Disponibilização: sexta-feira, 21 de novembro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VIII - Edição 1780
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SP)
Processo 0002765-43.2014.8.26.0263 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inadimplemento - Associação Magister
de Ensino I Ltda - Vistos. HOMOLOGO por sentença, para que tenha eficácia de título executivo (art. 22 da Lei n. 9.099/95),
o acordo celebrado entre as partes, na forma constante de fls. 36, e, em consequência, JULGO EXTINTO o presente feito da
ação de Cobrança em que ASSOCIAÇÃO MAGISTER DE ENSINO LTDA move contra RICARDO TORLEZI, nos termos do art.
269, inciso III do CPC. Cientifiquem-se as partes de que a retirada de documentos deverá ser realizada no prazo máximo de
90 dias, após o que, os autos serão destruídos conforme disposto no item 30.2 do Provimento CSM nº 1.670/2009, com nova
redação dada pelo Provimento nº 1.679/2009 editado pelo mesmo órgão. Cientifique-se, ainda, o devedor de que, em caso de
inadimplência, poderá ser expedida certidão de crédito para fins de protesto. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos
com as cautelas de estilo. P.R.I. - ADV: MARIA LETICIA DE ALMEIDA (OAB 337659/SP)
Processo 0002862-19.2009.8.26.0263 (263.01.2009.002862) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cheque - Venâncio
Antonio dos Santos Me - Vistos. Tratam-se os presentes autos de Execução de Título Judicial, cujo débito corresponde a
R$2.008,42 (dois mil e oito reais e quarenta e dois centavos). Cumpre observar que o executado quedou-se inerte quanto
ao pagamento do quantum cobrado não obstante tenha sido devidamente intimado para fazê-lo. Diante do exposto, defiro
o bloqueio on-line de ativos financeiros do executado, o qual será realizado por meio de ofício enviado ao Banco Central,
protocolado eletronicamente, por intermédio do sistema Bacen-jud. Int. - ADV: ISMAR ANTONIO NOGUEIRA (OAB 63257/SP),
VINICIUS ANTONIO FONSECA NOGUEIRA (OAB 288458/SP)
Processo 0003133-52.2014.8.26.0263 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Rosimeire de Oliveira - Vistos.
Expeça-se o necessário para a constatação de bens do(a) executado(a), nos termos do art. 659, § 3º do CPC, com os benefícios
do art. 172, § 2º do CPC, c.c. o art. 12 da Lei 9.099/95, ficando deferido o arrombamento, nos termos do art. 660 do C.P.C., bem
como o reforço policial, se necessário for, nos termos do art. 662, do mesmo Código. Int. - ADV: MARIA LETICIA DE ALMEIDA
(OAB 337659/SP)
Processo 0003194-78.2012.8.26.0263 (263.01.2012.003194) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Abner Rolim
Pinheiro - Vistos. Proceda-se pesquisa junto ao sistema InfoJud, via protocolo eletrônico, para localização do endereço da
executada, conforme documento (CPF) mencionado à fls. 02, sob nº 190.679.938-59. Int. - ADV: MARIA LETICIA DE ALMEIDA
(OAB 337659/SP)
Processo 0003213-55.2010.8.26.0263 (263.01.2010.003213) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Ana
Carolina Buso Spir - Vistos. Entendo possível uma conciliação entre as partes e para tanto designo o dia 10 de dezembro de
2014 às 11:30 horas, para audiência de tentativa de conciliação, oportunidade em que o débito poderá ser discutido e parcelado.
Intimem-se. - ADV: VINICIUS ANTONIO FONSECA NOGUEIRA (OAB 288458/SP)
Processo 0003219-23.2014.8.26.0263 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Rosália Bertuola Rochenmeyer
- Vistos. Defiro a suspensão requerida à fls. 17. Decorrido o prazo sem manifestação, venham-me conclusos para extinção. Int.
