Disponibilização: sexta-feira, 5 de outubro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2674
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Processo 1001476-80.2014.8.26.0482 - Procedimento Comum - Índice da URV Lei 8.880/1994 - ROSÂNGELA MARIA
LAURINDO ALVES PORTO - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Ante a certidão de fls. 250, intime-se a requerida
para que no prazo de 05 (cinco) dias, comprove o cumprimento da obrigação de fazer (apostilamento). Int. - ADV: JULIANA
CRISTINA LOPES (OAB 189590/SP), CARLOS ROBERTO DA SILVA (OAB 203071/SP)
Processo 1001513-73.2015.8.26.0482 - Procedimento Comum - Adicional de Insalubridade - Marcia Andreia Videira - Fazenda
Pública Municipal de Presidente Prudente - Vistos 1) Aprovo os quesitos apresentados pela autora (fls. 194/195), observando-se
que não houve a indicação de assistente técnico. 2) Reitere-se a intimação do perito SINÉSIO SILGUEIRO para designar data e
hora para o início dos trabalhos periciais, cientificando-o dos quesitos apresentados. Int. - ADV: RENATA GALINDO ORTEGA G
ABEGAO (OAB 129359/SP), LUZIMAR BARRETO DE FRANÇA JUNIOR (OAB 161674/SP)
Processo 1002071-40.2018.8.26.0482 - Procedimento Comum - Diárias e Outras Indenizações - Dilson Freitas Cunha Fazenda Pública do Estado de São Paulo - - SÃO PAULO PREVIDÊNCIA - SPPREV - Com essas considerações, JULGO
PROCEDENTE a presente ação, fazendo-o para o fim de CONDENAR as requeridas a pagarem ao autor a importância relativa à
inclusão do ALE ao salário (salário padrão) para todos os fins legais (RETP, Quinquênio e Sexta-Parte), no período de setembro
de 2007 a agosto de 2012. Correção monetária a contar de quando deveriam ter ocorrido os pagamentos e juros de mora
a contar da citação. Conforme definido no RE 870947, tendo como Relator o Min. Luiz Fux, a correção monetária será pelo
(IPCA-E) e os juros de mora pelo índice de remuneração da poupança, como disposto no artigo 1º-F da Lei 9.494/1997 com a
redação dada pela Lei 11.960/2009. Julgo extinta a ação, em primeiro grau de jurisdição e com apreciação do mérito, nos termos
do artigo 487, I, do Novo Código de Processo Civil. Condeno a requerida ao pagamento das custas processuais e honorários
advocatícios, estes fixados em 10% sobre o valor da condenação, corrigido monetariamente a contar da publicação desta ação.
Juros de mora, na ordem de 0,5% ao mês, a contar do trânsito em julgado. Correção e juros com os índices do artigo 1º F da Lei
9.494/97 P.R.I.C. - ADV: MAURO FERREIRA DE MELO JUNIOR (OAB 363014/SP), HÉLIO FERREIRA DE MELO (OAB 284168/
SP), MAURO FERREIRA DE MELO (OAB 242123/SP), JOSIANE CRISTINA CREMONIZI GONÇALES (OAB 249113/SP)
Processo 1002817-39.2017.8.26.0482 - Procedimento Comum - Adicional de Insalubridade - Elisangela Fossa Correia Prefeitura Municipal de Presidente Prudente - Vistos. 1 - Diante da interposição do recurso, intime-se o recorrido para apresentar
contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias. 2 Ocorrendo a hipótese do art. 1.009, § 1º do Código de Processo Civil, intime-se
o apelante para manifestação, no prazo legal. 3 Não incidindo o item 2, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do
Estado para processamento do recurso interposto. Int. - ADV: ROBERTO XAVIER DA SILVA (OAB 77557/SP), SUELI APARECIDA
GAZONE VASQUES DA GRAÇA (OAB 123601/SP)
Processo 1002823-51.2014.8.26.0482 - Procedimento Comum - Averbação / Contagem de Tempo Especial - JAIR AUGUSTO
BONFIM - FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO e outro - Vistos. 1 - Ante a certidão de fls. 297, intime-se a requerida
para que no prazo de 05 (cinco) dias, comprove o cumprimento da obrigação de fazer (apostilamento). 2 - Sem prejuízo, intimese a parte exequente para que num prazo de 30 (trinta) dias, posicione o valor da condenação, devendo fazer o peticionamento
eletrônico como “Petição Intermediária de 1º Grau”, categoria “Execução de Sentença”, classe 12078 - Cumprimento de Sentença
Contra a Fazenda Pública”, o qual gerará um incidente em apartado à estes autos. Int. - ADV: JULIANA CRISTINA LOPES (OAB
189590/SP), FÁBIO CEZAR TARRENTO SILVEIRA (OAB 210478/SP)
Processo 1003022-73.2014.8.26.0482 - Ação Civil Pública - Planos de Saúde - Ministério Público do Estado de São Paulo
- Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual - IAMSPE - Vistos. Dê-se vista ao Ministério Público. Int. - ADV:
NEIVA MAGALI JUDAI GOMES (OAB 99169/SP)
Processo 1003330-70.2018.8.26.0482 - Procedimento Comum - Tratamento da Própria Saúde - Luis Eduardo Pereira Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Cuida-se de Ação Declaratória c/c Condenatória, cujo valor da causa é inferior
a 60 (sessenta) salários mínimos, incluindo-se, portanto, na competência do Juizado Especial da Fazenda Pública, nos termos
da Lei nº 12.153/09, que é de natureza absoluta (art. 2º, § 4º). Assim, determino a remessa destes autos ao Cartório Distribuidor
para baixa na distribuição e redistribuição para o Juizado Especial da Fazenda Pública desta Comarca. Após, tornem conclusos.
