Disponibilização: terça-feira, 10 de junho de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano VII - Edição 1668
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Processo 0002029-45.2011.8.26.0549 (549.01.2011.002029) - Execução de Título Extrajudicial - Marilza Pimenta - Fls. 29:Vistos. A parte exequente não comunicou a este Juízo sua mudança de endereço, assim sendo, nos termos do artigo 19, §
2º da Lei nº 9.099/95, reputo eficaz a intimação enviada ao local anteriormente indicado. Aguarde-se o prazo para eventual
manifestação da advogada da parte exequente. Após, tornem conclusos. *** NOTA DO CARTÓRIO:- Intimação, que foi devolvida
pelos correios, relativa ao r. despacho de fls. 27 (que foi disponibilizado no DJE de 04.06.2014), determinando que a autora
informasse, em 48 horas, se houve o cumprimento do acordo homologado nos autos; - ADV: CAROLINE OLIVEIRA DE SOUZA
BONACIM (OAB 277174/SP)
Processo 3000092-75.2013.8.26.0549 - Cumprimento de sentença - Acidente de Trânsito - Juliano Fernandes da Silva - C.
A. Chaguri Construtora e Administradora Ltda - Fls. 111:- 1. Mantenho a decisão de fls. 104 por seus próprios fundamentos,
pois a parte requerida, ao calcular os juros da mora a fls. 97, os calculou de forma incorreta. O período de mora foi de 41
meses, gerando 41% de juros da mora. Assim, os juros devidos seriam de R$ 445,67 (41% de R$ 1.087,01). Contudo, a
requerida calculou os juros em R$ 222,84 (na verdade, a requerida havia calculado os juros em 0,5% ao mês; contrariando o
título judicial). Portanto, ratifico a diferença apontada a fls. 104, em R$ 222,81, devida pela parte ré. 2. Diante do pagamento
dessa diferença (fls. 108), declaro EXTINTA a presente execução de sentença promovida por Juliano Fernandes da Silva contra
Chaguri Construtora e Administradora Ltda., com fundamento no art. 794, I do Código de Processo Civil. 2.1. Com o trânsito
em julgado desta sentença, expeça-se guia de levantamento em favor do autor da ação (fls. 108), encerrando-se a conta
de depósito judicial com as formalidades de estilo. 3. Oportunamente, destruam-se os autos com anotações. P. R. I. - ADV:
JULIANO FERNANDES DA SILVA (OAB 345032/SP), JOSE RUBENS HERNANDEZ (OAB 84042/SP)
Processo 3000092-75.2013.8.26.0549 - Cumprimento de sentença - Acidente de Trânsito - Juliano Fernandes da Silva - C.
A. Chaguri Construtora e Administradora Ltda - Fls. 118:- Vistos. Fls. 112/117: ciente da juntada dos originais de fls. 106/110.
Aguarde-se o trânsito em julgado da sentença de fls. 111. Int. *** NOTA DO CARTÓRIO:- Fls. 106/110 - petição, comprovante
de depósito judicial e documentos juntados pela parte requerida impugnando o cálculo apresentado pela parte autora. - ADV:
JULIANO FERNANDES DA SILVA (OAB 345032/SP), JOSE RUBENS HERNANDEZ (OAB 84042/SP)
SANTO ANASTÁCIO
Cível
Distribuidor Cível
RELAÇÃO DOS FEITOS CÍVEIS DISTRIBUÍDOS ÀS VARAS DO FORO DE SANTO ANASTÁCIO EM 02/06/2014
PROCESSO :0001675-03.2014.8.26.0553
CLASSE
:PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
REQTE
: Simone Angélica Weller Machado
ADVOGADO : 196490/SP - Láis Carla de Méllo Pereira Real
REQDO
: Fazenda Pública do Município de Santo Anastácio
VARA:VARA ÚNICA
PROCESSO :0001676-85.2014.8.26.0553
CLASSE
:EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
EXEQTE
: Wagner Pessa
ADVOGADO : 221229/SP - Jose Ricardo de Mello Sanchez Lutti
EXECTDO
: Rinaldo Baratella
VARA:JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
PROCESSO :0001678-55.2014.8.26.0553
CLASSE
:PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
REQTE
: Roberto Luiz Zorzeto
ADVOGADO : 243470/SP - Gilmar Bernardino de Souza
REQDO
: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss
VARA:VARA ÚNICA
PROCESSO :0001679-40.2014.8.26.0553
CLASSE
:SEPARAÇÃO LITIGIOSA
REQTE
: M.C.A.P.
ADVOGADO : 220392/SP - Ellisson da Silva Stelato
REQDO
: J.C.P.
VARA:VARA ÚNICA
PROCESSO :0001685-47.2014.8.26.0553
CLASSE
:EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
EXEQTE
: Dayanne Akemi Imamura Ibanez Me
ADVOGADO : 261725/SP - Mariana Pretel E Pretel
EXECTDA
: Luana Figueiredo do Mar
VARA:JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
PROCESSO
CLASSE
:0001686-32.2014.8.26.0553
:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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