Disponibilização: quarta-feira, 18 de outubro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2452
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art. 831), abatendo-se eventual valor bloqueado em depósitos ou aplicações financeiras da devedora.Intime-se. - ADV: NEIDE
SALVATO GIRALDI (OAB 165231/SP)
Processo 0000146-15.2016.8.26.0282 (processo principal 0001598-31.2014.8.26.0282) - Impugnação de Assistência
Judiciária - Anulação - Sandra Regina Furlaneto - Antonio Roberto Furlanetto - Vistos. Certidão supra: Regularize-se a habilitação
do advogado no cadastro deste autos no sistema.No mais, para que não haja prejuízo, republique-se a decisão de fls. 35.Int. ADV: NEWTON COLENCI (OAB 18576/SP), SERGIO LUIS FURGERI (OAB 133900/SP)
Processo 0000162-42.2011.8.26.0282 (282.01.2011.000162) - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M.E.L.M.
- L.J.L.M. - Vistos.Nos termos do art. 5º, § 1º, Anexo VII - Dos Honorários e Certidões, do Termo de Convênio da Defensoria
Pública/OAB, as certidões apresentadas após o prazo de 01 (um) ano da data de sua expedição serão adimplidas no exercício
financeiro seguinte ao de sua apresentação, respeitadas as regras da Lei de Responsabilidade Fiscal e respeitando-se o prazo
máximo de 05 (cinco) anos, contados da sua expedição.Posto isto, INDEFIRO O PEDIDO RETRO.Retornem os autos ao arquivo.
Int.. - ADV: GABRIEL SCATIGNA (OAB 185234/SP), SIMONE PIRES MARTINS (OAB 159715/SP)
Processo 0000164-46.2010.8.26.0282 (282.01.2010.000164) - Cumprimento de sentença - Depósito - Fundo de Investimento
Em Direitos Creditórios Não Padronizados PCG - Brasil Milticarteira - Joel Vasconcelos - Fls. 177/178: Diga o autor acerca da
penhora on-line que restou negativa, no prazo de 10 (dez) dias. Nada Mais. - ADV: ALESSANDRO MOREIRA DO SACRAMENTO
(OAB 166822/SP), MARIA HELENA DE MELLO MARTINS (OAB 83216/SP), MARCELO TESHEINER CAVASSANI (OAB 71318/
SP), LUCIANA BERRO (OAB 255589/SP)
Processo 0000186-02.2013.8.26.0282 (028.22.0130.000186) - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança
- Inadimplemento - Thereza Celestino de Oliveira Bomnome - Sonia Maria Pereira - Vistos.Nos termos do art. 5º, § 1º, Anexo
VII - Dos Honorários e Certidões, do Termo de Convênio da Defensoria Pública/OAB, as certidões apresentadas após o prazo de
01 (um) ano da data de sua expedição serão adimplidas no exercício financeiro seguinte ao de sua apresentação, respeitadas
as regras da Lei de Responsabilidade Fiscal e respeitando-se o prazo máximo de 05 (cinco) anos, contados da sua expedição.
Posto isto, INDEFIRO O PEDIDO RETRO.Retornem os autos ao arquivo. Int.. - ADV: GABRIEL SCATIGNA (OAB 185234/SP),
MARCELO RIBEIRO TUCCI (OAB 315070/SP)
Processo 0000213-48.2014.8.26.0282 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - A.C.S.P. - Vistos.
Fl.137/144: Observa-se nos autos que, ante o cumprimento da prisão de executado (fl.142/144), o valor do débito até o término
de sua prisão deve ser cobrado apenas sob o rito de penhora. Entretanto, as parcelas posteriores à soltura do executado devem
ser cobradas pelo rito de prisão.Ocorre que estes dois procedimentos são diversos, não sendo possível que ocorra no mesmo
processo, pois incompatíveis entre si.O valor cobrado nestes autos até a data de soltura do executado (R$ 14.858,49)- (de
Nov/2013 até 23/04/2017) deve ser requerido em ação própria a ser ajuizada pela autora, sob o rito de penhora. Por este motivo,
indefiro o pedido de fl.137/138.Assim, uma vez que a presente ação está sendo cobrada sob o rito de prisão, deve o executado
pagar o valor apresentado após sua soltura (R$ 538,03) e as parcelas que se vencerem no curso da ação, sob pena de nova
prisão.Diante do exposto, requeira a parte exequente o que entender de direito em prosseguimento.Intime-se.Itatinga, 06 de
outubro de 2017. - ADV: BENEDITO RIBEIRO MACHADO DE OLIVEIRA (OAB 305408/SP)
Processo 0000242-64.2015.8.26.0282 - Procedimento Comum - Aposentadoria por Invalidez - Angelina dos Santos - Vistos.
