Disponibilização: segunda-feira, 15 de maio de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano X - Edição 2346
803
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO FAUSTO DALMASCHIO FERREIRA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MILAINE RODRIGUES DE SIQUEIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0495/2017
Processo 0000811-70.2016.8.26.0075 (processo principal 0001458-85.2004.8.26.0075) - Cumprimento de sentença Enny Dias Mayer Mautoni - Condomínio Residencial Bertioga Flat Service Apart Hotal - Vistos.Trata-se a presente ação de
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA movida por ENNY DIAS MAYER MAUTONI em face de CONDOMÍNIO RESIDÊNCIA BERTIOGA
FLAT SERVICE APART HOTEL.Intimada a executada nos termos do artigo 513 § 2º, a efetuar o pagamento do debito exequendo,
esta quedou-se inerte, o que deflagrou os atos constritivos com o bloqueio Judicial que recaiu sobre suas contas às fls. 25,
restando positivo no importe de R$ 30.833,84.Intimado a manifestar-se quanto ao referido bloqueio automaticamente convertido
em penhora, o executado ofertou sua impugnação ao excesso à execução apontando, em seu entendimento, o valor devido na
planilha de cálculo de fls. 34.Para dirimir a controvérsia, foi lançada decisão Judicial de fls. 50/53 fixando a forma de calculos
dos valores devidos.Assim o exequente apresentou nova planilha detalhando os valores devidos, os quais foram elaborados nos
termos da decisão lançada, gerando o total devido de R$ 17.658,61.Considerando a reformulação do demonstrativo do débito
exequendo, determinou-se a manifestação do devedor, no prazo de 05 dias.Tal intimação se deu em 15/03/2017 na pagina 1159
do D.J.E, quedando-se inerte o devedor.É o relatório, Decido.O silencio do executado presume-se sua concordância tácita com
os valores apontados pelo exequente às fls. 56/57.Logo, tendo em vista que encontram-se penhorados às fls. 25 valores superior
ao quanto executado nesta ação, proceda a Z. Serventia a transferência para a conta do Juízo do valor executado no importe R$
17.658,61 liberando-se o saldo remanescente em favor do executado.E diante do adimplemento da obrigação pelo executado,
e a concordância tácita do exequente, manifestada às fls.64, o qual pugnou pela extinção do feito considerando o cumprimento
integral da obrigação, JULGO EXTINTA a presente ação de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, nos termos do artigo 924, II do
Novo Código de Processo Civil. Com a confirmação da transferência bancária, EXPEÇA-SE mandado de levantamento do valor
transferido para conta do Juízo em favor do exequente.Transitado em Julgado o presente “Decisum” arquivem-se os autos com
as anotações e comunicações de praxe.P.I. e Cumpra-se - ADV: PABLO CARVALHO MORENO (OAB 162948/SP), JAIME SILVA
TUBARAO (OAB 74162/SP), VALDIR NUNES GONCALVES (OAB 32259/SP)
Processo 1000016-13.2017.8.26.0075 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Espécies de Contratos - Financeira
Alfa S.a. C.f.i. - Manifeste-se o autor sobre a certidão negativa do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV: CLOVIS MONTANI
MOLA (OAB 154776/SP)
Processo 1000146-37.2016.8.26.0075 - Procedimento Comum - DIREITO DO CONSUMIDOR - Associação dos Amigos da
Riviera de São Lourenço - Dedalus Prime Sistemas e Serviços de Informática Ltda. - Vistos.Diante do trânsito em julgado,
certificado às fls. 222 do v. Acórdão, o qual manteve a decisão prolatada in totum, em favor do autor, manifeste-se este,
em termos de prosseguimento do feito, no prazo legal.No silencio certifique-se e arquive-se.Intime-se. - ADV: THIAGO NOSÉ
MONTANI (OAB 187435/SP), RODRIGO SERPEJANTE DE OLIVEIRA (OAB 195458/SP), ALBERTO JORGE KAPAKIAN (OAB
42809/SP)
