Disponibilização: terça-feira, 5 de agosto de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano VII - Edição 1704
1277
SIMONE GOMES (OAB 141583/SP)
Processo 1003807-77.2014.8.26.0565 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - Bruno Bakaukas
Neto - - Tarsila Tezoli Bakaukas - ALPINIA DESENVOLVIMENTO IMOBILIÁRIO LTDA - - Viana Negócios Imobiliários LTDA - Werneck Viana Advogadas Associadas - Vistos. Cite-se e intime-se, ficando o(s) réu(s) advertido(s) do prazo de 15 (quinze) dias
para apresentar(em) a defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do
artigo 285 do Código de Processo Civil. Expeça-se o necessário. Intime-se. - ADV: REGINA CELIA LUCHINI (OAB 232006/SP)
Processo 1004279-78.2014.8.26.0565 - Procedimento Ordinário - Rescisão / Resolução - SPE NOSSA SENHORA DE
FATIMA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA. - RODRIGO CAZELLA - Vistos. Cite-se e intime-se, ficando o(s) réu(s)
advertido(s) do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar(em) a defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os
fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil. Expeça-se o necessário. Intime-se. - ADV:
EDGAR BIGOLIM FERNANDES DA SILVA (OAB 314989/SP)
Processo 1004460-79.2014.8.26.0565 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - Adilson Moretto - Claudia Sacuti Moretto - ALPINIA DESENVOLVIMENTO IMOBILIÁRIO LTDA - Vistos. Defiro o prazo de trinta(30) dias para que
o autor providencie o recolhimento das custas e despesas processuais, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 257, do
CPC). P. Int. - ADV: REGINA CELIA LUCHINI (OAB 232006/SP)
Processo 1004460-79.2014.8.26.0565 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - Adilson Moretto
- - Claudia Sacuti Moretto - ALPINIA DESENVOLVIMENTO IMOBILIÁRIO LTDA - Vistas dos autos ao autor para: ( X ) Vistos.
Defiro o prazo de trinta(30) dias para que o autor providencie o recolhimento das custas e despesas processuais, sob pena de
cancelamento da distribuição (art. 257, do CPC).P. Int. - ADV: REGINA CELIA LUCHINI (OAB 232006/SP)
Processo 1004472-93.2014.8.26.0565 - Busca e Apreensão - Propriedade Fiduciária - Banco Itaucard S/A - SALVADOR
BARBOSA DA SILVA - Vistos. Comprovada a mora, defiro a liminar de Busca e Aprensão, com fundamento no artigo 3º, caput,
do Decreto-lei nº 911/69. Após, cite-se o réu para pagar a dívida pendente correspondente às parcelas vencidas, no prazo
de 5 (cinco) dias contados do cumprimento da liminar (DL nº 911/69, artigo 3º, § 2º, com a redação da Lei nº 10.931/04), e
apresentar defesa, no prazo de 15 (quinze) dias, desde a efetivação da medida, sob pena de presunção de verdade do fato
alegado pelo autor, tudo conforme cópia que segue em anexo, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil. Sem o
pagamento, ficam consolidadas, desde logo, a favor do autor, a posse e a propriedade plena do bem (artigo 3º, § 1º, do Decretolei nº 911/69). Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. ADV: ALEXANDRE MARQUES SILVEIRA (OAB 120410/SP), CARLA CRISTINA LOPES SCORTECCI (OAB 248970/SP), SONIA
MENDES DE SOUZA (OAB 91262/SP)
Processo 1004498-91.2014.8.26.0565 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Juliana Barros Ferreira - Vera Lucia Barros Ferreira - PRIMORDIAL AÇO INOXIDAVEL LTDA - Juliana Barros Ferreira - - Juliana Barros Ferreira - Vistos.
