Disponibilização: terça-feira, 16 de outubro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2680
1993
PATRICIA GONTIJO DE CARVALHO (OAB 247825/SP), MAURO CAMPOS DE SIQUEIRA (OAB 94639/SP)
Processo 0006928-24.2018.8.26.0361 (processo principal 1000743-89.2014.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Rescisão / Resolução - Antonio Marcos Manoel de Carvalho - Komatsu Ambiental S/S Ltda - Vistos. Nesta data, consoante
relatório anexo, apurou-se a ineficácia da penhora “on line”. Nos termos do artigo 782, § 3º do Código de Processo Civil, defiro
o requerimento da parte credora (fls. 34/36) e determino a inclusão do nome da parte executada em cadastros de inadimplentes.
Expeça-se oficio ao SCPC - Serviço de Proteção ao Crédito e ao SERASAJUD. Cumpra-se. Defiro a pesquisa de bens junto ao
sistema Renajud. Segue resultado negativo. Cumprida a presente, tornem para pesquisa ARISP. Intimem-se. Mogi das Cruzes,
11 de outubro de 2018. - ADV: PATRÍCIA MARTINS BRAGA (OAB 156259/SP), CICERO ALVES DOS ANJOS NETO (OAB
317734/SP), CESAR SOUZA BRAGA (OAB 237250/SP)
Processo 0007201-03.2018.8.26.0361 (processo principal 1012554-41.2017.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Transporte Aéreo - Rodrigo Diniz da Silva - - Graciela Medina Santana - Aerovias Del Continente Americano S/A - Avianca
- Graciela Medina Santana - - Graciela Medina Santana - Vistos. Consoante relatório que segue, houve bloqueio da quantia
executada (R$ 16.876,15), que ora foi transferida para conta judicial vinculada ao presente feito. O presente possui eficácia de
penhora, sendo ainda dispensada a lavratura de termo, por expressa previsão legal. Fica o executado intimado pela imprensa
oficial na pessoa do seu advogado para, em querendo, manifestar-se nos termos do artigo 841, § 1º e art. 854, § 3º, ambos do
C.P.C.. Anota-se, foi determinado o cancelamento da indisponibilidade dos valores que excedem a execução, conforme segue.
Na hipótese de ausência de impugnação e com a noticia da chegada dos valores em conta judicial vindas do Banco Local (artigo
1.107 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça), não havendo outros requerimentos pendentes de apreciação,
certifique-se o decurso e expeça-se o competente mandado de levantamento em favor da parte credora, respeitadas as
formalidades legais. Anota-se, havendo anotação de penhora no rosto dos autos ou outro pedido pendente de deliberação antes
de qualquer outra providencia, tornem os autos conclusos para análise. Sem prejuízo, intime-se o exequente para manifestarse acerca da satisfação do seu crédito, no prazo de quinze dias, sendo que o silêncio será considerado como concordância
tácita para fins de extinção da presente nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Intimem-se e cumpra-se
oportunamente. - ADV: ANDREIA BORGES DE SOUZA (OAB 363374/SP), GRACIELA MEDINA SANTANA (OAB 164180/SP),
MARCELA QUENTAL (OAB 105107/SP)
Processo 0011121-82.2018.8.26.0361 (processo principal 1002045-17.2018.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Condomínio - Condominio Residencial Ype - Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo
- CDHU - Vistos. Proceda-se o registro da Execução no sistema. Nos termos do art. 513, § 2º, inciso II, e art. 523, caput, ambos
do Código de Processo Civil, intime-se o executado pelo correio, para que pague a quantia indicada (R$ 2.881,50 , em julho de
2018), devidamente atualizada, no prazo de (15) quinze dias, sob pena de ser acrescida ao valor devido, multa de 10% (dez por
cento), e, para tal hipótese, fixo os honorários advocatícios no percentual de 10% sobre o valor do débito principal. Não efetuado
tempestivamente o pagamento voluntário, será expedido, desde logo, mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de
expropriação. Decorrido o prazo de 15 dias referido acima, certifique-se; em caso de pagamento, dê-se ciência do depósito ao
exequente, para manifestação no prazo de 05 dias, com posterior conclusão dos autos para eventual extinção; não tendo havido
o pagamento, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação,
apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não sendo apresentada impugnação, certifique-se e intime-se o exequente
para requerer o que de direito. No silêncio, ao arquivo. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: ANA LUCIA
PEREIRA DIAS (OAB 77722/SP)
Processo 0012780-73.2011.8.26.0361/02 - Requisição de Pequeno Valor - Acidente de Trânsito - Isac Alboneti dos Santos
- INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Isac Alboneti dos Santos - Vistos. Ante o processado, dê-se baixa no
presente RPV. Intimem-se. - ADV: ISAC ALBONETI DOS SANTOS (OAB 228624/SP)
Processo 0013466-55.2017.8.26.0361 (processo principal 1005965-04.2015.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Bernardi & Schnapp Advogados - Tabu Transporte Rodoviario de Carga Ltda Me - Vistos. Nesta data,
consoante relatório anexo, apurou-se a ineficácia da penhora “on line”. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento.
