Disponibilização: sexta-feira, 19 de junho de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VIII - Edição 1908
2614
R$ 500,00 (quinhentos reais), ante a simplicidade da ação e o número de atos praticados, com fulcro no artigo 20, §§ 3º e 4º,
do Código de Processo Civil. P.R.I.C. - ADV: TIAGO DUARTE DA CONCEIÇAO (OAB 146094/SP), DANIELA C. R. NOGUEIRA
DUARTE DA CONCEIÇÃO (OAB 179870/SP), NATASHA SOUKUP (OAB 326308/SP)
Processo 0007428-97.2008.8.26.0472 (apensado ao processo 0008299-93.2009.8.26) (472.01.2008.007428) - Execução
Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Fazenda Publica do Municipio de Porto Ferrreira - Trento Coluccini ( Espólio
De) - - Edna Castelli Coluccini - Ante o exposto, acolho a exceção de pré-executividade para reconhecer impossibilidade de
alteração do polo passivo da demanda e, por consequência, JULGO EXTINTA a presente execução com fulcro no artigo 267,
inciso VI, do Código de Processo Civil. Custas na forma da lei. Condeno a exequente em honorários advocatícios que fixo em
R$ 500,00 (quinhentos reais), ante a simplicidade da ação e o número de atos praticados, com fulcro no artigo 20, §§ 3º e 4º,
do Código de Processo Civil. P.R.I.C. - ADV: NATASHA SOUKUP (OAB 326308/SP), DANIELA C. R. NOGUEIRA DUARTE DA
CONCEIÇÃO (OAB 179870/SP), TIAGO DUARTE DA CONCEIÇAO (OAB 146094/SP)
Processo 0007443-95.2010.8.26.0472 (472.01.2010.007443) - Execução Fiscal - Fornecimento de Água - Fazenda Publica
do Municipio de Porto Ferreira - Ivone Gomes da Silva - NOTA - Defensor(a) nomeado(a) tomar ciência da execução fiscal e
manifestar na defesa do(a) executado(a). - ADV: LUDEMIR BENTO DE GODOY (OAB 317164/SP)
Processo 0008299-93.2009.8.26.0472 (472.01.2009.008299) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
- Trento Coluccini ( Espólio De) - - Edna Castelli Coluccini - Ante o exposto, acolho a exceção de pré-executividade para
reconhecer impossibilidade de alteração do polo passivo da demanda e, por consequência, JULGO EXTINTA a presente
execução com fulcro no artigo 267, inciso VI, do Código de Processo Civil. Custas na forma da lei. Condeno a exequente em
honorários advocatícios que fixo em R$ 500,00 (quinhentos reais), ante a simplicidade da ação e o número de atos praticados,
com fulcro no artigo 20, §§ 3º e 4º, do Código de Processo Civil. P.R.I.C. - ADV: NATASHA SOUKUP (OAB 326308/SP), DANIELA
C. R. NOGUEIRA DUARTE DA CONCEIÇÃO (OAB 179870/SP), TIAGO DUARTE DA CONCEIÇAO (OAB 146094/SP)
Processo 0008343-15.2009.8.26.0472 (apensado ao processo 0008299-93.2009.8.26) (472.01.2009.008343) - Execução
Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Fazenda Publica do Municipio de Porto Ferreira - Trento Coluccini (espólio
De) e outro - Ante o exposto, acolho a exceção de pré-executividade para reconhecer impossibilidade de alteração do polo
passivo da demanda e, por consequência, JULGO EXTINTA a presente execução com fulcro no artigo 267, inciso VI, do Código
de Processo Civil. Custas na forma da lei. Condeno a exequente em honorários advocatícios que fixo em R$ 500,00 (quinhentos
reais), ante a simplicidade da ação e o número de atos praticados, com fulcro no artigo 20, §§ 3º e 4º, do Código de Processo
Civil. P.R.I.C. - ADV: DANIELA C. R. NOGUEIRA DUARTE DA CONCEIÇÃO (OAB 179870/SP), TIAGO DUARTE DA CONCEIÇAO
(OAB 146094/SP), NATASHA SOUKUP (OAB 326308/SP)
Processo 0008350-07.2009.8.26.0472 (apensado ao processo 0008299-93.2009.8.26) (472.01.2009.008350) - Execução
Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Fazenda Publica do Municipio de Porto Ferreira - Trento Coluccini (espólio
De) e outro - Ante o exposto, acolho a exceção de pré-executividade para reconhecer impossibilidade de alteração do polo
