Disponibilização: quarta-feira, 26 de agosto de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3114
1950
Processo 0002095-86.2020.8.26.0362 - Carta Precatória Cível - Estudo Social (nº 1000186-66.2020.8.26.0111 - Vara Única
da Comarca de Cajuru) - Rodrigo Rodrigues da Cunha - Vistos. Encaminhe-se e-mail ao Setor Técnico, instruído com cópia das
folhas 60/61, a fim de que se verifique a possibilidade de antecipação do estudo social. Atente o Setor Técnico ao contido na
manifestação de fls. 60/61. Proceda-se com urgência. Int. - ADV: KELLY DE ARAUJO (OAB 363633/SP)
Processo 0002193-71.2020.8.26.0362 (processo principal 0013524-31.2012.8.26.0362) - Cumprimento de Sentença
de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - A.C.S. - Dionis Luiz da Silva - Vistos. Fls. 32/33. Ante ao comparecimento
espontâneo, dou por intimado o executado. Aguarde-se o prazo da decisão de fls. 25/26. Sem prejuízo, providencie, o executado,
o recolhimento da Taxa de Mandato Judicial, nos termos do Art. 48 Lei nº 10.394/1970, alterada pela Lei nº. 216/1974 e
Provimento CG nº 33/2013. No mais, comprove, o autor, a distribuição do ofício da decisão-ofício de fls. 25/26. Intime-se. - ADV:
DANIEL ZAMARIAN (OAB 259074/SP), JEFERSON CELSO FERNANDES CERBANTES (OAB 432363/SP)
Processo 0002258-03.2019.8.26.0362 (processo principal 1003472-46.2018.8.26.0362) - Cumprimento de sentença Fixação - E.M.S. - M.R.S. - Vistos. Ante a concordância do Ministério Público (fls. 77), HOMOLOGO o acordo celebrado entre as
partes às fls. 70/73, para que produza seus jurídicos e legais efeitos e, em consequência, SUSPENDO o andamento do presente
feito, nos termos do artigo 922 do Código de Processo Civil, até integral cumprimento (28/02/2021). Decorrido, manifestese o exequente, no prazo de trinta dias, independente de nova intimação, quanto ao integral cumprimento do acordo, a fim
de viabilizar a extinção do feito. Saliento que no silêncio, presumir-se-á cumprido o acordo e o feito será extinto. Outrossim,
revogo a prisão domiciliar anteriormente decretada. Intime-se. - ADV: CLÁUDIO CESAR DA COSTA (OAB 421675/SP), SIDINEI
ROBERTO DE OLIVEIRA (OAB 367314/SP)
Processo 0002276-87.2020.8.26.0362 (processo principal 1008542-49.2015.8.26.0362) - Cumprimento de sentença Dissolução - E.M.O. - F.C.M.O. - Vistos. Nos termos do artigo 331, §3º do CPC, intime-se a requerida do trânsito em julgado
da sentença proferida às fls.07. Após, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. Intime-se. - ADV: NORBERTO
RINALDO MARTINI (OAB 347065/SP), ADRIANO RISSI DE CAMPOS (OAB 152749/SP)
Processo 0002408-81.2019.8.26.0362 (processo principal 0011548-23.2011.8.26.0362) - Cumprimento de sentença Dissolução - Fernando Henrique Alesbão - Alexia Cordeiro Calassara Alesbão - Ciência aos patronos da expedição das certidões
de honorários. Providenciem a impressão e encaminhamento à OAB. - ADV: ANA CLÁUDIA GONÇALVES DA SILVA (OAB
394218/SP), JOSÉ FERNANDO GERALDO (OAB 370761/SP)
Processo 0005685-08.2019.8.26.0362 (processo principal 1003377-79.2019.8.26.0362) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - K.V.L.C. - Vistos. Ante o retro certificado, dê-se nova vista ao Ministério Público.
