Disponibilização: terça-feira, 28 de maio de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2817
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Processo 0001785-22.2014.8.26.0417 - Ação Civil Pública Cível - Meio Ambiente - MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO
DE SAO PAULO - BENEDITO APARECIDO FERREIRA - Vistos. A sentença condenou o réu a restaurar integralmente o dano
ambiental, mediante plantio de mudas arbóreas, no prazo de seis meses (fls. 146/152). Fl. 197: O Ministério Público informou o
cumprimento da obrigação, uma vez que os danos ambientais foram integralmente reparados. No caso, a fase de cumprimento
de sentença sequer teve início, ante o cumprimento da obrigação. Diante da anuência do Ministério Público, declaro satisfeita
a obrigação e julgo extinto o feito, com fundamento no artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Antes de determinar o
arquivamento dos autos, PROVIDENCIE a serventia a apuração de eventuais despesas processuais pendentes. Anoto que, no
caso em tela, não se aplica o disposto no artigo 4º, inciso III, da Lei 11.608/2003 (taxa judiciária final), haja vista que a parte
autora não precisou utilizar-se da fase executiva. Existindo custas e despesas processuais em aberto, INTIME-SE a PARTE
RÉ, via Postal, para que efetue o recolhimento em CINCO dias, sob pena de serem tomadas as providências cabíveis. Após
o recolhimento das custas e despesas eventualmente pendentes, ou inexistindo tais despesas, ARQUIVEM-SE os autos, com
lançamento da movimentação unitária “61.615 - arquivado definitivamente”, observadas as cautelas de estilo. P.I.C. - ADV:
EDNEI VALENTIM DAMACENO (OAB 258999/SP)
Processo 0001797-70.2013.8.26.0417 (041.72.0130.001797) - Monitória - Contratos Bancários - Banco do Brasil S A - Auto
Posto Matriz de Paraguassu Paulista Ltda - - Adriana Barbosa dos Santos - - Jose Benedito Veloso - - Maria de Lourdes Barbosa
Veloso - Fica a PARTE AUTORA, intimada a se manifestar sobre a contestação apresentada pelo Curador Especial, juntado às
fls. 135/141, no prazo de dez dias. - ADV: ADEMIR VICENTE DE PADUA (OAB 74217/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS
REIS (OAB 23134/SP)
Processo 0002147-24.2014.8.26.0417 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - SANTO STEFFANI - CARLOS ROBERTO STEFANI - COMPANHIA DE SANEAMENTO BASICO DO ESTADO DE SAO PAULO SABESP - - JOSÉ
CARLOS STEFANO - - JOÃO CARLOS STEFANI - - ADRIANO CARLOS DOS SANTOS STEFANI - JOSÉ CARLOS STEFANO
- Vistos. 1 - Oficie-se à OAB local solicitando a nomeação de um advogado para atuar como curador especial ao réu ADRIANO
CARLOS DOS SANTOS STEFANI, citado por EDITAL (fl. 313), salientando que o advogado do autor que atua nestes autos é
o Dr. Osmar Soares Coelho. 2 Com a resposta do ofício, dê-se vista dos autos ao curador especial nomeado para apresentar
contestação que tiver em 15 dias. 3 Apresentada a contestação, intime-se o(a) autor(a) a impugná-la em dez dias. 4 - Após,
venham os autos conclusos para apreciação dos demais pedidos formulados a fl. 329 Servirá o presente despacho, por cópia
digitada, como OFÍCIO. Intime-se. - ADV: OSMAR SOARES COELHO (OAB 141081/SP), RENATO ANSSANELO SAVIAN (OAB
265034/SP), SANDRO MARCOS GODOY (OAB 126189/SP), JOSE ROBERTO NASCIMENTO (OAB 106151/SP)
Processo 0002493-48.2009.8.26.0417 (417.01.2009.002493) - Arresto - Medida Cautelar - Belagricola Comercio e
Representacoes de Produtos Agricolas Ltda - Ernesto Labs Junior - - Ernesto Labs - - Maria A Gasparino Labs - Vistos. Fls.
152/153: O autor requereu a suspensão do feito até a conclusão dos autos de execução para entrega de coisa certa sob nº
0003029-59.2009, em trâmite nesta vara, o que foi deferido (fl. 157). Ante o tempo até aqui transcorrido (6 anos), INTIME-SE
o autor, através de seu advogado (D.J.E.) para que se manifeste em termos do prosseguimento do feito, no prazo de 30 dias.
