Disponibilização: sexta-feira, 16 de dezembro de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano X - Edição 2261
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Expropriação de Bens - E.A.M. - Manifeste-se o exquente sobre a certidão negativa de fls. 21, informando o endereço do
executado para citação. - ADV: MARIA CELINA PINHEIRO MOREIRA (OAB 80309/SP)
Processo 0008762-51.2016.8.26.0161 (processo principal 1010165-09.2014.8.26.0161) - Cumprimento de sentença
- Expropriação de Bens - R.G.T.F.F. - Defiro bloqueio de ativos financeiros do executado FÁBIO DA SILVA FREITAS.Segue
comprovante de envio da ordem.Em dois dias, tornem para verificação do resultado. - ADV: MARIA MONTSERRAT MONASTERIO
ALVARES (OAB 62207/SP)
Processo 0009052-66.2016.8.26.0161 (processo principal 0023368-60.2011.8.26.0161) - Cumprimento de sentença Obrigação de Fazer / Não Fazer - J.V.R.S. e outros - DIOGO ARISTIDES DOS SANTOS SOUZA - Vistos.Fls. 45: anote-se.
Concedo ao executado os benefícios da justiça gratuita.Indefiro o pedido de fls. 44, ante a revelia do executado e o decreto
da prisão de fls. 42/43.Expeça-se o mandado de prisão, conforme já determinado.Int. - ADV: BRUNO DO CARMO DUTRA
(OAB 350240/SP), NELSON DOI (OAB 167018/SP), ELISABETE APARECIDA CAETANO DOI (OAB 278875/SP), MARCELO
AMERICO FLORES NICOLATTI (OAB 327884/SP)
Processo 0009064-80.2016.8.26.0161 (processo principal 0020194-09.2012.8.26.0161) - Cumprimento de sentença Obrigação de Fazer / Não Fazer - N.F.I.S. - Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV:
JEFERSON ALBERTINO TAMPELLI (OAB 133046/SP)
Processo 0009065-65.2016.8.26.0161 (processo principal 0020194-09.2012.8.26.0161) - Cumprimento de sentença Expropriação de Bens - N.F.I.S. - Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV: JEFERSON
ALBERTINO TAMPELLI (OAB 133046/SP)
Processo 0009066-50.2016.8.26.0161 (processo principal 0003385-17.2007.8.26.0161) - Cumprimento de sentença Obrigação de Fazer / Não Fazer - M.O.P. - Certidão reto, manifeste-se o exequente no prazo de 05 (cinco) dias. - ADV: VAGNER
DA SILVA (OAB 249758/SP)
Processo 0009478-78.2016.8.26.0161 (processo principal 0029105-78.2010.8.26.0161) - Cumprimento de sentença Obrigação de Fazer / Não Fazer - G.C. - Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV: ANA
MARIA ROMANELLI DA SILVA (OAB 146917/SP)
Processo 0009829-51.2016.8.26.0161 (processo principal 0011526-54.2009.8.26.0161) - Cumprimento de sentença Obrigação de Fazer / Não Fazer - S.S.R. - Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV:
DIMAS CORSI NOGUEIRA (OAB 235789/SP), MARIA ANGELICA O. CORSI NOGUEIRA DE LIMA (OAB 275743/SP)
Processo 0010036-50.2016.8.26.0161 (processo principal 0017928-25.2007.8.26.0161) - Cumprimento de sentença Expropriação de Bens - L.A.S. - Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV: RENATA
RIBEIRO NEPOMUCENO (OAB 294938/SP)
Processo 0011038-55.2016.8.26.0161 (processo principal 0009205-12.2010.8.26.0161) - Cumprimento de sentença Expropriação de Bens - B.G.L.S. - Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV: CRISTIANO
MOREIRA DA SILVA (OAB 221350/SP)
Processo 0011699-34.2016.8.26.0161 (processo principal 0018498-11.2007.8.26.0161) - Cumprimento de sentença Obrigação de Fazer / Não Fazer - L.G.S.M.J.A.G.S. - Manifeste-se o autor sobre a certidão negativa do oficial de justiça de fls.
