Disponibilização: segunda-feira, 18 de maio de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano VIII - Edição 1886
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EDWARD MALUF FILHO. Remunerção provisória de R$ 1.500,00, a serem depositados em dez dias. Int. - ADV: JOAO BATISTA
DE SOUZA (OAB 39108/SP), THELMA DE MESQUITA GARCIA E SOUZA (OAB 45228/SP), LUIZ NAKAHARADA JUNIOR (OAB
163284/SP), PAULINO CAMARGO RIBEIRO JUNIOR (OAB 196530/SP)
Processo 0105599-02.2012.8.26.0100 (583.00.2012.105599) - Monitória - Ato / Negócio Jurídico - União Social Camiliana Francine Cintra Gonzaga - Fls. 164: Providencie o exequente planilha atualizada e discriminada do débito. - ADV: ROSELI LEME
FREITAS (OAB 134800/SP), DUILIO BELZ DI PETTA (OAB 97685/SP), RODRIGO CARRARA OLIVEIRA (OAB 237166/SP),
PEDRO LUIZ PARTIKA (OAB 130476/SP)
Processo 0116766-02.2001.8.26.0100 (583.00.2001.116766) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material Argentina Maria Lima - ABAYARA AGROTRANS LTDA - - Playtech - Ponto Musical - Ciência a parte exequente do resultado
negativo da pesquisa ARISP. - ADV: ANTONIO CARLOS BRUCK CHAVES (OAB 129664/SP), DANIELA MARIA MASCHIETTO
CASTELI LEITE (OAB 146378/SP), RICARDO VALENTE SBRISSA (OAB 173517/SP)
Processo 0127249-08.2012.8.26.0100/01 - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - Hsbc Bank Brasil S/A - Banco
Multiplo - Domingos Manoel Leite Costa - Vistos. 1 Em razão do requerimento de fls. 157, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO,
com fundamento no art. 794, inciso I, do Código de Processo Civil. 2 Dou por levantada eventual penhora, ficando autorizado
o necessário para sua regularização. 3 Oportunamente, arquivem-se os autos com baixa. P.R.I. - ADV: RICARDO MICHAEL
ROMANO (OAB 211661/SP), LUIS GUSTAVO OCON DE OLIVEIRA (OAB 171579/SP), PAULO SERGIO ZAGO (OAB 142155/
SP)
Processo 0131627-75.2010.8.26.0100 (583.00.2010.131627) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo Pm Servidores Secr Neg Seg Púb Est São Paulo - Vistos. Para a realização da
penhora requerida providencie o exequente, no prazo de 10 dias, o recolhimento das custas referentes à diligência do Oficial
de Justiça, bem como informe o endereço em que o veículo pode ser localizado. No silêncio, ao arquivo. Int. - ADV: ELIEZER
PEREIRA MARTINS (OAB 168735/SP)
Processo 0137081-70.2009.8.26.0100 (583.00.2009.137081) - Procedimento Ordinário - Ato / Negócio Jurídico Intercontinental Hotelaria Ltda - Companhia de Saneamento Basico do Estado de São Paulo - Sabesp - Vistos. 1 Em razão
do requerimento de fls. 773, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, com fundamento no art. 794, inciso I, do Código de Processo
Civil. 2 Expeça-se guia de levantamento em favor do(a) exequente Companhia de Saneamento Básico do Estado de São
Paulo - SABESP (fls.770). Dou por levantada eventual penhora, ficando autorizado o necessário para sua regularização. 3
Oportunamente, arquivem-se os autos com baixa definitiva no sistema. P.R.I. - ADV: VLADIMIR ALAVARCE (OAB 99855/SP),
DENISE DE CASSIA ZILIO (OAB 90949/SP), JOSE MARCELO BRAGA NASCIMENTO (OAB 29120/SP)
Processo 0142376-83.2012.8.26.0100 (583.00.2012.142376) - Procedimento Ordinário - Planos de Saúde - Unimed
Paulistana Cooperativa de Trabalho Medico - Vistos. 1. Ante o trânsito em julgado da sentença, cadastre-se a execução. 2.
