Disponibilização: sexta-feira, 5 de outubro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2674
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a Fazenda Pública - Anulação de Débito Fiscal - Marli Aparecida Meloni Bongiovanni Martins - Fazenda Pública do Município de
Presidente Prudente - Vistos. 1 - Anote-se o início do cumprimento de sentença. 2 - Intime-se a Fazenda Pública executada, via
Diário da Justiça eletrônico, para, emquerendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução (NCPC,
art. 535). Int. - ADV: VINICIUS TEIXEIRA PEREIRA (OAB 285497/SP), SILVANA RUBIM KAGEYAMA (OAB 117054/SP)
Processo 0018038-79.2017.8.26.0482 (processo principal 0014915-49.2012.8.26.0482) - Cumprimento de sentença Aposentadoria - Helena Maria Peixoto - Prefeitura Municipal de Presidente Prudente e outro - Vistos. Manifeste-se a exequente,
no prazo de 05 (cinco) dias, sobre a petição juntada pelo executado (fls. 139). Int. - ADV: SONIA CRISTINA DIAS SOUSA (OAB
117865/SP), HUGO LEONARDO PIOCH DE ALMEIDA (OAB 232988/SP)
Processo 0018867-60.2017.8.26.0482 (processo principal 0013488-51.2011.8.26.0482) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Donizete Gonçalves Barboza - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Petição de fls. 27:
Considerando que o valor apontado como honorários (R$ 4.875,82), referente aos cálculos apresentados pela fazenda pública
às fls. 17/22, diverge do percentual arbitrado no acórdão (10%), promova o exequente a juntada da planilha de cálculo com os
valores corretos, com relação aos honorários sucumbenciais. Int. - ADV: LUCIANO ARAUJO DE SOUSA (OAB 219201/SP),
NEIVA MAGALI JUDAI GOMES (OAB 99169/SP)
Processo 0020972-10.2017.8.26.0482 (processo principal 0000090-03.2012.8.26.0482) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Sistema Remuneratório e Benefícios - Fumiyo Suzuki Pereira - Fazenda Pública do Municipio de Presidente
Prudente - - PRES. PRUDENTE - SIST. PREV. MUNIC. PRES. PRUDENTE - PRUDENPREV - VISTOS. Ante a concordância
do Município (fls. 141), bem como da parte autora (fls. 158/159) quanto aos cálculos apresentados, HOMOLOGO-OS, intime-se
a parte exequente a fazer o peticionamento eletrônico, na forma determinada nos Comunicados nºs 394/2015 e 1455/2017 da
Egrégia Presidência do Tribunal de Justiça, para viabilizar a expedição de: 1 - PRUDENPREV ofício precatório no valor de R$
42.358,78, para o exequente (atualizados até 30/09/2017). 2 - FAZENDA MUNICIPAL ofício precatório no valor de R$ 69.286,87,
para o exequente, e de ofício requisitório (pequeno valor), no valor de R$ 1.493,29, para o doutor patrono (atualizados até
30/09/2017). Mais informações quanto ao correto peticionamento eletrônico poderão ser obtidas no site do TJSP (http://www.
tjsp.jus.br/Institucional/Depre/Default.aspx?F=1), no ícone “orientação para advogados”, item “Peticionamento de Incidente”.
Int. - ADV: ROBERTO XAVIER DA SILVA (OAB 77557/SP), VIVIANE GALADINOVIC ARMACOLLO RODRIGUES (OAB 404649/
SP), ROBERTA BAGLI DA SILVA (OAB 156160/SP), CARLA BAGLI DA SILVA TOSATO (OAB 211732/SP), CASSIA CRISTINA
DE PAULA BRAGATO (OAB 124414/SP)
Processo 0506576-10.2013.8.26.0482 - Execução Fiscal - Taxa de Prevenção e Combate a Incêndio - Fazenda Municipal de
Presidente Prudente - Rodrigo Gomes da Silva - Vistos. 1. Petição de fls. 37: Havendo acordo após realizada a penhora online
e sendo este omisso com relação a importância bloqueada não se justifica a manutenção do bloqueio. Em outras palavras,
somente com previsão expressa no acordo é que seria de se manter o bloqueio. Sendo assim, acolho o pedido em análise
e determino a expedição de mandado de levantamento do depósito de fls. 30 em favor do executado. 2. Após, cumpra-se o
despacho de fls. 31 (item 3). Int. - ADV: CAMILO LIMA MEDEIROS DA SILVA (OAB 358884/SP), RODRIGO GOMES DA SILVA
(OAB 343072/SP)
Processo 1000020-56.2018.8.26.0482 - Procedimento Comum - Base de Cálculo - Antonio Aroni Filho - Fazenda Pública
