Disponibilização: sexta-feira, 23 de junho de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano X - Edição 2373
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o equivalente a 20% dos rendimentos líquidos do autor. Percentual que está em consonância com o que ordinariamente esta
Colenda Câmara tem fixado para hipótese em que a pensão é concedida para um único filho. Base de cálculo. Acolhido em parte,
ainda, o recurso interposto pela filha, para o fim de manter a incidência da pensão sobre eventuais abonos e prêmios. Binômio
necessidade/possibilidade. Sucumbência recíproca, observada a gratuidade da justiça. Dá-se provimento em parte aos recursos”
(Ap. 0002536-21.2013.8.26.0101- 1ª Câmara de Direito Privado do TJSP Rel. Christine Santini J. 31/03/ 2015).”Alimentos.
Fixação dos provisórios em 20% dos vencimentos líquidos. Agravante pensiona outra filha. Redução devida. Igualdade entre
os filhos. O percentual deve recair sobre a totalidade das verbas salariais de caráter usual, excluídas as de cunho eventual ou
aleatório. Verba reduzida para 15% dos rendimentos líquidos do alimentante, incidentes sobre 13º salário, terço constitucional
das férias e participação nos lucros, excluídas as horas extras, FGTS, bonificações e verbas rescisórias, mediante desconto
em folha. Recurso parcialmente provido” (AI 2105720-34.2014.8.26.0000, Sessão permanente e virtual da 9ª Câmara de Direito
Privado do TJSP Rel. Theodureto Camargo J. 02/12/2014). Em caso de desemprego ou emprego informal, deverá o acionado
pagar 1/3 do salário mínimo federal vigente.É o necessário.Base nestes sucintos, mas suficientes fundamentos, JULGO
PARCIALMENTE PROCEDENTE o pleito da autora, formulado na inicial, para declarar S. M. DO P. JUNIOR pai biológico da
menor L. V. O. A., procedendo-se a averbação de seu patronímico e de seus genitores, como avós paternos, na respectiva
certidão de nascimento. Condeno, ainda, o acionado ao pagamento de pensão alimentícia, em importância equivalente a 30%
de seus rendimentos líquidos, incidente sobre as verbas acima mencionadas, enquanto empregado e 1/3 do salário mínimo
federal vigente em caso de desemprego ou emprego informal, devido a partir desta data. Em consequência, JULGO EXTINTO
o processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso I do Código de Processo Civil. Expeça-se mandado de
averbação ao Cartório de Registro.Sucumbente o acionado, fica condenado ao pagamento das custas e despesas processuais,
além de honorários advocatícios, ora fixados em R$ 500,00, nos termos do art. 85, §8º do Código de Processo Civil, observandose, contudo, o disposto no artigo 98, §3º, do referido diploma legal.P.R.I - ADV: SANDRA MARIA DOS SANTOS MENDONÇA
(OAB 127659/SP), CLEARY PERLINGER VIEIRA (OAB 37907/SP)
Processo 1007605-80.2015.8.26.0510 - Procedimento Comum - Espécies de Contratos - Valdir Bezerra de Farias - Claudio
Udovic Landin - Vistos.Defiro ao requerente os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita (fls.04).Acolho o pedido formulado
pelo autor, às fls.109, diante da concordância do requerido (fls.112), uma vez que as partes se compuseram amigavelmente em
outro processo, acerca do objeto desta demanda.Isto posto, JULGO EXTINTO o processo com fundamento no artigo 485, inciso
VI, do Código de Processo Civil.Comunique-se a extinção com baixa definitiva, e a seguir, arquivem-se os autos observadas
todas as formalidades legais.P. R. I. - ADV: OSMAR TESTA MARCHI (OAB 311594/SP), ALESSANDRA LANGELLA MARCHI
(OAB 149036/SP), MARIA CRISTINA MANTUAN VALENCIO (OAB 76251/SP)
Processo 1007776-71.2014.8.26.0510 - Procedimento Comum - Seguro - ERICA TATIELE ALVES DE SOUZA - PORTO
SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS - Vistos.Aceito os quesitos suplementares ofertados pela autora às fls.159/160, dandose ciência ao requerido.Oficie-se ao IMESC solicitando seja o laudo pericial complementado com as respostas a tais quesitos,
enviando-se cópia dos mesmos.Intime-se. - ADV: EDYNALDO ALVES DOS SANTOS JUNIOR (OAB 274596/SP), CELSO DE
FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP)
Processo 1008631-79.2016.8.26.0510/01 - Cumprimento de sentença - Mútuo - W3REN Participações SPE Ltda - Brew
Center Cervejas Especiais Ltda - - Nirlei Baungartner - - Lucas Baungartner - Vistos.Diante da notícia do descumprimento
do acordo, na forma do artigo 513, parágrafo 2º do N.P.C., INTIME-SE os(a) devedores(a), na pessoa de seus procuradores,
para pagamento do valor apurado, no prazo de 15 (quinze) dias. Decorrido o prazo sem o pagamento voluntário, o débito será
acrescido de multa e honorários advocatícios, ambos fixados em 10% sobre o valor devido a requerimento do credor, haverá a
expedição de mandado de penhora e avaliação (artigo 523, caput, e parágrafos do Código de Processo Civi).Fica o (a) devedor
(a) advertido (a) de que, transcorrido o prazo supra sem o pagamento, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para oferecimento
de impugnação nos próprios autos, independente de penhora ou nova intimação (art. 525 do C.P.C.)Int. - ADV: MICHELLE
ESTEFANO MOTTA DE MOURA (OAB 236137/SP), ADRIANO MARCHI (OAB 170528/SP)
Processo 4002200-80.2013.8.26.0510 - Procedimento Comum - Reconhecimento / Dissolução - D.R.G. - R.C.M. - Vistos.
