Disponibilização: terça-feira, 29 de maio de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XI - Edição 2585
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placas DOW 3462 e marca/modelo GM/CHEVETTE HATCH, placas CEW 4925, em nome da parte executada, através do sistema
RenaJud, conforme Comprovante de Inclusão de Restrição Veicular de fls. 167. - ADV: LEONARDO FRANCO VANZELA (OAB
217762/SP), CLOVIS APARECIDO VANZELLA (OAB 68739/SP), JULIEBER TICIANO VANZELLA (OAB 282142/SP)
Processo 0012480-19.2010.8.26.0597 (597.01.2010.012480) - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Companhia
de Bebidas Ipiranga - Catia Aparecida Trez Gomes da Silva - - Catia Aparecida Trez Gomes da Silva Me - Vistos.1.- Indefiro
o pedido de intimação da parte executada para indicação de bens à penhora pois, não obstante o dever de cooperação que
cabe ao devedor quanto à indicação de bens passíveis de penhora, tal solução não se mostra a mais adequada diante dos
mecanismos de pesquisa de bens à disposição do Juízo, mais céleres à solução do litígio. 2.-Determino desde já a realização de
pesquisas nos sistemas informatizados à disposição deste Juízo (Bacenjud, Infojud e Renajud), competindo a parte exequente
o ônus de providenciar o recolhimento das taxas previstas no art. 2º, XI, da Lei estadual 14.838/2012, calculada por cada
diligência a ser efetuada, salvo se for beneficiária da gratuidade da justiça, bem como planilha do débito atualizado. Assim,
proceda a coordenadora o bloqueio de valores no sistema Bacenjud até o valor indicado no demonstrativo atualizado da dívida,
para que sejam efetivados o bloqueio e a transferência de eventuais valores para a agência 6558-7 do Banco do Brasil S/A,
sem dar ciência à parte contrária. Desnecessária a lavratura de termo de penhora (CPC, art. 854, § 5º). Em caso de resultado
negativo ou parcial do Bacenjud, proceda a serventia à realização das pesquisas nos sistemas Infojud e Renajud, as cópias das
declarações de renda assim obtidas deverão ser arquivadas em pasta própria, facultada consulta por 30 dias, com oportuna
inutilização.3.-Cumprido o item anterior, intime-se a parte executada acerca da penhora, na pessoa de seu advogado, inclusive
para fins do art. 854, § 3º, I e II, do Código de Processo Civil.4.-Na hipótese de que seja infrutífera ou insuficiente as diligências
dos itens anteriores:(i)em sendo o credor beneficiário da justiça gratuita,emita-sevia ARISP consulta de bens imóveis que
estejam em nome do executado;(ii)caso não seja beneficiário da justiça gratuita,emita-seato ordinatório para que o credor
em 5 dias úteis apresente em juízo consulta sobre a existência de bens imóveis em nome do executado.5.-Por fim registre-se
que, independentemente de nova ordem judicial, a parte exequente, mediante o recolhimento das respectivas taxas, se não
for beneficiária da gratuidade da justiça, poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão (CPC, art. 828), que
servirá também para a inclusão da parte executada no cadastro dos inadimplentes (CPC, art. 782, § 3º). Expedida a certidão,
caberá a parte exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos
no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização.Int. Proceda-se. - ADV: FERNANDO
CORREA DA SILVA (OAB 80833/SP), LEANDRO JOSE CASSARO (OAB 247181/SP)
Processo 0012480-19.2010.8.26.0597 (597.01.2010.012480) - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Companhia
de Bebidas Ipiranga - Catia Aparecida Trez Gomes da Silva - - Catia Aparecida Trez Gomes da Silva Me - Manifeste-se a parte
exequente sobre as Pesquisas de Veículos de fls. 278 e 279, sem retorno de resultado, realizadas em nome da parte executada,
através do sistema RenaJud. - ADV: FERNANDO CORREA DA SILVA (OAB 80833/SP), LEANDRO JOSE CASSARO (OAB
247181/SP)
Processo 0014673-36.2012.8.26.0597 (597.01.2012.014673) - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário
