Disponibilização: quarta-feira, 2 de setembro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XIII - Edição 3119
2258
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO ALESSANDRA MENDES SPALDING
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL NELSON GALLEGO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0190/2020
Processo 0000020-86.2005.8.26.0140/02 - Precatório - Auxílio-Alimentação - Ronaldo Ribeiro Pedro - PREFEITURA
MUNICIPAL DE CHAVANTES - Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim,
expeça-se ofício requisitório. Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais. Int. - ADV: MAURO ANTONIO DE
SOUZA JUNIOR (OAB 435623/SP), RONALDO RIBEIRO PEDRO (OAB 95704/SP), MARIA NATALHA DELAFIORI (OAB 296180/
SP)
Processo 0000224-42.2019.8.26.0140/03 - Requisição de Pequeno Valor - Honorários Advocatícios em Execução Contra
a Fazenda Pública - Lucas Palma Queiroz - PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAVANTES - Vistos. Decorrido mais de 03 (três)
meses do recebimento do Ofício Requisitório (03/02/2020, pág. 15), comprove a entidade devedora, no prazo de 15 (quinze)
dias, o pagamento do valor requisitado (págs. 08/12). Com a juntada do comprovante de pagamento, intime-se o requerente, via
ato ordinatório, para que manifeste-se acerca dos valores depositados, no prazo de 15 (quinze) dias. A inércia será considerada
como concordância. Em caso de inércia da entidade devedora, reitere-se a intimação, via ato ordinatório, para que, no prazo de
05 (cinco) dias, sob pena de sequestro de valores, comprove o pagamento do valor requisitado. Cumpra-se. Intime-se. - ADV:
LUCAS PALMA QUEIROZ (OAB 362946/SP), MARIA NATALHA DELAFIORI (OAB 296180/SP), MAURO ANTONIO DE SOUZA
JUNIOR (OAB 435623/SP)
Processo 0000260-50.2020.8.26.0140 (processo principal 1000325-96.2018.8.26.0140) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Auxílio-Doença Previdenciário - Sueli Aparecida Gonçalves - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS
- Vistas dos autos à parte autora para que, em 15 (quinze) dias, manifeste-se acerca do cálculo de liquidação apresentado
pela autarquia requerida. - ADV: ALESSANDRA ROBERTA FONTES (OAB 237426/SP), BRUNO WHITAKER GHEDINE (OAB
222237/SP)
Processo 0000299-81.2019.8.26.0140 (processo principal 1000989-98.2016.8.26.0140) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Recursos Hídricos - Ministério Público do Estado de São Paulo - Prefeitura Municipal de Canitar - Vistos.
Defiro o requerido às fls. 831/832. Intime-se a Fazenda Pública do Município de Canitar, na pessoa do Prefeito Municipal,
para que apresente, no prazo de 15 (quinze) dias, cronograma de execução das obras no período estipulado no Termo de
Compromisso, conforme solicitado pelo Ministério Público. Int. - ADV: CIBELE GENI NENARTAVIS LOPES (OAB 373189/SP)
Processo 0000377-41.2020.8.26.0140 (processo principal 1000157-60.2019.8.26.0140) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Aposentadoria por Invalidez - Maria Lirio Felix Barreto - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS Vistas dos autos à parte autora para que, em 15 (quinze) dias, manifeste-se acerca do cálculo de liquidação apresentado pela
autarquia requerida. - ADV: MARCELO DONÁ MAGRINELLI (OAB 309488/SP), RAFAELA FONTANA MAIA (OAB 381719/SP),
BRUNO WHITAKER GHEDINE (OAB 222237/SP)
Processo 0000391-59.2019.8.26.0140/02 - Requisição de Pequeno Valor - Pagamento em Consignação - Rodrigo Mendonça
Fittipaldi - PREFEITURA MUNICIPAL DE CANITAR - Vistas dos autos ao autor para que, nos termos do despacho de pág.
