Disponibilização: quarta-feira, 24 de junho de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano VIII - Edição 1911
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S/a. - Rosyres Pereira Gallotti - Vistos. Fls. 57: Primeiramente diligencie o autor junto ao Cartório Distribuidor de Santos em
busca de ações em face da sucessão da requerida Rosyres P. Gallotti, comprovando-se nos autos. Int. - ADV: CRISTIANE
BELINATI GARCIA LOPES (OAB 278281/SP), FLAVIANO BELLINATI GARCIA PEREZ (OAB 142568/SP)
Processo 1006543-77.2014.8.26.0562 - Procedimento Ordinário - Enriquecimento sem Causa - CONDOMÍNIO CONJUNTO
TERTÚLIA - Luiz Carlos Gonçalves - Vistos. Fls. 355/555: Manifeste-se o autor, em 10 dias. Int. - ADV: DANILO DE MELLO
SANTOS (OAB 198400/SP), ADRIANI CHRISTINI CABRAL VARGAS DE OLIVEIRA (OAB 133140/SP), MARCELO VALLEJO
MARSAIOLI (OAB 153852/SP)
Processo 1007639-93.2015.8.26.0562 - Execução de Título Extrajudicial - Comissão - Nicolo Arcuri Junior - SANTOS
FUTEBOL CLUBE - Vistos. Fls.46/47: Intime-se, o exequente, para que se manifeste a respeito do pedido do executado bem
como do depósito efetivado (R$14.844,00). Prazo: 05 dias. Int. - ADV: JOAO HENRIQUE CREN CHIMINAZZO (OAB 222762/
SP), BENTO LUPERCIO PEREIRA NETO (OAB 225603/SP), MAYTI FERNANDES PIMENTA JUSTO (OAB 199676/SP), JOSE
RICARDO TREMURA (OAB 23116/SP)
Processo 1007808-80.2015.8.26.0562 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - F. - M.S.S.
- Vistos. Fls. 35/36: Defiro os pedidos formulados, aditando-se o mandado para cumprimento e anotando-se o telefone para
contato indicado. Sem prejuízo, oficie-se ao Detran para bloqueio do veículo, devendo o autor providenciar a impressão e
protocolamento, ante a falta de custeio da despesa on line. Int. - ADV: ANTONIO CEZAR RIBEIRO (OAB 69807/SP)
Processo 1007901-77.2014.8.26.0562/01 - Cumprimento de sentença - Transporte de Coisas - CCNI COMPAÑIA CHILENA
DE NAVEGACIÓN INTEROCEÁNICA S.A. - FUTURA LOG AGENCIAMENTO E TRANSPORTES INTERNACIONAL LTDA Vistos. Fls. 31: Defiro. Suspendo o andamento da execução pelo prazo de 15 dias, conforme requerido pelo exequente. Ao cabo,
manifeste-se o exequente, requerendo o que de direito. Prazo: 05 dias. No silêncio, fica a execução suspensa, por analogia,
nos termos do artigo 791, inciso III, do CPC. Int. - ADV: STELLA REGINA OLIVEIRA SAMMARCO (OAB 200516/SP), OSVALDO
SAMMARCO (OAB 23067/SP)
Processo 1008638-46.2015.8.26.0562 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - Caio Cosme de Lima - BV
FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - Vistos. Especifiquem as partes se têm provas a produzir,
justificando-as, em cinco dias. Sem prejuízo informem se têm interesse na designação de audiência conciliatória nos termos do
art. 331 do Código de Processo Civil. Int. - ADV: LUIZ RODRIGUES WAMBIER (OAB 291479/SP), PRISCILA KEI SATO (OAB
159830/SP), ADRIANA RODRIGUES FARIA (OAB 246925/SP)
Processo 1009287-11.2015.8.26.0562 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S/A
- Dorothy Augusta Cardoso Matzner e outros - Vistos. Fls. 36/37: Não se verifica o alegado esgotamento de diligências, razão
pela qual venham para os autos, primeiramente, as despesas devidas para pesquisas de endereço junto ao BACEN E DRF. INT.
