Disponibilização: segunda-feira, 15 de junho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XIII - Edição 3062
1661
WEIDA ZANCANER, “Da Convalidação e da Invalidação dos Atos Administrativos”, p. 73/76, item n. 3.5.2, 3ª ed., 2008,
Malheiros; HELY LOPES MEIRELLES, “Direito Administrativo Brasileiro”, p. 99/101, item n. 2.3.7, 34ª ed., atualizada por Eurico
de Andrade Azevedo, Délcio Balestero Aleixo e José Emmanuel Burle Filho, 2008, Malheiros; CELSO ANTÔNIO BANDEIRA DE
MELLO, “Curso de Direito Administrativo”, p. 87, item n. 77, e p. 123/125, item n. 27, 26ª ed., 2009, Malheiros; MARIA SYLVIA
ZANELLA DI PIETRO, “Direito Administrativo”, p. 87/88, item n. 3.3.15.4, 22ª ed., 2009, Atlas; MARÇAL JUSTEN FILHO, “Curso
de Direito Administrativo”, p. 1.097/1.100, itens ns. XVII.1 a XVII.3.1, 4ª ed., 2009, Saraiva; GUSTAVO BINENBOJM, “Temas de
Direito Administrativo e Constitucional”, p. 735/740, itens ns. II.2.2 a II. 2.2.2, 2008, Renovar; RAQUEL MELO URBANO DE
CARVALHO, “Curso de Direito Administrativo”, p. 78/94, itens ns. 8 a 8.4, 2008, Podium; LÚCIA VALLE FIGUEIREDO, “Curso de
Direito Administrativo”, p. 257/260, itens ns. 3.2 a 4, 9ª ed., 2008, Malheiros; MATEUS EDUARDO SIQUEIRA NUNES
BERTONCINI, “Princípios de Direito Administrativo Brasileiro”, p. 178/180, item n. 4.5.7, 2002, Malheiros; SÉRGIO FERRAZ, “O
princípio da segurança jurídica em face das reformas constitucionais”, “in” Revista Forense, vol. 334/191-210; RICARDO LOBO
TORRES, “A Segurança Jurídica e as Limitações Constitucionais ao Poder de Tributar”, p. 429/445, “in” “Princípios e Limites da
Tributação”, coordenação de Roberto Ferraz, 2005, Quartier Latin, v.g.). A essencialidade do postulado da segurança jurídica e
a necessidade de se respeitarem situações consolidadas no tempo, amparadas pela boa-fé do cidadão, representam fatores a
que o p. 123/125, item n. 27, 26ª ed., 2009, Malheiros; MARIA SYLVIA ZANELLA DI PIETRO, “Direito Administrativo”, p. 87/88,
item n. 3.3.15.4, 22ª ed., 2009, Atlas; MARÇAL JUSTEN FILHO, “Curso de Direito Administrativo”, p. 1.097/1.100, itens ns.
XVII.1 a XVII.3.1, 4ª ed., 2009, Saraiva; GUSTAVO BINENBOJM, “Temas de Direito Administrativo e Constitucional”, p. 735/740,
itens ns. II.2.2 a II. 2.2.2, 2008, Renovar; RAQUEL MELO URBANO DE CARVALHO, “Curso de Direito Administrativo”, p. 78/94,
itens ns. 8 a 8.4, 2008, Podium; LÚCIA VALLE FIGUEIREDO, “Curso de Direito Administrativo”, p. 257/260, itens ns. 3.2 a 4, 9ª
ed., 2008, Malheiros; MATEUS EDUARDO SIQUEIRA NUNES BERTONCINI, “Princípios de Direito Administrativo Brasileiro”, p.
178/180, item n. 4.5.7, 2002, Malheiros; SÉRGIO FERRAZ, “O princípio da segurança jurídica em face das reformas
constitucionais”, “in” Revista Forense, vol. 334/191-210; RICARDO LOBO TORRES, “A Segurança Jurídica e as Limitações
Constitucionais ao Poder de Tributar”, p. 429/445, “in” “Princípios e Limites da Tributação”, coordenação de Roberto Ferraz,
2005, Quartier Latin, v.g.). A essencialidade do postulado da segurança jurídica e a necessidade de se respeitarem situações
consolidadas no tempo, amparadas pela boa-fé do cidadão, representam fatores a que o Judiciário não pode ficar alheio, ...”
