Disponibilização: quarta-feira, 23 de setembro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XIII - Edição 3133
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Processo 1034745-85.2020.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Transporte Aéreo - Felipe Vieira da Silva - TAM
LINHAS AEREAS S/A (LATAM AIRLINES BRASIL) - Vistos. 1 - Compulsando os autos, verifico que a decisão de fls. 79 não foi
publicada em nome do advogado da requerida. Assim, nesta data, esta magistrada regularizou o cadastro no sistema SAJ. 2 Intime-se a ré do teor da decisão de fls. 79. 3 Após, com ou sem manifestação, tornem conclusos. Intime-se. - ADV: FERNANDO
ROSENTHAL (OAB 146730/SP), LÉO ROSENBAUM (OAB 176029/SP)
Processo 1035568-93.2019.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Associação Parnasiana
de Educação de Benemerência - Maria Aurea Oliveira Vallone Cocco - Vistos. Fls. 84/85: diante do acordo realizado entre as
partes, defiro a prorrogação do prazo para pagamento do débito até abril/2021, aguardando-se o cumprimento em arquivo, findo
o qual deverão as partes noticiar o seu integral cumprimento para posterior extinção definitiva. Intime-se. - ADV: FLAVIO CELSO
VILLA DA COSTA (OAB 13365/SP), CLAUDIO ROBERTO BATHE JUNIOR (OAB 348203/SP), SOLANGE PIRES DA SILVA (OAB
157515/SP)
Processo 1035628-03.2018.8.26.0002 - Monitória - Cheque - Psd2 Comércio Ltda - Jacirandi Emídio - Em razão do exposto,
HOMOLOGO o acordo celebrado e JULGO EXTINTO o processo com fundamento no artigo 487, inciso III, alínea b do Código
de Processo Civil. Não havendo qualquer ressalva, considero tal ato incompatível com o direito de recorrer (art. 1000, parágrafo
único do CPC) e determino que, publicada esta pela imprensa, seja certificado o trânsito em julgado e, oportunamente,
arquivados os autos, anotando-se junto ao Sistema Informatizado a extinção do feito. Aguarde-se o cumprimento do acordo em
arquivo. Publique-se. Registre-se. Intime-se. - ADV: MARCELO PARISE CABRERA (OAB 142240/SP)
Processo 1036026-76.2020.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Tomaz Jose de
Alcantara - Banco Itau Consignado S.A. - Vistos. Ciência acerca da retirada de apontamento realizada por meio do sistema
Serasajud. Intime-se. - ADV: EDGAR PIERINI NETO (OAB 320656/SP)
Processo 1036687-55.2020.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Adalberto da Silva Ribeiro - BV Financeira
S/A Crédito, Financiamento e Investimento - Vistos. Nada a prover, ante a sentença prolatada. Após a expedição de certidão de
trânsito em julgado, tornem os autos ao arquivo. Int. - ADV: PAULA DANDARA DE ALMEIDA COSTA (OAB 403220/SP)
Processo 1036687-55.2020.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Adalberto da Silva Ribeiro - BV Financeira
S/A Crédito, Financiamento e Investimento - Vistos. Intime-se a requerida, por carta, para que apresente contrarrazões no prazo
legal. Após, encaminhem-se os autos ao ETJSP. Int. - ADV: PAULA DANDARA DE ALMEIDA COSTA (OAB 403220/SP)
Processo 1036990-69.2020.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Zivanilde Dias da Silva - Frx
Comércio e Importação de Veículos Eireli - Vistos. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual
às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC,
art.139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM). Cuida-se de pedido de tutela cautelar para determinar a transferência do veículo
financiado para o nome da autora diante da inércia da requerida. Alega a autora, em síntese, que: a) adquiriu um veículo em
29.01.2020 mediante financiamento junto ao Banco Santander; b) o veículo está em nome de terceiro e ainda não foi transferido
pela requerida. A despeito dos argumentos expostos na inicial, não se concederá a antecipação de tutela se houver risco de
irreversibilidade do provimento antecipado, no que se subsume o caso em análise. Verifica-se, dessa forma, que a premência
do pedido não justifica o sacrifício do contraditório. Por essas razões, DEIXO DE CONCEDER A TUTELA CAUTELAR. No mais,
cite(m)-se o(a) requerido(a)(s), por carta, com as advertências legais, observando-se que o prazo de 15 (quinze) dias para oferta