Processo 1000373-90.2017.8.26.0075 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - Ana Paula de Souza Barreto
- Roseli Galerani - Manifeste-se o autor acerca da contestação apresentada. - ADV: MANOEL HUMBERTO ARAUJO FEITOSA
(OAB 81981/SP), WALTER MARTINS DE OLIVEIRA (OAB 76066/SP)
Processo 1000379-34.2016.8.26.0075 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO
ITAUCARD S A - Para a expedição de novo mandado de citação deverá o interessado recolher, no prazo de 15 (quinze) dias,
as diligências do Sr. Oficial de Justiça (art. 196, IV, NSCGJ). - ADV: EGBERTO HERNANDES BLANCO (OAB 89457/SP),
ALEXANDRE MARQUES SILVEIRA (OAB 120410/SP), CARLA CRISTINA LOPES SCORTECCI (OAB 248970/SP)
Processo 1000514-12.2017.8.26.0075 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - Associação dos Amigos
da Riviera de São Lourenço - Damatolli Comércio de Produtos Químicos Ltda. - Manifeste-se o autor acerca da contestação
apresentada. - ADV: CELSO FERNANDES CAMPILONGO (OAB 61405/SP), ELIANA RAMALHO CAMPILONGO (OAB 120263/
SP), ALBERTO JORGE KAPAKIAN (OAB 42809/SP)
Processo 1000553-09.2017.8.26.0075 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - P.C.F.I. Manifeste-se o autor sobre a certidão negativa do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV: ROSANGELA DA ROSA CORRÊA
(OAB 205961/SP)
Processo 1000584-29.2017.8.26.0075 - Procedimento Comum - Servidão - Ivonete Vieira da Silva - - Sonia Maria Florencio
- - Neiva Rodrigues Silva - - Jose Aparecido da Silva - - Damião Correia de Farias - - Eneas Jose de Arruda - - Alessandra Vieira
dos Santos - - Adriana Silva dos Santos - - Adriana Maria da Silva - Manifeste-se o autor sobre a certidão negativa do Oficial de
Justiça, no prazo legal. - ADV: THAIS DISTASI ALVARES (OAB 388235/SP)
Processo 1000641-47.2017.8.26.0075 - Procedimento Comum - Planos de Saúde - Noaldo Tenório Dantas - Fundação
Sabesp de Seguridade Social - Sabesprev - Manifeste-se o autor acerca da contestação apresentada. - ADV: LUCIANO DOS
SANTOS LEITÃO (OAB 163283/SP), RUBENS NAVES (OAB 19379/SP), BELISARIO DOS SANTOS JUNIOR (OAB 24726/SP)
Processo 1000886-58.2017.8.26.0075 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - A.C.F.I. - Vistos.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento
oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação.(CPC, art.139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM).Comprovada
a mora, defiro a liminar, uma vez que presentes os requisitos legais diante da documentação apresentada, que demonstra
a existência de contrato entre as partes, bem como a inadimplência positivada pela notificação recebida no endereço do (a)
requerido (a), com fundamento no artigo 3º, caput, do Decreto-lei nº 911/69.Cite-se o réu para pagar a integralidade da dívida
vencida e vincendas no prazo de 5 (cinco) dias, contados do cumprimento da liminar, e apresentar defesa, no prazo de 15
(quinze) dias uteis,sob pena de presunção de verdade do fato alegado pelo autor, a ausência de contestação implicará revelia e
presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Sem o pagamento, ficam consolidadas, desde logo, a
favor do autor, a posse e a propriedade plena do bem (artigo 3º, § 1º, do Decreto-lei nº 911/69), oficiando-se: VEÍCULO MARCA
GM-CHEVROLET, MOD. VECTRA GTX 2.0 MPFI, ANO FAB./MOD. 2009/2009 COMBUSTÍVEL GASOLINA, COR PRETA,
CHASSI 9BGAV48C09B282684, PLACA EGG-7570, RENAVAM 000145214613A presente citação é acompanhada de senha
para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico,
em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do
CPC.Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.Intime-se. - ADV: LUIS
EDUARDO MORAIS ALMEIDA (OAB 124403/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º