Disponibilização: terça-feira, 26 de agosto de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1719
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tentativa de localização do devedor deverá ser certificado (CPC, art.652, § 5.º), para que, havendo patrimônio, seja efetuado
o arresto ex officio, na forma do artigo 653 do Código de Processo Civil. O edital deve conter a advertência do prazo de 3 dias
para pagamento e de 15 dias para oferta de embargos à execução. Não efetuado o pagamento pelo devedor citado, o oficial de
justiça, munido da segundo via do mandado, procederá, de imediato, à penhora de bens e avaliação, lavrando-se o respectivo
auto e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, o executado. Caso não encontre bens, ou estes sejam insuficientes para
a garantia da execução, o oficial intimará o executado para, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar quais são e onde se encontram os
bens passíveis de penhora, observados os requisitos do parágrafo único, do artigo 668, do Código de Processo Civil. Ressalto
que a inatividade injustificada do devedor enseja aplicação de multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor em execução
(CPC, art. 600, IV). É defeso ao oficial devolver o mandado com a mera alegação do devedor acerca de eventual composição
amigável. O executado poderá apresentar defesa no prazo de 15 (quinze) dias, contado da data da juntada aos autos, do
mandado de citação, com oposição de embargos mediante distribuição por dependência (CPC, art. 738). No caso de embargos
manifestamente protelatórios, o devedor sujeitar-se-á ao pagamento de multa de até 20% sobre o valor em execução (CPC, art.
740, parágrafo único). O reconhecimento do crédito do exeqüente e o depósito de 30% do valor em execução (incluindo custas
e honorários de advogado), no prazo para oferta de embargos, permitirá ao executado requerer seja admitido o pagamento do
saldo remanescente em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês
(CPC, art. 745-A). Intime-se. Valor do débito: VINTE E TRES MIL E NOVECENTOS E QUARENTA E TRES REAIS E ONZE
CENTAVOS Honorários advocatícios: 10% sobre o valor do débito. Custas e despesas: - ADV: RICHARDSON RIBEIRO DE
FARIA (OAB 243587/SP)
Processo 1000215-13.2014.8.26.0666 - Exibição - Provas - Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial - SENAI/São Paulo
- Manifeste-se o requerente a respeito do AR negativo às fls. 83. - ADV: GIULIANO PEREIRA SILVA (OAB 238464/SP), MARCOS
ZAMBELLI (OAB 91500/SP), JOSE BENEDITO DE ALMEIDA MELLO FREIRE (OAB 93150/SP)
Processo 1000304-70.2013.8.26.0666 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - JANAINA CARDOSINA
FROTA SANTOS - TROPICAL JEANS - Vistos. Recolha o requerido as custas necessárias para a produção de prova pericial.
No mais, cumpra-se o despacho de fls. 102-104. Intime-se. - ADV: RAFAELA BORTOLUCCI DA CRUZ (OAB 314089/SP), JOÃO
PAULO CORRÊA RAMOS (OAB 290922/SP), FABIO ULIAN (OAB 286134/SP), CIRLEI MARTIM MATTIUSSO (OAB 104132/
SP)
Processo 1000308-10.2013.8.26.0666 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - São Gabriel Papéis Ltda. - CERTIDÃO MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 666.2014/001133-4
dirigi-me ao endereço indicado: Rua dos Expedicionários, 683, nesta, onde constatei que está estabelecido um pequeno estúdio
de tatuagens, cujo o proprietário declarou desconhecer a executada Prisma Comércio de Papéis Ltda. Assim, deixei de citar a
executada acima e devolvo o presente para os devidos fins. O referido é verdade e dou fé. Artur Nogueira, 21 de julho de 2014.