35, informando o endereço do executado para citação. - ADV: ELIZEU RICARDO DA LUZ (OAB 315705/SP)
Processo 0011700-19.2016.8.26.0161 (processo principal 0003898-09.2012.8.26.0161) - Cumprimento de sentença Expropriação de Bens - M.C.R.A. - Expeça-se guia de levantamento ao exequente, com urgência.No mais, a exequente deverá
dar andamento ao feito, em dez dias.Int. - ADV: DENIVA MARIA BORGES FRANCA (OAB 101682/SP)
Processo 0012813-08.2016.8.26.0161 (processo principal 0018498-11.2007.8.26.0161) - Cumprimento de sentença Expropriação de Bens - L.G.S.M.J.A.G.S. - Manifeste-se o autor sobre a certidão negativa do oficial de justiça de fls. 27,
informando o endereço do requerido para citação. - ADV: ELIZEU RICARDO DA LUZ (OAB 315705/SP)
Processo 0013981-45.2016.8.26.0161 (processo principal 1003960-27.2015.8.26.0161) - Cumprimento de sentença Obrigação de Fazer / Não Fazer - S.P.S.S. - Vistos.À parte exequente para emendar a inicial no prazo de 15 (quinze) dias, sob
pena de indeferimento, para:(1) Regularizar a representação processual, tendo em vista que a procuração de fls. 05 foi outorgada
para outro fim.(2) Dar correto valor à causa, considerando o valor venal do imóvel mencionado na inicial, comprovando-se
documentalmente.Sem prejuízo, complete a inicial informando os endereços eletrônicos das partes. Se o caso, informar que não
possui ou desconhece da executada.Intime-se. - ADV: ÁLVARO BARBOSA DA SILVA JÚNIOR (OAB 206388/SP)
Processo 1000362-31.2016.8.26.0161 - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - C.H.O. - K.K.Z. - As
partes deverão atender a cota retro no prazo comum de dez dias.Int. - ADV: FLAVIA ALVES DE JESUS (OAB 153846/SP),
ORLANDO VITORIANO DE OLIVEIRA (OAB 152131/SP)
Processo 1000365-54.2014.8.26.0161 - Interdição - Tutela e Curatela - A.S.F. e outros - M.P.L. - Vistos.Fls. 285: defiro.
Renove-se a certidão.Após o trânsito em julgado da sentença de fls. 276/279, expeça-se o termo de Curador, bem como a
certidão definitiva, cumprindo-se integralmente tal decisão.Int. - ADV: PEDRO MAGALHÃES PARDIM (OAB 320464/SP),
RUBENS SENA DE SOUZA (OAB 336571/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1000464-24.2014.8.26.0161/01 - Cumprimento de sentença - Dissolução - A.V.G.M. - O.V.M. - Razão assiste à
Dra. Promotora de Justiça. Não poderá haver modificação do regime de visitas nestes autos.Reporto-me ao decidido às fls.
77. Por cautela, expeça-se mandado de intimação do executado quanto ao ali decidido. - ADV: JHONNY BARBOSA FERREIRA
(OAB 344493/SP), ANDRÉ MOREIRA MACHADO (OAB 208612/SP), DANIEL ALVES (OAB 321616/SP)
Processo 1000609-12.2016.8.26.0161 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - M.J.S. - Vistos.Diante da inércia
da parte autora, extingo o processo sem análise de mérito, com fundamento no art. 485, inciso IV, do CPC, por ausência de
pressuposto para constituição válida do processo.Oportunamente, ao arquivo.P.R.I. - ADV: VIVIANE APARECIDA FERREIRA
(OAB 185402/SP)
Processo 1000679-29.2016.8.26.0161 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - G.S.F. - W.F.F. - A
inclusão automática dos avós paternos na obrigação alimentar não é lícita, porque não submetidos ao contraditório. Diga a parte
exequente se, ainda assim, aceita a proposta de acordo do executado, em cinco dias.O executado deve, desde logo, dar início
ao cumprimento do acordo, independentemente da homologação.Int. - ADV: WILLIAM CALOBRIZI (OAB 208309/SP), MANOEL
FEITOSA DA SILVA JUNIOR (OAB 289835/SP)
Processo 1000836-70.2014.8.26.0161 - Divórcio Consensual - Dissolução - J.C.K. - Ciência às partes acerca da certidão de
fls. 34, para as providências cabìveis. - ADV: ANDREA CONDE KUNERT (OAB 205248/SP)
Processo 1000880-21.2016.8.26.0161 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Cristiana Amancio Santana - ‘Fazenda
do Estado de São Paulo - Vistos.Cumpra a inventariante o determinado na decisão de fls. 108, primeiro parágrafo, apresentando
certidões atualizadas do CRI de todos os imóveis.Observo que os documentos de fls. 77/79 estão tarjados com marca dágua:
“para simples consulta - não vale como certidão”.Sem prejuízo, apresente seus documentos pessoais (RG e CPF), bem como
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º