Disponibilização: segunda-feira, 29 de outubro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2689
2863
- - Igor Henrique Soares de Souza - DEPARTAMENTO DE ESTRADAS E RODAGEM - DER - Manifeste-se o autor sobre a
contestação oferecida, no prazo legal. - ADV: SELMA SUELI SANTOS DO NASCIMENTO (OAB 72107/SP)
Processo 1002292-55.2018.8.26.0439 - Procedimento Comum - Serviços Hospitalares - Inacia Moreira dos Santos - Fazenda
Pública do Estado de São Paulo - “Manifeste-se o requerente acerca da contestação, no prazo legal”. - ADV: LUZIA GUERRA
DE OLIVEIRA R GOMES (OAB 111577/SP), FLÁVIO MARCELO GOMES (OAB 164171/SP), GABRIEL DE OLIVEIRA DA SILVA
(OAB 305028/SP)
Processo 1002303-84.2018.8.26.0439 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Paulo Lourenço da Silva e
Outros - “Alvará disponível para impressão via internet (e-SAJ)”. - ADV: JOÃO PAULO YAMASHITA THEREZA (OAB 266851/
SP)
Processo 1002333-22.2018.8.26.0439 - Monitória - Cheque - Janayna Silva de Lima - Niriane Aparecida Sudario - Vistos.
Primeiro, diante dos documentos acostados aos autos, entendo configurado o estado de hipossuficiência econômico-financeira
da autora, pelo que lhe defiro as benesses da justiça gratuita. Anote-se. O exame superficial da prova escrita expressa o grau
de plausibilidade referente ao fato afirmado, permitindo identificar a presunção envolvendo a relação de direito material entre as
partes. Assim, cite-se para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, proceder ao pagamento da quantia especificada na petição inicial,
ficando desobrigado(a) dos encargos de sucumbência; advertindo-o(a), ainda, a respeito da preclusão e imediata constituição
do título executivo judicial, caso permaneça inerte. Igualmente, será informado(a) de que, no mesmo prazo, poderá apresentar
embargos ao mandado monitório. Intimem-se e cumpra-se. - ADV: JULIANA CARLA RIBEIRO (OAB 357279/SP)
Processo 1002400-84.2018.8.26.0439 - Procedimento Comum - Equivalência salarial - S.R.S.R. - P.M.P.B. - Vistos. À
concessão da antecipação dos efeitos da tutela, essencial a verificação da verossimilhança das alegações por prova inequívoca,
ao lado do perigo de dano irreparável ou de difícil reparação. No caso, à vista do quanto narrado na inicial e dos documentos
que a instruem, vê-se que os fatos afirmados pelos autores carecem de dilação probatória. Diante disso, por ausente prova
incontroversa, à primeira vista, do alegado, bem como do perigo de dano irreparável e de difícil reparação. CITE(M)-SE a(o)
(s) ré(u)(s) acima qualificada(o)(s), pelo portal eletrônico (art.246, inciso V do CPC), para os atos e termos da ação proposta,
ficando advertida(o)(s) do prazo de 30 (trinta) dias para apresentar(em) defesa. Ante os documentos apresentados, concedo
os benefícios da Assistência Judiciária gratuita, tarjando-se, sem prejuízo de sua revogação até o final do processo caso fique
comprovado a capacidade do(a) requerente. Intimem-se e cumpra-se. - ADV: ROGERIO FURTADO DA SILVA (OAB 226618/
SP)
Processo 1002522-97.2018.8.26.0439 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1000506-72.2018.8.26.0698 - Vara Única do
Foro Distrital de Pirangi da Comarca de Monte Alto) - Agropecuária 3 Poderes Ltda. - - Danilo Ungaro - Alceu Ungaro - Ato
Ordinatório - ADV: FELIPE MANGINI DE OLIVEIRA FINHOLDT PEREIRA (OAB 360550/SP)
Processo 1002522-97.2018.8.26.0439 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1000506-72.2018.8.26.0698 - Vara Única do
Foro Distrital de Pirangi da Comarca de Monte Alto) - Agropecuária 3 Poderes Ltda. - - Danilo Ungaro - Alceu Ungaro - Vistos.
Providencie a parte autora, por meio de seu advogado, o recolhimento da diligência do Oficial de Justiça para cumprimento do
ato deprecado. Prazo; 10 dias. Com a juntada do comprovante, encaminhe-se o mandado (fls. 13) à Central para cumprimento.