- Cooperativa de Credito Produtores Rurais e Empresarios Interior Paul Sicoobsp Cocred - Sebastiao Donizete da Silva - Antonio Voltolini Biaggi - LUT INTERMEDIAÇÃO DE ATIVOS E GESTÃO JUDICIAL LTDA - Joao Aparecido Checoni - Fica o
arrematante (Sr. João Aparecido Checoni) intimado para comparecer em cartório, a fim de retirar o mandado de levantamento,
expedido sob n. 234/2018, referente ao depósito de fls. 234. - ADV: VANESSA CHECONI MESSIAS (OAB 380613/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO MARCELO ASDRÚBAL AUGUSTO GAMA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LUCIMEIRE SAVAGNAGO PERTICARARI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0452/2018
Processo 0000219-56.2009.8.26.0597 (597.01.2009.000219) - Procedimento Comum - Revisão - I.P.J. - S.M.J. - Tendo em
vista que decorreu o prazo de 365 dias da emissão, sem que o(s) interessado(s) retirasse(m) o(s) mandado(s) de levantamento
expedido nos autos, o(s) qual(is) foi(ram) devidamente cancelado(s) e juntado(s) aos autos pela unidade cartorária (art. 1.114
das NSCGJ), retornem os autos ao arquivo.Caso requerido, expeça novo mandado de levantamento, independente de nova
conclusão. Int. Proceda-se. - ADV: SAMUEL RODRIGO AFONSO (OAB 286349/SP), EDEVARDE GONCALVES (OAB 29472/
SP), LEANDRO DONIZETE DO CARMO ANDRADE (OAB 193159/SP)
Processo 0000248-19.2003.8.26.0597 (597.01.2003.000248) - Cumprimento de sentença - Associacao Jaboticabalense de
Educacao e Cultura - Vistos.Suspendo a execução e a prescrição por um ano, por não ter sido localizados bens penhoráveis,
conforme art. 921, III e § 1º, do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo assinalado, começa a correr o prazo de prescrição
intercorrente, nos termos do art. 921, § 4º, do Código de Processo Civil.Remetam-se estes autos para o arquivo provisório, até
a eventual sobrevinda de notícia acerca da existência de patrimônio passível de penhora. Enquanto a exequente não indicar
bem passível de penhora o curso da execução não será retomado (CPC, art. 921, § 3º).Int. Proceda-se. - ADV: RICARDO LUIZ
DUARTE (OAB 313377/SP), JULIANO DOS SANTOS BIZIAK (OAB 319290/SP)
Processo 0001466-38.2010.8.26.0597 (597.01.2010.001466) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Transmiquelin
Transportes Ltda - Luis Frederico Pignata - Para avaliação do imóvel, nomeio o perito José Antônio de Freitas.Arbitro seus
honorários em R$3.000,00.Intime-se o perito acerca da nomeação, bem como para que se manifeste em termos de aceitação.
Após a resposta do perito, a exequente terá o prazo de 15 dias para o depósito dos honorários; o perito, por sua vez, deverá
apresentar o laudo 30 dias da comprovação do depósito dos honorários nos autos.Quesitos e assistentes técnicos na forma da
lei.Com a juntada do laudo pericial, expeça-se guia de levantamento dos honorários em favor do perito.Int. Proceda-se. - ADV:
ANDRÉ RICARDO DE OLIVEIRA (OAB 156555/SP), FÁBIO MOYSES KROLL (OAB 258121/SP), DAIANE MARIA DE OLIVEIRA
MENDES (OAB 345738/SP), ERNESTO DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 75180/SP)
Processo 0004446-31.2005.8.26.0597 (597.01.2005.004446) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material
- Super Holding Gimenes Ltda - Tendo em vista que eventual acolhimento dos embargos terá o condão de modificar a decisão
proferida na página 1.224, hei por bem determinar a abertura de vista à embargada a fim de que, no prazo previsto no artigo
1.023, §2º do Código de Processo Civil, manifeste-se, caso entenda necessário.Após, tornem conclusos para decisão. - ADV:
RAFAEL LUIS DEL SANTO (OAB 288848/SP), MARCELO LUCIANO ULIAN (OAB 126963/SP), JOÃO FILIPE FRANCO DE
FREITAS (OAB 229269/SP)
Processo 0004888-16.2013.8.26.0597/01 - Cumprimento de sentença - Itaú Unibanco Sa - Osmar Dionisio - Vistos.Tendo em
vista que a obrigação foi satisfeita, JULGO EXTINTA a presente execução, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código
de Processo Civil.Não existe interesse recursal, portanto, declaro o transito em julgado nesta data e dispenso a certificação.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º