18, diante da juntada do comprovante de pagamento (págs. 20/22), no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se acerca dos
valores depositados pela entidade devedora. - ADV: RODRIGO MENDONÇA FITTIPALDI (OAB 341914/SP), CIBELE GENI
NENARTAVIS LOPES (OAB 373189/SP)
Processo 0000589-96.2019.8.26.0140/01 - Requisição de Pequeno Valor - Pagamento Atrasado / Correção Monetária Noromix Concreto Ltda - PREFEITURA MUNICIPAL DE CANITAR - Vistos. Págs. 34/36: A fim de evitar qualquer alegação
de nulidade, manifeste-se a entidade devedora, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca do pedido de expedição do mandado
de levantamento dos valores depositados (págs. 29/30). O silêncio será considerado como concordância. No mesmo prazo,
a entidade devedora deverá ainda apresentar manifestação acerca do pedido de complementação do depósito. Com a
manifestação, ou o decurso do prazo, conclusos para deliberação. Intime-se. - ADV: CIBELE GENI NENARTAVIS LOPES (OAB
373189/SP), RENATO LUCHI CALDEIRA (OAB 335659/SP)
Processo 0000593-36.2019.8.26.0140/02 - Requisição de Pequeno Valor - Honorários Advocatícios em Execução Contra
a Fazenda Pública - Renato Luchi Caldeira - PREFEITURA MUNICIPAL DE CANITAR - Vistos. Antes de proferir decisão, a
parte exequente deverá apresentar manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca dos valores depositados pela entidade
devedora (págs. 27/31). O silêncio será considerado como concordância. Intime-se. - ADV: CIBELE GENI NENARTAVIS LOPES
(OAB 373189/SP), RENATO LUCHI CALDEIRA (OAB 335659/SP)
Processo 0000652-24.2019.8.26.0140 (processo principal 1000004-61.2018.8.26.0140) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Honorários Advocatícios em Execução Contra a Fazenda Pública - Alessandra Roberta Fontes - Instituto
Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. I - Diante da inércia da exequente (pág. 45), HOMOLOGO, para que produza os
seus jurídicos e legais efeitos, o cálculo elaborado pela autarquia executada (págs. 26/34). II - Requisite-se eletronicamente o
pagamentos ao Egrégio Tribunal Regional Federal da Terceira Região, da seguinte forma: - honorários sucumbenciais, no valor
de R$ 9.583,50 (nove mil e quinhentos e oitenta e três reais e cinquenta centavos), devidamente corrigido a favor da patrono
exequente, ALESSANDRA ROBERTA FONTES (OAB/SP 237.426), consignando que se trata de natureza ALIMENTAR e da
espécie de REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR (RPV). III - No mais, aguarde-se o pagamento, devendo a serventia, a cada 30
(trinta) dias, verificar no sítio on-line do Tribunal Regional Federal da 3ª Região acerca do pagamento da requisição. Intime-se.
- ADV: ALESSANDRA ROBERTA FONTES (OAB 237426/SP), GUSTAVO KENSHO NAKAJUM (OAB 201303/SP)
Processo 0000690-70.2018.8.26.0140/02 - Precatório - Crédito Tributário - Kleber Cacciolari Menezes - PREFEITURA
MUNICIPAL DE CANITAR - Vistos. Págs. 30/31: Item I - A fim de evitar qualquer alegação de nulidade, manifeste-se a entidade
devedora, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca do pedido de expedição do mandado de levantamento dos valores depositados
(págs. 28/29 e págs. 33/34). O silêncio será considerado como concordância. Págs. 30/31: Item II - No mesmo prazo, a entidade
devedora deverá ainda apresentar manifestação acerca do pedido de complementação do depósito. Com a manifestação, ou o
decurso do prazo, conclusos para deliberação. Intime-se. - ADV: KLEBER CACCIOLARI MENEZES (OAB 109060/SP), CIBELE
GENI NENARTAVIS LOPES (OAB 373189/SP)
Processo 0002529-82.2008.8.26.0140/04 - Requisição de Pequeno Valor - Obrigação de Fazer / Não Fazer - José Maria
Barbosa - PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAVANTES - Vistos. Considerando a informação prestada pela entidade devedora
(pág. 41), corroborada pelos documentos de págs. 42/43 e págs. 50/51, bem como pela concordância apresentada pelo
requerente (pág. 48) JULGO EXTINTO o presente incidente de requisição de pequeno valor, com fundamento no artigo 924,
inciso II, do Novo Código de Processo Civil. Defiro o pedido do requerente (pág. 48), devendo a serventia, após certificado o
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º