Int. - ADV: ROSELENE MARFIL FERNANDES (OAB 394637/SP), NEIVA MAGALI JUDAI GOMES (OAB 99169/SP)
Processo 1003879-22.2014.8.26.0482 - Procedimento Comum - Índice da URV Lei 8.880/1994 - Pedro Cesar Cavalli Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. 1 - Petição de fls. 111/112 e 115: Oficie-se ao órgão pagador da parte autora,
no endereço fornecido às fls. 105, para que providencie o desconto em folha de pagamento no valor de R$ 3.851,58, em 6 (seis)
parcelas de R$ 641,93. 2 - Após, arquivem-se os autos, procedendo-se as devidas anotações. Int. - ADV: LUCIANO DE TOLEDO
CERQUEIRA (OAB 150759/SP), NEIVA MAGALI JUDAI GOMES (OAB 99169/SP), ANA FLAVIA MAGOZZO DOS SANTOS (OAB
289620/SP)
Processo 1004177-12.2017.8.26.0481 - Mandado de Segurança - Garantias Constitucionais - Observatorio Muinicipal - Associação Observatório Municipal de Presidente Epitácio - Vistos. Remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do
Estado para processamento do recurso interposto. Int. - ADV: ADRIANE CARDOSO BRAGA DA SILVA (OAB 362681/SP)
Processo 1004190-42.2016.8.26.0482 - Procedimento Comum - Servidor Público Civil - Nelson Pereira da Silva - Fazenda
Pública do Estado de São Paulo - VISTOS. Ante a concordância do exequente quanto aos cálculos apresentados pela Fazenda
Pública, HOMOLOGO-OS, e considerando que o crédito se enquadra como de “pequeno valor”, intime-se a parte exequente a
fazer o peticionamento eletrônico, na forma determinada nos Comunicados nºs 394/2015 e 1455/2017 da Egrégia Presidência
do Tribunal de Justiça, para viabilizar a expedição do ofício requisitório (pequeno valor), no valor de: R$ 2.971,87, para o
exequente e R$ 1.207,45, para o doutor patrono (atualizados até novembro de 2017). Mais informações quanto ao correto
peticionamento eletrônico poderão ser obtidas no site do TJSP (http://www.tjsp.jus.br/Institucional/Depre/Default.aspx?F=1), no
ícone “orientação para advogados”, item “Peticionamento de Incidente”. Int. - ADV: CARLOS EDUARDO DE GODOY PERETTI
(OAB 266583/SP), JELIMAR VICENTE SALVADOR (OAB 140969/SP), DIRCE FELIPIN NARDIN (OAB 72977/SP)
Processo 1004520-68.2018.8.26.0482 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Levantamento de Valor Vinicius Moura Leite - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Acolho o pedido da parte autora e, com fundamento no
art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, julgo extinta a presente ação. Transitada em julgado, arquivem-se os autos,
anotando-se. P.R.I.C. - ADV: RAFAEL BARUTA BATISTA (OAB 251353/SP), RODRIGO MANOEL CARLOS CILLA (OAB 200103/
SP)
Processo 1004560-84.2017.8.26.0482 - Procedimento Comum - Servidores Ativos - Paulo Cesar Kuhm - IPESP - INSTITUTO
DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos. Petição de fls. 132: Cumpra-se a Fazenda exequente a determinação
de fls. 128. Int. - ADV: ALBERTO BARBOUR JUNIOR (OAB 68924/SP), ROGERIO ROCHA DIAS (OAB 286345/SP)
Processo 1004740-66.2018.8.26.0482 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Levantamento de Valor A.R.B.A. - F.P.E.S.P. - Vistos. Acolho o pedido da parte autora e, com fundamento no art. 485, inciso VIII, do Código de Processo
Civil, julgo extinta a presente ação. Transitada em julgado, arquivem-se os autos, anotando-se. P.R.I.C. - ADV: RAFAEL BARUTA
BATISTA (OAB 251353/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º