Disponibilização: quarta-feira, 5 de agosto de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VIII - Edição 1939
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Seguro Social Inss - foi expedido alvarás de levantamento para o autor e advogado, podendo a parte interessada providenciar
a impressão dos mesmos pelo sistema informatizado do Tribunal de Justiça e dar o devido encaminhamento. Certifico que a
parte autora deverá se manifestar em 10 dias sobre a satisfação do débito, o que se presumirá no silêncio. - ADV: MARCELO DE
MORAIS BERNARDO (OAB 179632/SP)
Processo 0009297-58.2005.8.26.0292 (292.01.2005.009297) - Procedimento Ordinário - Aluisio de Miranda - Gerente
Executivo do Instituto Nacional do Seguro Social Inss - foi expedido alvará de levantamento para o Dr Júlio Werner, podendo
a parte interessada providenciar a impressão do mesmo pelo sistema informatizado do Tribunal de Justiça e dar o devido
encaminhamento. - ADV: JULIO WERNER (OAB 172919/SP), HENRIQUE FERINI (OAB 185651/SP)
Processo 0010246-72.2011.8.26.0292 (292.01.2011.010246) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Omni Sa Crédito Financiamento e Investimento - Aline Pereira de Assis - Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão. Autos ao
arquivo. Verificado sobre a existência de custas, cobre-se. Na inércia, expeça-se certidão (salvo se valor ínfimo). Int. - ADV:
ROBISON MOREIRA FRANCA (OAB 96674/SP), ELIZETE APARECIDA DE OLIVEIRA SCATIGNA (OAB 68723/SP)
Processo 0010537-77.2008.8.26.0292/01 - Cumprimento de sentença - Isolina Franco de Souza - Instituto Nacional do
Seguro Social - foi expedido alvarás de levantamento para o autor e advogado, podendo a parte interessada providenciar a
impressão dos mesmos pelo sistema informatizado do Tribunal de Justiça e dar o devido encaminhamento. Certifico que a
parte autora deverá se manifestar em 10 dias sobre a satisfação do débito, o que se presumirá no silêncio. - ADV: LUCIANA
APARECIDA DE SOUZA MIRANDA (OAB 159641/SP), MARCELO DE MORAIS BERNARDO (OAB 179632/SP)
Processo 0015070-74.2011.8.26.0292 (292.01.2011.015070) - Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais,
Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Autofalência - Coopersaúde Cooperativa de Serviços Médicos e Hospitalares
Em Liquidação Extrajudicial - - Nova Progresso Serviços de Cobrança e Administrativos Ltda Me - Jd Comarca - Prontil Hospital
Infantil Ltda - Sebastião Francisco dos Santos - Agência Nacional de Saúde Suplementar Ans - Iranice Irene Gramacho - Irmandade da Santa Casa de Misericordia de São Jose dos Campos - - PRO CORAÇÃO CLINICA DE AVALIAÇÃO CARDIOL - ADRIANA MACHADO TRUNKL - Vistos. Fls. 442/445 e 558/560: diante da concordância do Síndico e do Ministério Público, defiro
o desbloqueio dos valores da requerente Adriana Machado Trunkl, referente, tão somente à(s) conta(s) poupança (fls. 446/448),
se o bloqueio foi originário desta Vara. Cadastre-se o procurador da interessada (fls. 432) e publique-se, após o desbloqueio.
Intime-se. - ADV: ENILSON DE CASTRO (OAB 174992/SP), DANIEL GOMES DE FREITAS (OAB 142312/SP), LUCAS DOS
SANTOS PAVIONE (OAB 1585350/RJ), ISABEL APARECIDA MARTINS (OAB 229470/SP), CEZAR AUGUSTO TRUNKL MUNIZ
(OAB 247614/SP), SEBASTIAO FRANCISCO DOS SANTOS (OAB 66090/SP), CARLA MARIA PEDROSA PINTO SOUSA (OAB
251523/SP), TARCISIO RODOLFO SOARES (OAB 103898/SP)
Processo 0016758-37.2012.8.26.0292 (292.01.2012.016758) - Procedimento Ordinário - Despesas Condominiais - Associação
Vale dos Lagos - Rubens Cesar de Moura - Certifico e dou fé que a parte autora já se manifestou sobre a contestação. Certifico
mais que os autos estão com vista à parte requerida: para se manifestar sobre o documento novo juntado a fls. 108, nos
termos do artigo 398 do CPC. Certifico AINDA, que EM CUMPRIMENTO À DECISÃO DE FLS. 64, ITEM 5.1. e nos termos do
art. 162, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Deverão as
partes especificarem as provas que eventualmente desejam produzir, justificando sua pertinência em face da matéria de fato
controvertida nos autos e a sua necessidade ao julgamento do feito. - ADV: LAURO EMERSON RIBAS MARTINS (OAB 55377/