Assim, tendo a sentença/acórdão proferido no processo de conhecimento transitado em julgado em data anterior à vigência da
Lei Estadual 17.205, de 7 de novembro de 2.019, aplica-se o teto legal (1.135,2885 Ufesps) previsto na legislação anterior, a Lei
Estadual 11.377/03, de modo que o valor do depósito de prioridade é inferior ao patamar correto. Ademais, no caso em apreço,
a situação é ainda mais grave, vez que os beneficiários VIVALDO GOMES DE JESUS (fls. 261/264); MILTON CAMILO ALVES
(fls. 265/268); WILLIAM LIMA CABRAL (fls. 269/273); ÁLVARO PASCOAL DA COSTA (fls. 274/277); JOÃO AVELINO DOS
SANTOS (fls. 278/281); JOSÉ LUIZ ALBERTO (fls. 282/285); ROBERTO NEVES FERNANDES (fls. 286/289); e JAIR SAMPAIO
(fls. 290/293) e NORIMAR MARIA CAMPARINI CAMARGO (fls. 183/187) já foram beneficiados com o depósito de prioridade,
sendo considerado como teto o valor de R$ 150.596,00 (cento e cinquenta mil, quinhentos e noventa e seis reais) correspondente
ao antigo teto legal de OPV’s (1.135,2885 Ufesps), de modo que aplicar o novo teto estabelecido pela Lei Estadual 17.205/19 ao
coautor ROSALVO FELIPE DE OLIVEIRA, como postulado pela Fazenda Estadual executada importaria em grave violação ao
princípio constitucional da isonomia. Diante do exposto, portanto, com o trânsito em julgado da presente decisão, OFICIE-SE ao
DEPRE com cópia da decisão solicitando a complementação do depósito de prioridade referente ao coautor ROSALVO FELIPE
DE OLIVEIRA (CPF: 836.937.428-04), aplicando-se a Lei Estadual 11.377/03, que estabelecia o valor da OPV em 1.135,2885
Ufesps, afastando-se a incidência da Lei Estadual 17.205/19. Sem prejuízo, cumpra-se o quanto determinado no item “2.7” da
decisão de fls. 463/465, atentando-se ao formulário de MLE apresentado às fls. 543. Int. - ADV: FELIPE FERNANDES MONTEIRO
(OAB 301284/SP), LUIZ ANTONIO DOS SANTOS AMORIM FILHO (OAB 60742/SP), WILLIAM LIMA CABRAL (OAB 56263/SP),
BRUNA DO FORTE MANARIN (OAB 380803/SP), THALITA DE OLIVEIRA LIMA (OAB 429800/SP), ALESSANDRA DAMACENO
NAVES (OAB 258385/SP)
Processo 0012338-51.2017.8.26.0053/06 - Precatório - DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO
PÚBLICO - Maria Elisabeth da Silva Rosa - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO - Execução nº 2018/002618 V I S T O S
1. Diante do certificado às fls. 343, reitero o determinado às fls. 331, item 5. 2. No silêncio, aguarde-se pagamento. Int. - ADV:
PAULO MONTEIRO (OAB 130029/SP), RAPHAEL CROCCO MONTEIRO (OAB 390025/SP), LUIZ AUGUSTO MÓDOLO DE
PAULA (OAB 195068/SP)
Processo 0012567-74.2018.8.26.0053 (processo principal 0033762-33.2009.8.26.0053) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Adicional por Tempo de Serviço - Nelson Aparecido Campos - - Nelson Aparecido Campos - - Maria da
Gloria Neves da Silva - - Maria da Gloria Neves da Silva - - Maria da Gracia Machado - - Maria da Gracia Machado - - Maria de
Lourdes dos Santos - - Maria de Lourdes dos Santos - - Maria Ignes Moroni Silva - - Maria Ignes Moroni Silva - - Maria Tereza
Tieppo Forti - - Maria Tereza Tieppo Forti - - Nair Vera Sanmartin - - Nair Vera Sanmartin - - Maria Adelia Marcondes Venturini
- - Maria Adelia Marcondes Venturini - - Raquel Araújo Dias - - Raquel Araújo Dias - - Rita Villani Fredi - - Rita Villani Fredi - Rosali Moroni Freitas Camara - - Rosali Moroni Freitas Camara - - Thelma Assumpção de Souza Mazzela - - Thelma Assumpção
de Souza Mazzela - - Vera Lucia de Mendonça Costa - - Vera Lucia de Mendonça Costa - - Vitoria Viana da Hora - - Vitoria
Viana da Hora - - Walter Holtz Merege - - Walter Holtz Merege - - Pantaleao de Lima Filho - - Pantaleao de Lima Filho - - Arlinda
Yanase Takeshita - - Arlinda Yanase Takeshita - - Leila de Souza Miranda - - Leila de Souza Miranda - - Adracir Auxiliadora Finoti
- - Adracir Auxiliadora Finoti - - Alda Maria Machado Domingues da Costa - - Alda Maria Machado Domingues da Costa - - Ana
Maria Tieppo Ferraz - - Ana Maria Tieppo Ferraz - - Antidio de Oliveira Gois - - Antidio de Oliveira Gois - - Antônio Pereira - Antônio Pereira - - Lucy de Barros - - Lucy de Barros - - Elyde Fortunato Famá - - Elyde Fortunato Famá - - Eurípedes Roberto
Ferreira - - Eurípedes Roberto Ferreira - - Francisco Sagres - - Francisco Sagres - - Ignez Lobo Barrera - - Ignez Lobo Barrera
- - Irma Luis de Souza - - Irma Luis de Souza - - Lycia Hofling de Lima - - Lycia Hofling de Lima - Fazenda Pública do Estado
de São Paulo - Vistos. Trata-se de Cumprimento de Sentença digital com expedição de incidente de Precatório instaurado no
qual houve a emissão de ofício requisitório atualmente aguardando pagamento pela entidade devedora. O processamento do
precatório se dará nos incidentes nº 0012567-74.2018.8.26.0053/00002/.../07, devendo os advogados observarem esse número
para peticionamento eletrônico. O cumprimento de sentença deverá aguardar em fila própria do fluxo digital o pagamento
integral do débito para posterior sentença de extinção. Intime-se. - ADV: ANDRÉ ALMEIDA GARCIA (OAB 184018/SP), FABIANO
MIGUEL DE OLIVEIRA FILHO (OAB 101655/SP)
Processo 0015433-55.2018.8.26.0053 (processo principal 0136183-72.2007.8.26.0053) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Adicional por Tempo de Serviço - Jose Mario Martinez - - Jose Mario Martinez - - Wanderlei de Almeida
- - Wanderlei de Almeida - - Pedro Jose Renal - - Pedro Jose Renal - - Mauro Ivan Figueroa - - Mauro Ivan Figueroa - Mario Marcos Leandro - - Mario Marcos Leandro - - Alvino Francisco Angelo - - Alvino Francisco Angelo - - Jose Fernando
Barbosa Lima Loureiro - - Jose Fernando Barbosa Lima Loureiro - - Elzio Ferreira Barbosa - - Elzio Ferreira Barbosa - - Davi
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º