Disponibilização: quinta-feira, 29 de setembro de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2211
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Processo 1003827-18.2016.8.26.0268 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de
Inadimplentes - Diogo Amaral Negreiros - Vistos.Emende, novamente, o autor sua petição inicial, no prazo de 15 dias, para
trazer aos autos comprovante atualizado da negativação do seu nome, pois aquele de fls. 07 foi emitido há mais de um ano.
Segue anexa a pesquisa INFOJUD de endereço do autor, a qual se revelou necessária em vista do comprovante de fls. 17 estar
em nome de terceiro estranho à lide.Int. - ADV: JOSINEI MARCOS DA SILVA (OAB 164035/SP)
Processo 1004117-33.2016.8.26.0268 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Manoel
Lima dos Santos Junior - Vistos.1- Recebo a petição inicial.2- Designo audiência de conciliação para o dia 18 de novembro de
2016, às 09:50 h. 3- Cite-se e intime-se.4- Sem prejuízo, providencie o autor mais documentos de renda, pois a carteira de
trabalho anexada, sequer aponta o valor do seu salário. Providencie extrato bancário dos últimos 3 meses e carteira de trabalho
apontando seu salário. Prazo : 10 dias.Int. - ADV: MARCOS ROGERIO FORESTO (OAB 239525/SP)
Processo 1004335-61.2016.8.26.0268 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Capitalização e Previdência Privada Maria de Fatima de Jesus Matos - Vistos.1- Recebo a petição inicial.2- Considerando o baixo índice de acordos em ações
envolvendo empresas de telefonia e instituições financeiras, quando rés, e visando à agilidade do feito e a rápida solução
do litígio, deixo de designar audiência de conciliação.3- Cite-se o(a)(s) réu(s) para apresentar proposta de acordo OU para
apresentar defesa em 15 dias, sob pena de revelia, informando ainda se deseja produzir prova oral.4- Caso a ré opte pela
apresentação de proposta de acordo, o prazo de contestação terá início apenas da intimação de eventual recusa da parte autora
em relação à proposta apresentada.5- Ficam as partes advertidas de que os prazos serão contados em dias corridos.Int. - ADV:
MARYON AVELINO DOS SANTOS (OAB 128574/SP)
Processo 1004337-31.2016.8.26.0268 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Telefonia - Juliano Alves da Silva Vistos.1- Recebo a petição inicial.2- Considerando o baixo índice de acordos em ações envolvendo empresas de telefonia e
instituições financeiras, quando rés, e visando à agilidade do feito e a rápida solução do litígio, deixo de designar audiência de
conciliação.3- Cite-se o(a)(s) réu(s) para apresentar proposta de acordo OU para apresentar defesa em 15 dias, sob pena de
revelia, informando ainda se deseja produzir prova oral.4- Caso a ré opte pela apresentação de proposta de acordo, o prazo de
contestação terá início apenas da intimação de eventual recusa da parte autora em relação à proposta apresentada.5- Ficam
as partes advertidas de que os prazos serão contados em dias corridos.Int. - ADV: ALEX DE ASSIS DINIZ MAGALHAES (OAB
324530/SP)
Processo 1004345-08.2016.8.26.0268 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Estabelecimentos de Ensino - Fernanda
de Oliveira - Fernanda de Oliveira - Vistos.Recebo a inicial.Para audiência de tentativa de conciliação designo o dia 10 de
novembro de 2016, às 09:10 horas. Cite-se a requerida com a advertência que sua ausência implicará em revelia. Intime-se a
autora. - ADV: FERNANDA DE OLIVEIRA (OAB 362158/SP)
Processo 1004348-60.2016.8.26.0268 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - Francisca Matos
da Silva - Vistos.1- Recebo a petição inicial.2- Designo audiência de conciliação para 23 de novembro de 2016, às 09:30 h, a se
realizar no CEJUSC - Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania - desta Comarca. 3- Cite-se e intime-se.Int. - ADV:
FATIMA SEBASTIANA GARIANI (OAB 217605/SP)
