Disponibilização: sexta-feira, 26 de junho de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano VIII - Edição 1913
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do Portal e-SAJ, “Petição Intermediária”, cuja funcionalidade específica para precatórios está habilitada, tanto para processos
físicos como digitais. Deverá o interessado apresentar requerimento nos termos das orientações do link Passo a passo para
o Peticionamento Eletrônico - Requisitórios (http://www.tjsp.jus.br/Sistemas/mensagem/comunicado2.aspx). A fim de evitar
dificuldade de processamento pelo DEPRE, que está a solicitar informações ao Cartório, o que gera mais atraso, solicita-se ao
interessado a indicação, na petição, da data do trânsito em julgado do processo de conhecimento. Pela mesma razão, é de suma
importância o preenchimento de todos os campos do incidente, inclusive nome do Procurador da parte contrária, a fim de evitar
uma possível devolução do ofício pelo setor responsável. Dúvidas devem ser sanadas pelo seguinte e-mail: sti.precatorios@
tjsp.jus.br. 2. No que se refere à execução da sucumbência e multa por litigância de má-fé nos presentes embargos à execução,
é necessário aguardar-se o trânsito em julgado para que se dê início a sua execução. No mais, subam os autos. - ADV: MIGUEL
BECHARA JÚNIOR (OAB 168709/SP), FABIOLA TEIXEIRA SALZANO (OAB 123295/SP)
Processo 0003012-48.2009.8.26.0053 (053.09.003012-8) - Procedimento Sumário - Mariza Rute Quiterio Inácio e outros Hospital do Servidor Público Municipal - Vistos. Arquivem-se os autos. - ADV: DAY NEVES BEZERRA JÚNIOR (OAB 187108/
SP), MARIA AMELIA CAMPOLIM DE ALMEIDA (OAB 37398/SP)
Processo 0003111-81.2010.8.26.0053 (053.10.003111-3) - Procedimento Ordinário - Tratamento Médico-Hospitalar e/ou
Fornecimento de Medicamentos - Antonio Edson de Miranda Filho - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Tratam os
autos de pretensão de recebimento de medicamento, com reconhecimento judicial da obrigação imposta contra a Secretaria de
Saúde, com trânsito em julgado. Não existindo notícia de descumprimento e ausente sucumbência a ser executada, decorrido o
prazo de trinta dias, arquivem-se os autos. Intimem-se. - ADV: BETANIA DEVECHI FERRAZ BONFÁ (OAB 174268/SP), MILENA
CARLA AZZOLINI PEREIRA (OAB 150706/SP)
Processo 0003116-40.2009.8.26.0053 (053.09.003116-7) - Procedimento Ordinário - José Teodoro da Silva e outros Fazenda do Estado de São Paulo - FESP - Vistos. Manifestem-se os autores em termos de prosseguimento, no prazo de
sessenta dias. - ADV: MAURO DEL CIELLO (OAB 32599/SP), CARLOS ALBERTO LORENZETTI BUENO (OAB 52321/SP)
Processo 0003603-39.2011.8.26.0053 - Procedimento Ordinário - Exame de Saúde e/ou Aptidão Física - Miguel Angelo
Chepak de Souza - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Os autos retornaram do Tribunal de Justiça e o v.Acórdão
reconheceu a improcedência da pretensão, com trânsito em julgado. Considerando que o(s) sucumbente(s) é(são) beneficiado(s)
pela gratuidade da Justiça, arquivem-se os autos. - ADV: NANCI MARIA ROWLANDS BERALDO DO AMARAL (OAB 211518/
SP), MARISA MIDORI ISHII (OAB 170080/SP)
Processo 0003977-84.2013.8.26.0053 - Procedimento Ordinário - Anulação de Débito Fiscal - Companhia Brasileira de
Distribuição - Fazenda do Estado de São Paulo - SENTENÇA Processo nº:0003977-84.2013.8.26.0053 - Procedimento
Ordinário Requerente:Companhia Brasileira de Distribuição Requerido:Fazenda do Estado de São Paulo Vistos. Julgo extinto
o processo, sem resolução de mérito, nos termos do art. 267, inciso VI, do CPC, em relação aos débitos constantes dos AIIMs
nºs 3.146.750-7, 3.146.607, 3.146.605 e 3.146.755-6, eis que liquidados via PEP (fls. 695/697). Em relação aos remanescentes,
esclareça fundamentadamente a ré quanto à suficiência da garantia prestada, quanto ao valor principal e encargos, exceto
no que tange ao percentual de acréscimo previsto na lei civil (30%), que não guarda correspondência com a Lei de Execução
Fiscal, em seu art. 16, esta a prevalecer frente ao princípio da especialidade e interpretação analógica. No mais, defiro a
produção de prova pericial, contábil, a fim de se verificar a prática das infrações em análise e em caso positivo o pertinente valor
a ser saldado. Nomeio, para tanto, a Economista Vânia M. G. Rodrigues Moutinho, que deverá ser intimada, para estimativa de