Tendo em vista uniformização do entendimento por meio do resultado do Resp 940274-MS do STJ, segundo o qual há a
necessidade de prévia intimação antes da aplicação da multa do art. 475-J do CPC, proceda-se a intimação do(s) executado(s),
pela imprensa, para efetuar o pagamento do débito, atualizado na data do pagamento, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena
de multa no percentual de 10% do valor devido, prevista no referido dispositivo. 3. Se positivo, conclusos para extinção da
execução. 4. Decorrido o prazo, se ausente o pagamento, certifiquem os z. servidores, intimando-se a parte exequente para
manifestação em termos de prosseguimento e providenciar a juntada de planilha atualizada de débito. 5. No silêncio, aguardese provocação no arquivo. Int. - ADV: ROBERTO AFONSO BARBOSA (OAB 237661/SP)
Processo 0144265-72.2012.8.26.0100 (583.00.2012.144265) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Peter
John Kodic - Ciência à parte autora/exequente acerca do mandado negativo, conforme certidão do Oficial de Justiça. - ADV:
ALESSANDRA GOUVEA ANDRE (OAB 271177/SP)
Processo 0144474-41.2012.8.26.0100 (583.00.2012.144474) - Procedimento Ordinário - Planos de Saúde - Stella Indústria
de Plásticos Ltda - Intermédica Sistema de Saúde S/A - Vistos. 1. Fls. 586/587: Tendo em vista uniformização do entendimento
por meio do resultado do Resp 940274-MS do STJ, segundo o qual há a necessidade de prévia intimação antes da aplicação
da multa do art. 475-J do CPC, proceda-se a intimação do(s) executado(s), pela imprensa, para efetuar o pagamento do
débito, atualizado na data do pagamento, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa no percentual de 10% do valor
devido, prevista no referido dispositivo. 2. Se positivo, ciência ao exequente para que se manifeste em termos de extinção da
execução com base no artigo 794, I do Código de Processo Civil. 3. Decorrido o prazo, se ausente o pagamento, certifiquem
os z. servidores, intimando-se a parte exequente para manifestação em termos de prosseguimento e providenciar a juntada de
planilha atualizada de débito. 4. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Int. - ADV: IGOR PEREIRA TORRES (OAB
278781/SP), JOSE AUGUSTO PEREIRA NUNES CORDEIRO (OAB 258397/SP), OLGA FAGUNDES ALVES (OAB 247820/SP),
DANILO LACERDA DE SOUZA FERREIRA (OAB 272633/SP)
Processo 0148689-31.2010.8.26.0100/03 - Cumprimento de sentença - Planos de Saúde - Associação dos Servidores do
Tribunal de Contas do Municipio de São Paulo - Astcom - Unimed Paulistana Sociedade Cooperativa de Trabalho Medico Vistos. 1 Em razão do requerimento de fls. 636, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, com fundamento no art. 794, inciso I, do
Código de Processo Civil. 2 Expeça-se guia de levantamento em favor do(a) exequente Associação dos Servidores do Tribunal
de Contas do Município de São Paulo (fls. 628). Dou por levantada eventual penhora, ficando autorizado o necessário para sua
regularização. 4 Oportunamente, arquivem-se os autos principais e o incidente nº 1003833-54.2010 com baixa. P.R.I. - ADV:
EDUARDO BARROS MIRANDA PERILLIER (OAB 301920/SP), LEONARDO MARIANO BRAZ (OAB 247464/SP), JOÃO PAULO
HECKER DA SILVA (OAB 183113/SP), LILIAN CHIARA SERDOZ (OAB 254779/SP), THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB 228213/
SP)
Processo 0150023-37.2009.8.26.0100 (583.00.2009.150023) - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação /
Embargos à Execução - Probel S/A - - Vicente de Noce - Banco Safra S/A - Fls. 726/727: Providencie a parte exequente, planilha
atualizada e discriminada do débito. - ADV: BEATRIZ QUINTANA NOVAES (OAB 192051/SP), IDALINA ISABEL DE SOUZA
PICAZO GARCIA (OAB 108499/SP)
Processo 0151455-86.2012.8.26.0100 (583.00.2012.151455) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários Banco Fibra - Vistos. Fls. 506/507: expeça-se carta precatória para a Comarca de Itiquira - Mato Grosso, para avaliação e
praceamento do imóvel penhorado. Int. - ADV: MARCOS DE REZENDE ANDRADE JUNIOR (OAB 188846/SP)
Processo 0151546-50.2010.8.26.0100 (583.00.2010.151546) - Monitória - Espécies de Contratos - Nobre Seguradora do
Brasil S/A - Vistos. Fls. 245: observo que as tentativas de citação da pessoa jurídica foram feitas sem a indicação de que
deveriam ocorrer na pessoa dos representantes legais especificamente nominados. Assim, expeçam-se novas cartas de citação
para os endereços de fls. 144 e 146, devendo constar os nomes das pessoas físicas respectivas, na qualidade de representantes
da pessoa jurídica. Int. - ADV: ERNESTO BELTRAMI FILHO (OAB 100188/SP), RAQUEL TORTORELLI FABBRI (OAB 291463/
SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º