Cumpra-se o v. Acórdão, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Intime-se. - ADV: ROBSON WILLIAM BRANCO (OAB
292849/SP)
Processo 0000243-59.2009.8.26.0282 (282.01.2009.000243) - Procedimento Comum - Benefício Assistencial (Art. 203,V
CF/88) - Joana Reginaldo Elias - Instituto Nacional do Seguro Social - Vistos.Fls. 420/434: Manifeste-se o INSS acerca da
petição. Após, subam os autos conclusos.Int. - ADV: SILVIO CESAR GONÇALVES RIBEIRO (OAB 233816/SP), JAMIL NAKAD
JUNIOR (OAB 240963/SP), HELIO HIDEKI KOBATA (OAB 281472/SP), THAÍS DE ANDRADE GALHEGO (OAB 222773/SP),
CASSIA MARTUCCI MELILLO BERTOZO (OAB 211735/SP), EDSON RICARDO PONTES (OAB 179738/SP), MARIO LUIS
FRAGA NETTO (OAB 131812/SP)
Processo 0000249-27.2013.8.26.0282 (028.22.0130.000249) - Inventário - Inventário e Partilha - Beatriz Bezerra de Oliveira
- - Bianca Bezerra de Oliveira e outro - Diga a inventariante acerca da certidão do Oficial de Justiça, abaixo transcrita:CERTIDÃO
- MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 282.2017/003521-2
dirigi-me ao endereço nele indicado em 12/09/2017 às 17:34 horas e, lá sendo, DEIXEI DE INTIMAR BIANCA BEZERRA DE
OLIVEIRA, uma vez que após constatar que a residência encontra-se desocupada, após informação da vizinha Rosana, fui
informada pela mesma que a Sra. Bianca mudou-se do local, contudo não soube declinar seu atual endereço, apenas que
estaria morando na região do local conhecimento como “Recinto”.Assim sendo, devolvo o presente para as determinações de
direito. O referido é verdade e dou fé. Nada Mais. - ADV: VERA LUCIA DA SILVA (OAB 141326/SP), LUCIANA MARTINS DE
ALBUQUERQUE (OAB 297809/SP)
Processo 0000305-31.2011.8.26.0282 (282.01.2011.000305) - Procedimento Comum - Benefício Assistencial (Art. 203,V
CF/88) - Zaira Soares de Oliveira Souza - Instituto Nacional do Seguro Social - Vistos.Compulsando os autos, observo que não
houve, até a presente data, a comprovação da implantação do benefício concedido com a devida juntada da documentação
requerida às fls. 447. Logo, reitere-se o ofício de fls. 447 para seu devido cumprimento pela autarquia-ré. Após a juntada,
abra-se vista ao autor.Fls. 456/459: Tendo em vista a discordância dos cálculos apresentados pelo autor e preenchidos os
requisitos do art. 534 do CPC, recebo o pedido de cumprimento de sentença. Intime-se a Fazenda Pública na pessoa do seu
representante judicial para que apresente impugnação no prazo de 30 (trinta) dias como incidente a estes próprios autosInt. ADV: LARISSA BORETTI MORESSI (OAB 188752/SP), EDSON RICARDO PONTES (OAB 179738/SP), CASSIA MARTUCCI
MELILLO BERTOZO (OAB 211735/SP)
Processo 0000358-41.2013.8.26.0282 (028.22.0130.000358) - Procedimento Comum - Aposentadoria por Invalidez - Benedito
Aparecido Fogaça - Vistos.Determino providências para que seja apresentado cálculo de liquidação, bem como comprove
documentalmente a efetiva implantação do benefício de Auxílio-Doença, juntando aos autos os seguintes documentos: relação
de salários de todo o período contributivo; consulta às informações Integradas do Trabalhador - CNIS completo; histórico de
créditos - HISCRE detalhado de todos os benefícios recebidos pela autora; dados básicos da concessão - CONBAS de todos
os benefícios recebidos pela autora; informações do benefício - INFBEN de todos os benefícios recebidos pela autora.Após a
juntada, abra-se vista dos autos ao autor. - ADV: ELAINE CRISTINA MIRANDA DA SILVA EBURNEO (OAB 243437/SP), FÁBIO
ROBERTO PIOZZI (OAB 167526/SP)
Processo 0000375-77.2013.8.26.0282 (028.22.0130.000375) - Cumprimento de sentença - Guarda - G.A.V. - Vistos.
Compulsando-se os autos, observa-se que não houve intimação da parte requerida para pagamento do débito alimentar (fl.119).
Entretanto, espontaneamente, a executada adentrou aos autos, nomeando patrono, ao qual foi dado poder para “apresentar
defesa que for conveniente”, declinando, ainda, seu novo endereço (fl.123/124).Assim, visto que a executada tem ciência do
processo e que já nomeou patrono nos autos, fica intimada a mesma, na pessoa do advogado, para pagar o débito alimentar
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