Disponibilização: quinta-feira, 22 de outubro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XIV - Edição 3153
1622
Processo 0006933-43.2020.8.26.0016 (processo principal 1009763-96.2019.8.26.0016) - Cumprimento de sentença Locação de Imóvel - Viviane Aparecida Lima da Silva - Valdemar Manuel da Costa - Fica a parte executada intimada para
cumprimento integral da r. Sentença e pagamento do débito descrito na petição de fls. 1 e seguintes, no prazo de até 15 (quinze)
dias, ou comprovar que já o fez, sob pena de multa de 10% (art. 523, §1º do CPC) e bloqueio dos ativos financeiros da parte
executada por meio do sistema BACENJUD2. Ressaltando-se necessária a prévia intimação do devedor para pagamento para
incidência de multa de 10% (art. 523, §1º do CPC) (STJ, Corte Especial, REsp 940.274/MS, Rel. Ministro HUMBERTO GOMES
DE BARROS, Rel. p/ Acórdão Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA). - ADV: IVONE APARECIDA BOSSO GODOY (OAB
85130/SP), ROBERTO PEREIRA DE SOUZA (OAB 393439/SP)
Processo 0006934-28.2020.8.26.0016 (processo principal 1013964-68.2018.8.26.0016) - Cumprimento de sentença - Planos
de Saúde - Maria Antonia Sirachi Garcia - Sul América Companhia Nacional de Seguros - Fica a parte executada intimada para
cumprimento integral da r. Sentença e pagamento do débito descrito na petição de fls. 1 e seguintes, no prazo de até 15 (quinze)
dias, ou comprovar que já o fez, sob pena de multa de 10% (art. 523, §1º do CPC) e bloqueio dos ativos financeiros da parte
executada por meio do sistema BACENJUD2. Ressaltando-se necessária a prévia intimação do devedor para pagamento para
incidência de multa de 10% (art. 523, §1º do CPC) (STJ, Corte Especial, REsp 940.274/MS, Rel. Ministro HUMBERTO GOMES
DE BARROS, Rel. p/ Acórdão Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA). - ADV: JAIR DE ALMEIDA PIMENTEL (OAB 348872/SP),
ALESSANDRA DE ALMEIDA FIGUEIREDO (OAB 237754/SP)
Processo 0006937-80.2020.8.26.0016 (processo principal 1010947-87.2019.8.26.0016) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Rosa Maria Couselo Montagner - - Heraldo Montagner - Gol Linhas Aereas S.A - Fica a parte
executada intimada para cumprimento integral da r. Sentença e pagamento do débito descrito na petição de fls. 1 e seguintes,
no prazo de até 15 (quinze) dias, ou comprovar que já o fez, sob pena de multa de 10% (art. 523, §1º do CPC) e bloqueio dos
ativos financeiros da parte executada por meio do sistema BACENJUD2. Ressaltando-se necessária a prévia intimação do
devedor para pagamento para incidência de multa de 10% (art. 523, §1º do CPC) (STJ, Corte Especial, REsp 940.274/MS,
Rel. Ministro HUMBERTO GOMES DE BARROS, Rel. p/ Acórdão Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA). - ADV: GUSTAVO
ANTONIO FERES PAIXÃO (OAB 186458/SP), LEANDRO LORDELO LOPES (OAB 252899/SP)
Processo 0006938-65.2020.8.26.0016 (processo principal 1015578-74.2019.8.26.0016) - Cumprimento de sentença - Perdas
e Danos - Paulo Eduardo Bortolotti Nunes - Atlas Serviços Em Ativos Digitais Ltda - - Atlas Services - Serviços de Suporte
Administrativo e de Consultoria Em de Gestão Empresarial Ltda - - Atlas Proj Tecnologia EIRELI - - Atlas Quantum Serviços de
Intermediações de Ativos Ltda. - - Atlas Project International Ltda - Fica a parte executada intimada para cumprimento integral
da r. Sentença e pagamento do débito descrito na petição de fls. 1 e seguintes, no prazo de até 15 (quinze) dias, ou comprovar
que já o fez, sob pena de multa de 10% (art. 523, §1º do CPC) e bloqueio dos ativos financeiros da parte executada por meio
do sistema BACENJUD2. Ressaltando-se necessária a prévia intimação do devedor para pagamento para incidência de multa
de 10% (art. 523, §1º do CPC) (STJ, Corte Especial, REsp 940.274/MS, Rel. Ministro HUMBERTO GOMES DE BARROS, Rel.
