Disponibilização: terça-feira, 28 de maio de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2817
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Sanderley Marcelo de Souza - Joao Carlos Passarinho Pereira - Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão que NEGOU PROVIMENTO
AO RECURSO. Sem custas e despesas processuais em razão da gratuidade processual deferida. Arquivem-se os autos, com
baixa definitiva, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo. Intimem-se. - ADV: ALEXANDRE ZANIN GUIDORZI
(OAB 166647/SP), CRISTIANE LOPES NONATO GUIDORZI (OAB 190616/SP), ELOISA MAXIMIANO GOTO (OAB 229804/SP),
MIGUEL LUIZ AVANCINI JUNIOR (OAB 273651/SP), ELIEZER PEREIRA MARTINS (OAB 168735/SP)
Processo 0005160-31.2014.8.26.0417 - Procedimento Comum Cível - Protesto Indevido de Título - UNICOMPRAS Associação das Lojas de Móveis e Eletrodomésticos - ARAFLEX INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ESTOFADOS LTDA. - EPP - COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO - SICCOB - - BANCO DO BRASIL S/A - Vistos. INTIME-SE o interessado
(D.J.E.) de que os autos foram desarquivados e se encontram em Cartório para que sejam consultados (art. 186 das NSCGJ).
Decorridos 30 dias, sem que haja manifestação, retornem os autos ao arquivo. Int. - ADV: MAXIMILIANO GALEAZZI (OAB
186277/SP), FREDERICO RODRIGUES DE ARAÚJO (OAB 42540/PR), MARCEL BORTOLUZZO PAZZOTO (OAB 307336/SP),
ADRIANO ATHALA DE OLIVEIRA SHCAIRA (OAB 140055/SP)
Processo 0005749-86.2015.8.26.0417 - Procedimento Comum Cível - Guarda - P.O.L. - M.L.L.S. - Diante do exposto, JULGO
PARCIALMENTE PRODECENTE o pedido e resolvo o mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil, assim
o fazendo para conceder a guarda compartilhada do adolescente L.D.L.L. à requerente P.D.O.L. e à requerida M.D.L.L.D.S.
A moradia do adolescente será fixada na residência da avó materna, ora requerida, que já possuía a guarda legal do neto.
Eventuais custas e despesas processuais serão rateadas entre as partes, observada a gratuidade judiciária, ora concedida
a ambas. Deixo de condenar a requerida em honorários advocatícios em razão da ausência de resistência ao pedido. Com o
trânsito em julgado, EXPEÇA-SE certidão de honorários em favor do advogado nomeado, nos termos da tabela do convênio
existente entre a Defensoria Pública do Estado de São Paulo e a OAB/SP. Após, arquivem-se os autos com as cautelas de
praxe. P.I.C. - ADV: MIGUEL LUIZ AVANCINI JUNIOR (OAB 273651/SP)
Processo 0005790-87.2014.8.26.0417 - Procedimento Comum Cível - Liquidação / Cumprimento / Execução - Elissandra
Menegon Bomfim Varrone - - Ítalo Marcelo Menegon Varrone - Banco do Brasil SA - Ficam as partes intimadas para manifestação
sobre os cálculos apresentados pelo contador judicial, em cinco dias. - ADV: ADRIANO ATHALA DE OLIVEIRA SHCAIRA (OAB
140055/SP), MARIANA CASSIOLATO NASCIMENTO (OAB 348642/SP), VANDERLEI CARDOSO NASCIMENTO (OAB 331636/
SP), VINICIUS DIAS DA SILVA (OAB 329137/SP), PAULO CESAR BIONDO (OAB 280610/SP), HELOÍSA MANZONI CABRERA
COSTA FIGO (OAB 277647/SP)
Processo 0006147-72.2011.8.26.0417 (417.01.2011.006147) - Monitória - Cheque - Nara Ricci - João Américo Franchini Diante da NÃO LOCALIZAÇÃO DE ATIVOS FINANCEIROS para que fossem bloqueados, tem-se por infrutífera a providência
tomada a requerimento do exeqüente. Considerando que não foram localizados bens passíveis de penhora, com fundamento
no artigo 921, inciso III, do Novo Código de Processo Civil, determino a SUSPENSÃO da execução. Aguarde-se manifestação
do credor por 90 dias, INDICANDO BENS PASSÍVEIS DE PENHORA. Decorrido o prazo supra sem que o credor indique bens
passíveis de penhora, aguarde-se eventual manifestação em arquivo, cabendo ao exequente observar o prazo prescricional.
