Disponibilização: sexta-feira, 22 de agosto de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano VII - Edição 1717
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os autos ao Setor Técnico do Juízo para elaboração do competente estudo social, no prazo de 60 (sessenta) dias. Após, dê-se
vista às partes para manifestação e ao MP para parecer final, voltando conclusos para sentença. Int. e prov. - ADV: FAUSTO
SPINAZOLA DO PRADO (OAB 311861/SP)
Processo 0002257-28.2007.8.26.0042 (012.01.2007.002257) - Procedimento Sumário - Espécies de Contratos - Confederação
Nacional da Agricultura - Benedito Jose Machado - Observo que não apresentou o requerido em Juízo cópia do acordo que teria
realizado com a credora - do que faculto nova manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias. Int. - ADV: MANOEL RODRIGUES
LOURENÇO FILHO (OAB 208128/SP), MARTA LUCIA BUCKERIDGE SERRA (OAB 123257/SP), JOSE DO CARMO LEONEL
NETO (OAB 153186/SP)
Processo 0002376-13.2012.8.26.0042 (012.01.2012.002376) - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas A.P.S.O. - Defiro o quanto requerido às fls. 89. Int. e prov. - ADV: VERUCIA DE OLIVEIRA (OAB 171763/SP)
Processo 0002487-70.2007.8.26.0042 (012.01.2007.002487) - Reintegração / Manutenção de Posse - Rural - Agrícola/
Pecuário - Luiz Antonio de Carvalho Miranda e outros - Waldemar Manfrin - Manifeste-se a parte autora nos autos, promovendo
o prosseguimento do feito. - ADV: JOSE DE OLIVEIRA NETO (OAB 230361/SP), JOSE ANTONIO LOVATO (OAB 103248/SP),
ANDRÉ LUÍS LOVATO (OAB 188325/SP), LUIZ ANTONIO GARCIA DE FIGUEIREDO (OAB 93469/SP), DANIELLE CAMILA
GARREFA LOTE (OAB 243428/SP), ROSANGELA LEONE TINCANI (OAB 42068/SP)
Processo 0002493-04.2012.8.26.0042 (012.01.2012.002493) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - C
Alberto da Silva de Oliveira Me - Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo requerido, devendo o(a) requerente, após o término
da suspensão, promover o regular deslinde do feito. Int. - ADV: JAIR FIORE JUNIOR (OAB 274081/SP)
Processo 0002494-86.2012.8.26.0042 (012.01.2012.002494) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - C
Alberto da Silva de Oliveira Me - Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo requerido, devendo o(a) requerente, após o término
da suspensão, promover o regular deslinde do feito. Int. - ADV: JAIR FIORE JUNIOR (OAB 274081/SP)
Processo 0002923-29.2007.8.26.0042 (012.01.2007.002923) - Procedimento Ordinário - Guarda - E.C.G. - Fica o(a)
advogado(a) nomeado(a), Doutor(a) José Francisco Ferreira, OABSP: 45025, intimado(a) a manifestar-se nos autos. - ADV:
JOSE FRANCISCO FERREIRA (OAB 45025/SP), RAQUEL DE ANDRADE PALMA VICENTINI (OAB 229671/SP), CINTHIA PAIVA
RODRIGUES ROSA (OAB 310129/SP)
Processo 3000168-68.2013.8.26.0042 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - S.S.B. - D.R.B. - Vistos.
