Disponibilização: segunda-feira, 15 de maio de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano X - Edição 2346
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Processo 1000889-13.2017.8.26.0075 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1049709-22.2016.8.26.0100 - 33ª Vara Cível Foro Central Cível) - Ipiranga Produtos de Petróleo S/A - Vistos.Cumpra-se, servindo a presente como mandado.Após, devolvase com as homenagens de estilo.Intime-se. - ADV: MARIA CAROLINA MATEOS MORITA (OAB 235602/SP)
Processo 1000894-35.2017.8.26.0075 - Tutela Cautelar Antecedente - Antecipação de Tutela / Tutela Específica - R.P.F.V.G.
- Vistos.Extrai-se dos autos, que tramitou perante a 2ª Vara local o processo de RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE
SOCIEDADE DE FATO, autos nº 0000621-15.2013.8.26.0075, consoante Sentença prolatada e noticiada às fls. 45/52, que
fixou os termos da partilha de bens do casal.Assim, no caso, a presente ação CAUTELAR DE ARRESTO deve ser processada
e julgada perante o mesmo juízo que processou e julgou a ação de reconhecimento e dissolução do casal, competente para o
cumprimento de sentença que o ora autor visa resguardar.É de se observar que, quando da distribuição da presente ação, o
autor pleiteiou, sua distribuição por dependência e, levando-se em consideração o disposto pelo artigo 61 do Novo Código de
Processo Civil, que dispõe que “a ação acessória será proposta perante o Juiz competente para a ação principal”, remetam-se
os autos ao Cartório Distribuidor para distribuição por dependência à 2ª Vara local.Intime-se. - ADV: LAERTE POLLI NETO (OAB
161074/SP)
Processo 1001524-28.2016.8.26.0075 - Execução de Título Extrajudicial - Arrendamento Mercantil - BANCO BRADESCO
S/A - Para expedição de novo mandado citatório deverá o interessado recolher, no prazo de 15 (quinze) dias, as custas para
diligências do Sr. Oficial de Justiça (art. 196, IV, NSCGJ). - ADV: CLAUDIO KAZUYOSHI KAWASAKI (OAB 122626/SP)
Processo 1001693-15.2016.8.26.0075 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORÉ
CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA - Manifeste-se o autor sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal.
- ADV: ELIANA ESTEVÃO (OAB 161394/SP)
Processo 1001863-84.2016.8.26.0075 - Imissão na Posse - Propriedade - Abraão Jose de Souza - Manifeste-se o autor
sobre a certidão negativa do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV: RENATA ANTONIA DE JESUS SANTOS (OAB 342049/
SP)
Processo 1002115-87.2016.8.26.0075 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - P.D.A.P. Manifeste-se o autor sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV: FELIPE ANDRES ACEVEDO IBANEZ (OAB
206339/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO FAUSTO DALMASCHIO FERREIRA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MILAINE RODRIGUES DE SIQUEIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0496/2017
Processo 0001704-61.2016.8.26.0075 (processo principal 0001620-02.2012.8.26.0075) - Cumprimento de sentença Alimentos - Jhenyfer de Moraes Almeida - Manifeste-se o exequente sobre a certidão negativa do Oficial de Justiça, no prazo
legal. - ADV: MARCOS ALCANTARA DA COSTA (OAB 373030/SP)
Processo 1000807-79.2017.8.26.0075 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - K.M.C. - Nos termos do Comunicado
CG n. 2290/2016, proceda o autor a distribuição da carta precatória expedida às fls. 15/17, instruindo a petição com as principais
peças, devendo comprovar, no prazo de 10 dias, o protocolo do peticionamento. - ADV: TATIANA DANIELIUS (OAB 204372/
SP)
Processo 1000826-85.2017.8.26.0075 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - B.R.B. - Nos termos do Comunicado
CG n. 2290/2016, proceda o autor a distribuição da carta precatória expedida às fls. 18/20, instruindo a petição com as principais
peças, devendo comprovar, no prazo de 10 dias, o protocolo do peticionamento. - ADV: AMARÍLIS DA COSTA DE MOURA (OAB
338989/SP)
Processo 1000857-08.2017.8.26.0075 - Divórcio Consensual - Dissolução - T.M.O.P. - - S.S.P. - Vistos.Nos termos do Art.
