Disponibilização: segunda-feira, 6 de abril de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XIII - Edição 3020
3032
a audiência designada. Expeça-se MLE em favor da parte autora (fls. 92), após o preenchimento do formulário. Oportunamente,
dê-se baixa no SAJ. Publique-se. Intimem-se. - ADV: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP)
Processo 0028754-67.2019.8.26.0007 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Valeria
Sanches Fernandez - Enel Companhia Eletrica de Sao Paulo - Vistos. Ante a satisfação da obrigação, JULGO O PROCESSO
EXTINTO, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. E, após certificado o trânsito em julgado, dê-se
baixa no SAJ. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. - ADV: GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO (OAB 186458/SP)
Processo 1004662-71.2020.8.26.0007 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Sueide da Paz
de Matos - Regina Telma Vieira Santos - CITO Vossa Senhoria, através da presente, para pagar no prazo de 3(três) dias, o
valor de R$.605,42, corrigidos, bem como oferecer proposta de acordo.Sob pena de execução. O depósito Judicial deverá ser
à disposição desse juízo,nos autos supra mencionados,preenchendo formulário junto ao site do TJSP - portal de custas(www.
tjsp.jus.br) no Banco Do Brasil Agência 05905-6 - PODER JUDICIÁRIO efetuando o depósito eletronicamente, diretamente em
qualquer agência bancária ou ainda em rede conveniada. - ADV: DEAN CARLOS BORGES (OAB 132309/SP)
Processo 1006433-84.2020.8.26.0007 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de
Inadimplentes - Helen Aparecida Ramos do Bomfim - Nextel Telecomunicações LTDA - Vistos. A parte autora deverá apresentar
em cartório as vias originais da procuração e das declarações apresentadas neste processo. Ademais, o art. 14, § 1.º, da Lei n.º
9.099/95, determina que, na petição inicial, os fatos devem ser narrados de forma simples, em linguagem acessível e sucinta,
ou seja, de forma clara e resumida, o que implica em evitar-se expressões genéricas. Assim, a parte autora deverá informar se
manteve ou mantém contrato com a ré, ou seja, se contratou seus serviços Por isso, determino à parte autora que emende a
petição inicial, no prazo de quinze dias, sob pena de seu indeferimento (CPC, art. 321). Int. - ADV: LICINIO VIEIRA DE ALMEIDA
JUNIOR (OAB 399245/SP)
Processo 1006440-76.2020.8.26.0007 - Cumprimento de sentença - Penhora / Depósito / Avaliação - Marcelo Agostim
Silveira - Carlos Eduardo Natal - Vistos. O pedido de cumprimento de sentença deverá ser formulado em INCIDENTE DE
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, a ser distribuído POR DEPENDÊNCIA pela parte (ATENÇÃO: NÃO É DISTRIBUIÇÃO LIVRE,
É POR DEPENDÊNCIA). Segue, abaixo, roteiro para fazer essa distribuição por dependência no site do TJSP: 1º) Acesse www.
tjsp.jus.br 2º) Clique em consulta processual avançada irá abrir uma nova pagina; 3º) Clique em peticionamento eletrônico Está
no canto direito da tela; 4º) clicar em peticionamento eletrônico; (abrirá opções) para peticionar no primeiro ou segundo grau
ou colégio recursal: 5º) clicar em peticionamento eletrônico primeiro grau (petição intermediária); 6º) abrirá uma nova pagina:
7º) digite o numero do processo; (abrirá as opções abaixo); 8º) clique em execução de sentença e confirme e em seguida
selecione (TIPO DE PETIÇÃO). 9º) SELECIONE: Código 156 Cumprimento de Sentença; 10º) selecione avança e cadastre as
partes EXEQUENTE E EXECUTADO; 11º) depois anexar os documentos. Pronto, iniciou-se o CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
(Execução de Sentença). 3. Apensem-se estes autos ao processo nº 1016258-91.2016. 4. Dê-se baixa destes autos no SAJ.