Prazo de 15 dias. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Intimem-se. - ADV: MAURICIO JARROUGE (OAB 77030/SP),
CARLOS EDUARDO AVERBACH (OAB 199319/SP), CARLA CHRISTINA SCHNAPP (OAB 139242/SP), RICARDO BERNARDI
(OAB 119576/SP)
Processo 0013717-39.2018.8.26.0361 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 01641546020168130479 - 3ª Vara Civel) BANCO BRADESCO S/A - Marcos Pereira dos Santos - REPUBLICAÇÃO DO ATO ORDINATÓRIO DE FLS. 17, CONFORME
DETERMINAÇÃO DO R. DESPACHO DE FLS. 20. A fim de que seja possível o cumprimento da carta precatória de fls. 02,
comprove o requerente em até cinco dias o recolhimento do valor equivalente à diligência do oficial de justiça para citação e
intimação do requerido Marcos Pereira dos Santos. - ADV: LUIZ EDUARDO MASSARA GUIMARÃES (OAB 70416/MG)
Processo 0014587-21.2017.8.26.0361 (processo principal 1000641-67.2014.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Rescisão / Resolução - BRUNO ATÍLIO BARQUETA - - BRUNA BREHMER BOU ASSI - RODRIGO GAMBALE VIEIRA - Expedida
certidão às fls. 40. Providenciem os exequentes a sua impressão e encaminhamento, comunicando ao juízo as averbações
efetivadas, no prazo de 10 (dez) dias. - ADV: JOÃO ALCANTARA HIROSSE DE OLIVEIRA (OAB 202117/SP), SOLANO
CLEDSON DE GODOY MATOS (OAB 201508/SP), ERIKA MARQUES DE SOUZA E OLIVEIRA (OAB 201385/SP), PEDRO
BACHA (OAB 289896/SP)
Processo 0017579-52.2017.8.26.0361 (processo principal 1008349-71.2014.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - R.A.F.A.M. - - F.T. - Vistos. Fls. 63/66: Ciência. Nesta data, consoante relatório
anexo, apurou-se a ineficácia da penhora “on line”. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. Prazo de 15 dias.
No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Intimem-se. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 1001528-46.2017.8.26.0361 - Procedimento Comum - Perdas e Danos - Maria Emilia do Patrocinio - Sp - Hsbc Bank
Brasil S/A - Banco Múltiplo - Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão. Fl. 142: Oficie-se ao Banco do Brasil - Agência de Relacionamento
situado neste fórum para, nos termos do Comunicado Conjunto nº 256/2018 (protocolo nº 2018/23429), proceder a transferência
do depósito de R$ 6.013,22, comprovado à fl. 144, para conta judicial à disposição deste Juízo da 3ª Vara Cível, haja vista o
equívoco no endereçamento do mesmo (22ª Câmara de Direito Privado). Servirá o presente, por cópia digitada, como ofício
(segue cópia da folha 144). Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei (diligência da parte autora - providencie a impressão
e respectivo protocolo). Fl. 147: Após, expeça-se mandado de levantamento judicial em favor da parte autora, respeitadas as
formalidades legais (depósito de fl. 144 e procuração de fl. 08). Cumpra-se oportunamente. Ademais, nos termos do artigo
1.286 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, eventual requerimento de cumprimento de sentença deverá ser
realizado por peticionamento eletrônico e em formato digital, sendo este cadastrado como incidente processual apartado, com
numeração própria. Finalmente, ante a manifestação de fl. 147, digam as partes se houve a satisfação das obrigações impostas
no título executivo judicial. Concedo o prazo de quinze dias. Advirto que o silêncio será considerado como concordância tácita
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