Disponibilização: terça-feira, 6 de abril de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XIV - Edição 3251
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sua competência; VIII - homologar a desistência da ação; IX - em caso de morte da parte, a ação for considerada intransmissível
por disposição legal; e X - nos demais casos prescritos neste Código. § 1o Nas hipóteses descritas nos incisos II e III, a parte
será intimada pessoalmente para suprir a falta no prazo de 5 (cinco) dias.” Intime-se. - ADV: PATRICIA KOBAYASHI AMORIM
SANTOS (OAB 305076/SP), CRISTOVÃO GOMES MARQUES DA SILVA (OAB 305983/SP), THIAGO NARESSI (OAB 367032/
SP)
Processo 1000494-66.2017.8.26.0642 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Paola Bretas Comércio de
Roupas e Acessórios Ltda Me - Luciana Ferreira Mascarenhas - Vistos. Inicialmente, observo que o processo já foi saneado a fls.
494/496. No entanto, diante do fato de que a controvérsia se cinge aos eventuais danos suportados pelas partes em decorrência
do negócio jurídico celebrado entre elas, bem como à eventual ocorrência de esbulho possessório e apropriação dos bens móveis
existentes na loja, entendo que se faz necessária a realização de audiência de instrução, debates e julgamento a ser realizada
no dia 20 de maio de 2021, às 16h, que deverá ocorrer em formato digital, por meio do programa Microsoft Teams. Os advogados
das partes deverão fornecer e-mail pessoal, bem como das testemunhas eventualmente arroladas, com urgência, para que seja
enviado o link da audiência. No dia e hora designado para o ato, as partes e testemunhas entrarão no link fornecido por e-mail
e aguardarão a instalação da audiência virtual e/ou o momento oportuno para serem ouvidos no “lobby” (sala de espera) da
audiência virtual agendada. Não é necessário ter o programa ou aplicativo Microsoft Teams, apenas computador ou aparelho
celular com acesso à internet, bem como câmera com microfone. As testemunhas deverão ser requisitadas diretamente no Setor
responsável, informando a data e hora da audiência virtual. Será também encaminhado link de acesso via e-mail. Expeça-se o
necessário para a realização da audiência. Intime-se. - ADV: ANTONIO CARLOS NUNES JUNIOR (OAB 183642/SP), LEANDRO
MACHADO MASSI (OAB 189007/SP), CLEONICE MONTENEGRO SOARES ABBATEPIETRO MORALES (OAB 194729/SP),
ARTUR RODRIGUES DANGELO (OAB 391861/SP)
Processo 1000543-68.2021.8.26.0642 - Carta Precatória Cível - Penhora / Depósito / Avaliação - Iii Fidc Np Polo Recuperação
de Crédito Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios - Não Padronizados - Manifestem-se as partes sobre a proposta de
honorários do perito. - ADV: FABIO ROSAS (OAB 131524/SP)
Processo 1000674-82.2017.8.26.0642 - Ação Civil Pública Cível - Improbidade Administrativa - Eloizo Gomes Afonso Durães
- - Isabel Roseli de Souza Leite - - Genivaldo Marques dos Santos - - Sp Alimentação e Serviços Ltda e outros - Vistos.
Fls. 3981/4008: Ciente. Fls. 3964: Oficie-se à Assembleia Legislativa, conforme requerido, a fim de que sejam cancelados
os descontos por determinação judicial outrora proferida. Instrua-se o documento com a decisão de fls. 3981/4008. Servirá a
presente decisão como OFÌCIO, cabendo à Serventia expedir o necessário. No mais, dê-se normal prosseguimento ao feito. Int.
- ADV: ALISSON DOS SANTOS KRUGER (OAB 289614/SP), SERGIO RABELLO TAMM RENAULT (OAB 66823/SP), CARLOS
VIEIRA COTRIM (OAB 69218/SP), SEBASTIAO BOTTO DE BARROS TOJAL (OAB 66905/SP)
Processo 1000685-72.2021.8.26.0642 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - PREFEITURA
MUNICIPAL DE UBATUBA - Vistos. HOMOLOGO o pedido de desistência formulado pela parte autora para os fins do artigo 200,
parágrafo único do Código de Processo Civil, e, em consequência, JULGO EXTINTA a presente ação, sem resolução do mérito,
com fundamento no artigo 485, inciso VIII do Código de Processo Civil. Homologo, desde logo eventual pedido de desistência do
prazo recursal desta decisão. Havendo taxa judiciária devida, intime-se o responsável para comprovar o recolhimento, certificando
nos autos; decorridos 5 (cinco) dias (NSCGJ. CAP.IV item 17). Não atendida a notificação em sessenta (60) dias, expeça-se
certidão, especificando a parcela não recolhida da taxa judiciária, para fins de inscrição na dívida ativa, encaminhando-se a
Procuradoria Fiscal Regional da Fazenda Estadual, ressalvada a hipótese do valor não ser superior à 51% de uma UFESP,
indo os autos ao contador, se necessário for (NSCGJ CAP III item 13 a 13.3). Havendo saldo relativamente ao depósito da GRD
(Oficial de Justiça), cientifique-se o depositante, nos termos do item 22.1, CAP.VI das NSCGJ. para que requeira o levantamento
em dez dias, na inércia, junte-se aos autos. Custas e honorários ex lege. P.I.C. arquivando-se, oportunamente. - ADV: IVAN DE
MOURA NOTARANGELI JUNIOR (OAB 264204/SP)
Processo 1000714-59.2020.8.26.0642 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Gustavo Sensi Figueiredo - Vistos.
