Disponibilização: sexta-feira, 29 de setembro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano X - Edição 2441
1612
Complemento de Cadastro de 1º Grau.O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está
disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf - ADV:
RAFAEL LOZANO BALDOMERO JUNIOR (OAB 326539/SP)
Processo 1006893-91.2017.8.26.0099 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Fazenda Alvorada de Bragança
Agropastoril Ltda. - Theilor Fernandes Pereira de Freitas - Vistos.Nos termos do art. 829, do CPC, cite-se o executado para que,
em 3 (três) dias, efetue o pagamento do débito apontado pelo(a) exequente, no importe de R$ 106.968,58(CENTO E SEIS MIL
E NOVECENTOS E SESSENTA E OITO REAIS E CINQUENTA E OITO CENTAVOS), além das custas, despesas processuais
e honorários advocatícios que fixo em 10% (dez por cento) do valor executado (art. 827, do CPC), com a ressalva de que esta
verba honorária será reduzida pela metade na hipótese de integral pagamento no prazo supramencionado (art. 827, § 1º, do
CPC).Advirta-se, também, o executado sobre a possibilidade de oferecimento, através de advogado regularmente constituído,
de embargos à execução, a serem distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes,
no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 231, do Código de Processo Civil. Alternativamente, no lugar dos
embargos, mediante o depósito de 30% (trinta por cento) do valor total executado, poderá o executado requerer o parcelamento
do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês.Fica(m)
o(s) executado(s) advertido(s) de que a rejeição dos embargos, ou, ainda, o inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na
elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei.O exequente, por
sua vez, deverá ter ciência de que, não localizados o(s) executado(s), deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas
necessárias para a localização do(a) executado(a), a fim de viabilizar sua citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art.
240, § 1º, do Código de Processo Civil. Tratando-se de pessoa jurídica, deverá, desde logo, providenciar a juntada de certidão
de breve relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais do juízo
onde a empresa tem sede ou filial. Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo,
deverá o exequente comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada
por cada diligência a ser efetuada.Por fim, registre-se que, independentemente de nova ordem judicial, mediante o recolhimento
das respectivas taxas, o exequente poderá requerer diretamente à Serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 828,
que servirá também aos fins previstos no art. 782, § 3º, do Código de Processo Civil. Expedida a certidão, caberá ao exequente
providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 (dez) dias,
sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização. Caso a citação se concretize e não ocorra o pagamento
no prazo de 03 (três) dias, providencie-se tentativa de penhora de ativos financeiros via BACENJUD, cumprindo ao credor
comprovar nos autos o recolhimento da respectiva taxa para que o bloqueio seja realizado (salvo se lhe tiver sido deferida a
gratuidade processual).Se infrutífera a tentativa de penhora de ativos via BACENJUD, expeça-se mandado para que o sr. oficial
de justiça proceder a tentativa de penhora de outros bens que sejam de propriedade do(a) executado(a), respeitada a ordem
prevista no art. 835, do Código de Processo Civil, promovendo a avaliação dos mesmos, de tudo lavrando-se o respectivo auto e
intimando, na mesma oportunidade, o executado.Caso o oficial de justiça não encontre bens, ou estes sejam insuficientes para
a garantia da execução, o oficial intimará o executado para, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar quais são e onde se encontram
os bens passíveis de penhora, observados os requisitos do art. 851, § 1º, do do Código de Processo Civil. Ressalto que a
inatividade injustificada do devedor poderá configurar ato atentatório à dignidade da justiça, ensejando aplicação de multa de
até 20% (vinte por cento) sobre o valor em execução (art. 774, V, do CPC).Deixo anotado que é defeso ao oficial devolver o
mandado com a mera alegação do devedor acerca de eventual composição amigável ou pagamento do débito. Tratando-se de
processo eletrônico, seu conteúdo integral (petição inicial, documentos e decisões) poderá ser visualizado pela rede mundial de
computadores (Internet), através do site www.tjsp.jus.br, onde a parte interessada deverá informar o número do processo e a
senha: Senha de acesso da pessoa selecionada. Ainda por se tratar de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentas
dos arts. 4º e 6º do CPC, fica vedado o exercício da faculdade prevista no art. 340, do CPC.Servirá a presente, por cópia digitada,
como carta de citação e de intimação, ficando, ainda, ciente de que o recibo que a acompanha valerá como comprovante de
que esta citação e intimação se efetivaram. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.Intimem-se. (carta encaminhada) - ADV:
JOÃO ANTONIO DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 273139/SP), FABIO PERNAMBUCO NICODEMO (OAB 317316/SP)
Processo 1007090-80.2016.8.26.0099 - Procedimento Comum - Espécies de Contratos - Centro Social São José da
Mitra Diocesana de Bragança Paulista Paróquia de São José e Santa Terezinha - As custas para emissão das Cartas não
acompanharam a petição. - ADV: HELENA BARRESE (OAB 179623/SP)
Processo 1007137-88.2015.8.26.0099 - Procedimento Comum - Guarda - E.F.C.S. - Ciência do Mandado cumprido negativo.
