Disponibilização: segunda-feira, 27 de abril de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano VIII - Edição 1872
2384
SILVA (OAB 28713/SP), ALINE APARECIDA DE ANDRADE QUEIROZ (OAB 349584/SP)
Processo 1017681-72.2014.8.26.0196 - Inventário - Inventário e Partilha - GIVALDA DA CRUZ - STEFANI CRUZ DE SOUZA
e outro - ‘Fazenda do Estado de São Paulo - Fl. 53: defiro. Aguarde-se em Cartório o decurso do prazo de 30 dias. Decorrido o
prazo, abra-se nova vista a Fazenda Estadual. Int. - ADV: MARCIO HENRIQUE MENDES DA SILVA (OAB 111338/SP), ALUISIO
MARANGONI (OAB 120190/SP)
Processo 1017724-09.2014.8.26.0196 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - MARIA ANDRADE DAMASCENO Cobre-se o cumprimento e devolução do mandado copiado à fl. 71, via e-mail. Conste o prazo de 05 dias para devolução. Int.
- ADV: MARISETI APARECIDA ALVES (OAB 84517/SP)
Processo 1017751-89.2014.8.26.0196 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - CLÁUDIO JOAQUIM DE SANTANA e
outros - LUCILENE DE SANTANA MACHADO - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Fl. 73: defiro. Aguarde-se em Cartório
o decurso do prazo de 30 dias. Decorrido o prazo, abra-se nova vista a Fazenda Estadual. Int. - ADV: KÁTIA GISLAINE PENHA
FERNANDES DE ALMEIDA (OAB 190248/SP), MARCIO HENRIQUE MENDES DA SILVA (OAB 111338/SP)
Processo 1017996-03.2014.8.26.0196 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - SAULO ROGERIO DE SOUZA Fazenda Pública Estadual/SP - - Fazenda Pública Municipal de Franca SP e outro - Fl. 55: defiro. Aguarde-se em Cartório
o decurso do prazo de 30 dias. Decorrido o prazo, abra-se nova vista a Fazenda Estadual. Int. - ADV: MARCIO HENRIQUE
MENDES DA SILVA (OAB 111338/SP), ROMILDA BENEDITA TAVARES BONETI (OAB 119712/SP), JOVIANO MENDES DA
SILVA (OAB 28713/SP)
Processo 1018122-53.2014.8.26.0196 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - T.F.G.S. e outro J.C.S. - 1) Defiro os benefícios da gratuidade judiciária. Anote-se. 2) Como se sabe, em matéria de Direito de Família, ajuizada
a ação de execução de alimentos pelo rito do artigo 733 do CPC, seu objeto envolve não apenas as prestações cobradas na
inicial, mas todas as demais prestações que se vencerem no curso do processo, até a data do efetivo pagamento de toda a
dívida. 3) Este entendimento está, inclusive, registrado na Súmula 309 do STJ. 4) Ante o exposto, cite-se a parte executada
para que, no prazo de três dias, pague as prestações cobradas na inicial e as prestações vencidas posteriormente, devidamente
atualizadas e acrescidas de juros, comprove tê-las quitado, ou justifique a impossibilidade de fazê-lo, sob pena de prisão por até
sessenta dias Art.733, § 1º, CPC. Int. - ADV: GLEICE ADRIANA DIAS GOMES (OAB 272670/SP)
Processo 1018122-53.2014.8.26.0196 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - T.F.G.S. e outro
- J.C.S. - Diante do pagamento integral do débito noticiado à fls.115, JULGO EXTINTA a presente AÇÃO DE EXECUÇÃO DE
ALIMENTOS proposta por JEAN CARLOS GALLO DA SILVA e TAYNA FERNANDA GALLO DA SILVA, representados nos autos
por sua genitora Maria Regina Gallo da Silva, contra JOSÉ CARLOS DA SILVA, nos termos do artigo 794, inciso I, do Código
de Processo Civil. Configurada a hipótese do artigo 503 parágrafo único do CPC, torna-se evidente a ausência de interesse
processual das partes na interposição de recursos. Certifique-se desde logo o trânsito em julgado. Sem condenação em custas
judiciais, despesas processuais e honorários advocatícios em razão do relativo pequeno valor da execução e pelo fato das
partes serem beneficiárias da Justiça Gratuita. Após, procedam-se à extinção e arquivamento dos autos. P.R.I.C. - ADV: GLEICE
ADRIANA DIAS GOMES (OAB 272670/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1018460-27.2014.8.26.0196 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - MARIA DAS DORES GUILHERME
RAMOS e outros - Fazenda Pública Estadual - Fl. 69: defiro. Aguarde-se em Cartório o decurso do prazo de 30 dias. Decorrido o
prazo, abra-se nova vista a Fazenda Estadual. Int. - ADV: REINALDO TOTOLI (OAB 140772/SP), MARCIO HENRIQUE MENDES
