Disponibilização: quinta-feira, 25 de outubro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões
São Paulo, Ano XII - Edição 2687
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(progresso). Além disso, Ronald também ajudava no pagamento de rifas para financiamento do “PCC”.Ronald e sua companheira
Fabiana foram presos em flagrante pela prática de tráfico de drogas. Entretanto, mesmo após sua prisão, o denunciado continuou
atuando na facção e no tráfico, inclusive fazendo o denominado progresso, através de sua companheira10, que foi colocada em
liberdade poucos dias após sua prisão.Fabiana de Souza Barreiros, por sua vez, era proprietária, juntamente com Ronald, de
diversas biqueiras. Negociava com inúmeras pessoas sobre a compra e venda de drogas, contratava pessoas para trabalhar
nos seus pontos, bem como arrecadava dinheiro e decidia, sempre com o aval de Ronald, sobre o seu destino. A denunciada,
que também integrava o “PCC”, deu continuidade ao pagamento das rifas que era realizado por seu companheiro. Ademais,
como tinha amplo conhecimento dos integrantes de tal organização e suas funções, mantinha contato com tais membros a fim
de deixá-los a par das situações ocorridas envolvendo a facção, principalmente com o sintonia José Roberto Alves e sua
companheira Luzia.Além disso, como Ronald e Fabiana pertenciam à cúpula do “PCC” de Piracicaba, também cadastravam
pessoas para que pudessem ingressar na facção. Aliás, ambos cadastraram Lucas Edilson Domingos da Silva. EDUARDO
MANOEL DE OLIVEIRA, DANILO FERNANDO BISPO DE OLIVEIRA, EMERSON APARECIDO MASSI, WILLIAN FERNANDO
DE OLIVEIRA, MAYCON FERREIRA DE MEDEIROS FERMINO, LUCAS EDILSON DOMINGOS DA SILVA, HENRIQUE
ROBERTO PEREIRA, GILSON VALÉRIO MORETTI JUNIOR,GABRIEL FERNANDO NASCIMENTO SILVA. Os sobreditos
denunciados exerciam a função de disciplinas do “PCC”. Os disciplinas tinham ciência das atribuições de todos integrantes da
facção e de tudo que envolvia tal organização, representando a primeira instância na tomada de decisões. Porém, antes de
agirem ou aplicarem punições, físicas ou não, eram obrigados, sob pena de represálias, a informar e consultar os seus
superiores, isto é, o sintonia José Roberto Alves e/ou os disciplinas gerais Anderson, Sizenando e Leandro, que representavam
a segunda instância da facção.Eduardo Manoel de Oliveira e Danilo Fernando Bispo de Oliveira atuavam, geralmente em
conjunto, como integrantes do “PCC” na função de disciplinas do conjunto habitacional (predinhos) de Piracicaba, denominado
Piracicaba I, II, III e do Bairro Boa Esperança. Auxiliavam o sintonia e os disciplinas gerais nos afazeres da facção, principalmente
os comunicando sobre problemas ocorridos nas regiões em que exerciam suas funções a fim de pedir autorização para tomar
decisões ou efetuar punições, bem como indicando novos membros a serem cadastrados. Da mesma forma, Emerson Aparecido
Massi exercia papel de destaque na organização criminosa, mesmo cumprindo pena na penitenciária de São José do Rio
Preto11. Como possuía influência na facção por sua experiência e, também, por ser próximo do líder José Roberto Alves, era
constantemente procurado para interferir e intermediar nos problemas que surgiam, notadamente quando o disciplina Maicon do
bairro Bosque dos Lenheiros foi afastado pelo indivíduo apodado de Aranha, o qual também não reconhecia a liderança do
sintonia José Roberto Alves.Gabriel Fernando Nascimento Silva, por sua vez, foi cadastrado como disciplina na facção por
intermédio de Leandro e Sizenando. Como disciplina, atuava em parceria com Maycon Ferreira de Medeiros Fermino, inclusive
utilizando sua linha telefônica. Ademais, em virtude de sua intensa atuação no crime e na organização criminosa, de forma
rápida se tornou um dos líderes do “PCC” nesta cidade, auxiliando Leandro, Sizenando e Eliana nas tarefas da facção, além de
ser o responsável pelo compromisso do caxote dos seus integrantes.Maycon Ferreira de Medeiros Fermino, embora aguardasse
a efetivação de seu cadastro no “PCC”, tendo Sizenando e Leandro como suas referências (“padrinhos”), já era considerado
disciplina de tal organização criminosa, atuando em parceria com Gabriel Fernando Nascimento da Silva e mantendo frequente
contato com os gerais, inclusive os chamando de irmãos e possuindo anotações referentes à facção em sua residência.