de contestação começará a fluir a partir da juntada aos autos do aviso de recebimento. Intime-se. - ADV: DHENNES MICHAELA
CARVALHO DA SILVA (OAB 399976/SP)
Processo 1038004-25.2019.8.26.0002 (apensado ao processo 1066421-90.2016.8.26.0002) - Reintegração / Manutenção
de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Joao Nelson dos Santos - Marcelo Claudio Santo e outro - Vistos. Expeça-se a
certidão competente, nos termos da petição retro. Após, tornem os autos ao arquivo. Int. - ADV: TANIA LUCIO CAVALLINI (OAB
332752/SP)
Processo 1038861-37.2020.8.26.0002 - Consignação em Pagamento - Pagamento em Consignação - Condomínio Villa
Amalfi - Carlos Antonio Moura - - Regina Vasconcelos Moura - - Giuseppe Di Leva e outro - Vistos. Anotada a intervenção
dos réus Giuseppe Di Leva, Carlos Antonio Moura e Ieda Regina Vasconcelos Moura. No mais, aguarde-se a intervenção da
requerida Marisa Parziale Rodrigues Di Leva no prazo legal, citada a fls. 247, valendo anotar que inexiste procuração outorgada
por esta nos autos. Int. - ADV: LUCAS FREIRE BRAGA (OAB 314836/SP), CHARLES GONCALVES PATRICIO JUNIOR (OAB
329737/SP)
Processo 1039331-73.2017.8.26.0002 - Renovatória de Locação - Locação de Imóvel - BANCO ABN AMRO REAL S/A
- Exton Participações Ltda. - Fls. retro: Ciência ao autor/exequente (mandado de levantamento eletrônico liberado). - ADV:
JESSICA TIEMI ITO ISHIKAWA GUSSONI (OAB 344775/SP), THEOTONIO MAURICIO MONTEIRO DE BARROS (OAB 113791/
SP), HÉLIO YAZBEK (OAB 168204/SP), ALEX SANDRO DA SILVA (OAB 254225/SP)
Processo 1041421-88.2016.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco Cartões
S.A. - Andresa de Oliveira Seabra Rodrigues e outros - Deverá a parte interessada promover o recolhimento da taxa de
desarquivamento, conforme COMUNICADO Nº 211/2019 (Protocolo Digital nº 2019/00760) A Presidência do Tribunal de Justiça
COMUNICA aos Senhores Magistrados, Membros do Ministério Público, das Procuradorias, da Defensoria Pública, Senhores
Advogados, Dirigentes das Unidades Judiciais, Servidores e ao público em geral que: 1) Em decorrência da Lei nº 16.897
de 28/12/2018, publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo no dia 29/12/2018, p. 3 e em observância ao princípio da
anterioridade nonagesimal (artigo 150, III, alínea c, Constituição Federal) a partir de 29/03/2019 passará a ser cobrada a taxa
de desarquivamento dos processos físicos e digitais. 2) Para processos físicos que estejam arquivados no Arquivo Geral do
Tribunal de Justiça de São Paulo ou em empresa terceirizada, assim como para os processos digitais arquivados (aqueles
devidamente movidos para a fila correspondente) o valor a ser cobrado será de 1,212 UFESP (correspondente a R$ 33,46 para
o exercício de 2020). 3) Para processos físicos arquivados nas Unidades Judiciais o valor a ser cobrado será de 0,661 UFESP
(correspondente a R$ 17,53, para o exercício de 2019). 4) Para o recolhimento da taxa respectiva será necessária a emissão da
Guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça FEDTJ, utilizando-se o ‘código 206-2’, diretamente no sítio do Banco
do Brasil (Formulários - São Paulo). - ADV: FABIO ABRUNHOSA CEZAR (OAB 248481/SP)
Processo 1042729-57.2019.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Seguro - Bradesco Saúde S/A - Amigos do Bairro
Serviços de Limpeza Eireli - Fls. retro: Ciência ao autor/exequente (mandado de levantamento eletrônico liberado). - ADV:
WALTER ROBERTO HEE (OAB 29484/SP), LUIZ FELIPE LANGE HEE (OAB 397738/SP)
Processo 1043324-56.2019.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Planos de Saúde - Marilene Rodrigues Leal - Amil
Assistência Médica Internacional S/A - Vistos, Arquivem-se os autos em definitivo, procedendo-se à baixa junto ao sistema. Int.
- ADV: RODOLPHO MARINHO DE SOUZA FIGUEIREDO (OAB 414983/SP), MARINA D’AMORE BORBA (OAB 295586/SP)
Processo 1043428-14.2020.8.26.0002 - Reintegração / Manutenção de Posse - Tutela de Urgência - Henrique Hessel
Roschel - - Maria José da Silva Roschel - Wanderson de Moraes Sena - Vistos. 1) Defiro os benefícios da gratuidade de justiça
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º