Fls. 189/193: Proceda consulta através do sistema informatizado InfoJud para obtenção do endereço das requeridas. Com a
resposta, manifeste-se a parte autora. Intime-se. - ADV: ARTÊMIO FERREIRA PICANÇO NETO (OAB 439412/SP)
Processo 1001028-68.2021.8.26.0642 - Carta Precatória Cível - Citação - Associação dos Proprietários do Residencial
Ecopark Bourbon - Vistos. Presentes os requisitos necessários para realização do ato deprecado, cumpra-se servindo esta de
mandado. Informe-se, via e-mail, ao Juízo Deprecante acerca da distribuição da presente, bem como de demais solicitações ou
informações necessárias. Ausente, qualquer pressuposto, cientifique-se a parte, pela imprensa oficial, para regularização em 30
dias. Formalizado o ato ou ocorrendo a inércia, devolva-se. Int. - ADV: NILTON ROBERTO SERVINO (OAB 90630/SP)
Processo 1001264-25.2018.8.26.0642 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Gisele
Ferreira de Souza - - Antonio Alves de Moura - Carlos Alfredo Rodrigues - Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTE a
presente ação movida por GISELE FERREIRA DE SOUZA, VINICÍUS ASSUNÇÃO DE OLIVEIRA, ANTÔNIO ALVES DE MOURA
e MARIA DAS GRAÇAS PAULINO MOURA em face de CARLOS ALFREDO RODRIGUES, bem como JULGO PARCIALMENTE
PROCEDENTE o pedido contraposto formulado por CARLOS ALFREDO RODRIGUES, e o faço para: a) determinar que cessem
quaisquer atos praticados pelos autores em relação ao imóvel objeto da ação; b) declarar o caráter de boa-fé e a legitimidade
da posse exercida pelo réu; e c) conceder a proteção possessória ao requerido CARLOS ALFREDO RODRIGUES. No mais,
condeno os autores, de forma solidária, ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez
por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do artigo 85, §2º, do Código de Processo Civil. Como corolário, JULGO
EXTINTO o presente processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. P.R.I.
- ADV: MARIA IZABEL CORDEIRO CORREA (OAB 58554/SP), LUIS CARLOS POLITI (OAB 373019/SP)
Processo 1001783-68.2016.8.26.0642 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco do Brasil Sa Rogerio Fredani - Me e outro - Vistos. INTIME-SE para que, no PRAZO abaixo especificado, dê andamento ao feito, sob pena
de extinção nos termos do artigo 485, inciso III do Código de Processo Civil. PRAZO: 05 (cinco) dias da juntada aos autos, com
fundamento no § 1º do artigo 485, do CPC: Art. 485: O juiz não resolverá o mérito quando: I - indeferir a petição inicial; II - o
processo ficar parado durante mais de 1 (um) ano por negligência das partes; III - por não promover os atos e as diligências que
lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias; IV - verificar a ausência de pressupostos de constituição
e de desenvolvimento válido e regular do processo; V - reconhecer a existência de perempção, de litispendência ou de coisa
julgada; VI - verificar ausência de legitimidade ou de interesse processual; VII - acolher a alegação de existência de convenção
de arbitragem ou quando o juízo arbitral reconhecer sua competência; VIII - homologar a desistência da ação; IX - em caso de
morte da parte, a ação for considerada intransmissível por disposição legal; e X - nos demais casos prescritos neste Código. §
1o Nas hipóteses descritas nos incisos II e III, a parte será intimada pessoalmente para suprir a falta no prazo de 5 (cinco) dias.”
Intime-se. - ADV: MARCELO OLIVEIRA ROCHA (OAB 113887/SP), NEI CALDERON (OAB 114904/SP), MATHEUS CURSINO
GRAÇA (OAB 442443/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º