- ADV: RICARDO RIBEIRO DE LUCENA (OAB 47490/SP)
Processo 1010485-83.2015.8.26.0562 - Procedimento Ordinário - Contratos Bancários - Itau Unibanco S/A - Andre Luiz Pinto
Santos Savio - Vistas dos autos ao autor para: (X ) manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo da carta de citação. ADV: DANIEL DE SOUZA (OAB 150587/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 1010485-83.2015.8.26.0562 - Procedimento Ordinário - Contratos Bancários - Itau Unibanco S/A - Andre Luiz
Pinto Santos Savio - Vistas dos autos ao autor para: (X) recolher, em 05 dias, a taxa para expedição de Carta AR, sob pena de
extinção do processo (art. 267, IV do CPC). Valor R$ 15,00. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP),
DANIEL DE SOUZA (OAB 150587/SP)
Processo 1012591-52.2014.8.26.0562/01 - Cumprimento de sentença - Propriedade Fiduciária - DIREÇÃO S/A - CRÉDITO,
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS Direção S.A. - CONFECÇÕES EMMES LTDA. - Vistos. Proceda a serventia as anotações
(com o cálculo do débito) na planilha do cadastro do incidente nos termos da sentença proferida(principal), ou anotando-se o
subscritor da peça inicial executiva. Em que pesem os argumentos de fls. 01, após o pagamento da despesa de postagem,
intime-se a devedora na pessoa de seu advogado constituído nos autos, pela Imprensa Oficial, ou pessoalmente se não
representado por advogado, para que no prazo de 15 dias, efetue o pagamento da quantia indicada (fls.05- 40.894,14), sob
pena de ser acrescido ao montante a multa de 10% (dez por cento). Em caso de ser efetuado o depósito judicial,este deverá ser
realizado junto as instituições financeiras, anotando-se que eventual impugnação, se o caso, haverá de ocorrer após a prévia
segurança do Juízo. Fixo a verba honorária no procedimento de cumprimento da sentença, na hipótese de ultrapassado o prazo
para cumprimento espontâneo ou de impugnação em 10% sobre o débito (art.475 J, § 1º c.c 475-M,§ 3º ambos do C.P.C.). Int. ADV: JOÃO DE SOUZA VASCONCELOS NETO (OAB 175019/SP)
Processo 1013038-06.2015.8.26.0562 - Procedimento Ordinário - Condomínio em Edifício - Condomínio Residencial Bella
Vita Eco Club - Rodrigo Arias Gesteira Garcia - Vistos. Ao estabelecer rito sumário para determinadas ações, o legislador teve
a intenção de velar por uma solução mais rápida do litígio. Acontece que nesta Comarca a pauta de audiências é extensa e a
prática tem demonstrado que os procedimentos ordinários, que comportam julgamento antecipado, têm solução mais rápida,
portanto, com vista ao estabelecido no artigo 125, inciso II, do Código de Processo Civil, que atribuiu responsabilidades ao Juiz
para velar pela rápida solução do litígio, converto o rito desta ação para ordinário. Cite(m)-se, ficando o(s) réu(s) advertido(s) do
prazo de 15 (quinze) dias para apresentar(em) a defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados
na inicial, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei, com as prerrogativas do art. 172 e §§ do CPC.. Intime-se. - ADV: SEBASTIAO
ANTONIO DE CARVALHO (OAB 101857/SP)
Processo 1013239-95.2015.8.26.0562 - Procedimento Ordinário - Condomínio em Edifício - Condomínio Edifício Dallas
- Enock Soares da Silva - Vistos. 1- Ao estabelecer rito sumário para determinadas ações, o legislador teve a intenção de
velar por uma solução mais rápida do litígio. Acontece que nesta Comarca a pauta de audiências é extensa e a prática tem
demonstrado que os procedimentos ordinários, que comportam julgamento antecipado, têm solução mais rápida, portanto, com
vista ao estabelecido no artigo 125, inciso II, do Código de Processo Civil, que atribuiu responsabilidades ao Juiz para velar
pela rápida solução do litígio, converto o rito desta ação para ordinário. Anote-se como evolução de classe. 2- cadastre-se o
endereço residencial indicado na inicial, se fo o caso, e após, cite(m)-se o(s) réu(s) para contestar a demanda, no prazo de 15
dias, consignando-se as advertências previstas no artigo 285 do CPC. Intime-se. - ADV: MAURICIO LOPES DE MAGALHÃES
MARQUES (OAB 124084/SP)
Processo 1013524-88.2015.8.26.0562 - Procedimento Ordinário - Espécies de Contratos - Tarcidelmo Petrovich - Spg
Distribuidora de Veículos Ltda - Vistos. Aduz o autor haver entabulado a compra de um veículo automotor “0Km”, cujo pagamento
foi ajustado de forma parcelada, com sinal, entrada e saldo restante a ser liberado por carta de crédito de consórcio. Ocorre
que decorridos mais de três meses da contratação realizada em fevereiro/2015 e ingressado com queixa junto ao Procon, o
veículo somente foi disponibilizado em maio último, não interessando mais a manutenção do contrato, o qual pretende rescindir
mediante devolução dos valores pagos, consistentes de R$810,00 de sinal e R$12.800,00 de entrada mediante cheque, além
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