Observo que houve comunicação do pagamento integral do débito pelo executado (fls. 63), razão pela qual, JULGO EXTINTO
o processo, com fundamento no art. 794, I do Código de Processo Civil. Com o trânsito em julgado desta, ARQUIVEM-SE os
autos independente de nova manifestação judicial. Em consequência, cancelo a audiência designada às fls. 59, servindo a
presente como mandado de intimação das partes quanto à desnecessidade de comparecimento ao ato. P.R.I.C - ADV: MARIZA
MARQUES FERREIRA (OAB 277697/SP), JANAINA COLOSIO DA SILVA BALTHAZAR (OAB 248869/SP)
Criminal
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO ALEKSANDER CORONADO BRAIDO DA SILVA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARINA ABRAHÃO MENOSSI DE FARIA GUIMARÃES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0423/2014
Processo 0001050-47.2014.8.26.0042 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins Diego Alves da Costa - Pelo exposto e por tudo mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE o pedido na ação penal
que a Justiça Pública moveu contra DIEGO ALVES DA COSTA e o CONDENO como incurso no artigo 33, caput, c.c. § 4º,
da Lei 11.343/06, à pena de 01 (um) ano e 08 (oito) meses de reclusão (regime semiaberto) e pagamento de 166 (cento e
sessenta e seis) dias-multa, no valor unitário mínimo, considerando as suas condições financeiras desfavoráveis, nos termos da
fundamentação. Nego ao réu o direito de apelar em liberdade, tendo em vista a natureza do delito, que tem trazido um grande
temor à sociedade devido as suas consequências, que guardam estreita relação com a prática de outros delitos, acrescido
do fato de encontrar-se preso cautelarmente em razão de flagrante delito e persistirem os pressupostos da custódia cautelar.
Qualquer decisão em sentido contrário serviria apenas para gerar o descrédito na JUSTIÇA e no Poder Judiciário. Recomendese o réu na prisão em que se encontra, e determino a incineração das drogas. Não provada a origem lícita, declaro o perdimento
da quantia apreendida em favor da União. Expeça-se, com urgência, guia de execução provisória. Após o trânsito em julgado,
lance-se o nome do réu no rol dos culpados e comunique-se a Justiça Eleitoral. Por fim, condeno o réu ao pagamento de custas
processuais no valor de 100 (cem) UFESPs, nos termos da Lei Estadual 11.608/03 P.R.I.C. - ADV: MÁRCIA SOLÂNGELA DE
BARROS (OAB 179413/SP)
Processo 0001051-32.2014.8.26.0042 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins Walaf Martiliano da Silva - Vistos. 1. Arbitro os honorários do(s) Dr(s). Defensor(es) dativo(s) no valor equivalente a 70% do
previsto no cód. 301 da Tabela alusiva ao Convênio Defensoria Pública/OAB-SP. Lavre-se a certidão. 2. Formem-se os autos
suplementares. 3. Expeça-se a guia de execução provisória, nos termos das normas correicionais vigentes, e encaminhem-na à
Vara das Execuções Criminais competente. 4. Cumprido item supra, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de São
Paulo, Seção de Direito Criminal, com as nossas homenagens. Int. Ciência ao MP - ADV: JOÃO ROBERTO DA SILVA JUNIOR
(OAB 307940/SP)
Processo 0001095-22.2012.8.26.0042 (012.01.2012.001095) - Crimes Contra a Propriedade Imaterial - Violação de direito
autoral - Reginaldo Alves Teixeira - Por todo o exposto, reconheço a atipicidade do fato e ABSOLVO SUMARIAMENTE o réu
REGINALDO ALVES TEIXEIRA, com fundamento no artigo 397, III do Código de Processo Penal. Transitada em julgado esta
sentença, feitas as devidas anotações e comunicações, arquivem-se os autos. Não há custas a serem suportadas pelo réu. P. R.
I. - ADV: EDSON ZUCCOLOTTO MELIS TOLOI (OAB 263857/SP)
Processo 0001224-56.2014.8.26.0042 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins Lucas Matheus Guimarães dos Santos e outro - NOTA DE CARTÓRIO: Fica o Dr. Defensor dos réus, abaixo nominado, intimado
para que, no prazo de 5 (cinco) dias, se manifeste nos autos em forma de memoriais finais, tudo nos termos do §3º do art. 403
do CPP, tendo em vista que o Dr. Promotor de Justiça já os apresentou às fls. 137/142. - ADV: BRUNO DOS SANTOS JORGE
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º