honorários provisórios que, uma vez arbitrados pelo Juízo, deverão ser depositados pela autora, a fim de se iniciar a perícia, com
laudo em 30 dias. Apresentação de quesitos e indicação de Assistentes Técnicos no prazo legal. P. R. I. São Paulo (CUSTAS DE
PREPARO: R$ 5.942,50; PORTE DE REMESSA E RETORNO: R$ 130,80). - ADV: DANILO BARTH PIRES (OAB 169012/SP),
AYLTON MARCELO BARBOSA DA SILVA (OAB 127145/SP), GLAUCIA MARIA LAULETTA FRASCINO (OAB 113570/SP)
Processo 0004165-34.2000.8.26.0053 (053.00.004165-6) - Procedimento Ordinário - Marilda Neves Athayde - Fazenda do
Estado de São Paulo - Vistos. Diante da notícia de trânsito em julgado, promova(m) o(s) Autor(es) o recolhimento da sucumbência
imposta, devidamente atualizada, no prazo de quinze dias, sob pena de incidência da multa prevista no art. 475-J, do CPC, e
bloqueio via sistema Bacen-Jud. Sem prejuízo, apresente a Fazenda memória de cálculo do débito, a fim de viabilizar eventual
bloqueio. - ADV: MARCO ANTONIO INNOCENTI (OAB 130329/SP), RICARDO INNOCENTI (OAB 36381/SP), MARCELO JOSE
MAGALHAES BONICIO (OAB 122614/SP), CELIA ALMENDRA RODRIGUES (OAB 99880/SP)
Processo 0004242-86.2013.8.26.0053 - Mandado de Segurança - Adicional de Fronteira - Jose Carlos Fressatto Filho e
outros - Vistos. Os autos retornaram do Tribunal de Justiça, com trânsito em julgado (denegada a ordem). Considerando que
não há sucumbência a ser executada, arquivem-se os autos. - ADV: RAFAEL PACELA VAILATTE (OAB 274179/SP)
Processo 0004488-05.2001.8.26.0053 (053.01.004488-7) - Procedimento Ordinário - Edgard Disaró e outros - Departamento
de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo - Der - Vistos. Diante da certidão de fls. 465, arquivem-se os autos. - ADV:
FLAVIA DELLA COLETTA (OAB 141480/SP), DOCANDIL DELCHIARO (OAB 53164/SP), ALESSANDRA OBARA SOARES DA
SILVA (OAB 196600/SP), RAFAEL AUGUSTO FREIRE FRANCO (OAB 200273/SP), MARCELO DELCHIARO (OAB 115311/SP)
Processo 0004927-93.2013.8.26.0053 - Ação Popular - Atos Administrativos - Francisco Rafael Gonçalves - Banco Abc Brasil
S/A - Vistos. Os autos retornaram do Tribunal de Justiça e o v.Acórdão que negou provimento aos recursos, com trânsito em
julgado. Considerando que se trata de ação popular, nos termos do art. 5º, inciso LXXIII, da CF, o autor esta isento das custas
judiciais e ônus da sucumbência. Assim, nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos. Ciência ao Ministério Público.
Intimem-se. - ADV: PAULO SERGIO UCHÔA FAGUNDES FERRAZ DE CAMARGO (OAB 180623/SP), CARLOS HENRIQUE
COSTA CÂNDIDO (OAB 137437/MG), DIEGO FRANCO GONÇALVES (OAB 124196/MG), MARCOS ANDRE DE ALMEIDA (OAB
63790/MG), JOSÉ LAPENHA GONÇALVES PINTO (OAB 80588/MG)
Processo 0005170-18.2005.8.26.0053 (053.05.005170-1) - Procedimento Ordinário - Pagamento - Walmir Pereira Modotti
- Fazenda do Estado de São Paulo - Vistos. Diante do trânsito em julgado, promova(m) o(s) Autor(es) o recolhimento da
sucumbência imposta, devidamente atualizada, no prazo de quinze dias, sob pena de incidência da multa prevista no art. 475-J,
do CPC, e bloqueio via sistema Bacen-Jud. Sem prejuízo, apresente a Fazenda memória de cálculo do débito, a fim de viabilizar
eventual bloqueio. - ADV: LUCAS VALVERDE DE ASSIS PEREIRA (OAB 221074/SP), VANESSA VITA CAVINATO (OAB 152084/
SP), LUCAS VALVERDE DE ASSIS PEREIRA (OAB 221074/SP), ADRIANE GIANNOTTI NICODEMO (OAB 147918/SP)
Processo 0005304-69.2010.8.26.0053 (053.10.005304-4) - Procedimento Ordinário - Pagamento - Eliana Gay Ehrhardt Fazenda Pública do Estado de São Paulo - FESP - Vistos. 1. Para a expedição do(s) ofício(s) requisitório(s) e/ou Requisição de
Pequeno Valor, deverá o interessado providenciar o peticionamento digital em conformidade com o disposto nos Comunicados
DEPRE 03/2013 e SPI nº 03/2013 (processo CPA nº 2013/186913), seguindo as orientações do seguinte link: Passo a passo
para o Peticionamento Eletrônico - Requisitórios; endereço: http://www.tjsp.jus.br/Sistemas/mensagem/comunicado2.aspx
Devem ser anexadas ao cadastro eletrônico a petição requerendo a expedição do(s) ofício(s), bem como as planilhas de cálculo
digitalizadas. A fim de evitar dificuldades no processamento pelo DEPRE, que está a solicitar informações ao Cartório, o que gera
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º