Int. - ADV: RUBENS ROBERTO DA SILVA (OAB 102767/SP)
Processo 1008200-02.2016.8.26.0007/01 - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Alexandre Magno
de Mendonça Grandese - Rackel Coelho Mercado - INTIMO VOSSA SR.ª para que fique ciente, de que foi BLOQUEADA a
importância de valores junto a sua conta bancária de pag., passando a fluir o prazo de 15 (quinze) dias para ciência e eventual
embargos/ impugnação que por ventura tiver(em)interesse, que será contado a partir da data do recebimento da presente. ADV: ALEXANDRE MAGNO DE MENDONÇA GRANDESE (OAB 182586/SP)
Processo 1008549-34.2018.8.26.0007 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Enriquecimento sem Causa - Maria do
Livramento Almeida Silva - José Rodrigues de Brito - Vistos. À vista da certidão e documento de páginas 45/46, bem como da
distribuição do Incidente de cumprimento de sentença - Processo 0005661-41-2020-8-26-0007, prossiga-se naqueles, onde
despachei nesta data. Novas manifestações no presente processo não serão conhecidas. Dê-se baixa definitiva neste processo.
Int. - ADV: MARCELO PEREIRA BARROS (OAB 216745/SP)
Processo 1019724-88.2019.8.26.0007 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Jorge Pereira de Jesus - Lucimar
Vieira da Silva - Vistos. I- Diante da planilha apresentada pelo exequente (fls. 03 e 119/120) e dos documentos juntados aos
autos pela parte executada (fls. 130/141 e 158), verifica-se tão somente a controvérsia quanto ao suposto pagamento efetivado
nos meses de abril e maio de 2015 (fls. 131/132). Note-se que, em relação ao extrato de fls. 150/151, muito embora tenha
havido o estorno do valor de R$ 475,00, houve um crédito de R$ 470,00, o que foi, inclusive, comprovado pelo documento de fls.
158. II- Assim sendo, no prazo de 05 dias, deverá o exequente trazer aos autos o extrato bancário relativo ao mês de maio/2015,
bem como atualizar a planilha de cálculo, considerando o valor pago de R$ 470,00 (08.04.2015) e, se for o caso, aquele pago
em maio/2015. III- Sem prejuízo, a fim de analisar o pedido de desbloqueio de valores, a parte executada deverá comprovar a
origem da verba bloqueada no prazo de 05 dias, apresentando seus holerites e os extratos bancários completos de dezembro de
2019 e janeiro de 2020. IV- Com as respostas, retornem os autos conclusos. Int. - ADV: JOSÉ CARLOS SEVERO DE OLIVEIRA
MATOS (OAB 404457/SP), JORGE PEREIRA DE JESUS (OAB 22614/BA)
Processo 1023861-16.2019.8.26.0007 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Aleksander
Hanshkov - Via Varejo S/A - Deverá o advogado da parte autora preencher o formulário de expedição de guia MLE. - ADV:
ERICA REGINA OLIVEIRA (OAB 233064/SP), MAURICIO MARQUES DOMINGUES (OAB 175513/SP)
Processo 1028440-07.2019.8.26.0007 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - Josefa Maria Leite - AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Vistos. Recebo o(s) recurso(s)
interposto(s) por AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A, apenas no efeito devolutivo, por não vislumbrar
a possibilidade de eventual dano de difícil reparação ao(à)(s) recorrente(s). Às contrarrazões, no prazo de 10 dias úteis.
Apresentadas as contrarrazões ou decorrido o respectivo prazo, remetam-se os autos ao E. Colégio Recursal. Int. - ADV: FÁBIO
ANDRÉ FADIGA (OAB 139961/SP), MARIANA ROSINI BERLATO (OAB 268109/SP), EVANDRO MARDULA (OAB 258368/SP),
BERNARDO BUOSI (OAB 227541/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO EDUARDO FRANCISCO MARCONDES
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL GISELDA APARECIDA DANTAS DA SILVA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0296/2020
Processo 0002042-06.2020.8.26.0007 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Vanessa
Cassia dos Santos - Carrefour Comércio e Indústria Ltda - Vistos. 1. Em razão do surto de COVID-19 e das determinações
urgentes do E. CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA, determino o CANCELAMENTO DA AUDIÊNCIA DESIGNADA
NESTE PROCESSO PARA O DIA 27/03/2020 às 13:00h, sem ônus para as partes, que não deverão comparecer ao fórum,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º