Disponibilização: quinta-feira, 10 de dezembro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XIV - Edição 3184
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os presentes ao arquivo. Int. - ADV: JESSYCA MONTENEGRO LEMOS (OAB 39052/CE), ALVARO CESAR BEZERRA E SILVA
DE FREITAS (OAB 40538/CE), NERIVALDO LIRA ALVES (OAB 111386/RJ), LUIS FERNANDO DE ALMEIDA INFANTE (OAB
286220/SP), IANA LARA FERRAZ OLEGÁRIO (OAB 38976/CE), GABRIELLE DA SILVA PEDRO (OAB 429042/SP)
Processo 0000649-94.2020.8.26.0185 (processo principal 1000038-61.2019.8.26.0185) - Cumprimento de sentença Obrigações - Banco do Brasil S/A - Nelson Amauri Gutierrez - - Nair Inacio Gutierrez - Manifeste-se o autor em termos de
prosseguimento, no prazo de 05 dias. No silêncio remetam-se os presentes ao arquivo. Int. - ADV: LUIZ FELIPE PERRONE DOS
REIS (OAB 253676/SP), VANDIR JOSE ANICETO DE LIMA (OAB 220713/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB
23134/SP)
Processo 0000833-50.2020.8.26.0185 - Carta Precatória Cível - Diligências (nº 5001399-16.2019.8.13.0344 - Juizo de
Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Iturama-MG) - Gilson Freitas Filho - Gilson Freitas - Vistos. Cumpra-se, servindo a
presente de mandado. Após, devolva-se ao juízo deprecante, com as nossas homenagens. Int. - ADV: MARCELO DE FREITAS
SILVA (OAB 373676/SP)
Processo 0001435-46.2017.8.26.0185 (processo principal 1000706-71.2015.8.26.0185) - Cumprimento de sentença Cheque - A. - V.O.S. - Ante o exposto, DEFIRO o pedido apresentado para reconhecer a impenhorabilidade, na forma da
lei 8.009/90, e determinar o levantamento da penhora que recaiu sobre o imóvel objeto de Matrícula n. 2.088 do Cartório de
Registro de Imóveis da Comarca de Estrela d’Oeste/SP. Sem custas ou honorários. Expeça-se o necessário. Em seguimento,
DEFIRO a penhora dos veículos indicados à fl. 114, expedindo-se mandado de penhora e avaliação. Não obstante, desde já
providencie a z. serventia à inclusão da restrição de transferência dos mencionados veículos, através do sistema RENAJUD.
Por fim, manifeste-se o executado sobre o pedido de fls. 154ss (ingresso da cessionária). Após, conclusos. Intime-se. Estrela
D’oeste, 19 de novembro de 2020. - ADV: GIANPAOLO ZAMBIAZI BERTOL ROCHA (OAB 368438/SP), EVANDER DE OLIVEIRA
SILVA (OAB 366745/SP)
Processo 0001458-21.2019.8.26.0185 (processo principal 0000961-27.2007.8.26.0185) - Cumprimento de sentença Obrigações - Dionisio Sabino de Carvalho - Arlindo Medes - Vistos. Ciência às partes do V.Acórdão a negar provimento ao
recurso da parte autora, a manter a improcedência do pedido inicial. Assim, não havendo medidas a serem tomadas, arquivemse os presentes autos, observadas as formalidades legais. Int. - ADV: BRUNO MIRANDA DE CARVALHO (OAB 326900/SP),
THIAGO VINÍCIUS PONDIAN CARAVELO (OAB 422630/SP), JOSE WILSON GIANOTO (OAB 55560/SP)
Processo 1000116-21.2020.8.26.0185 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro Jackson Pereira de Oliveira - Emaisincorp Fernandópolis 119 Empreendimentos Imobiliários Spe Ltda0 - Providencie o requerido
o recolhimento das despesas postais, conforme ato ordinatório de p. 162 (Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FDT - código
120-1, no valor de R$47,10). - ADV: LEANDRO GARCIA (OAB 210137/SP), MARCO AURELIO TONHOLO MARIOTO (OAB
327387/SP)
Processo 1000285-47.2016.8.26.0185 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Adelaide
Maestrelo Ruas - - Maria Helena Caramori Bianco - - Pedro Donizete Savio - BANCO DO BRASIL S/A - Vistos. Em cumprimento
à determinação proferida pelo Supremo Tribunal Federal, nos autos do Recurso Extraordinário nº 1.101.937, referente ao Tema
1075 constitucionalidade do art. 16 da Lei 7.347/1985 (fls. 382/383), SUSPENDO a tramitação deste feito até solução final
naqueles autos, devendo o processo ser direcionado a arquivo provisório, ficando a parte interessada responsável por requerer
a retomada do andamento. Intime-se - ADV: SERVIO TULIO DE BARCELOS (OAB 295139/SP), JOSE ARNALDO JANSSEN
NOGUEIRA (OAB 353135/SP), JOSÉ EDERVANDES VIDAL CHAGAS (OAB 54503/PR)
