Disponibilização: quarta-feira, 5 de agosto de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VIII - Edição 1939
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dos autos, extração de cópias, expedição de certidões, dentre outros, serão redistribuídos à unidade especializada; (...) IV - Os
processos que estiverem no Tribunal, na data da especialização, serão redistribuídos quando devolvidos à unidade de origem.”
Assim, providencie-se a redistribuição destes autos à Vara da Fazenda Pública, procedendo-se a Serventia às anotações
necessárias. - ADV: CRISTIANE GOPFERT CLARO BAPTISTA OLIVEIRA DIAS (OAB 176825/SP), LUCIANA SOARES SILVA
DE ABREU (OAB 187201/SP)
Processo 0002169-40.2012.8.26.0292/01 - Cumprimento de sentença - Andritz Hydro Inepar do Brasil Sa - Sadefem
Equipamentos e Montagens Sa - Vistos. Fls.866/867: Ante a manifestação das pares, julgo extinto o feito em sua fase de
execução, nos termos do art. 794, I do CPC. Deverá a parte executada proceder ao recolhimento das custas devidas ao Estado
pela satisfação da execução (art. 4º, inciso III, da Lei Estadual nº 11.608/03), salvo se for beneficiária da JG ou gozar de isenção
legal, comprovando-se nos autos no prazo de até 10 dias após trânsito em julgado desta decisão. Na inércia, notifique-se por
AR (no último endereço por ela fornecido nos autos ou, à falta, em que foi encontrada; se frustrada a diligência, ou em caso de
citação por edital e desconhecimento de sua localização, desde logo fica dispensada sua notificação) e, se não comprovado
o recolhimento, extraia-se certidão (art. 1.098, NSCJG/TJSP) Após, ao arquivo. P.R.I. - ADV: LUIZ FERNANDO PRADO DE
MIRANDA (OAB 179165/SP), FERNANDO MEDICI JUNIOR (OAB 186411/SP), INAIE FERRAZ MENDES REIS (OAB 218440/
SP), MARCELO ANTONIO MURIEL (OAB 83931/SP), GABRIEL TEODORO DE OLIVEIRA (OAB 315579/SP), FERNANDO DE
MIRANDA GRANZOTI (OAB 32887/PR)
Processo 0003374-90.2001.8.26.0292 (292.01.2001.003374) - Procedimento Ordinário - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Francisco
Beljak Junior - Instituto Nacional do Seguro Social - Silvia Cléa Coutinho Ramos - Em cumprimento a sentença de fls. 445/446,
expedi mandado de levantamento em favor da parte autora, Regina Denipoti Beljak, estando à disposição para retirada. - ADV:
NEY SANTOS BARROS (OAB 12305/SP)
Processo 0003749-62.1999.8.26.0292/01 - Cumprimento de sentença - Wilmar Pinheiro da Cunha - - Helena Correa de
Paula Pinheiro da Cunha - Banco do Brasil Sa - Deverão as partes se manifestarem sobre os honorários estipulados pelo perito
de fls. 710, no valor de R$1.035,00, no prazo de 10 dias, conforme despacho de fls. 694, em caso de ausência de impugnação,
deverá a parte autora desde logo proceder ao depósito nos autos. Deverá o Dr. Adriano Athala de Oliveira Shcaira, O.A.B.
nº 140.055/SP., regularizar sua representação processual, sendo cadastrado seu nome nesta data apenas para que receba
esta publicação, no prazo de cinco dias. - ADV: AUREA LUCIA AMARAL GERVASIO (OAB 134057/SP), ADRIANO ATHALA DE
OLIVEIRA SHCAIRA (OAB 140055/SP), JOAO CARLOS DE LIMA JUNIOR (OAB 142452/SP), DEBORAH DA SILVA FEGIES
(OAB 71838/SP), JOSE WILSON DE FARIA (OAB 263072/SP)
Processo 0004305-73.2013.8.26.0292/01 - Cumprimento de sentença - Jorge de Oliveira - Instituto Nacional de Seguridade
Social Inss - foi expedido alvarás de levantamento para o autor e advogado, podendo a parte interessada providenciar a
impressão dos mesmos pelo sistema informatizado do Tribunal de Justiça e dar o devido encaminhamento. Certifico que a
parte autora deverá se manifestar em 10 dias sobre a satisfação do débito, o que se presumirá no silêncio. - ADV: PRYSCILA
PORELLI FIGUEIREDO MARTINS (OAB 226619/SP)
Processo 0004647-94.2007.8.26.0292 (292.01.2007.004647) - Procedimento Ordinário - Benefícios em Espécie - Cilene
de Araújo Brito Maia - Instituto Nacional de Seguridade Social Inss - Luciano Ribeiro Árabe Abdanur - Ante o exposto, e por
tudo mais que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTE a presente ação. Revogo a tutela antecipada concedida, oficie-se
