Disponibilização: terça-feira, 5 de agosto de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano VII - Edição 1704
1278
267, III do CPC).P. Int. - ADV: CHRISTIAN MAX LORENZINI (OAB 147105/SP), VANESSA KLIMKE LORENZINI (OAB 168703/
SP)
Processo 4001054-33.2013.8.26.0565 - Procedimento Ordinário - Direito Autoral - PEDRO AUGUSTO MARQUES - BUSO
COMÉRCIO DE BRINQUEDOS EDUCATIVOS LTDA - ME - RECORTES INDÚSTRIA DE ARTEFATOS PEDAGÓGICOS E
EDUCATIVOS LTDA-EPP - Vistos. Tendo em vista o interesse do autor na perícia técnica, especifique o que pretende comprovar
com a produção desta prova, assim como indique qual especialidade de profissional que poderá realizá-la. P. Int. - ADV: EDSON
LOURENCO RAMOS (OAB 21252/SP), SIDNEY AUGUSTO DA SILVA (OAB 235918/SP), AUGUSTO C. ABEGG (OAB 47767/
PR)
Processo 4002816-84.2013.8.26.0565 - Monitória - Prestação de Serviços - INSTITUTO METODISTA DE ENSINO SUPERIOR
- CAROLINA CRISTINA WALKER CARLOS - Vistos. Traga a autora o cálculo atualizado do débito, bem como requeira o que
de direito para prosseguimento, nos termos do artigo 475-J do CPC. P. Int. - ADV: PATRICIA ROCHA ALVES DA SILVA (OAB
188144/SP)
Processo 4002816-84.2013.8.26.0565 - Monitória - Prestação de Serviços - INSTITUTO METODISTA DE ENSINO SUPERIOR
- CAROLINA CRISTINA WALKER CARLOS - Vistas dos autos ao autor para: ( X ) Vistos.Traga a autora o cálculo atualizado do
débito, bem como requeira o que de direito para prosseguimento, nos termos do artigo 475-J do CPC.P. Int. - ADV: PATRICIA
ROCHA ALVES DA SILVA (OAB 188144/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO VALÉRIA PINHEIRO VIEIRA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ROSELI PINTOR ALVAREDO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0565/2014-Taciana
Processo 1000006-56.2014.8.26.0565 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - ALFREDO LUIZ DOS SANTOS JUNIOR
- ALFREDO LUIZ DOS SANTOS - Vistas dos autos aos interessados para: ( X ) manifestem-se sobre a informação da contadoria
(pág.125) - ADV: DUEGE CAMARGO ROCHA (OAB 60631/SP)
Processo 1000590-26.2014.8.26.0565 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - O.F.S.F. - - A.E.F.S.F.
- O.F.S. - Vistos. No caso em exame o executado foi intimado para efetuar o pagamento das pensões alimentícias em atraso
ou justificar. Apresentou proposta de parcelamento. Às fls. 58/60, os exequentes não aceitaram o acordo uma vez que o valor
apresentado não corresponde ao valor total da dívida. Ressalte-se que o executado nada justificou para sua inadimplência.
Portanto, a falta do pagamento e de razoabilidade na proposta de acordo, assim como da ausência de justificativa do executado,
impõem o acolhimento do pedido de prisão formulado pelos exequentes. Ante o exposto DECRETO a prisão do executado
alimentante Sr. OTAVIO FEITOSA DOS SANTOS, na forma do art. 733, § 1º, do CPC, pelo prazo de trinta (30) dias e, determino
que seja expedido o competente Mandado encaminhando-se as Autoridades Policiais para que seja executada a ordem e os
ofícios de praxe. Int., dê-se ciência ao MP. - ADV: NILTON DOS REIS (OAB 173920/SP), FERNANDA DOS ANJOS VIDEIRA
(OAB 317828/SP)
Processo 1002737-25.2014.8.26.0565 - Procedimento Ordinário - Guarda - A.C.S. - E.M.A.M. - Eliana Mara de Azevedo
Marques - Vistas dos autos ao autor para: (x) manifestar-se, em 10 dias, sobre a contestação (art. 326 ou 327 do CPC) fls.