Deste Estado de São Paulo - Vistos. 1 - Ciência a parte autora da decisão proferida em Instância Superior (fls. 139/154). 3 Após, aguarde-se conforme determinado às fls. 27/29, item 03. Int. - ADV: LARA CRISTILLE LEIKO DAMNO GALINDO (OAB
354881/SP)
Processo 1000405-04.2018.8.26.0482 - Procedimento Comum - Concessão - Therezinha Balbino - SÃO PAULO
PREVIDÊNCIA - SPPREV - Vistos. 1 - Diante da interposição do recurso, intime-se o recorrido para apresentar contrarrazões,
no prazo de 15 (quinze) dias. 2 Ocorrendo a hipótese do art. 1.009, § 1º do Código de Processo Civil, intime-se o apelante para
manifestação, no prazo legal. 3 Não incidindo o item 2, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado para
processamento do recurso interposto. Int. - ADV: JAILTON JOAO SANTIAGO (OAB 129631/SP), JAIR LUCAS (OAB 47451/SP),
LIVIA GRAZIELLE ENRIQUE SANTANA PETROLINE (OAB 341303/SP)
Processo 1000646-75.2018.8.26.0482 - Procedimento Comum - Base de Cálculo - Amgc Serviços Médicos S/s Ltda. Prefeitura Municipal de Presidente Prudente - Vistos. 1 - Dê-se ciência a parte autora da petição e documentos juntados pela
requerida (fls. 82/83). 2 - Após, arquivem-se os autos, com as devidas anotações. Int. - ADV: LUCIANE GALINDO CAMPOS
BANDEIRA (OAB 113423/SP), SUELI APARECIDA GAZONE VASQUES DA GRAÇA (OAB 123601/SP), RUFINO DE CAMPOS
(OAB 26667/SP)
Processo 1000688-66.2014.8.26.0482 - Procedimento Comum - Doação - MUNICIPIO DE PRESIDENTE PRUDENTE Vistos. 1 - Expeça-se mandado de revogação de doação, conforme requerido (fls. 87). 2 - Após, arquivem-se os autos. Int. ADV: PEDRO ANDERSON DA SILVA (OAB 119400/SP)
Processo 1000790-54.2015.8.26.0482 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - Maria da Conceição Silva
Monteiro - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Ante a informação do não comparecimento à perícia médica (pág.
126), manifeste-se o autor , no prazo de 5 (cinco) dias. Int. - ADV: ALINE CRISTINA FERREIRA DE PAULA (OAB 313661/SP),
EMERSON ALMEIDA NOGUEIRA (OAB 297164/SP), DIRCE FELIPIN NARDIN (OAB 72977/SP)
Processo 1001378-95.2014.8.26.0482 - Procedimento Comum - Adicional de Periculosidade - Edivaldo Caetano da Silva Fazenda Pública Municipal de Presidente Prudente - Com essas considerações, CONDENO a requerida a implantar o Adicional
de Periculosidade ao autor, bem como ao pagamento das diferenças havidas, respeitada a prescrição quinquenal. Julgo, no
mais, improcedente os demais pedidos. Correção monetária a contar de quando deveriam ter ocorrido os pagamentos e juros
de mora a contar da citação. Conforme definido no RE 870947, tendo como Relator o Min. Luiz Fux, a correção monetária será
pelo (IPCA-E) e os juros de mora pelo índice de remuneração da poupança, como disposto no artigo 1º-F da Lei 9.494/1997
com a redação dada pela Lei 11.960/2009. Responderá a requerida pelos honorários advocatícios da parte autora, arbitrados
em 10% do valor da condenação. E por conta da parcial sucumbência da parte autora, condeno-a ao pagamento dos honorários
advocatícios devidos à parte contrária, arbitrados em 10% do valor da condenação. A parte autora é beneficiária da gratuidade
judiciária (pág. 96), portanto devendo ser observada a regra dos parágrafos 2º e 3º do artigo 98 do NCPC. Dividem-se, por
iguais as custas e despesas processuais (artigo 86, NCPC), com a observância da isenção da Fazenda Pública (artigo 6º da
Lei Estadual nº 11.608/03). Julgo extinta a ação, em primeiro grau de jurisdição e com apreciação do mérito, nos termos do
artigo 487, I, do NCPC. P. R. I. C. - ADV: LUZIMAR BARRETO DE FRANÇA JUNIOR (OAB 161674/SP), ALESSANDRA ERCILIA
ROQUE (OAB 165910/SP)
Processo 1001430-57.2015.8.26.0482 - Procedimento Comum - Adicional de Insalubridade - MARIA JOSEFA DA SILVA
MAGNEZI - Fazenda Pública Municipal de Presidente Prudente - Vistos. Intime-se a requerida para que no prazo de 05 (cinco)
dias, comprove o cumprimento da obrigação de fazer (apostilamento). Int. - ADV: RENATA GALINDO ORTEGA G ABEGAO (OAB
129359/SP), LUZIMAR BARRETO DE FRANÇA JUNIOR (OAB 161674/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º