- ADV: MONICA ZECCHIN DE A FORTES MUNIZ (OAB 75267/SP)
Processo 1007243-50.2015.8.26.0099 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel
- Alminda Garcia Lopes Cobero - Durci Nei Marques Rocha - - Celso Luiz Alves Rocha e outro - Vistos etc.INTIMEM-SE as
partes devedoras a pagar o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se
houver, ou seja, R$ 10.856,94 (66), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de acréscimo de multa de 10% (dez por cento)
e honorários advocatícios de 10% (dez por cento), sobre o valor do débito e expedição de mandado de penhora e avaliação
(artigo 523, §§ 1º, 2º e 3º , do Código de Processo Civil).CIENTIFIQUEM-SE, ainda, as partes devedoras que decorrido o prazo
acima sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova
intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525 e parágrafos do CPC). Tratando-se de processo eletrônico,
seu conteúdo integral (petição inicial, documentos e decisões) poderá ser visualizado pela rede mundial de computadores
(Internet), através do site www.tjsp.jus.br, onde a parte interessada deverá informar o número do processo e a senha: . Ainda
por se tratar de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentas dos arts. 4º e 6º do CPC, fica vedado o exercício da
faculdade prevista no art. 340, do CPC.Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as
penas da Lei.Intime-se. - ADV: MARIA ISABEL ZAVANELA ASSONI (OAB 287887/SP)
Processo 1007983-71.2016.8.26.0099 - Procedimento Comum - Guarda - M.P.C. - A.P.C.G. - Vistos.Pág. 99: Dada a
proximidade dos agendamentos anteriores, não houve tempo hábil para nova intimação das partes referente ao pedido de
inclusão no estudo psicológico já determinado às págs. 94/96.No mais, aguardem-se a vinda dos pareceres do setor técnico
e após, vistas às partes e ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: MARIA DE FATIMA ARANTES (OAB 87944/SP), MAURO
ANTONIO BUENO CORSI (OAB 287890/SP), MARIA APARECIDA RAMALHO (OAB 72449/SP)
Processo 1008403-76.2016.8.26.0099 - Procedimento Comum - Seguro - Jefferson Santos da Silva - Seguradora Líder
dos Consórcios DPVAT - Ciência do Ofício do IMESC informando que o Autor não compareceu. - ADV: DIEGO FRANCISCO
RODRIGUES FLECK (OAB 378727/SP), VANESSA GONÇALVES ALVARENGA (OAB 335672/SP)
Processo 1008902-60.2016.8.26.0099 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A Mauro Aparecido Dalarme - Vistos etc.PROCEDA-SE à PENHORA e AVALIAÇÃO dos veículos 1) FIAT/PALIO YOUNG, ano fab/
mod 2002, chassi 9BD17808122350290, placas DGW6718; 2) GM/CORSA MILENIUM, ano fab 2001, ano mod 2002, chassi
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