Disponibilização: sexta-feira, 16 de dezembro de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano X - Edição 2261
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das herdeiras.Prazo: quinze dias.No silêncio, aguarde-se no arquivo.Int. - ADV: ALESSANDRO TARRICONE (OAB 165799/SP),
MIKA CRISTINA TSUDA (OAB 181744/SP), ALYNE BASILIO DE ASSIS (OAB 254482/SP), CASSIANO LUIZ SOUZA MOREIRA
(OAB 329020/SP)
Processo 1001022-25.2016.8.26.0161 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - E.F.B. e outro - Sobre
juntada de oficios aos autos, manifeste-se o exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, requerendo o que de direito. - ADV:
RENATO DOS SANTOS (OAB 336817/SP)
Processo 1001075-74.2014.8.26.0161 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - D.E.S.S. E.L.S. - Defiro a suspensão do processo, nos precisos termos requeridos às fls. 177. Entretanto, o arbitramento dos honorários
dependerá da resolução da execução.Aguarde-se no arquivo.Int. - ADV: ELIAS HUBAIKA JUNIOR (OAB 267419/SP), AMANDA
CARVALHO MACIEL (OAB 183523/SP)
Processo 1001174-10.2015.8.26.0161 - Execução de Alimentos - Expropriação de Bens - L.M.F.S. - L.C.S. - Diante do
silêncio do executado, oficie-se à CEF para que transfira a totalidade do montante penhorado para conta à disposição deste
juízo. A seguir, expeça-se guia de levantamento à exequente.Com a expedição da guia, a exequente deverá apresentar memória
atualizada de cálculo e requerer o regular andamento do feito, em dez dias. - ADV: ISAQUE AMANCIO DE MELLO (OAB
252874/SP), THELMA SUSY BADESSA JACOMINI (OAB 90100/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO
(OAB 999999/DP), ANA MARIA ROMANELLI DA SILVA (OAB 146917/SP)
Processo 1001227-88.2015.8.26.0161 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - H.R.R. - R.R. - Vistos.
Ante o pagamento integral do débito alimentar, noticiado as fls. 105, com fundamento no art. 924, II, do CPC, JULGO EXTINTA
a presente Ação de EXECUÇÃO DE ALIMENTOS.Não havendo interesse recursal, certifique-se desde já o trânsito em julgado.
Nos termos do convênio DPE/OAB, arbitro os honorários advocatícios em favor do patrono do autor em 100% do valor da tabela.
Expeça-se a certidão. Sem custas, ante a gratuidade concedida ao autor.Ciência ao M.P.P.R.I.C., arquivando-se oportunamente.
- ADV: MARCELO DE OLIVEIRA (OAB 186270/SP), ROGÉRIO WIGNER (OAB 215663/SP)
Processo 1001227-88.2015.8.26.0161 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - H.R.R. - R.R. - Ciência
acerca da certidão expedida a fls. 111. - ADV: MARCELO DE OLIVEIRA (OAB 186270/SP), ROGÉRIO WIGNER (OAB 215663/
SP)
Processo 1001292-20.2014.8.26.0161 - Execução de Alimentos - Expropriação de Bens - M.B.C.S. e outros - Não houve
bloqueio de ativos, mas apenas pesquisa de saldo. Considerando que houve pedido de bloqueio de ativos financeiros, defiro-o.
Segue o comprovante de encaminhamento da ordem. Em dois dias, tornem para verificação do resultado.Sem prejuízo, defiro os
pedidos formulados nos itens b e c de fls. 128/129. - ADV: THELMA SUSY BADESSA JACOMINI (OAB 90100/SP), ANA MARIA
ROMANELLI DA SILVA (OAB 146917/SP)
Processo 1001292-20.2014.8.26.0161 - Execução de Alimentos - Expropriação de Bens - M.B.C.S. e outros - Segue o
resultado infrutífero do bloqueio de ativos financeiros. Nesta data, determinei a transferência do pequeno montante apurado.