47/95. Vistas dos autos a ré para: (x) providencie a ré a regularização da representação processual, bem como recolha as
custas de mandato, sob pena de oficiar-se a OAB. - ADV: ELIANA MARA DE AZEVEDO MARQUES (OAB 272860/SP), RAFAEL
FELIPE DIAS (OAB 286309/SP), ADILSON PAULO DIAS (OAB 66481/SP), DANIELA AMORIM TORREZAN (OAB 209033/SP)
Processo 1002796-13.2014.8.26.0565 - Procedimento Ordinário - Revisão - E.G.L. - C.S.G.L. - Vistas dos autos ao autor
para: ( X ) providencie a impressão da certidão de honorários expedida (pág.52) - ADV: ANA PAULA WERNECK VIANA (OAB
133456/SP), CINTIA CRISTINA PIZZO MELARÉ (OAB 176746/SP), MAIRA VEIGA VIEIRA DE SOUZA (OAB 341862/SP)
Processo 1002902-72.2014.8.26.0565 - Procedimento Ordinário - Guarda - F.V. - A.P.C. - Vistos. Fls. 30: Defiro a expedição
dos ofícios conforme requerido. Proceda-se, outrossim, ao estudo social conforme requerido pelo MP. Encaminhem-se ao setor
técnico. P. Int. - ADV: PAULO GERALDO DE SOUZA BORRO (OAB 259474/SP)
Processo 1003470-88.2014.8.26.0565 - Divórcio Litigioso - Dissolução - C.T.R.B. - L.A.F.B. - Vistos. Defiro pelo prazo de 10
dias. P. Int. - ADV: CLAUDIO ROBERTO LOPES DE FARIAS (OAB 179389/SP)
Processo 1003641-45.2014.8.26.0565 - Outros procedimentos de jurisdição voluntária - DIREITO CIVIL - SILVANA
MARQUES BORZIN - Luana Marques Moreno Borzin - Vistos. SILVANA MARQUES BORZIN, qualificada nos autos, propôs
MEDIDA PROTETIVA PARA INTERNAÇÃO INVOLUNTÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA em face de LUANA
MARQUES MORENO BORZIN, também qualificada nos autos. Com a inicial, juntou documentos (fls. 06/12). A folhas 14, foi
determinado à autora que emendasse a inicial, no prazo de dez dias, dando cumprimento ao artigo 282, inciso II do Código de
Processo Civil, sob pena de extinção. Todavia, ela deixou decorrer o prazo (fls. 17) sem manifestação. É o relatório. DECIDO. O
prazo concedido para emenda da inicial é de caráter decadencial e preclusivo. Tal equivale à ausência de pressuposto válido e
regular do processo. Acrescente-se que a inércia da autora também caracteriza falta de andamento regular do processo, o que
acarreta a extinção do feito. Diante do exposto, INDEFIRO A INICIAL e, em consequência, julgo extinto o feito na forma do artigo
267, inciso I, e do artigo 284, parágrafo único, ambos do Código de Processo Civil, sem julgamento do mérito. Após feitas as
anotações e comunicações devidas, arquivem-se. P.R.I.C. - ADV: PATRICIA FREIRE ALDECOA (OAB 129357/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO VALÉRIA PINHEIRO VIEIRA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ROSELI PINTOR ALVAREDO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0566/2014-Taciana
Processo 0005222-15.2014.8.26.0565 - Impugnação ao Valor da Causa - Tratamento Médico-Hospitalar e/ou Fornecimento
de Medicamentos - Prefeitura de São Caetano do Sul - MARIA ELIZABETE SABINO - VISTOS. Município de São Caetano do
Sul, já qualificado nos autos da ação principal que está em anexo, está impugnando o valor da causa da referida ação em anexo,
movida por Elizabete Sabino, também já qualificada nos autos, porque entende que esta atribuiu à causa um valor de forma
aleatória e sem suporte jurídico, de modo que requer seja atribuído à causa um valor de R4 1.000,00. A impugnada alegou que não
tem razão o impugnante, de modo que pediu a improcedência do pedido (fls.06/08). DECIDO. A impugnação merece ser julgada
de forma procedente. Com efeito, o valor da causa não encontra parâmetro no elenco do artigo 259 do Código de Processo Civil,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º