Decorrido o prazo, no silêncio, INTIME-SE o autor, VIA POSTAL, para dar andamento ao feito no prazo de 05 dias, sob pena
de extinção do processo por abandono processual, nos termos do art. 485, § 1º, Código de Processo Civil. Intimem-se. - ADV:
GISELLE ANNE NETTO DE CARVALHO SANCHEZ (OAB 245106/SP), CLAUDIO JOSE PALMA SANCHEZ (OAB 145785/SP),
ALINE SILVÉRIO DE PAIVA (OAB 227427/SP), THAISA COMAR (OAB 48308/PR)
Processo 0002582-71.2009.8.26.0417 (417.01.2009.002582) - Procedimento Sumário - Espécies de Contratos - Companhia
de Saneamento Basico do Estado de Sao Paulo Sabesp - Maria Ferreira da Silva - Vistos. Fl. 218: A parte autora requereu
o arquivamento provisório dos autos até a localização de endereço da ré. Considerando que não há previsão legal para a
suspensão do processo por prazo indeterminado, no caso em tela, INDEFIRO o pedido de arquivamento até futura provocação,
nos termos do artigo 176 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça: “ Nenhum processo será arquivado sem
sentença definitiva ou terminativa, incluindo nesse último caso a hipótese de decisão de extinção do processo em razão da
estabilização da tutela de que trata o art. 304, §1º do Código de Processo Civil, salvo os casos legais de suspensão do processo
por prazo indeterminado, quando não será comunicada a sua extinção”. Compete à parte autora informar o atual endereço
da ré. Portanto, manifeste-se a autora em termos do prosseguimento do feito, no prazo de 30 dias. Decorrido o prazo supra
sem providências, INTIME-SE a autora, VIA POSTAL, para dar o devido andamento ao feito, no prazo de 05 dias, sob pena de
extinção e arquivamento, nos termos do artigo 485, § 1º do NCPC. Intime-se. - ADV: JOSE ROBERTO NASCIMENTO (OAB
106151/SP), LUIZ ANTONIO BOVOLON (OAB 116089/SP), SANDRO MARCOS GODOY (OAB 126189/SP), ROBERTO TADEU
MIRAS FERRON (OAB 63550/SP)
Processo 0003011-33.2012.8.26.0417/01 - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - Marcelo Ricardo Menegon
Bomfim - Luiz Henrique Batista Francisco - Vistos. Em 30 dias, manifeste-se o exequente em termos do prosseguimento do
feito. Decorrido o prazo, no silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Int. - ADV: ANDRÉ LUÍS DE TOLEDO ARAÚJO (OAB
208061/SP)
Processo 0003251-17.2015.8.26.0417 - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - NELSON PEDRO SPINDOLA
- - MARIA DE LOURDES MENDES ANICETO - - MARIA DA GLORIA MONTEIRO - - JOÃO PEDRO SPINDOLA - - TEREZINHA
SPINDOLA MARTINS - - PAULO ROBERTO SPINDOLA - - MARIO OSCAR SPINDOLA - - ANTONIA RIBEIRO JERONIMO
- - ISABEL CRISTINA DA COSTA - - LUIZ ANTONIO SPINDOLA - - SEBASTIANA SPINDOLA PEDRO - BANCO DO BRASIL
S/A - Ficam as partes intimadas para manifestação sobre os cálculos apresentados pelo contador judicial em 5 dias. - ADV:
VANDERLEI CARDOSO NASCIMENTO (OAB 331636/SP), RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP), MARCOS CALDAS
MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP), PAULO CESAR BIONDO (OAB 280610/SP)
Processo 0003919-27.2011.8.26.0417 (417.01.2011.003919) - Outros Feitos não Especificados - DIREITO CIVIL - Companhia
de Saneamento Basico do Estado de Sao Paulo Sabesp - Hitossi Anzai - - Mario Yochiiti Abe - - Antonio Marcelino Abe - Augusto Tetsuo Abe - - Kikuko Abe Omori - - Eunice Lisboa Abe e outros - Fica a CURADORA ESPECIAL (Dra. Isabele Cristina
Bernardino Rocha OAB/SP 284666), intimada a se manifestar no prazo de 5 dias. - ADV: ISABELE CRISTINA BERNARDINO
ROCHA (OAB 284666/SP), VIVALDI CARNEIRO JUNIOR (OAB 28325/SP), ADILSON GAMBINI MONTEIRO (OAB 149616/SP),
FABIO ANTONIO MARTIGNONI (OAB 149571/SP)
Processo 0003919-27.2011.8.26.0417 (417.01.2011.003919) - Outros Feitos não Especificados - DIREITO CIVIL - Companhia
de Saneamento Basico do Estado de Sao Paulo Sabesp - Massako Abe Anzai - - Hitossi Anzai - - Mitsuko Abe - - Mario Yochiiti
Abe - - Antonio Marcelino Abe - - Miyoko Abe Baitelo - - Augusto Tetsuo Abe - - Yoneko Abe - - Kikuko Abe Omori - - Eunice Lisboa
Abe - - Mercio dos Santos Baitelo - Vistos. REITERE-SE o ofício à OAB (fl. 256) - ADV: ISABELE CRISTINA BERNARDINO
ROCHA (OAB 284666/SP), VIVALDI CARNEIRO JUNIOR (OAB 28325/SP), ADILSON GAMBINI MONTEIRO (OAB 149616/SP),
FABIO ANTONIO MARTIGNONI (OAB 149571/SP)
Processo 0004018-60.2012.8.26.0417 (417.01.2012.004018) - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º