- ADV: MARIA LETICIA DE ALMEIDA (OAB 337659/SP)
Processo 0003587-03.2012.8.26.0263 (263.01.2012.003587) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Paulo
Ferreira Santiago - Vistos etc. Expeça-se pela derradeira vez, mandado de Intimação do executado, conforme endereço supra
citado), com os benefícios do art. 172, § 2º do CPC, bem como, com as prerrogativas do art. 12 da Lei 9.099/95, para que,
no prazo de quinze dias, efetue voluntariamente o pagamento do débito atualizado, no montante de R$759,69 (Setecentos
e cinquenta e nove reais e sessenta e nove centavos), sob pena de não o fazendo, ser-lhe acrescido multa de 10%, em
conformidade com o disposto no art. 475-J, e seus parágrafos, do Código de Processo Civil. Servirá o presente, por cópia
digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: MARIA LETICIA DE ALMEIDA (OAB
337659/SP)
Processo 0003602-06.2011.8.26.0263 (263.01.2011.003602) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - Paulo
Ferreira Santiago - Vistos. Expeça-se o necessário para a constatação de bens do(a) executado(a), nos termos do art. 659, § 3º
do CPC, com os benefícios do art. 172, § 2º do CPC, c.c. o art. 12 da Lei 9.099/95, ficando deferido o arrombamento, nos termos
do art. 660 do C.P.C., bem como o reforço policial, se necessário for, nos termos do art. 662, do mesmo Código. Int. - ADV:
MARIA LETICIA DE ALMEIDA (OAB 337659/SP)
Processo 0003620-22.2014.8.26.0263 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Nulidade / Inexigibilidade do Título Agnaldo Aparecido Proença - Vistos etc. Cite-se e intime-se a requerida, para comparecer à audiência de tentativa de conciliação
que designo para o dia 10 de dezembro de 2014, às 10:00 horas. Proceda-se a citação da parte ré, com a advertência de que
o não comparecimento à audiência reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial. Intimando-a ainda, de que
deverá se fazer acompanhar de advogado, sendo-lhe facultada a nomeação de um dativo na hipótese de não poder arcar
com tal despesa. Intime-se o autor, pessoalmente, advertindo-o de que sua ausência acarretará em extinção do processo e o
pagamento das custas processuais. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas
da Lei. Int. - ADV: APARECIDO FERNANDES LEITAO (OAB 126421/SP)
Processo 0003719-31.2010.8.26.0263 (263.01.2010.003719) - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - J.V.B. - Vistos.
Proceda a serventia conforme requerido pelo Ministério Público às fls. 200. Int. - ADV: JACQUELINE DIAS DE MORAES
ARAUJO (OAB 140405/SP)
Processo 0003720-74.2014.8.26.0263 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Silvio da Silva - Vistos. Citese o (a) executado (a), com os benefícios do art. 172, §2º do CPC, para que, no prazo de três (3) dias, conforme preceitua o
art. 652 do CPC, efetue o pagamento do débito atualizado, sob pena de não o fazendo ser-lhe penhorado, tantos bens quantos
bastem para a garantia da Execução, advertindo-o(a) que, posteriormente, será designada audiência de conciliação, quando
então poderá oferecer embargos (art. 52, IX), por escrito ou verbalmente (art. 53, §1º, da Lei 9.099/95), devendo o senhor Oficial
de Justiça proceder conforme disposto no art. 659 §3º do CPC, relacionando os bens que guarnecem a residência do devedor,
ficando deferido o arrombamento, nos termos do art. 660 do CPC, bem como o reforço policial, se necessário for, nos termos do
artigo 662, do mesmo Código. Int. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas
da Lei. - ADV: AMAURI DE OLIVEIRA TAVARES (OAB 143007/SP)
Processo 0003721-59.2014.8.26.0263 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inadimplemento - Silvio da Silva - Vistos
etc. Cite-se e intime-se a requerida, para comparecer à audiência de tentativa de conciliação que designo para o dia 10 de
dezembro de 2014, às 10:15 horas. Proceda-se a citação da parte ré, com a advertência de que o não comparecimento à
audiência reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial. Intimando-a ainda, de que deverá se fazer acompanhar
de advogado, sendo-lhe facultada a nomeação de um dativo na hipótese de não poder arcar com tal despesa. Intime-se o autor,
pessoalmente, advertindo-o de que sua ausência acarretará em extinção do processo e o pagamento das custas processuais.
Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: AMAURI
DE OLIVEIRA TAVARES (OAB 143007/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º