SP), JOSÉ DOMINGUES DOS SANTOS NETO (OAB 350451/SP), TATIANA BARRETO MARTINS PINTOR (OAB 232435/SP)
Processo 0019111-50.2012.8.26.0292 (apensado ao processo 0015337-80.2010.8.26) (processo principal 001533780.2010.8.26) (292.01.2010.015337/1) - Cumprimento de sentença - Pirahy Alimentos Ltda - Comercial Pérola de Alimentos Ltda
- Vistas dos autos À PARTE EXEQUENTE para que fique ciente que os autos estão desarquivados e aguardando em cartório,
pelo prazo de 30 dias, manifestação do(a) interessado(a). Na inércia, os autos retornarão ao arquivo. - ADV: FERNANDA DE
OLIVEIRA RAMOS (OAB 270039/SP), SONIA MARIA DE ALMEIDA MOREIRA (OAB 266748/SP)
Processo 1001089-19.2015.8.26.0292 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Raimundo Felix de Oliveira e outro Mario Alves Galante e outro - Deverá o autor se manifestar sobre a certidão negativa do Oficial de Justiça de fls. 70. - ADV:
ALEXANDRE DE PAULA VIEIRA (OAB 279199/SP)
Processo 1001739-03.2014.8.26.0292 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material - ROBINSON EDUARDO
ROSENTAL - Honda Automoveis do Brasil LTDA - - TANI MOTORS DISTRIBUIDORA DE VEÍCULOS LTDA e outro - expedida a
certidão de objeto e pé requerida em fls. 369, ciência a parte interessada (Tani Motors). - ADV: SERGIO SHINJI MIYAKE (OAB
84171/SP), ARNALDO VIEIRA DAS NEVES FILHO (OAB 255695/SP), MARCELO MIGUEL ALVIM COELHO (OAB 156347/SP),
FABIO CESAR GONGORA DE MORAES (OAB 135290/SP), PEDRO LUIZ CASTRO (OAB 84264/SP)
Processo 1002219-78.2014.8.26.0292/01 - Cumprimento de sentença - J VICENTE SERRALHERIA LTDA - ME - SEC
SOCIEDADE DE ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA - Vistos. Fls. 06: ante o depósito do valor da condenação e a
concordância manifestada pela autora (fls. 10), Julgo extinto o feito nos termos do art. 794, I do CPC. Se requerido, fica desde já
deferido o levantamento de eventual constrição de bens levada a efeito nos autos. O mandado de levantamento já foi expedido
em favor da parte autora, ora credora (fls. 11). O pagamento voluntário foi efetuado dentro do prazo, assim, desnecessário o
pagamento da taxa pela satisfação do débito. Ao arquivo. P.R.I. - ADV: VALDIR BUNDUKY COSTA (OAB 39726/SP), LEANDRO
DE OLIVEIRA GIORDANO GUAZZELLI (OAB 261676/SP)
Processo 1003504-72.2015.8.26.0292 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Sineval Faria - utilizando o
sistema informatizado do Tribunal de Justiça, deverá a parte autora providenciar a impressão da carta precatória, bem como
dos documentos que a instruirão, comprovando em 30 dias a sua respectiva distribuição. - ADV: ORILDO MOREIRA DA SILVA
FILHO (OAB 74333/SP)
Processo 1004559-58.2015.8.26.0292 - Prestação de Contas - Exigidas - Bancários - Manusitec - Manutencao e Usinagem
Técnica, Serv. Ind. e Com. Ltda - o autor deverá efetuar o recolhimento ao FEDT (consultar Site do Tribunal de Justiça AR Digital
/ Tabela de Acordo com número de folhas) para a expedição de carta de citação da parte requerida. - ADV: WAGNER MARTINS
RAMOS (OAB 159055/SP)
Processo 1004686-93.2015.8.26.0292 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Cooperativa de Crédito Mútuo
dos Empregados da Embraer - Cooperembraer - Rafael Bueno da Silva - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO PARCIALMENTE
CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 292.2015/014794-0 dirigi-me ao endereço indicado,
porém o executado não estava em casa. No dia 03/08 às 17:00 ele compareceu neste fórum, onde citei RAFAEL BUENO DA
SILVA do inteiro conteúdo deste, do qual bem ciente ficou, recebeu a contrafé que lhe ofereci e exarou sua assinatura, conforme
se vê no mandado. Deixei de retornar ao local para proceder a penhora e avaliação, uma vez que não há recolhimento suficiente
para o cumprimento da diligência. Devolvo o presente mandado em cartório, aguardando novas determinações. - ADV: ALDIGAIR
WAGNER PEREIRA (OAB 120959/SP)
Processo 1004686-93.2015.8.26.0292 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Cooperativa de Crédito Mútuo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º