Decorrido o prazo, sem manifestação, devolva-se a presente com as nossas homenagens. Int. - ADV: FELIPE MANGINI DE
OLIVEIRA FINHOLDT PEREIRA (OAB 360550/SP)
Processo 1002523-82.2018.8.26.0439 - Procedimento Comum - Sistema Financeiro da Habitação - Valdeci Alves da Cruz
- - Marco Antonio Castanharo Barbosa - - Leandro Alves da Silva - - João Douglas Perles de Souza - - Ed Dionisio da Silva - Sul
América Cia Nacional de Seguros S/A - Vistos. O preceito assentado no inciso LXXIV, do artigo 5º, da Constituição Federal,
emerge claro: “O Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos”.
Estabeleceu-se o ônus processual. De outra banda, estabelece o artigo 99, § 3º, do Código de Processo Civil: presume-se
verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural. Tal presunção é meramente relativa.
Assim, conjugando ambas as disposições, conclui-se que “o exame dos pressupostos autorizantes dagratuidaderecomenda uma
análise mais detida sobre a real potencialidade econômica da parte interessada, situação que torna indispensável a exibição de
documentos comprobatórios da hipossuficiência alegada que, a um só tempo, evita abusos (cada vez mais comuns) e prestigia
os verdadeiramente necessitados” (Agravo de Instrumento nº 2202892-39.2015.8.26.0000, Relator(a): Renato Sartorelli;Órgão
julgador: 26ª Câmara de Direito Privado;Data do julgamento: 08/10/2015;Data de registro: 10/10/2015). Em face do teor da
declaração de rendimentos (fls.49/55, 63/70, 97/105), entendo não configurado o estado de necessidade por eles (Ed, João,
Leandro ) declarado às fls.42/44, respectivamente, uma vez que possuem rendimento mensal suficiente para arcar com as
despesas processuais, tanto que no IR 2017/2018, 2017/2018, 2016/2017, informam terem recebidos como rendimentos
tributados R$-84.080,46, R$-36.992,42, R$-41.778,59 e como tributação exclusiva R$-9.734,20, R$-2.843,30, R$-3.995,16, tudo
a demonstrar suas capacidades financeira. Em consequência, determino emende o(a) autor(a) a petição inicial juntando aos
autos as guias comprobatórias do recolhimento da taxa judiciária, taxa do mandato e guias de diligências do Sr. Oficial de
Justiça, sob pena de indeferimento da inicial. Prazo de 15 dias (art.290 do CPC). Após, tornem os autos conclusos para novas
deliberações. Intimem-se e cumpra-se. - ADV: ALVARO APARECIDO LOURENÇO LOPES DOS SANTOS (OAB 128707/SP),
SIMONE VENTURA ALEGRE CHIC SOLFA (OAB 194878/SP)
Processo 1002528-07.2018.8.26.0439 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Material - Eder Renato Dias - Omni
S/A - Crédito, Financiamento e Investimento - Vistos. Primeiramente, observo que segundo a ordem constitucional vigente, os
benefícios da assistência judiciária gratuita somente serão concedidos àqueles que comprovarem não ter condições financeiras
de arcar com as custas processuais sem prejuízo da própria subsistência (Constituição Federal, artigo 5º, inciso LXXIV, “o
Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos” - sem grifo no original).
Assim, comprove o(a) autor(a) a insuficiência de recursos, bem como a apresentação de cópia da última declaração do imposto
de renda, sob pena de indeferimento do pedido e recolhimento das custas devidas, no prazo de 10 (dez) dias. No mais, em
caso de ser contribuinte isento, deverá apresentar os comprovantes dos últimos 03 (três) anos da Situação da Declaração IRPF, o qual poderá obtido junto ao site da receita federal (http://www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/Atrjo/ConsRest/Atual.
app/paginas/index.Asp). Sem prejuízo, regularize o(a) autor(a) por meio de seu(ua) advogado(a) os documentos de fls.17/18,
no mesmo prazo acima (data). Após, tornem os autos conclusos para novas deliberações. Intimem-se e cumpra-se. - ADV:
ROBERTO ALVES DA SILVA JUNIOR (OAB 353016/SP)
Processo 1002529-89.2018.8.26.0439 - Procedimento Comum - Interpretação / Revisão de Contrato - Eder Renato Dias
- Omni S/A - Crédito, Financiamento e Investimento - Vistos. Primeiramente, observo que segundo a ordem constitucional
vigente, os benefícios da assistência judiciária gratuita somente serão concedidos àqueles que comprovarem não ter condições
financeiras de arcar com as custas processuais sem prejuízo da própria subsistência (Constituição Federal, artigo 5º, inciso
LXXIV, “o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos” - sem grifo no
original). Assim, comprove o(a) autor(a) a insuficiência de recursos, bem como a apresentação de cópia da última declaração do
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