Processo 1000820-34.2020.8.26.0185 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - Vanda Claudia
de Oliveira Coleto - Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S/A - DO DISPOSITIVO. Diante do exposto, JULGO
IMPROCEDENTE o pedido contido na petição inicial e extinto o feito com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso
I, do Código de Processo Civil/2015. Pela sucumbência sofrida, CONDENO a parte autora ao pagamento das custas e despesas
processuais, bem como dos honorários advocatícios, que fixo em 10% do valor da causa, em atenção ao art. 85, § 2º, do CPC,
guardados os limites do art. 98, § 3º, do CPC/2015 (fl. 26). Publique-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, certifique-se e
intimem-se. Nada sendo requerido, arquivem-se os autos com as baixas e anotações necessárias. - ADV: ESTEVAN GIANINI
SGANZELLA (OAB 277998/SP), DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB 6835/MS)
Processo 1000901-17.2019.8.26.0185 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Companhia de Desenvolvimento
Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU - Lydia Adelino de Santana - - Edson Gonçalves da Silva - - Maria
Madalena de Queiros Caetano - - MARIA APARECIDA COLLETTI - - EDSON COLLETTI GONÇALVES DA SILVA - “Manifestese a parte autora em termos de prosseguimento, em 15 (quinze) dias, ante a comunicação eletrônica e ofício de páginas
130/132. Após conclusos. Int.” - ADV: LEONARDO FURQUIM DE FARIA (OAB 307731/SP), ALVARO LUIZ ANGELONI NETO
(OAB 423740/SP), ANDREA MOTTA GRANJA (OAB 193115/SP)
Processo 1000924-26.2020.8.26.0185 - Procedimento Comum Cível - Requerimento de Reintegração de Posse - Companhia
de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU - Maria José da Costa - Vistos. Homologo, para
que produza os jurídicos e regulares efeitos, o acordo celebrado pelas partes (fls. 64/66), extinguindo-se a presente ação, com
resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, b, do CPC. A considerar a natureza da extinção da presente ação, há preclusão
lógica para a interposição de recurso, a teor do art. 1.000, parágrafo único, do CPC, razão pela qual a presente sentença
transita em julgado nesta data, dispensada sua certificação. Ficam as partes dispensadas do pagamento de custas processuais
remanescentes, a teor do art. 90, § 3º, do NCPC. Após, arquivem-se os presentes autos, observadas as formalidades legais.
RPI. - ADV: WASHINGTON RODRIGUES DE SOUZA (OAB 254604/SP), LUIS HENRIQUE GARCIA (OAB 322822/SP)
Processo 1001068-05.2017.8.26.0185 - Ação Civil Pública Cível - Flora - Ministério Público do Estado de São Paulo EO - Usina Ouroeste - Açucar e Alcool Ltda. - - Cássio Nogueira Bertazzi Júnior - - Maria Lúcia Junqueira Franco Bertazzi
- Providenciem os requeridos o recolhimento das custas e despesas processuais em aberto, conforme certidão de p. 999
(certidão supra), nos termos da r. determinação de p. 996, no prazo de 60 (sessenta) dias, sob pena de inscrição em dívida
ativa, devendo comprovar no processo (Guia DARE-SP - código 230-6: R$1.121,07; GuiaDARE-SP- Código 233-1: R$828,30).
Int. - ADV: ANDRÉ FROSSARD DOS REIS ALBUQUERQUE (OAB 302001/SP), REMI CRUZ BORGES (OAB 11148A/MT)
Processo 1001178-96.2020.8.26.0185 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Roseli de Souza - Telefônica Brasil S/A - Manifeste-se o(a) requerido(a), no prazo de 15 (qinze) dias, sobre a petição da parte
autora de fls. 215/216 (fl. 212). Int. - ADV: MONICA FERNANDES DO CARMO (OAB 115832/SP), ELIAS CORRÊA DA SILVA
JUNIOR (OAB 296739/SP), CÉZAR HENRIQUE TOBAL DA SILVA (OAB 363928/SP), FELIPE GUSTAVO DE SOUZA CUGOLO
(OAB 374085/SP)
Processo 1001395-76.2019.8.26.0185 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Vera Lúcia de Andrade Colleto - Sabemi
Seguradora S/A - Vistos. Ciências às partes do V. Acórdão, a dar parcial provimento ao recurso do réu. Manifeste-se a
parte vencedora, a consignar que o cumprimento de sentença deverá ser realizado por peticionamento eletrônico (petição
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