99 § 3º do Novo código de Processo Civil, defiro ao autor a gratuidade da Justiça. Tarjem-se os autos.Tratando-se de interesse
de incapaz a ser protegido, abra-se vista ao D. Representante do Ministério Público.Após, tornem Conclusos.Intime-se. - ADV:
THAIS DE CAMARGO OLIVA RUFINO ANDRADE (OAB 229699/SP)
Processo 1000859-75.2017.8.26.0075 - Divórcio Litigioso - Dissolução - K.T.S.C.F. - Vistos.Nos termos do Art. 99 § 3º
do Novo código de Processo Civil, defiro ao autor a gratuidade da Justiça. Tarjem-se os autos.Tratando-se de interesse de
incapaz a ser protegido, abra-se vista ao D. Representante do Ministério Público.Após, tornem Conclusos.Intime-se. - ADV:
JOSE JAKSON BEZERRA DE AMORIM (OAB 368165/SP)
Processo 1000870-07.2017.8.26.0075 - Procedimento Comum - Exoneração - E.P.C. - Vistos.Trata-se a presente ação
de EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS onde o autor pretende ser desobrigado da prestação alimentícia que paga em favor do
requerido, que atingiu a maioridade, contando hoje com 21 anos, conforme certidão de fls. 08.No entanto, não comprovou
documentalmente que o requerido não frequenta instituição de ensino ou trabalha a fim de prover seu próprio sustento.Há que
se mencionar que não basta, simplesmente, o alimentado ser maior de idade para que o autor se exima da obrigação alimentar.
Atualmente, o ordenamento jurídico vai mais além. Para que alimentante seja efetivamente exonerado da obrigação alimentar é
imprescindível que demonstre que o alimentado não mais possui necessidade na verba alimentar, ou seja, que eventual renda
seja suficiente para sua subsistência digna e que, por conseguinte, não faz mais jus ao recebimento de pensão alimentícia.
Pelas razões acima expostas, INDEFIRO o pedido liminar, devendo o autor aguardar a formação da relação tríplice processual.
No mais, recolha o autor em 15 dias, as custas e despesas processuais sob pena de extinção do feito.Após, Cite-se e intime-se
a parte Ré, para que no prazo (de quinze dias úteis) ofereça sua defesa.Anoto que a ausência de contestação implicará revelia
e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.Intime-se. - ADV: HEVELIN DE SOUZA MELO (OAB
156205/SP)
Processo 1000871-89.2017.8.26.0075 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - R.M.S.A. - Vistos.Nos termos do Art.
99 § 3º do Novo código de Processo Civil, defiro a autora a gratuidade da Justiça. Tarjem-se os autos.Ante a ausência de maiores
elementos que comprovem os rendimentos do réu, observando-se o principio da necessidade/possibilidade e comprovado o
estado de filiação do autor (fls. 10 ) arbitro os alimentos provisórios no valor 30% (Trinta por cento) de 01 salário mínimo, devidos
a partir da citação, devendo estes serem depositados na conta da genitora da infante, Sra. MARIA MÔNICA DOS SANTOS
SOARES, no Banco Bradesco, agência 2215-2, conta poupança 1006861-4, até o dia 10 de cada mês, servindo o depósito como
recibo.No mais, é certo que na hipótese vertente, o processo deveria seguir o rito especial, nos termos da Lei de Alimentos.
Todavia, também é certo que embora seja o procedimento de ordem pública, deve “prevalecer aquele que, acaso incabível
na espécie, chegou a seu termo útil sem oposição e sem prejuízo...” das partes (RTJ 97/869).Vê-se que ao estabelecer o rito
especial para a ação de alimentos, o legislador pretendeu dar maior celeridade a determinados tipos de lides fixando-se prazos
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º