- ADV: LUCIANO LINHARES (OAB 15353/SC)
Processo 1000308-10.2013.8.26.0666 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - São Gabriel Papéis Ltda. - Manifestese o requerente sobre a certidão negativa do oficial de justiça. - ADV: LUCIANO LINHARES (OAB 15353/SC)
Processo 1000462-91.2014.8.26.0666 - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
- REDCHANNEL TECNOLOGIA COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA. - Banco Bradesco S.A. - Vistos. Manifeste-se o embargante
sobre a contestação apresentada. Intime-se. - ADV: ANTONIO ZANI JUNIOR (OAB 102420/SP), MURILO ADORNO PIVATTO
(OAB 234827/SP)
Processo 1000467-16.2014.8.26.0666 - Embargos à Execução - Confusão - JOSIANE DE OLIVEIRA LEITE - REAL LEASING
ARRENDAMENTO MERCANTIL S/A - Vistos. Manifeste-se o embargante sobre a petição de fls. 19-22. Intime-se. - ADV:
RODOLFO GERD SEIFERT (OAB 183944/SP), ANDRE CARLOS CORSI (OAB 250360/SP), ARI BRAZ SOARES
Processo 1000509-02.2013.8.26.0666 - Cautelar Inominada - Liminar - ELIÁ SANTOS DIAS - ASSOCIAÇÃO UNIFICADA
PAULISTA DE ENSINO RENOVADO OBJETIVO - ASSUPERO e outro - * - ADV: FABIANA CARVALHO FREDERICO (OAB
327521/SP), MARCIA DE OLIVEIRA (OAB 204201/SP), GILSON TAKAO HAYASHIDA (OAB 170736/SP), CRISTIANE BELLOMO
DE OLIVEIRA (OAB 140951/SP), EDSON MAROTTI (OAB 101884/SP)
Processo 1000509-02.2013.8.26.0666 - Cautelar Inominada - Liminar - ELIÁ SANTOS DIAS - ASSOCIAÇÃO UNIFICADA
PAULISTA DE ENSINO RENOVADO OBJETIVO - ASSUPERO e outro - * - ADV: GILSON TAKAO HAYASHIDA (OAB 170736/
SP), FABIANA CARVALHO FREDERICO (OAB 327521/SP), EDSON MAROTTI (OAB 101884/SP), CRISTIANE BELLOMO DE
OLIVEIRA (OAB 140951/SP), MARCIA DE OLIVEIRA (OAB 204201/SP)
Processo 1000509-02.2013.8.26.0666 - Cautelar Inominada - Liminar - ELIÁ SANTOS DIAS - ASSOCIAÇÃO UNIFICADA
PAULISTA DE ENSINO RENOVADO OBJETIVO - ASSUPERO e outro - Ante o exposto, JULGO EXTINTO SEM JULGAMENTO
DO MÉRITO o presente processo, com fundamento no artigo 267, inciso VIII do Código de Processo Civil. Oportunamente,
transitada esta em julgado, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. P. R. I. C. Artur Nogueira,06 de agosto de 2014
- ADV: GILSON TAKAO HAYASHIDA (OAB 170736/SP), CRISTIANE BELLOMO DE OLIVEIRA (OAB 140951/SP), EDSON
MAROTTI (OAB 101884/SP), FABIANA CARVALHO FREDERICO (OAB 327521/SP), MARCIA DE OLIVEIRA (OAB 204201/SP)
Processo 1000528-71.2014.8.26.0666 - Despejo - Despejo por Denúncia Vazia - Sonia Maria Calvo Staiger - Manifeste-se o
requerente a respeito do AR negativo às fls. 39. - ADV: LEILA OLANDINI SIA (OAB 247205/SP)
Processo 1000544-25.2014.8.26.0666 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - CONSRAN ENGENHARIA
E CONSTRUTORA RANCIARO LTDA - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça,
que em cumprimento ao mandado nº 666.2014/001628-0 dirigi-me ao endereço: Avenida Belizário Neves, número 395, Jardim
Carolina, e aí sendo DEIXEI DE CITAR RAIMUNDO SOARES CAVALCANTI uma vez que no local onde há várias residências
fui informado em uma das residências dos fundos pela moradora de nome Daniela que o executado lhe é desconhecido bem
como na residência da frente fui informado pela moradora de nome Liliane que o executado não reside mais no local, não
sabe informar seu atual endereço mas tem notícias de que este estaria residindo na cidade de Piracicaba, assim, devolvo o
presente mandado em cartório. O referido é verdade e dou fé. Artur Nogueira, 07 de julho de 2014. - ADV: DANIELA DE SOUZA
RANCIARO (OAB 252794/SP)
Processo 1000544-25.2014.8.26.0666 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - CONSRAN ENGENHARIA E
CONSTRUTORA RANCIARO LTDA - Manifeste-se o exequente sobre a certidão negativa do oficial de justiça. - ADV: DANIELA
DE SOUZA RANCIARO (OAB 252794/SP)
Processo 1000596-55.2013.8.26.0666 - Outras medidas provisionais - Liminar - Fazenda do Município de Artur Nogueira Vistos. Não são poucos, como facilmente se constata nos autos de Ação Civil Pública de nº 0008006-60.2008, mencionado nos
autos, os indícios da responsabilidade do de cujus quanto ao parcelamento de solo realizado na área em comento, a autorizar
o deferimento da medida cautelar. O perigo na demora da prestação jurisdicional, na hipótese, é presumido. Com efeito, a
necessidade de se resguardar o interesse público (reparação) dispensa a demonstração de urgência, quando houver provas
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º