Disponibilização: sexta-feira, 12 de fevereiro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XIV - Edição 3216
1904
Processo 0000667-06.2021.8.26.0016 (processo principal 1015307-02.2018.8.26.0016) - Cumprimento de sentença Obrigações - Lareira - Instituição Monsenhor Benedicto Mario Calazans - A Serviço da Família - ZURICH SANTANDER BRASIL
SEGUROS E PREVIDENCIA S.A. - Fica a parte executada intimada para cumprimento integral da r. Sentença e pagamento
do débito descrito na petição de fls. 1 e seguintes, no prazo de até 15 (quinze) dias, ou comprovar que já o fez, sob pena de
multa de 10% (art. 523, §1º do CPC) e bloqueio dos ativos financeiros da parte executada por meio do sistema BACENJUD2.
Ressaltando-se necessária a prévia intimação do devedor para pagamento para incidência de multa de 10% (art. 523, §1º do
CPC) (STJ, Corte Especial, REsp 940.274/MS, Rel. Ministro HUMBERTO GOMES DE BARROS, Rel. p/ Acórdão Ministro JOÃO
OTÁVIO DE NORONHA). - ADV: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB 403594/SP), KAROLINA HALLER
DE CERQUEIRA (OAB 399509/SP)
Processo 0000692-19.2021.8.26.0016 (processo principal 0010822-39.2019.8.26.0016) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Star Group Assessoria em Carreiras Sociedade Simples Ltda (STATO) - ROSANA KISIL - Fica
a parte executada intimada para cumprimento integral da r. Sentença e pagamento do débito descrito na petição de fls. 1 e
seguintes, no prazo de até 15 (quinze) dias, ou comprovar que já o fez, sob pena de multa de 10% (art. 523, §1º do CPC) e
bloqueio dos ativos financeiros da parte executada por meio do sistema BACENJUD2. Ressaltando-se necessária a prévia
intimação do devedor para pagamento para incidência de multa de 10% (art. 523, §1º do CPC) (STJ, Corte Especial, REsp
940.274/MS, Rel. Ministro HUMBERTO GOMES DE BARROS, Rel. p/ Acórdão Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA). - ADV:
MARCOS ROGÉRIO AIRES CARNEIRO MARTINS (OAB 177467/SP), LEONARDO LIMA CORDEIRO (OAB 221676/SP), SILVIO
DE OLIVEIRA (OAB 91845/SP)
Processo 0000709-55.2021.8.26.0016 (processo principal 1003059-33.2020.8.26.0016) - Cumprimento de sentença Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Jisso Saúde e Estética Ltda - Endlista - Editora de Guias e Listas LTDA - Fica
a parte executada intimada para cumprimento integral da r. Sentença e pagamento do débito descrito na petição de fls. 1 e
seguintes, no prazo de até 15 (quinze) dias, ou comprovar que já o fez, sob pena de multa de 10% (art. 523, §1º do CPC) e
bloqueio dos ativos financeiros da parte executada por meio do sistema BACENJUD2. Ressaltando-se necessária a prévia
intimação do devedor para pagamento para incidência de multa de 10% (art. 523, §1º do CPC) (STJ, Corte Especial, REsp
940.274/MS, Rel. Ministro HUMBERTO GOMES DE BARROS, Rel. p/ Acórdão Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA). - ADV:
RICARDO ALMEIDA DE ARAUJO (OAB 326334/SP), JOSE BENEDITO BENTO DOS SANTOS (OAB 134002/SP)
Processo 0000711-25.2021.8.26.0016 (processo principal 1005741-58.2020.8.26.0016) - Cumprimento de sentença Enriquecimento sem Causa - Sandra Munimos - DECOLAR.COM LTDA - Fica a parte executada intimada para cumprimento
integral da r. Sentença e pagamento do débito descrito na petição de fls. 1 e seguintes, no prazo de até 15 (quinze) dias,
ou comprovar que já o fez, sob pena de multa de 10% (art. 523, §1º do CPC) e bloqueio dos ativos financeiros da parte
executada por meio do sistema BACENJUD2. Ressaltando-se necessária a prévia intimação do devedor para pagamento para
incidência de multa de 10% (art. 523, §1º do CPC) (STJ, Corte Especial, REsp 940.274/MS, Rel. Ministro HUMBERTO GOMES
DE BARROS, Rel. p/ Acórdão Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA). - ADV: DANIEL BATTIPAGLIA SGAI (OAB 214918/SP),
SANDRA MUNIMOS (OAB 73026/SP)
Processo 0000714-77.2021.8.26.0016 (processo principal 1009424-40.2019.8.26.0016) - Cumprimento de sentença - Direito
de Vizinhança - Camilla Ferreira França - Pulsar Realty Empreendimentos e Participações Ltda - - Eduardo Klinovski - - Renata
Klinovski Faintuch - Fica a parte executada intimada para cumprimento integral da r. Sentença e pagamento do débito descrito
na petição de fls. 1 e seguintes, no prazo de até 15 (quinze) dias, ou comprovar que já o fez, sob pena de multa de 10% (art.