Providenciem as exequentes o recolhimento da diferença da diligência do Oficial de justiça, no prazo de cinco(05) dias, sob
pena de extinção do processo (art.267, IV, do CPC). P. Int. - ADV: JULIANA BARROS FERREIRA (OAB 221056/SP)
Processo 1004498-91.2014.8.26.0565 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Juliana Barros Ferreira - Vera Lucia Barros Ferreira - PRIMORDIAL AÇO INOXIDAVEL LTDA - Juliana Barros Ferreira - - Juliana Barros Ferreira - Vistas
dos autos ao autor para: ( X ) Vistos.Providenciem as exequentes o recolhimento da diferença da diligência do Oficial de justiça,
no prazo de cinco(05) dias, sob pena de extinção do processo (art.267, IV, do CPC). P. Int. - ADV: JULIANA BARROS FERREIRA
(OAB 221056/SP)
Processo 1004540-43.2014.8.26.0565 - Procedimento Ordinário - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes EVANDRO RODRIGUES DE OLIVEIRA - NOVA PONTOCOM / CASAS BAHIA - Vistos. Defiro os benefícios da Justiça gratuita
ao autor, procedendo-se as devidas anotações. Cite-se e intime-se, ficando o(s) réu(s) advertido(s) do prazo de 15 (quinze) dias
para apresentar(em) a defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do
artigo 285 do Código de Processo Civil. Expeça-se o necessário. Intime-se. - ADV: PAULO VITOR VALERIANO DOS SANTOS
(OAB 142619/MG)
Processo 1004540-43.2014.8.26.0565 - Procedimento Ordinário - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes EVANDRO RODRIGUES DE OLIVEIRA - NOVA PONTOCOM / CASAS BAHIA - Vistas dos autos ao autor para: ( X ) Vistos.
Defiro os benefícios da Justiça gratuita ao autor, procedendo-se as devidas anotações. Cite-se e intime-se, ficando o(s) réu(s)
advertido(s) do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar(em) a defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os
fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil.Expeça-se o necessário.Intime-se. - ADV:
PAULO VITOR VALERIANO DOS SANTOS (OAB 142619/MG)
Processo 1004594-09.2014.8.26.0565 - Procedimento Ordinário - DIREITO DO CONSUMIDOR - Marcos Antonio Montanheiro
- - Jacqueline Montanheiro - ALPINIA DESENVOLVIMENTO IMOBILIÁRIO LTDA - Vistos. Defiro o prazo de trinta (30) dias para
que o autor providencie o recolhimento das custas e despesas processuais, sob pena de cancelamento da distribuição (artigo
257 do CPC). P. Int. - ADV: REGINA CELIA LUCHINI (OAB 232006/SP)
Processo 1004594-09.2014.8.26.0565 - Procedimento Ordinário - DIREITO DO CONSUMIDOR - Marcos Antonio Montanheiro
e outro - Vistas dos autos ao autor para: ( X ) Vistos.Defiro o prazo de trinta (30) dias para que o autor providencie o recolhimento
das custas e despesas processuais, sob pena de cancelamento da distribuição (artigo 257 do CPC). P. Int. - ADV: REGINA
CELIA LUCHINI (OAB 232006/SP)
Processo 4000020-23.2013.8.26.0565 - Monitória - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - CAMPICHELLI CONFECÇÃO
LTDA EPP - - MAURICIO TADEU MANFRIN - - MARIA LUIZA CARVALHO E SILVA MANFRIN - Vistos. Passo a sanear o
processo, nos termos do disposto no parágrafo 2º do artigo 331 do C.P.C. Afasto a preliminar de conexão (fls. 112), uma vez
que a causa de pedir das ações são diversas, pois a ação monitória tem natureza condenatória e a ação revisional tem natureza
declaratória, portanto não há possibilidade de ocorrer julgamentos contraditórios das ações. No mais, partes legítimas e bem
representadas. Declaro o feito saneado. Esclareçam as partes se desejam produzir provas, justificando a necessidade delas.
Intime-se. - ADV: MARIA ELISA PERRONE DOS REIS (OAB 178060/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/
SP), LUIZ FELIPE PERRONE DOS REIS (OAB 253676/SP), MAURO CESAR DE CAMPOS (OAB 134985/SP)
Processo 4000333-81.2013.8.26.0565 - Procedimento Ordinário - Cheque - Moacir Guirão - - Odair Guirão - CLAUDEMIR
SERGIO DE OLIVEIRA - ME - Vistos. Defiro a expedição dos ofícios e/ou alvará aos órgãos e empresas, devendo o interessado
proceder o encaminhamento. P. Int. - ADV: REINALDO GARCIA DO NASCIMENTO (OAB 237826/SP)
Processo 4000380-55.2013.8.26.0565 - Alvará Judicial - Levantamento de Valor - J.M.F. - Vistos. Intime-se o autor,
pessoalmente, para promover o regular andamento do feito em 48 horas, sob pena de extinção. (art. 267, III do CPC). P. Int. ADV: VANESSA KLIMKE LORENZINI (OAB 168703/SP), CHRISTIAN MAX LORENZINI (OAB 147105/SP)
Processo 4000380-55.2013.8.26.0565 - Alvará Judicial - Levantamento de Valor - J.M.F. - Vistas dos autos ao autor para: ( X
) Vistos.Intime-se o autor, pessoalmente, para promover o regular andamento do feito em 48 horas, sob pena de extinção. (art.
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