p/ Acórdão Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA). - ADV: REINALDO LUCAS FERREIRA (OAB 207588/SP), CARLOS VIEIRA
COTRIM (OAB 69218/SP)
Processo 0006939-50.2020.8.26.0016 (processo principal 1002799-87.2019.8.26.0016) - Cumprimento de sentença Cheque - H Collection Confeccoes e Comercio Ltda - Lenivaldo Cordeiro de Magalhaes - Fica a parte executada intimada para
cumprimento integral da r. Sentença e pagamento do débito descrito na petição de fls. 1 e seguintes, no prazo de até 15 (quinze)
dias, ou comprovar que já o fez, sob pena de multa de 10% (art. 523, §1º do CPC) e bloqueio dos ativos financeiros da parte
executada por meio do sistema BACENJUD2. Ressaltando-se necessária a prévia intimação do devedor para pagamento para
incidência de multa de 10% (art. 523, §1º do CPC) (STJ, Corte Especial, REsp 940.274/MS, Rel. Ministro HUMBERTO GOMES
DE BARROS, Rel. p/ Acórdão Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA). - ADV: JÚLIO CÉSAR SCHAEFER (OAB 28792/SC),
JULIE SAMIRA DA SILVA PORTO (OAB 25802SC)
Processo 0006959-41.2020.8.26.0016 (processo principal 1011389-53.2019.8.26.0016) - Cumprimento de sentença Cancelamento de vôo - Arthur Cristóvão Prado - Aigle Azur - Fica a parte executada intimada para cumprimento integral da r.
Sentença e pagamento do débito descrito na petição de fls. 1 e seguintes, no prazo de até 15 (quinze) dias, ou comprovar que
já o fez, sob pena de multa de 10% (art. 523, §1º do CPC) e bloqueio dos ativos financeiros da parte executada por meio do
sistema BACENJUD2. Ressaltando-se necessária a prévia intimação do devedor para pagamento para incidência de multa de
10% (art. 523, §1º do CPC) (STJ, Corte Especial, REsp 940.274/MS, Rel. Ministro HUMBERTO GOMES DE BARROS, Rel. p/
Acórdão Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA). - ADV: CAROLINA FRANCISCHINE DE MATTIAS (OAB 348199/SP)
Processo 0006962-93.2020.8.26.0016 (processo principal 1004452-27.2019.8.26.0016) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Julia Nunes Chaib - BANCO DO BRASIL S/A - Fica a parte executada intimada para cumprimento
integral da r. Sentença e pagamento do débito descrito na petição de fls. 1 e seguintes, no prazo de até 15 (quinze) dias, ou
comprovar que já o fez, sob pena de multa de 10% (art. 523, §1º do CPC) e bloqueio dos ativos financeiros da parte executada
por meio do sistema BACENJUD2. Ressaltando-se necessária a prévia intimação do devedor para pagamento para incidência de
multa de 10% (art. 523, §1º do CPC) (STJ, Corte Especial, REsp 940.274/MS, Rel. Ministro HUMBERTO GOMES DE BARROS,
Rel. p/ Acórdão Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA). - ADV: NEI CALDERON (OAB 114904/SP), THIAGO NUNES E SILVA
(OAB 267565/SP), BRUNO FREIRE GALLUCCI (OAB 340987/SP)
Processo 0006966-33.2020.8.26.0016 (processo principal 1004376-37.2018.8.26.0016) - Cumprimento de sentença Enriquecimento sem Causa - Ruy Amarante - Roberto Pedro Brusa - - Nilze Brusa - - Carla Brusa - Fica a parte executada
intimada para cumprimento integral da r. Sentença e pagamento do débito descrito na petição de fls. 1 e seguintes, no prazo
de até 15 (quinze) dias, ou comprovar que já o fez, sob pena de multa de 10% (art. 523, §1º do CPC) e bloqueio dos ativos
financeiros da parte executada por meio do sistema BACENJUD2. Ressaltando-se necessária a prévia intimação do devedor
para pagamento para incidência de multa de 10% (art. 523, §1º do CPC) (STJ, Corte Especial, REsp 940.274/MS, Rel. Ministro
HUMBERTO GOMES DE BARROS, Rel. p/ Acórdão Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA). - ADV: RUY AMARANTE (OAB
57960/SP)
Processo 0006978-47.2020.8.26.0016 (processo principal 1012218-68.2018.8.26.0016) - Cumprimento de sentença Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Adriano Botocci Matarazo - Edna Cassimiro - - Clayton Estevao da Silva - Fica
a parte executada intimada para cumprimento integral da r. Sentença e pagamento do débito descrito na petição de fls. 1 e
seguintes, no prazo de até 15 (quinze) dias, ou comprovar que já o fez, sob pena de multa de 10% (art. 523, §1º do CPC) e
bloqueio dos ativos financeiros da parte executada por meio do sistema BACENJUD2. Ressaltando-se necessária a prévia
intimação do devedor para pagamento para incidência de multa de 10% (art. 523, §1º do CPC) (STJ, Corte Especial, REsp
940.274/MS, Rel. Ministro HUMBERTO GOMES DE BARROS, Rel. p/ Acórdão Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA). - ADV:
VERÔNICA ADRIANO DO NASCIMENTO (OAB 272006/SP)
Processo 0006982-84.2020.8.26.0016 (processo principal 1015722-48.2019.8.26.0016) - Cumprimento de sentença Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º