Disponibilização: quinta-feira, 1 de março de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XI - Edição 2526
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ser pesquisado).Sem prejuízo, defiro a intimação requerida pela exequente às fls. 16, por mandado.Int. - ADV: LUCAS RAMOS
BORGES (OAB 281590/SP), JULIANA MOREIRA DA SILVA FARIA RAMOS BORGES (OAB 377338/SP)
Processo 0012833-54.2017.8.26.0196 (processo principal 1017227-92.2014.8.26.0196) - Cumprimento de sentença
- Espécies de Títulos de Crédito - FRANPETRO COMÉRCIO DE COMBUSTÍVEIS LTDA - Manifeste-se a parte autora em
prosseguimento, em face dos documentos juntados a fls. 36/39. (Prazo: 05 dias). - ADV: LUCAS RAMOS BORGES (OAB
281590/SP), JULIANA MOREIRA DA SILVA FARIA RAMOS BORGES (OAB 377338/SP)
Processo 0017368-26.2017.8.26.0196 (processo principal 1004440-26.2017.8.26.0196) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Hospital Psiquiátrico Allan Kardec - Fundação Espírita Allan Kardec - Manifeste-se a parte autora em
prosseguimento diante dos documentos de fls. 42/43 e da certidão de fls. 44/45 (não realização da pesquisa BACENJUD por
inconsistência no sistema). - ADV: ISMAEL RUBENS MERLINO (OAB 29620/SP)
Processo 0017368-26.2017.8.26.0196 (processo principal 1004440-26.2017.8.26.0196) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Hospital Psiquiátrico Allan Kardec - Fundação Espírita Allan Kardec - Regularizado o Sistema Bacenjud,
providenciei a pesquisa determinada na decisão retro. Assim:Manifeste-se a parte credora em prosseguimento, em face do
resultado positivo do BACENJUD (Prazo: 05 dias).Manifeste-se a parte executada em face do resultado positivo do BACENJUD,
nos termos do artigo 854, § 3º, do NCPC (Prazo: 05 dias). - ADV: ISMAEL RUBENS MERLINO (OAB 29620/SP)
Processo 0019953-51.2017.8.26.0196 (processo principal 1003473-78.2017.8.26.0196) - Cumprimento de sentença Locação de Imóvel - Antônio Fernandes Pimenta - Alberto Santos do Nascimento - Regularize-se a parte requerida a sua
representação processual (falta de procuração), no prazo de 10 dias (v. art. 104 CPC). Int. - ADV: LUCIANO FERNANDO BARCI
(OAB 194225/SP), ANDRÉ LUIS EVANGELISTA (OAB 268581/SP)
Processo 1000122-97.2017.8.26.0196 - Procedimento Comum - Seguro - David de Oliveira Matos - Seguradora Lider dos
Consorcios de Seguro DPVAT SA - 1. Instaurado o incidente de cumprimento de sentença, encaminhem-se os autos ao arquivo,
com o lançamento da movimentação “Cód. 61615 - Arquivamento Definitivamente”, em cumprimento ao Comunicado CG nº
1789/2017 (Protocolo CPA nº 2015/55553 - SPI), ficando aqui vedado o peticionamento eletrônico até o desfecho do incidente
supra mencionado.2. Tal medida se justifica para evitar o peticionamento em duplicidade, tumultuando o andamento e a prática
dos atos processuais.Int. - ADV: FABIANO NEVES MACIEYWSKI (OAB 29043/PR), FERNANDO MURILO COSTA GARCIA
(OAB 42615/PR), BRUNO AUGUSTO SAMPAIO FUGA (OAB 48250/PR)
Processo 1000353-90.2018.8.26.0196 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Handbook Store Confeccoes Ltda
- Indefiro a citação por carta, conforme se postula na inicial, porque tal modo de citação é incompatível com o processo de
execução, conforme se verifica do parágrafo 1º, do artigo 829, do novo CPC. É que diferentemente da cognição, o mandado
de citação na execução compreende ordem para penhora e avaliação, o que é impossível de se obter na citação pelo correio.