DA SILVA (OAB 111338/SP)
Processo 1018508-83.2014.8.26.0196 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - ZÉLIA FERREIRA DE CASTRO e outro MARILENE APARECIDA DE CASTRO E CASTRO - Fazenda Pública Estadual - Fl. 70: defiro. Aguarde-se em Cartório o decurso
do prazo de 40 dias. Decorrido o prazo, abra-se nova vista a Fazenda Estadual. Int. - ADV: MARCIO HENRIQUE MENDES DA
SILVA (OAB 111338/SP), NELSON BARDUCO JUNIOR (OAB 272967/SP)
Processo 1019091-68.2014.8.26.0196 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - ZILA APARECIDA DA SILVA CARLONI
- IRENE JACINTHA DA SILVA e outros - Fazenda Pública Estadual/SP - Considerando que a r. decisão de fl. 84, ao deferir
a expedição de alvará para alienação do imóvel objeto desta ação exauriu a jurisdição, JULGO EXTINTO, com apreciação
do mérito, este arrolamento, nos termos do artigo 269, inciso I, primeira hipótese, do Código de Processo Civil. Conquanto
a presente sentença acolheu pretensão integral da parte interessada, evidencia-se a falta de interesse na interposição de
quaisquer recursos, operando-se a hipótese do artigo 503, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Diante disso, certifiquese desde logo o trânsito em julgado. A seguir, procedam-se as anotações e comunicações de praxe e arquivem-se os autos com
as cautelas de praxe. P.R.I. - ADV: MARCIO HENRIQUE MENDES DA SILVA (OAB 111338/SP), LUIZ GILBERTO LAGO JUNIOR
(OAB 167756/SP), MÔNICA LIMA DE SOUZA (OAB 184797/SP)
Processo 1019518-65.2014.8.26.0196 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - L.G.P.R. e outro
- RAFAELA CRISTINA PEREIRA RODRIGUES e LETICIA GABRIELLY PEREIRA RODRIGUES, menores representadas por
Priscila Cristina Pereira, qualificado na inicial, propôs AÇÃO DE EXECUÇÃO DE ALIMENTOS em face de FABIO DE JESUS
PALUMBO RODRIGUES, igualmente qualificado. Citado, o executado não comprovou o pagamento integral do débito, razão
pela qual, teve decretada sua prisão civil pelo prazo de 30 dias. A prisão foi integralmente cumprida, sem que o executado
honrasse com o pagamento da dívida de alimentos. Considerando o cumprimento integral da a prisão civil decretada, temos
uma situação em que, o crédito de alimentos do credor-exequente subsiste, sem que o devedor-executado possa ser penalizado
com nova prisão. Assim a cobrança dos alimentos cobrados nestes autos e vencidos até a data da soltura do executado, pelo
rito do artigo 733 do CPC tornou-se inócua cabendo solucionar a pendência através de outro meio apropriado, qual seja, a
execução nos moldes do artigo 732 do Código de Processo Civil. Assim, intime-se a parte credora para que manifeste se tem
interesse em converter o rito desta ação para o rito do 732 do CPC, advertindo-a que seu silêncio implicará na concordância
da extinção deste feito. Havendo interesse na conversão, deverá o credor apresentar memória atualizada do débito, bem como
indicar bens passíveis de serem penhorados pertencentes ao executado. Int. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE
SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1020142-17.2014.8.26.0196 - Arrolamento Sumário - Sucessões - VITOR DE ANDRADE - Fazenda Pública do
Estado de São Paulo - Fl. 68: defiro. Aguarde-se em Cartório o decurso do prazo de 40 dias. Decorrido o prazo, abra-se
nova vista a Fazenda Estadual. Int. - ADV: MARCIO HENRIQUE MENDES DA SILVA (OAB 111338/SP), MARCIO ALEXANDRE
PORTO (OAB 204715/SP), JOSE CARLOS CACERES MUNHOZ (OAB 56182/SP)
Processo 1020245-24.2014.8.26.0196 - Inventário - Inventário e Partilha - GENI DE OLIVEIRA SILVA - JEFFERSON
EURIPEDES DA SILVA e outros - Diga a parte autora sobre o prosseguimento do feito, tendo em vista o decurso do prazo de
sobrestamento. - ADV: RITA MARIA FAGGIONI (OAB 111949/SP)
Processo 1020433-17.2014.8.26.0196 - Alvará Judicial - Compra e Venda - DEJANIRA PEREIRA PIANURA e outros Fazenda Pública Estadual/SP - Fl. 60: defiro. Aguarde-se em Cartório o decurso do prazo de 30 dias. Decorrido o prazo, abra-se
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º