de imediato para cessação do pagamento. Sem condenação por sucumbência, pois a parte autora é beneficiária da justiça
gratuita e porque o réu é isento de custas processuais e nada desembolsou. Requisite-se à Justiça Federal o pagamento dos
honorários periciais, os quais fixados em R$ 350,00, nos termos dos artigos 25 e 28 da Resolução nº 205/2014 do Conselho da
Justiça Federal, considerando especialmente, no caso concreto, o nível de especialização e a complexidade do trabalho, o grau
de zelo profissional e o lugar da prestação do serviço. Se tempestivos, ficam desde logo recebidos, no duplo efeito, eventuais
recursos de apelação interpostos pelas partes, seguindo-se com contra-razões e, oportunamente, cumpridas as formalidades,
com remessa dos autos à Instância Superior (TRF-3ª REGIÃO). Sem recursos ou, em havendo, mantida em segundo grau a
improcedência da ação, uma vez certificado o trânsito em julgado e nada mais tendo sido requerido, remetam-se os autos ao
arquivo. P. R. I. - ADV: JOELMA ROCHA FERREIRA GALVÃO (OAB 168179/SP)
Processo 0005510-50.2007.8.26.0292/01 - Cumprimento de sentença - Sidneia Esteves de Paula - Instituto Nacional do
Seguro Social Inss - Expedi mandado de levantamento do valor referente a honorários sucumbenciais, estando à disposição do
Dr. José Carlos de Oliveira para retirada. - ADV: MARCIA ELENA DOS REIS OLIVEIRA (OAB 107387/SP), JOSE CARLOS DE
OLIVEIRA (OAB 107375/SP)
Processo 0006170-44.2007.8.26.0292/01 - Cumprimento de sentença - Luiz Carlos de Carvalho - Instituto Nacional do
Seguro Social Inss - foi expedido alvará de levantamento para a Drª Joelma Rocha Ferreira Galvão, podendo a parte interessada
providenciar a impressão do mesmo pelo sistema informatizado do Tribunal de Justiça e dar o devido encaminhamento. - ADV:
JOAO BATISTA PIRES FILHO (OAB 95696/SP), JOELMA ROCHA FERREIRA GALVÃO (OAB 168179/SP)
Processo 0006637-81.2011.8.26.0292/01 - Cumprimento de sentença - Hilda Magri Bernardes - Instituto Nacional do
Seguro Social Inss - foi expedido alvarás de levantamento para o autor e advogado, podendo a parte interessada providenciar
a impressão dos mesmos pelo sistema informatizado do Tribunal de Justiça e dar o devido encaminhamento. Certifico que a
parte autora deverá se manifestar em 10 dias sobre a satisfação do débito, o que se presumirá no silêncio. - ADV: DIRCEU
MASCARENHAS (OAB 55472/SP)
Processo 0007259-34.2009.8.26.0292/01 - Cumprimento de sentença - Terezinha Ângela de Carvalho Rodrigues - Instituto
Nacional do Seguro Social Inss - foi expedido alvará de levantamento para o Dr Marcos Vinicius de Carvalho Rodrigues, podendo
a parte interessada providenciar a impressão do mesmo pelo sistema informatizado do Tribunal de Justiça e dar o devido
encaminhamento. - ADV: DIRCEU MASCARENHAS (OAB 55472/SP)
Processo 0007353-45.2010.8.26.0292 (292.01.2010.007353) - Procedimento Ordinário - Auxílio-Doença Acidentário - Neide
Correa de Oliveira - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Em cumprimento a decisão de fl. 192, expedi mandados de
levantamento dos valores cujos depósitos encontram-se as fls. 218/219, estando à disposição para retirada, devendo a parte
exequente se manifestar sobre a satisfação do débito, no prazo de 10 dias, presumindo-se no silêncio, nos termos da decisão
de fl. 192 - ADV: DIRCEU MASCARENHAS (OAB 55472/SP)
Processo 0008006-57.2004.8.26.0292 (292.01.2004.008006) - Procedimento Ordinário - Benefício Assistencial (Art. 203,V
CF/88) - Margarida de Campos - - Lucas de Campos - - Cláudio Márcio de Campos - Instituto Nacional do Seguro Social Inss
- foi expedido alvarás de levantamento para o autor e advogado, podendo a parte interessada providenciar a impressão dos
mesmos pelo sistema informatizado do Tribunal de Justiça e dar o devido encaminhamento. Certifico que a parte autora deverá
se manifestar em 10 dias sobre a satisfação do débito, o que se presumirá no silêncio. - ADV: DIRCEU MASCARENHAS (OAB
55472/SP)
Processo 0008167-86.2012.8.26.0292/01 - Cumprimento de sentença - Jose Francisco Ferreira - Instituto Nacional do
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