Anteriormente a prolação de sentença, pela derradeira vez, visando uma possível composição entre os litigantes, designo
audiência de conciliação para o dia 13/09/2017 às 15:00 horas.Se infrutífera a conciliação, tornem-me conclusos, imediatamente,
para sentença.Intimem-se. - ADV: MICHELE DA SILVA TEIXEIRA (OAB 282190/SP), DIEGO CARRASCHI MENDES (OAB
213876/SP)
Processo 4002930-91.2013.8.26.0510 - Procedimento Comum - Reconhecimento / Dissolução - L.E.R. - Vistos.Primeiramente,
cumpre salientar que não prospera a alegação da autora quanto à preclusão para apresentação de novos documentos por parte
do acionado. É possível a juntada de documentos em qualquer fase do processo, desde que respeitado o contraditório.Assim, a
fim de garantir-se o respeito ao princípio do contraditório, manifeste-se a autora sobre os documentos juntados às fls. 101/140,
no prazo de 15 (quinze) dias. No mais, em igual prazo, digam as partes se pretendem a produção de provas, justificando-as, ou
ainda, se pretendem o julgamento no estado.Intimem-se. - ADV: CIRLENE LUSIA DOS SANTOS LIMA CATTAI (OAB 220978/
SP), JERSSER ROBERTO HOHNE (OAB 170286/SP)
Processo 4002946-45.2013.8.26.0510 - Monitória - Espécies de Contratos - Banco Bradesco S.A. - FORT MASSA
COMERCIO DE MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA - - ROBSON LUIZ DE MOURA - Base nestes sucintos, mas suficientes
fundamentos, JULGO PROCEDENTE o pleito do autor formulado na inicial para converter o mandado monitório em mandado
executivo judicial, devendo os acionados efetuarem o pagamento, no prazo de 15 dias, a contar desta sentença, da importância
de R$ 34.098,92, devidamente atualizada, desde o ajuizamento da presente, com incidência de juros legais (1% ao mês), a
partir da citação. Sucumbentes, os acionados arcarão com o pagamento de custas e despesas processuais, além de honorários
advocatícios, que fixo em 10% do valor da condenação, devidamente atualizado, com base no artigo 85 e parágrafos do Código
de Processo Civil. P.R.I.Rio Claro, 20 de junho de 2017. - ADV: CLAUDEMIR COLUCCI (OAB 74968/SP), ADEMAR BEZERRA
DE MENEZES JUNIOR (OAB 126837/SP)
Processo 4004622-28.2013.8.26.0510/01 - Cumprimento de sentença - Espécies de Contratos - Unimed Rio Claro SP
Cooperativa de Trabalho Médico - Rodrigo Silva de Andrade - Vistos.Na forma do artigo 513, parágrafo 2º do N.P.C., INTIMESE o(a) devedor(a), na pessoa de seu procurador, para pagamento do valor apurado, no prazo de 15 (quinze) dias. Decorrido o
prazo sem o pagamento voluntário, o débito será acrescido de multa e honorários advocatícios, ambos fixados em 10% sobre o
valor devido a requerimento do credor, haverá a expedição de mandado de penhora e avaliação (artigo 523, caput, e parágrafos
do Código de Processo Civi).Fica o (a) devedor (a) advertido (a) de que, transcorrido o prazo supra sem o pagamento, inicia-se
o prazo de 15 (quinze) dias para oferecimento de impugnação nos próprios autos, independente de penhora ou nova intimação
(art. 525 do C.P.C.)Int. - ADV: VIVIANE MARANGONI TEMPLE DAMARI (OAB 178941/SP), MARCIO AUGUSTO VICTOR DE SÁ
(OAB 341064/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º