Disponibilização: quarta-feira, 10 de maio de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano X - Edição 2343
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dos provisórios em 20% dos vencimentos líquidos. Agravante pensiona outra filha. Redução devida. Igualdade entre os filhos.
O percentual deve recair sobre a totalidade das verbas salariais de caráter usual, excluídas as de cunho eventual ou aleatório
verba reduzida para 15% dos rendimentos líquidos do alimentante, incidentes sobre 13º salário, terço constitucional das
férias e participação nos lucros, excluídas as horas extras, FGTS, bonificações e verbas rescisórias, mediante desconto em
folha. Recurso parcialmente provido” (AI 2105720-34.2014.8.26.0000, Sessão permanente e virtual da 9ª Câmara de Direito
Privado do TJSP Rel. Theodureto Camargo J. 02/12/2014). Com tais alterações na forma de pagamento da pensão alimentícia,
estabelece-se o binômio necessidade-possibilidade.É o necessário.Base nestes sucintos, mas suficientes fundamentos, JULGO
PARCIALMENTE PROCEDENTE a presente ação para determinar que a pensão a ser devida, a partir desta data, será de 25%
dos rendimentos líquidos do autor, integrando o 13º salário, férias regulares e o terço constitucional de férias, excluindo-se da
base de cálculo as horas extras, FGTS, férias indenizadas e bonificações eventuais. Em consequência, JULGO EXTINTO o
processo com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Sem condenação nas verbas da sucumbência,
por serem as partes beneficiárias da AJG. Arbitro os honorários advocatícios da Drª ROSÂNGELA VIEIRA DA CUNHA, nomeada
através do Convênio OAB/Defensoria Pública, no máximo da tabela em vigor. Oportunamente expeça-se certidão. P.R.I. - ADV:
ROSÂNGELA VIEIRA DA CUNHA (OAB 266730/SP), MARCIO AUGUSTO VICTOR DE SÁ (OAB 341064/SP)
Processo 1000853-24.2017.8.26.0510 - Execução de Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento / Execução - Owens
Corning Fiberglas S.a. Ltda. - Vistos.Fls.49: Expeça-se Carta Precatória para citação, penhora e avaliação da co-executada
STABILIT, devendo a exequente providenciar sua distribuição, comprovando-se nos autos em 15 dias.Int. (Nota de Cartório:
a Carta Precatória encontra-se liberada no sistema E-SAJ para as providênccias de distribuição (devidamente instruída com
as peças necessárias para seu fiel cumprimento), por peticionamento eletrônico obrigatório junto ao Juízo Deprecado, nos
termos do COMUNICADO CG Nº 2290/2016 (DJE 05/12/2016, p.07/09)) - ADV: JAQUELINE FRANCISCHETTI (OAB 56212/
RS), PAULO EDUARDO MACHADO OLIVEIRA DE BARCELLOS (OAB 79416/SP), ANTONIO AUGUSTO GARCIA LEAL (OAB
152186/SP), MÁRCIO LOUZADA CARPENA (OAB 46582/RS)
Processo 1001042-02.2017.8.26.0510 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Espécies de Contratos
- Reinor Christofoletti - Eliel Ribeiro - - Patricia Almeida de Moura Ribeiro - - Ismael de Moura - - Osmarina Almeida de Moura Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV: WILLIAM NAGIB FILHO (OAB 132840/SP)
Processo 1001107-94.2017.8.26.0510 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - José Francisco Sobrinho - Tiago
Fernando Cano - Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV: LINDALVA DUARTE ROLIM
(OAB 338437/SP)
Processo 1001111-05.2015.8.26.0510 - Procedimento Comum - Concessão / Permissão / Autorização - Mata de Santa
Genebra Transmissao S.a - U. S. J. Açúcar e Álcool S/A - Vistos.Ante a manifesta concordância da requerida (fls. 126/127),
desnecessária a expedição de nova carta precatória.No mais, informe a requerente se houve a realização dos estudos
inicialmente descritos.Intime-se.Rio Claro, 03 de maio de 2017. - ADV: DANIEL SECCO (OAB 197651/SP), MARCOS EDMAR
RAMOS ALVARES DA SILVA (OAB 391201/SP), ROGERIO ALESSANDRE DE OLIVEIRA CASTRO (OAB 121133/SP)
Processo 1001170-90.2015.8.26.0510 - Procedimento Comum - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Débora Aparecida de
Souza - Riclam Rio Claro Melhoramentos Imobiliários S/C Ltda e outros - Vistos.Certifique o Cartório o decurso do prazo para
apresentação de defesa, relativamente aos correqueridos Miguel e Gisele.No mais, manifeste-se o autor acerca da contestação