passivo da demanda e, por consequência, JULGO EXTINTA a presente execução com fulcro no artigo 267, inciso VI, do Código
de Processo Civil. Custas na forma da lei. Condeno a exequente em honorários advocatícios que fixo em R$ 500,00 (quinhentos
reais), ante a simplicidade da ação e o número de atos praticados, com fulcro no artigo 20, §§ 3º e 4º, do Código de Processo
Civil. P.R.I.C. - ADV: NATASHA SOUKUP (OAB 326308/SP), DANIELA C. R. NOGUEIRA DUARTE DA CONCEIÇÃO (OAB
179870/SP), TIAGO DUARTE DA CONCEIÇAO (OAB 146094/SP)
Processo 0008370-95.2009.8.26.0472 (apensado ao processo 0008299-93.2009.8.26) (472.01.2009.008370) - Execução
Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Fazenda Publica do Municipio de Porto Ferreira - Trento Coluccini ( Espólio
De) e outro - Ante o exposto, acolho a exceção de pré-executividade para reconhecer impossibilidade de alteração do polo
passivo da demanda e, por consequência, JULGO EXTINTA a presente execução com fulcro no artigo 267, inciso VI, do Código
de Processo Civil. Custas na forma da lei. Condeno a exequente em honorários advocatícios que fixo em R$ 500,00 (quinhentos
reais), ante a simplicidade da ação e o número de atos praticados, com fulcro no artigo 20, §§ 3º e 4º, do Código de Processo
Civil. P.R.I.C. - ADV: NATASHA SOUKUP (OAB 326308/SP), DANIELA C. R. NOGUEIRA DUARTE DA CONCEIÇÃO (OAB
179870/SP), TIAGO DUARTE DA CONCEIÇAO (OAB 146094/SP)
Processo 0008371-80.2009.8.26.0472 (apensado ao processo 0008299-93.2009.8.26) (472.01.2009.008371) - Execução
Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Fazenda Publica do Municipio de Porto Ferreira - Trento Coluccini ( Espólio
De) e outro - Ante o exposto, acolho a exceção de pré-executividade para reconhecer impossibilidade de alteração do polo
passivo da demanda e, por consequência, JULGO EXTINTA a presente execução com fulcro no artigo 267, inciso VI, do Código
de Processo Civil. Custas na forma da lei. Condeno a exequente em honorários advocatícios que fixo em R$ 500,00 (quinhentos
reais), ante a simplicidade da ação e o número de atos praticados, com fulcro no artigo 20, §§ 3º e 4º, do Código de Processo
Civil. P.R.I.C. - ADV: NATASHA SOUKUP (OAB 326308/SP), TIAGO DUARTE DA CONCEIÇAO (OAB 146094/SP), DANIELA C.
R. NOGUEIRA DUARTE DA CONCEIÇÃO (OAB 179870/SP)
Processo 0008392-56.2009.8.26.0472 (apensado ao processo 0008299-93.2009.8.26) (472.01.2009.008392) - Execução
Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Fazenda Publica do Municipio de Porto Ferreira - Edna Castelli Coluccini e
outro - Ante o exposto, acolho a exceção de pré-executividade para reconhecer impossibilidade de alteração do polo passivo
da demanda e, por consequência, JULGO EXTINTA a presente execução com fulcro no artigo 267, inciso VI, do Código de
Processo Civil. Custas na forma da lei. Condeno a exequente em honorários advocatícios que fixo em R$ 500,00 (quinhentos
reais), ante a simplicidade da ação e o número de atos praticados, com fulcro no artigo 20, §§ 3º e 4º, do Código de Processo
Civil. P.R.I.C. - ADV: TIAGO DUARTE DA CONCEIÇAO (OAB 146094/SP), NATASHA SOUKUP (OAB 326308/SP), DANIELA C.
R. NOGUEIRA DUARTE DA CONCEIÇÃO (OAB 179870/SP)
Processo 0008398-63.2009.8.26.0472 (apensado ao processo 0008299-93.2009.8.26) (472.01.2009.008398) - Execução
Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Fazenda Publica do Municipio de Porto Ferreira - Edna Castelli Coluccini e
outro - Ante o exposto, acolho a exceção de pré-executividade para reconhecer impossibilidade de alteração do polo passivo da
demanda e, por consequência, JULGO EXTINTA a presente execução com fulcro no artigo 267, inciso VI, do Código de Processo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º