Processo 1004351-15.2016.8.26.0268 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - Douglas Aparecido Barbosa de Sousa - Douglas Aparecido Barbosa de Sousa - Vistos.Emende o autor sua petição
inicial, no prazo de 15 dias, para esclarecer se o serviço foi prestado, ou seja, se os móveis foram entregues e montados.Int. ADV: DOUGLAS APARECIDO BARBOSA DE SOUSA (OAB 308137/SP)
Processo 1004351-15.2016.8.26.0268 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - Douglas Aparecido Barbosa de Sousa - Douglas Aparecido Barbosa de Sousa - Segundo estabelece o art. 300, do
Código de Processo Civil, “a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do
direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo”. O parágrafo 3º, do mencionado dispositivo, veda a concessão
da tutela de urgência, se houver perigo de irreversibilidade da decisão.Assim, dois são os requisitos legais para a concessão da
medida: probabilidade do direito invocado e, alternativamente, perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo.No caso dos
autos, restou evidenciada a probabilidade do direito invocado, pois segundo o autor, não conseguiu finalizar seu projeto junto à
requerida, não havendo entrega ou montagem dos móveis, bem como houve apresentação antecipada de um cheque dado em
pagamento.Presente, também, o perigo de dano, na medida em que a demora do processo pode acarretar na negativação ou
protesto do nome do autor.Não há irreversibilidade da medida.Ante o exposto, CONCEDO A TUTELA DE URGÊNCIA em termos,
com fundamento no art. 300, caput, do CPC, e determino que a requerida se abstenha de negativar ou protestar o nome do
autor, no decorrer da lide, sob pena de multa de R$ 1000,00.Para audiência de Conciliação, designo o dia 23 de novembro de
2016, às 10:30 horas, a se realizar no CEJUSC - Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania - desta Comarca. Citese.Intime-se. - ADV: DOUGLAS APARECIDO BARBOSA DE SOUSA (OAB 308137/SP)
Processo 1004362-44.2016.8.26.0268 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Manoel
Bomfim do Carmo Neto - Vistos.Emende o autor sua petição inicial, no prazo de 15 dias, para trazer aos autos cópia do seu
documento pessoal e comprovante de endereço.Int. - ADV: ANDRE NASCIMENTO COLIN (OAB 288665/SP)
Processo 1004363-29.2016.8.26.0268 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Nelson Machado de Oliveira
- Segundo estabelece o art. 300, do Código de Processo Civil, “a tutela de urgência será concedida quando houver elementos
que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo”. O parágrafo 3º, do
mencionado dispositivo, veda a concessão da tutela de urgência, se houver perigo de irreversibilidade da decisão.Assim, dois
são os requisitos legais para a concessão da medida: probabilidade do direito invocado e, alternativamente, perigo de dano ou
risco ao resultado útil do processo.No caso dos autos, não restou evidenciada a probabilidade do direito invocado, pois não
há comprovação efetiva do negócio havido entre as partes, necessitando o feito de melhor dilação probatória.Ante o exposto,
INDEFIRO A TUTELA DE URGÊNCIA, com fundamento no art. 300, caput, do CPC, e determino a imediata exclusão do nome da
parte autora do rol de inadimplentes. Oficie-se.Para audiência de Conciliação, designo o dia 10 de novembro de 2016, às 11:10
horas. Cite-se.Intime-se. - ADV: EDUARDO DIAS VIEIRA (OAB 351526/SP)
Processo 1004378-95.2016.8.26.0268 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Telefonia - Raimundo Sousa Barbosa Vistos.Emende o autor sua petição inicial, no prazo de 15 dias, para trazer aos autos comprovante de endereço atualizado em
seu nome, pois aquele de fls. 14 está em nome de terceiro estranho à lide, não se prestando a comprovar o endereço do autor.
Int. - ADV: NADJA CRISTIANE RIBEIRO DE PAULA (OAB 236144/SP)
Juizado Especial Criminal
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO PATRÍCIA DE ASSIS FERREIRA BRAGUINI
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º