de fls. 83/103 e documentos, ofertada pela acionada Riclam Intime-se.Rio Claro, 05 de maio de 2017. - ADV: REGINA LUCIA
VIEIRA DEL MONTE (OAB 55540/SP), DJAIR CLAUDIO FRANCISCO (OAB 151780/SP), ADRIANA DA SILVA BIAGGI (OAB
92894/SP)
Processo 1001246-46.2017.8.26.0510 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S.A. Freitas e Mondini - Transportes Rodoviarios de Carga Ltda Me - - Ariovaldo Francisco Mondini - - Luiz Antonio Barreiro Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV: CLAUDEMIR COLUCCI (OAB 74968/SP)
Processo 1001274-14.2017.8.26.0510 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Espécies de Contratos - Banco
Santander (Brasil) S/A - Romantiezer Comercio de Materiais e Seviços da Construção Civil Lt - Manifeste-se a parte sobre
a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV: BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP), GUILHERME
MORENO MAIA (OAB 208104/SP)
Processo 1001318-33.2017.8.26.0510 - Procedimento Comum - DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE
DIREITO PÚBLICO - Carlos Roberto Vieira Miranda - Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Digam as partes sobre laudo
apresentado. Nesta data, encaminho o presente expediente, por cópia, ao setor responsável pela remessa ao INSS para
intimação pessoal (ciência e/ou manifestação). - ADV: VALQUIRIA CARRILHO (OAB 280649/SP)
Processo 1001363-42.2014.8.26.0510/01 - Cumprimento de sentença - Alienação Fiduciária - Ellery Sebastião Domingos
de Moraes Filho - Banco Santander (Brasil) S/A - Ellery Sebastião Domingos de Moraes Filho - Vistos.Na forma do artigo
513, parágrafo 2º do N.P.C., INTIME-SE o(a) devedor(a), na pessoa de seus procuradores, para pagamento do valor apurado,
no prazo de 15 (quinze) dias. Decorrido o prazo sem o pagamento voluntário, o débito será acrescido de multa e honorários
advocatícios, ambos fixados em 10% sobre o valor devido a requerimento do credor, haverá a expedição de mandado de
penhora e avaliação (artigo 523, caput, e parágrafos do Código de Processo Civi).Fica o (a) devedor (a) advertido (a) de que,
transcorrido o prazo supra sem o pagamento, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para oferecimento de impugnação nos
próprios autos, independente de penhora ou nova intimação (art. 525 do C.P.C.)Int. - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB
73055/SP), ELLERY SEBASTIÃO DOMINGOS DE MORAES FILHO (OAB 178695/SP)
Processo 1001388-55.2014.8.26.0510 - Procedimento Comum - Guarda - A.G.V. - W.J.D.M. - Base, pois, nestes sucintos,
mas suficientes fundamentos, JULGO PROCEDENTE a presente ação para deferir a guarda definitiva da menor à autora e
determinar as visitas do genitor à filha conforme acima estabelecido. Em consequência, JULGO EXTINTO o processo, com
resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Sem custas, por serem ambas as partes
beneficiárias da AJG. Arbitro os honorários dos Procuradores das partes, nomeados através do convênio entre a DPE/OAB,
no máximo da tabela em vigor. Oportunamente, expeçam-se certidões. P.R.I.Rio Claro, 05 de maio de 2017. - ADV: SÉRGIO
DALANEZE (OAB 165945/SP), SILVANA CAETANO (OAB 128852/SP)
Processo 1001680-06.2015.8.26.0510 - Procedimento Comum - Incapacidade Laborativa Permanente - Creusa Aparecida
Batista Leao - Instituto Nacional do Seguro Social - Inss, - Digam as partes, em 15 dias, sobre o LAUDO PERICIAL.Encaminhei
uma via do expediente ao INSS para sua intimação pessoal. - ADV: VALDECIR DA COSTA PROCHNOW (OAB 208934/SP)
Processo 1001959-26.2014.8.26.0510 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Material - Bruna Bertoli - FAST SHOP
S/A - Base nestes sucintos, mas suficientes fundamentos, JULGO IMPROCEDENTE o pleito da autora formulado na inicial e,
por conseguinte, JULGO EXTINTO o feito com base no artigo 487, I do CPC.Sucumbente, a requerente arcará com o pagamento
de custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, ora fixados em R$ 2.000,00, com base no artigo 85 e
parágrafos do CPC, observada a gratuidade processual concedida à autora. - ADV: GUSTAVO GONÇALVES GOMES (OAB
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º