Cumpre lembrar que a regra contida no artigo 771, par. único, do novo CPC, de extensão das disposições do Livro I da Parte
Especial, não compreende o capítulo da citação, que está metido no Livro III da Parte Geral do referido Código.Logo, não é
lógico o entendimento de que o novo CPC veio com o propósito de tornar regra geral a citação pelo correio, ainda seja processo
de execução. É que, como disse alhures, a citação para a execução, em particular a por quantia certa, tem peculiaridades
que tornam inadmissíveis a citação pelo correio, como a penhora e avaliação.Por tais razões indefiro a citação pelo correio e
determino a citação pessoal (novo CPC, artigo 829, parágrafo 1º). Para tanto, deverá a parte exequente recolher a respectiva
diligência, no prazo de 10 (dez) dias. Intime-se. - ADV: DANIEL DORSI PEREIRA (OAB 206649/SP)
Processo 1000914-51.2017.8.26.0196 - Procedimento Comum - Seguro - Sandra Regina Lopes da Silva - - Lairiane Regina
de Sousa Silva - Seguradora Lider dos Consorcios de Seguro DPVAT SA - Expeça-se mandado de levantamento do depósito em
favor da parte autora, na forma requerida às fls. 218/219.Oportunamente ao arquivo, anotando-se a extinção.Int. - ADV: CELSO
DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), ATAYANE DE MOURA LIMA (OAB 375024/SP)
Processo 1000914-51.2017.8.26.0196 - Procedimento Comum - Seguro - Sandra Regina Lopes da Silva - - Lairiane Regina
de Sousa Silva - Seguradora Lider dos Consorcios de Seguro DPVAT SA - Em cumprimento ao despacho de fls. 225, discrime
os ilustres patronos dos requerentes o seguinte: nomes com os RGs e CPFs de todos os beneficiários, bem como os valores
cabente a cada um deles. Somente após esta providência os mandados de levantamento serão expedidos. Prazo: 10 dias.* ADV: ATAYANE DE MOURA LIMA (OAB 375024/SP), CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP)
Processo 1001068-69.2017.8.26.0196 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A - Silvio
Barbosa de Almeida Filho e outros - 1. Proceda-se a penhora do imóvel indicado pela parte exequente (parte ideal do imóvel
registrado na matrícula 19.180, pertencente ao executado Sílvio Barbosa de Almeida Filho) por sua conta e risco, lavrandose o respectivo termo.2. Fica a parte executada nomeada depositária do bem imóvel, devendo ser intimada da constrição
pessoalmente, caso não tenha advogado constituído nos autos. 3. Cumpra-se o disposto no artigo 842 do CPC (intimação do
cônjuge, se casado for).4. A averbação da penhora será feita oportunamente de forma eletrônica, através do convênio ARISP.
Deverá o cartório na oportunidade intimar a parte credora a fazer o recolhimento da taxa correspondente à prestação do serviço
(guia FEDTJ código 434-1, no valor R$ 15,00).5. Lavre-se termo de arresto nos próprios autos dos imóveis objeto das matrículas
21.489 e 26.005, pertencentes ao co-executado Boliver Eugênio de Souza. 6. Após a citação de mencionado executado, não
havendo pagamento do débito, o arresto converter-se-á em penhora. Int. - ADV: MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE (OAB
109631/SP), ADEMIR MARTINS (OAB 63844/SP), MÔNICA BORGES MARTINS (OAB 323097/SP)
Processo 1001068-69.2017.8.26.0196 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A - Silvio
Barbosa de Almeida Filho e outros - Manifeste-se o autor sobre qual é a parte do imóvel correspondente aos requeridos Sílvio
Barbosa de Almeida Filho e Bolivar Eugênio de Sousa. - ADV: MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE (OAB 109631/SP), ADEMIR
MARTINS (OAB 63844/SP), MÔNICA BORGES MARTINS (OAB 323097/SP)
Processo 1001068-69.2017.8.26.0196 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A - Silvio
Barbosa de Almeida Filho e outros - Para o autor indicar qual é a parte do imóvel pertencente aos requeridos Sílvio Barbosa de
Almeida Filho e Bolivar Eugênio de Sousa, para expedição dos termos de penhora e arresto. - ADV: MARINA EMILIA BARUFFI
VALENTE (OAB 109631/SP), MÔNICA BORGES MARTINS (OAB 323097/SP), ADEMIR MARTINS (OAB 63844/SP)
Processo 1001240-74.2018.8.26.0196 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - João Lucas Batista David A vislumbrar a possibilidade do deferimento do pedido de assistência judiciária gratuita, faculto a parte ativa trazer aos autos
cópias de suas três últimas declarações de renda, bem como comprovante de rendimento mensal, no prazo de 48h00m ou,
querendo, comprove nos autos o recolhimento da taxa judiciária (Lei 11.608/03), em igual prazo, ciente de que a inércia incorrerá
no cancelamento da distribuição (arts. 290, c.c. 485, inciso I do Novo Código de Processo Civil), bem assim de eventuais
penalidades para ocaso de declaração falsa, se o caso. É que não basta a simples alegação, devendo a parte que requerer o
beneplácito da Lei 1.060/50 comprovar a necessidade, harmonizando assim com o disposto no art. 5o, “caput” da Lei 11.608,
de 29 de dezembro de 2.003 e como artigo 4o, da Lei 1.060/50, recepcionadas pelo artigo 5º, inciso LXXIV da Constituição
Federal/88. Int. - ADV: PATRICIA PINATI DE AVILA (OAB 309886/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º