Intime-se. - ADV: FELIPE KOITI MIYAHARA (OAB 415088/SP)
Processo 0005685-08.2019.8.26.0362 (processo principal 1003377-79.2019.8.26.0362) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - K.V.L.C. - Ciência ao exequente da expedição da certidão de inteiro teor. Deverá o
exequente, no prazo de 10 dias, imprimir a certidão encaminhando-a ao cartório de protestos e títulos, comprovando, nos autos
que efetivou o protesto, conforme a r. Decisão dos autos. - ADV: FELIPE KOITI MIYAHARA (OAB 415088/SP)
Processo 0008270-67.2018.8.26.0362 (processo principal 1015605-91.2016.8.26.0362) - Cumprimento de sentença Oferta - Y.H.A. - D.C.A. - Ciência ao patrono do autor da expedição da certidão de honorários. Providencie a impressão e
encaminhamento à OAB. - ADV: CARLOS JORGE OSTI PACOBELLO (OAB 156188/SP), WANDERLEY DE OLIVEIRA (OAB
397106/SP)
Processo 0008619-07.2017.8.26.0362 (processo principal 0009794-12.2012.8.26.0362) - Cumprimento de sentença Investigação de Paternidade - G.V.S. - C.D.M. - Vistos. Rejeito a impugnação de fls. 67/75. O executado não comprovou o
pagamento do débito e, em que pese seu infortúnio político, situação de desemprego e estado de saúde, tais circunstâncias
não configuram escusa justificável para o inadimplemento da obrigação alimentícia. Tratando-se de cumprimento de sentença
de obrigação de prestar alimentos, pelo rito do artigo 528, § 8°, do Código de Processo Civil, manifeste-se o exequente em
prosseguimento, no prazo de trinta dias. Decorrido o prazo sem manifestação, aguarde-se provocação em arquivo. Ciência ao
MP. Int. - ADV: ADEMIR ANELO TOLEDO (OAB 105260/SP), ROGÉRIO DE ÁVILA RITO (OAB 202670/SP)
Processo 0008703-71.2018.8.26.0362 (processo principal 1004458-39.2014.8.26.0362) - Cumprimento de sentença Revisão - G.H.J.P. - J.P.L.P. - Ciência ao patrono do autor da expedição da certidão de honorários. Providencie a impressão e
encaminhamento à OAB. - ADV: MARCO ANTONIO SANZI (OAB 73885/SP), MICHELE EVILYN QUEIROZ DE ALMEIDA SOUZA
(OAB 322517/SP), ANA CLÁUDIA GONÇALVES DA SILVA (OAB 394218/SP)
Processo 1000156-54.2020.8.26.0362 - Interdição - Nomeação - M.S. - Vistos. Tendo em vista o teor da certidão do oficial de
justiça, solicito à entidade de classe abaixo mencionada, nos termos do Convênio Defensoria/O.A.B., providências para indicar
profissional para exercer as funções de Curador(a) Especial em favor do(a) requerido(a) acima especificado(a). - ADV: ARIANE
BERNARDI LANZI (OAB 411951/SP)
Processo 1000176-55.2014.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - A.E.A. - M.J.G. Vistos. Partes acima qualificadas. Compulsando os autos, verifica-se que o(a) autor(a) abandonou o feito e, mesmo intimado(a)
pessoalmente (fls. 73), deixou de promover o regular andamento (fls. 74). Diante do exposto, e considerando tudo o mais que
dos autos consta, JULGO EXTINTA a presente Ação Procedimento Comum Cível , sem resolução de mérito, com fundamento no
artigo 485, inciso III do Código de Processo Civil. Proceda-se ao levantamento de eventuais penhoras ou bloqueios existentes
nos autos, se o caso. Custas na forma da lei. Transitada esta em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades
de praxe. Publique-se e cumpra-se. - ADV: DENIZE REGINA GONÇALVES (OAB 251018/SP), PAULA MACHADO GUIMARÃES
FOGO (OAB 308533/SP)
Processo 1000237-13.2014.8.26.0362 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Claudia Mara de Oliveira - PAULO
EDUARDO DE OLIVEIRA E OUTROS FLS 61 - - Patricia Franco de Oliveira Bueno - - Paulo Eduardo de Oliveira - - Luis
Otávio de Oliveira - - Bruna Catia de Oliveira - - Kessia Mara de Oliveira - - Carla Fernanda Leontina de Oliveira - - Antonio
Carlos de Oliveira Júnior e outros - Rita de Cassia de Souza - Manifeste-se o autor em 15 dias acerca das informações da
contadoria de fls. 634. - ADV: FERNANDA MARQUES LIMA VENDRAMINI (OAB 185226/SP), ROBERTO LUIS DE OLIVEIRA
CAMPOS (OAB 220816/SP), GILDO VENDRAMINI JUNIOR (OAB 37668/SP), DEBORA DE ALMEIDA SANTIAGO (OAB 87137/
SP), GRAZIELE PINHEIRO (OAB 371924/SP), JOSE ALEXANDRE RIBEIRO DE SOUSA (OAB 146892/SP), MAXUEL MARCOS
DE ARAUJO EUFRAUZINO (OAB 200474/SP), JOÃO VALÉRIO MONIZ FRANGO (OAB 289776/SP), DJALMA CORDEIRO LUIZ
(OAB 290564/SP), RAMON CARLOS ESTANCIAL TEODORO (OAB 406461/SP)
Processo 1000263-98.2020.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Guarda - R.L.P. - - C.A.S. - Vistos. Fls. 66/68: Defiro,
retornando os autos ao Setor Técnico na data aprazada. Sem prejuízo, intimem-se as partes abaixo para entrevista com a
Assistente Social junto ao SETOR TÉCNICO, localizado na Rua Waldomiro Martini, 119 - Centro, nesta cidade, como segue: A)
Requerente(s): C A da S e R L P, acompanhados da criança constante dos autos, Entrevista redesignada para o dia 25/11/2020,
às 16h00min; B) Requerido(a)(s): “D L P”, Rua Mahmoud Fayez Ayoub, 12, Casa B, Jardim Imperial - CEP 13847-548, Mogi
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