INTIME-SE pela Imprensa Oficial. - ADV: ROGÉRIO APARECIDO SALES (OAB 153621/SP), JOSIANE ALVIM FERNANDES
BARBOSA (OAB 301866/SP)
Processo 0007429-43.2014.8.26.0417 - Monitória - Espécies de Títulos de Crédito - RENOVA COMPANHIA SECURITIZADORA
DE CRÉDITOS FINANCEIROS S/A - LUIZ CESAR AMARAL CELESTINO - Vistos. INTIME-SE o interessado (D.J.E.) de que os
autos foram desarquivados e se encontram em Cartório para que sejam consultados (art. 186 das NSCGJ). Decorridos 30 dias,
sem que haja manifestação, retornem os autos ao arquivo. Int. - ADV: MARCELO MAFFEI CAVALCANTE (OAB 114027/SP),
FELIPE ANDRES ACEVEDO IBANEZ (OAB 206339/SP), WANDER BERNARDES DA SILVEIRA (OAB 239821/SP)
Processo 0007431-13.2014.8.26.0417 - Cumprimento de sentença - Bancários - RENATO ALEXANDRE MORENO - - LUIZ
ASSEGAWA - - ODAYSSA ASSEGAWA PAES LEME - - LADILAU STANCHEVICZ - - MARIO STANCHEVICZ - BANCO DO
BRASIL SA - Vistos. Os autos foram remetidos ao contador do juízo, que apresentou seus cálculos. As partes se manifestaram.
Entretanto, considerando que os autos foram remetidos ao contador judicial sem que este juízo houvesse fixados parâmetros,
e sendo estes necessários, passo a fixá-los: A)Forma de atualização: Para atualização do débito deverá ter utilizado a Tabela
Prática de Cálculos Judiciais do Tribunal de Justiça (tabela 1). Deverá ser utilizado juros remuneratórios e correção monetária
desde janeiro de 1989, e juros moratórios desde a citação na ação civil pública (21/06/1993) até a data do depósito judicial
(fls.117). B)Para cálculo dos honorários advocatícios (10%): Só não haverá incidência de honorários advocatícios se a parte
executada não apresentou impugnação ao cumprimento de sentença. E, mesmo que tenha havido depósito prévio do valor
exequendo pela parte executada, havendo impugnação, haverá incidência de honorários advocatícios. C)Para o cálculo da
multa do artigo 523, § 1º do NCPC: Só não haverá incidência da multa se a parte executada não apresentou impugnação ao
cumprimento de sentença. E, mesmo que tenha havido depósito prévio do valor exequendo pela parte executada, havendo
impugnação, haverá incidência da multa. Portanto, REMETAM-SE novamente os autos ao contador judicial para que efetue
novo cálculo, possibilitando assim, verificar se há ou não excesso de execução, nos termos fixados por este juízo. Apresentados
os cálculo, intimem-se as partes para manifestação. Decorrido o prazo de 05 dias, com ou sem manifestação das partes, tornem
os autos conclusos para decisão. Intime-se. - ADV: MARCELO OLIVEIRA ROCHA (OAB 113887/SP), JOSE AUGUSTO BENICIO
RODRIGUES (OAB 287087/SP), INÁCIO DE LOIOLA ADRIANO (OAB 281068/SP), NEI CALDERON (OAB 114904/SP)
Processo 3000630-64.2013.8.26.0417 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - B. - M.L.A.M.M. - - M.L.A.
- Vistos. Fls. 116/121: O exequente, requerendo a pesquisa de bens via RENAJUD e INFOJUD, apresentou comprovante de
recolhimento da taxa de mandado (substabelecimento) e despesas referente a pesquisa INFOJUD. Por fim, alegou que as
despesas relativas às pesquisas RENAJUD já foram recolhidas. Verifica-se dos autos que: I-) De fato as despesas relativas à
pesquisa RENAJUD já foram recolhidas (fls. 93/94) e II-) Ainda não fora realizada a transferência BACENJUD determinada às fls.
99 e a executada, devidamente intimada, não manifestou acerca da penhora parcial (fls. 99 e 113). Assim, providencie a serventia:
1.transferência do valor bloqueado (R$ 2.896,39 - fls. 96/97), para a agência 105, Banco do Brasil, via BACENJUD (fls. 99);
2.pesquisa de veículos em nome da executada (MARIA LUÍSA DE ANDRADE - CPF 096.286.998-81 e CNPJ 09.170.503/000180), através do Sistema RENAJUD; 3.requisição de cópia das DUAS ÚLTIMAS DECLARAÇÕES DE RENDIMENTOS da
executada (MARIA LUÍSA DE ANDRADE - CPF 096.286.998-81 e CNPJ 09.170.503/0001-80) pelo INFOJUD, providenciandose o necessário. 3.1.Com a juntada das declarações de rendimentos da executada, o feito passa a tramitar sob segredo de
justiça, nos termos do artigo 189, I, do Código de Processo Civil e artigo 121-B das Normas de Serviço da Corregedoria Geral
de Justiça, devendo a serventia proceder às anotações necessárias. 4.Após, intime-se o exequente para tomar ciência dos
documentos fornecidos pelo INFOJUD e manifestar-se nos autos, inclusive quanto à pesquisa RENAJUD, no prazo de 30
dias. Intime-se. - ADV: SAMUEL HENRIQUE CASTANHEIRA (OAB 264825/SP), ANDRESSA CAVALCA (OAB 186718/SP), TAÍS
VANESSA MONTEIRO (OAB 167647/SP)
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