523, §1º do CPC) e bloqueio dos ativos financeiros da parte executada por meio do sistema BACENJUD2. Ressaltando-se
necessária a prévia intimação do devedor para pagamento para incidência de multa de 10% (art. 523, §1º do CPC) (STJ, Corte
Especial, REsp 940.274/MS, Rel. Ministro HUMBERTO GOMES DE BARROS, Rel. p/ Acórdão Ministro JOÃO OTÁVIO DE
NORONHA). - ADV: FERNANDA BEATRIZ WAHL DA SILVA (OAB 240217/SP), MARCOS TADEU LE FOSSE SANCHES (OAB
188535/SP)
Processo 0000715-62.2021.8.26.0016 (processo principal 1007565-86.2019.8.26.0016) - Cumprimento de sentença - Perdas
e Danos - Roberto Elias Abdullatif - Guilherme da Silva de Paula-me - Fica a parte executada intimada para cumprimento integral
da r. Sentença e pagamento do débito descrito na petição de fls. 1 e seguintes, no prazo de até 15 (quinze) dias, ou comprovar
que já o fez, sob pena de multa de 10% (art. 523, §1º do CPC) e bloqueio dos ativos financeiros da parte executada por meio do
sistema BACENJUD2. Ressaltando-se necessária a prévia intimação do devedor para pagamento para incidência de multa de
10% (art. 523, §1º do CPC) (STJ, Corte Especial, REsp 940.274/MS, Rel. Ministro HUMBERTO GOMES DE BARROS, Rel. p/
Acórdão Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA). - ADV: MARCELO GIBELLI (OAB 296173/SP)
Processo 0000716-47.2021.8.26.0016 (processo principal 1000136-39.2017.8.26.0016) - Cumprimento de sentença Serviços Profissionais - Leonor Pozzetti - Delson Ferreira de Oliveira - Fica a parte executada intimada para cumprimento integral
da r. Sentença e pagamento do débito descrito na petição de fls. 1 e seguintes, no prazo de até 15 (quinze) dias, ou comprovar
que já o fez, sob pena de multa de 10% (art. 523, §1º do CPC) e bloqueio dos ativos financeiros da parte executada por meio do
sistema BACENJUD2. Ressaltando-se necessária a prévia intimação do devedor para pagamento para incidência de multa de
10% (art. 523, §1º do CPC) (STJ, Corte Especial, REsp 940.274/MS, Rel. Ministro HUMBERTO GOMES DE BARROS, Rel. p/
Acórdão Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA). - ADV: OSVALDO ALFREDO SEGUEL FERREIRA (OAB 83544/SP)
Processo 0000717-32.2021.8.26.0016 (processo principal 0019617-34.2019.8.26.0016) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - Roselaine Beziguano da Silva - Camila Menatto Mebius - Fica a parte executada intimada para
cumprimento integral da r. Sentença e pagamento do débito descrito na petição de fls. 1 e seguintes, no prazo de até 15 (quinze)
dias, ou comprovar que já o fez, sob pena de multa de 10% (art. 523, §1º do CPC) e bloqueio dos ativos financeiros da parte
executada por meio do sistema BACENJUD2. Ressaltando-se necessária a prévia intimação do devedor para pagamento para
incidência de multa de 10% (art. 523, §1º do CPC) (STJ, Corte Especial, REsp 940.274/MS, Rel. Ministro HUMBERTO GOMES
DE BARROS, Rel. p/ Acórdão Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA). - ADV: ADILSON SOUSA OLIVEIRA (OAB 343106/SP)
Processo 0000719-02.2021.8.26.0016 (processo principal 1006429-20.2020.8.26.0016) - Cumprimento de sentença Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Morgana Contes de Oliveira - Luz No Palco Produções Artísticas Culturais Ltda
- Fica a parte executada intimada para cumprimento integral da r. Sentença e pagamento do débito descrito na petição de fls.
1 e seguintes, no prazo de até 15 (quinze) dias, ou comprovar que já o fez, sob pena de multa de 10% (art. 523, §1º do CPC)
e bloqueio dos ativos financeiros da parte executada por meio do sistema BACENJUD2. Ressaltando-se necessária a prévia
intimação do devedor para pagamento para incidência de multa de 10% (art. 523, §1º do CPC) (STJ, Corte Especial, REsp
940.274/MS, Rel. Ministro HUMBERTO GOMES DE BARROS, Rel. p/ Acórdão Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA). - ADV:
GABRIEL MESQUITA RODRIGUES FILHO (OAB 140071/SP)
Processo 0000720-84.2021.8.26.0016 (processo principal 1003070-96.2019.8.26.0016) - Cumprimento de sentença
- Indenização por Dano Moral - Sandra Bezerra Elias Rocha - Patricia Felipe Leira - Fica a parte executada intimada para
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º