Disponibilização: segunda-feira, 8 de outubro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XII - Edição 2675
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e honorários advocatícios, estes últimos que fixo em 10% do valor da causa, na proporção de 33,33% para cada advogado
dos requeridos, nos termos do art. 85, §2º, do Novo Código de Processo Civil. Tal condenação fica adstrita ao preceituado
no artigo 98, § 3º do CPC. Fixo os honorários advocatícios, nos termos do convênio celebrado entre a Defensoria Pública do
Estado e a OAB/SP, conforme indicação de fls. 138 e 224, em 100% do valor da tabela. Após o trânsito em julgado, expeçamse as certidões. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I.C. - ADV: JULIANA PICOLOTTE (OAB 372050/SP), ROBERTO
TOSHIYUKI MATSUI (OAB 147362/SP), RAUL MEIRELLES BREVES (OAB 45424/SP), CAMILA CAVALLI ARAUJO TRONCON
(OAB 322332/SP)
Processo 1002258-88.2016.8.26.0168 - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução Osvaldo Pacito - Banco do Brasil SA - Vistos. Aguarde-se a juntada da certidão de objeto e pé. Int. - ADV: AROLDO BARBOSA
PACITO (OAB 170904/SP), FABIANA CANO RODRIGUES PACITO (OAB 169197/SP), KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB
178033/SP)
Processo 1002350-95.2018.8.26.0168 - Procedimento Comum - Fornecimento de Energia Elétrica - Zurich Santander Brasil
Seguros S.a - Ciência à parte requerida acerca da juntada de documentos de fls. 336/374, podendo manifestar-se no prazo de
cinco dias. - ADV: JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP), ROGERIO CAMARA NIGRO (OAB
246534/SP)
Processo 1002407-16.2018.8.26.0168 - Liquidação Provisória de Sentença pelo Procedimento Comum - Expurgos
Inflacionários / Planos Econômicos - Persio Lemes Leite Soares - Banco do Brasil SA - Vistas dos autos à parte requerida para:
recolher, em 05 (cinco) dias, a taxa de mandato, sob as penas da lei. Valor: 2% sobre o menor salário-mínimo vigente na capital
do Estado. O recolhimento deverá ser efetuado através de guia DARE-SP (Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais
- SP) - Código 304-9. - ADV: ALLAN MAYKON RUBIO ZAROS (OAB 327218/SP), EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA
(OAB 123199/SP), JOSÉ RUBENS SANCHES FIDELIS JUNIOR (OAB 258749/SP)
Processo 1002421-97.2018.8.26.0168 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Material - Itaú Seguros de Auto e
Residência S.A. - ELEKTRO REDES S.A. - Vistos. Com fundamento nos arts. 6º e 10º, do novo Código de Processo Civil, faculto
às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de
direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide. Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram
incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que
servem de suporte a cada alegação. Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que
pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. O silêncio ou o protesto genérico
por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos
de diligências inúteis ou meramente protelatórias. Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão,
desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo. Com relação
aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha
sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado. Registrese, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças
processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada. Intime-se.
- ADV: BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP), ROBERTO ABRAMIDES GONCALVES SILVA (OAB 119367/SP),
JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP)
Processo 1002587-32.2018.8.26.0168 - Procedimento Comum - Seguro - Elizabeth Patricia da Rocha Varini - Seguradora
Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT SA - Vistas dos autos à parte autora para: manifestar-se, em 15 (quinze) dias, sobre a
contestação (art. 350 ou 351 do CPC). Deverá, ainda, a parte ré, recolher, em 05 (cinco) dias, a taxa de mandato, sob as penas
da lei. Valor: 2% sobre o menor salário-mínimo vigente na capital do Estado. O recolhimento deverá ser efetuado através de guia
DARE-SP (Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais - SP) - Código 304-9. - ADV: JORGE HILARIO GOUVEA VIEIRA
(OAB 75894/SP), GABRIELA DOS SANTOS ROSA COSTA (OAB 376635/SP), DIEGO FRANCISCO RODRIGUES FLECK (OAB
378727/SP)
Processo 1002639-28.2018.8.26.0168 - Procedimento Comum - Pagamento Indevido - Willian de Jesus Oliveira - BV
Financeira SA Crédito, Financiamento e Investimento - Vistos. Com fundamento nos arts. 6º e 10º, do novo Código de Processo
Civil, faculto às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões
de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide. Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que
consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos
que servem de suporte a cada alegação. Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas
que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. O silêncio ou o protesto
genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os
requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo,
deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo. Com
relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presumese, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado.
Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas
peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada. Intimese. - ADV: ANA PAULA SOARES PEREIRA GOMES (OAB 160825/SP), GRACIELLE RAMOS REGAGNAN (OAB 257654/SP),
JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 1002873-78.2016.8.26.0168 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Carla Regina
Codonho - Ympactus Comercial Ltda (telexfree) e outros - Vistos. Junte a autora, no prazo de 15 (quinze) dias, as três ultimas
declarações do imposto de renda declarado perante a Receita Federal. Int. - ADV: HORST VILMAR FUCHS (OAB 12529/ES),
MARIA FERNANDA FÁVERO DE TOLEDO PINHEIRO (OAB 233770/SP)
Processo 1003013-44.2018.8.26.0168 - Procedimento Comum - Serviços Hospitalares - Maria Aparecidea dos Santos
- Vistos. Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita a(o) autor(a) e, em consequência, nomeio o(a) advogado(a)
indicado(a) na página 12 para patrocinar seus interesses. Anote-se. Nos termos do art. 319, II do CPC, indique o endereço
eletrônico das partes, no prazo de quinze dias. A autora pleiteia a internação de sua filha Andressa Gabriela dos Santos
Moreira, alegando que é dependente de drogas, com comportamento agressivo, colocando em risco a sua integridade física e
psíquica, bem como de seus familiares. Cuida-se de medida protetiva que visa o adequado tratamento médico do dependente
químico, para salvaguardar o direito à saúde e à integridade física e mental, tendo por fundamento o princípio constitucional
do respeito à dignidade da pessoa humana (art. 1º, III, CF). Requer a tutela de urgência consistente na internação de sua filha
em estabelecimento adequado. Diante dos documentos colacionados nos autos, em especial os de páginas 16/26, entendo
presentes os requisitos do artigo 300 do CPC, uma vez que há risco de dano decorrente do comportamento agressivo da
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º