Outrossim, Henrique Roberto Pereira exercia a função de disciplina na organização criminosa, sendo o homem de confiança do
disciplina geral Anderson e também responsável pelo pé de borracha. Além disso, praticava o tráfico de drogas nesta cidade de
forma contundente e variada, isto é, sozinho, com outros indivíduos e, principalmente, associado com Anderson, anotando-se
que uma das biqueiras era arrendada de Beto, a quem pagava aluguel mensal.Igualmente, Gilson Valério Moretti Júnior atuava
de maneira incisiva na organização criminosa. Apesar de possuir a função de disciplina dos bairros Planalto e adjacências e,
então, ser responsável por resolver conflitos entre moradores dessa região, muitas vezes realizava tarefas que eram normalmente
incumbidas aos “gerais”, como colocar os indivíduos devedores no prazo. Além disso, realizava a mercancia de entorpecentes
na cidade e na região, negociando grandes quantidades de drogas, até mesmo com indivíduos recolhidos no sistema carcerário,
bem como comprando petrechos para o tráfico, como eppendorfs e garrafinhas (pinos) para embalagem. Já Lucas Edilson
Domingos da Silva atuava como disciplina do “PCC” nesta cidade, tendo sido cadastrado na facção por intermédio de Ronald e
Fabiana. Como disciplina, era procurado por terceiros para resolver os problemas que surgiam na sua área, ocasião em que
comunicava aos seus superiores para eventuais providências. Ainda, sob comando do casal, auxiliava-os na pratica do tráfico
de drogas, inclusive ativando uma biqueira no bairro Maracanã.Por fim, Willian Fernando de Oliveira também atuava como
disciplina, mas dos bairros Monte Líbano e Parque dos Eucaliptos. De fato, ele era procurado por terceiros para resolver os
problemas que surgiam no local e tomava decisões. Ainda, como possuía contato com os membros da facção, emprestou seu
veículo12 para Anderson realizar negociação envolvendo o tráfico de drogas. Edenilson dos Santos era companheiro de Priscila,
sobrinha do sintonia José Roberto Alves, e também integrava a organização criminosa, mas não como disciplina, embora tivesse
pleno conhecimento da facção, de suas atividades e dos seus integrantes. De fato, Nenê atuava como motorista de José Roberto
Alves13, transportando, juntamente com Luzia, o dinheiro (“caxote”) e os documentos referentes ao “PCC” para outras
localidades, assim como fez com os cadastros de Sizenando e Leandro. Ademais, também sob ordens de Beto, recepcionava
integrantes dessa facção de outras cidades e conduzia-os até o local combinado.Diogo Henrique de Almeida Oliveira era
sobrinho de José Roberto Alves e também integrava a organização criminosa. Embora não fosse batizado ou cadastrado na
facção, auxiliava o sintonia Beto no comércio do entorpecente da facção, possuía conhecimento dos integrantes, os cargos
ocupados por eles e as respectivas funções exercidas dentro da organização. Da mesma forma que os denunciados Anderson e
Henrique, Diogo também administrava uma “biqueira” sob o domínio do PCC arrendada de seu tio José Roberto Alves em troca
de certa quantia mensal, que era recolhida por Leandro e repassada a Luzia ou a “Beto”, a fim de que este quitasse a “dívida”
com a organização e, então, não entrasse no “prazo”. . E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente
edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de
Piracicaba, aos 23 de outubro de 2018.
2ª Vara Criminal
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo Digital nº:
0008673-65.2015.8.26.0451
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º