Cumpra-se a decisão anterior. - ADV: ANA MARIA ROMANELLI DA SILVA (OAB 146917/SP), THELMA SUSY BADESSA
JACOMINI (OAB 90100/SP)
Processo 1001493-75.2015.8.26.0161 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - F.F.M. - A.F.R. - Indefiro
o pedido retro, uma vez que incumbe ao patrono da parte manter contato com a assistida e em nome dela se pronunciar nos
autos.Vista ao M.P. - ADV: SILVINO ARES VIDAL FILHO (OAB 128495/SP), GLEYCE KELLY BELFORT DE ARAUJO (OAB
297224/SP)
Processo 1001622-46.2016.8.26.0161 - Procedimento Comum - Investigação de Paternidade - J.R.S. e outro - Intimação da
autora para acompanhar a distribuição da carta precatória, no Setor Unificado, para agendamento da diligência com o oficial de
justiça. Carta precatória já encaminhada por email conforme fls. 110. - ADV: ADENIUZA LEITE DO NASCIMENTO LISBÔA (OAB
189153/SP)
Processo 1001711-40.2014.8.26.0161 - Inventário - Inventário e Partilha - E.J.N. e outro - E.J.N. - Vistos.Expeça-se ofício a
Prefeitura Municipal de Itanhaém/SP, com os dados fornecidos (fls.102)Com a resposta, dê-se ciência ao inventariante para o
que de direito.Int. - ADV: SILVANA MENDES DE OLIVEIRA RODRIGUES (OAB 258303/SP)
Processo 1001851-40.2015.8.26.0161 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - I.O.S. - Vistos.I. de O.
S., menor representado(a) por sua genitora G. de O., ajuizou EXECUÇÃO DE ALIMENTOS, com observância do rito previsto
no artigo 733 do antigo Código de Processo Civil em face de A. G. de S., referente às pensões alimentícias vencidas a partir
de dezembro de 2014.Citado pessoalmente, o requerido permaneceu inerte.Sobreveio manifestação da parte exequente,
requerendo prolação do decreto prisional.O Ministério Público apresentou parecer pela decretação da prisão civil do executado.É
o Relatório.Fundamento e Decido.Ao executado foi dada a oportunidade de efetuar o pagamento do débito, comprovar que o
fez ou justificar os motivos pelos quais deixou de fazê-lo.O silêncio faz presumir a veracidade da existência e quantificação
do débito alimentar e, ainda, a ausência da escusa para o inadimplemento.Ante o exposto, DECRETO a PRISÃO CIVIL do
executado acima mencionado, pelo prazo de 30 (trinta) dias, com fulcro no parágrafo 528, parágrafo 3º do Novo Código de
Processo Civil.Ainda, providencie-se o protesto, nos termos do art. 528, parágrafo 1º, do CPC, servindo a presente como ofício
a ser encaminhado pela Serventia ao Tabelionato de Protestos da Comarca.Expeça-se mandado de prisão. Consigne-se que
o cumprimento da ordem de prisão somente será suspenso se o executado efetuar o pagamento da quantia de R$ 11.447,27,
considerada a planilha de fls. 90, acrescida das prestações alimentícias que se venceram a partir de novembro de 2016, nos
termos da Súmula nº. 309 do Superior Tribunal de Justiça.Int - ADV: ANA PAULA DE ALVARENGA (OAB 264397/SP)
Processo 1002425-63.2015.8.26.0161 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - F.S.S. - Vistos.Ante o
pagamento integral do débito alimentar, noticiado as fls. 134/135, com fundamento no art. 924, II, do CPC, JULGO EXTINTA a
presente Ação de EXECUÇÃO DE ALIMENTOS.Não havendo interesse recursal, certifique-se desde já o trânsito em julgado. Nos
termos do convênio DPE/OAB, arbitro os honorários advocatícios em favor da patrona da autora em 100% do valor da tabela.
Expeça-se a certidão. Sem custas, ante a gratuidade concedida à autora.Ciência ao M.P.P.R.I.C., arquivando-se oportunamente.
- ADV: GILDETE BELO RAMOS FERREIRA (OAB 83901/SP), GUSTAVO DA SILVA SOUZA (OAB 26936/BA)
Processo 1002515-37.2016.8.26.0161 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Luana Aparecida Paiva Sampaio e
outro - Sobre pesquisa BacenJud, manifeste-se o autor, requerendo o que de direito, no prazo de 05 (cinco) dias. - ADV:
RAIMUNDA GRECCO FIGUEREDO (OAB 301377/SP)
Processo 1002573-40.2016.8.26.0161 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - L.G.A. - Sobre retorno de pesquisas
em fls. 55/58, manifestem-se as partes no prazo de 05 (cinco) dias. - ADV: ANDREA NUNES DE PIANNI (OAB 347261/SP)
Processo 1002573-74.2015.8.26.0161 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - V.F. - M.R.F. - Manifestese a exequente nos termos da cota retro, em cinco dias. - ADV: JORGE MASANOBU ONISHI (OAB 142278/SP), SILVANA
MENDES DE OLIVEIRA RODRIGUES (OAB 258303/SP), CLEIDE APARECIDA RIBEIRO (OAB 212126/SP)
Processo 1002680-84.2016.8.26.0161 - Procedimento Comum - Guarda - G.J.A. - C.H.M.S. - Sobre o laudo de estudo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º