuficientes para sequer satisfazer
os custos operacionais do sistema, que deverão ser, desde logo, liberados: ora fica intimado o exequente para que se manifeste
em termos de eventual prosseguimento no prazo de 10 (dez) dias. No silêncio, incidirá a suspensão da execução pelo prazo
de um ano, na forma do art. 921, caput, III, e §§2º e 4º, do CPC. III) Em caso de dúvida quanto às contas e valores a serem
liberadas, e/ou, havendo impugnação, na forma do art.854, §3º, do Código de Processo Civil, tornem os autos conclusos com
urgência para deliberações. Int. - ADV: CARLOS AUGUSTO NASCIMENTO (OAB 98473/SP), RICARDO PENACHIN NETTO
(OAB 31405/SP)
Processo 1019684-27.2019.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - B. - Ciência da resposta do
BacenJud, liberada nos autos digitais (valor irrisório desbloqueado R$ 42,07). Manifeste-se o exequente, em quinze dias, em
termos de prosseguimento, requerendo o que de direito. - ADV: CARLOS AUGUSTO NASCIMENTO (OAB 98473/SP), RICARDO
PENACHIN NETTO (OAB 31405/SP)
Processo 1020394-13.2020.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Chorãozinho Escola de
Educação Infantil Ensino Fundamental e Médio Ltda Epp - Juntada de AR : AR282912165TJ Situação : Não existe nº indicado
Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : Amanda Costa da
Silva Manifeste-se a parte, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção. - ADV: BAMAM TORRES DA SILVA (OAB 76083/SP)
Processo 1021720-42.2019.8.26.0001 - Notificação - Intimação / Notificação - Banco Daycoval S/A - Juntada de AR :
AR253576912TJ Situação : Não procurado Modelo : Processo Digital - Carta - Notificação-Interpelação-Protesto - Cível
Destinatário : (Na pessoa da Sócia Maria Cristina Borges Gonçalves) - Norte Vel Distribuidora de Veiculos Ltda Manifeste-se a
parte, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção. - ADV: SANDRA KHAFIF DAYAN (OAB 131646/SP)
Processo 1029341-61.2017.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Disparcon Distribuidora de Peças para
Ar Condicionado LTDA - Defiro o pedido de indisponibilidade de ativos financeiros (art. 854 do CPC). Providencie a Serventia, via
SISBAJUD, sem dar ciência à parte contrária, a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome da parte executada
até o valor indicado na execução (R$3.641,34). I) Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência: A) proceda-se a liberação de
eventual indisponibilidade excessiva com urgência e, visando evitar prejuízos para ambas as partes, proceda-se a transferência
do valor bloqueado para a conta judicial, dando-se ciência às partes do resultado. B) intime-se a parte executada para eventual
impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias, na pessoa de seu advogado, ou, na ausência de patrono constituído nos autos, intimese a parte executada por carta AR direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, devendo o
exequente recolher a taxa postal de intimação (salvo eventual gratuidade do exequente). II) Infrutífera a ordem, ou encontrados
apenas valores irrisórios, insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, que deverão ser, desde logo,
liberados: ora fica intimado o exequente para que se manifeste em termos de eventual prosseguimento no prazo de 10 (dez)
dias. No silêncio, incidirá a suspensão da execução pelo prazo de um ano, na forma do art. 921, caput, III, e §§2º e 4º, do
CPC. III) Em caso de dúvida quanto às contas e valores a serem liberadas, e/ou, havendo impugnação, na forma do art.854,
§3º, do Código de Processo Civil, tornem os autos conclusos com urgência para deliberações. Int. - ADV: LILIANA BAPTISTA
FERNANDES (OAB 130590/SP)
Processo 1029341-61.2017.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Disparcon Distribuidora de Peças para
Ar Condicionado LTDA - Ciência da resposta negativa do BacenJud, liberada nos autos digitais (sem saldo). Manifeste-se o
exequente em quinze dias, em termos de prosseguimento, requerendo o que de direito. - ADV: LILIANA BAPTISTA FERNANDES
(OAB 130590/SP)
Processo 1029873-40.2014.8.26.0001/01 - Cumprimento de sentença - Inadimplemento - Unimed Paulistana Sociedade
Cooperativa de Trabalho Médico - Roberto Afonso Barbosa - Defiro o pedido de indisponibilidade de ativos financeiros (art. 854
do CPC). Providencie a Serventia, via SISBAJUD, sem dar ciência à parte contrária, a indisponibilidade de ativos financeiros
existentes em nome da parte executada até o valor indicado na execução (R$40.764,34). I) Frutífera ou parcialmente frutífera
a diligência: A) proceda-se a liberação de eventual indisponibilidade excessiva com urgência e, visando evitar prejuízos para
ambas as partes, proceda-se a transferência do valor bloqueado para a conta judicial, dando-se ciência às partes do resultado.
B) intime-se a parte executada para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias, na pessoa de seu advogado, ou, na
ausência de patrono constituído nos autos, intime-se a parte executada por carta AR direcionada ao endereço de citação ou
último endereço cadastrado nos autos, devendo o exequente recolher a taxa postal de intimação (salvo eventual gratuidade
do exequente). II) Infrutífera a ordem, ou encontrados apenas valores irrisórios, insuficientes para sequer satisfazer os custos
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º