Disponibilização: terça-feira, 10 de junho de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano VII - Edição 1668
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nova data para a realização da perícia e intimação do requerido, pois a parte requerida se encontra presa e foi devidamente
requisitada sua apresentação no local destinado à colheita do material genético. Aguarde-se, pois, a informação sobre a
realização da perícia e solicite-se a restituição da carta precatória independentemente de cumprimento. Int./dil. - ADV: VALERIA
DE MORAES ZANELA (OAB 217801/SP), GIULIANA GHIZELLINI CARRIERI (OAB 223979/SP)
Processo 0001595-85.2013.8.26.0549 (054.92.0130.001595) - Divórcio Consensual - Dissolução - R.J.R.C. - - M.J.T. - Fls.
93: para apreciação do requerimento, apresente a exequente o cálculo atual do crédito decorrente do título judicial exequendo
(observando-se os parâmetros traçados no título executivo). Int. - ADV: LEANDRO BALBINO CORRÊA (OAB 248197/SP),
SIMONE APARECIDA DE OLIVEIRA (OAB 125558/SP)
Processo 0002147-21.2011.8.26.0549 (549.01.2011.002147) - Execução de Alimentos - Alimentos - A.L.S.M. - F.M. - Defiro
o requerimento formulado pela parte exequente a fls. 36/37, e acolho a petição da parte credora como razão de decidir para,
reconhecida a natureza alimentar do crédito exequendo neste processo, autorizar, excepcionalmente, a penhora sobre saldo de
FGTS de titularidade do executado Fernando Marques (CPF 289.951.108-48), até o limite do crédito cobrado nestes autos (R$
395,70). A natureza alimentar do crédito exequendo autoriza, segundo entendimento iterativo do Superior Tribunal de Justiça, a
penhora sobre saldo de FGPS do devedor alimentar; prevalecendo o respeito ao melhor interesse da pessoa menor e incapaz
para fim de sua própria subsistência, afastando-se a impenhorabilidade dos saldos fundiários do trabalhador assalariado. Por
isso, defiro a penhora requerida e determino oficie-se ao gerente da agência local da Caixa Econômica Federal, com cópia desta
decisão; determinando-se que, no prazo máximo de cinco dias úteis, transfira, para conta judicial vinculada a esta execução de
alimentos (Processo nº 0002147-21.2011.8.26.0549), junto ao Banco do Brasil S/A (agência 3345-6), à disposição deste juízo de
direito da vara única da comarca de Santa Rosa de Viterbo, o saldo mantido em conta do FGTS em prol de Fernando Marques
(CPF 289.951.108-48), até o limite do crédito cobrado nestes autos (R$ 395,70); informando-se a este juízo, no prazo acima
marcado, sobre o cumprimento desta determinação. Depois de formalizado o depósito judicial da verba penhorada sobre conta
do FGTS, intimem o executado para, querendo, impugnar a execução e a penhora, no prazo de até quinze dias; sob pena de
preclusão e entrega dos valores à parte exequente. Int. Ciência ao M.P. - ADV: JULIANO DE OLIVEIRA (OAB 173247/SP)
Processo 0002178-07.2012.8.26.0549 (549.01.2012.002178) - Execução Fiscal - Taxa de Ocupação / Laudêmio / Foro Fazenda do Estado de São Paulo - Supermercado B Ferreira Ltda - Diante da manifestação de fls. 47/51, declaro EXTINTA a
presente execução fiscal, com fundamento no artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil; ficando levantada a penhora
realizada nos autos, independentemente de termo, anotando-se e expedindo-se o necessário. Custas finais (se houver) pela
parte executada; intimando-se para o devido recolhimento, no prazo de 60 dias, sob pena de inscrição do débito em dívida ativa.
Transitada em julgado, anote-se e arquivem-se. P.R. e Int. NOTA DE CARTÓRIO: Valor da Taxa judiciária: R$ 201,40. - ADV:
LUIZ FERNANDO DE FELICIO (OAB 122421/SP), PAULO HENRIQUE NEME (OAB 55341/SP)
Processo 0003253-52.2010.8.26.0549 (549.01.2010.003253) - Embargos à Execução Fiscal - Copersucar Cooperativa de
Produtores de Canadeacucar, Acucar e Alcool do Est Sp Ltda - Fazenda do Estado de São Paulo - Fls. 494/495 e 496/500:
ciente. Aguarde-se a efetiva comunicação da 7ª Vara da Fazenda Pública da capital deste Estado quanto ao efetivo trânsito em
julgado da ação anulatória. Int. - ADV: HAMILTON DIAS DE SOUZA (OAB 20309/SP), PAULO HENRIQUE NEME (OAB 55341/
SP)
Processo 0003487-68.2009.8.26.0549 (549.01.2009.003487) - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de
Mercadorias - Fazenda do Estado de Sao Paulo - Supermercado B Ferreira Ltda - Fls. 177: fica intimada a empresa executada,
na pessoa de seu advogado, para comprovar nestes autos, no prazo de 30 dias, a retomada do pagamento parcelado do débito
fiscal objeto destes autos; sob pena de prosseguimento deste feito. Int. - ADV: PAULO HENRIQUE NEME (OAB 55341/SP),
LUIZ HENRIQUE VANZO DE BARROS (OAB 150564/SP), LUIZ FERNANDO DE FELICIO (OAB 122421/SP)
Processo 3000103-07.2013.8.26.0549 - Interdição - Tutela e Curatela - C.S.S. - J.R.S. - Nota do Cartório: Manifeste-se a
parte autora sobre a certidão do oficial de justiça da Comarca de Ribeirão Preto, informando a não citação do requerido. - ADV:
TIAGO DE CASTRO GOUVÊA GOMES LEAL (OAB 173264/SP)
Juizado Especial Cível
JUÍZO DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL JUIZ(A) DE DIREITO ALEXANDRE CESAR RIBEIRO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL SANDRA HELENA PAGIN
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0079/2014
Processo 0000583-02.2014.8.26.0549 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Antonio
Carlos Tomaz - LG Eletronics do Brasil LTDA - Fls. 44:- Vistos. Fls.42/43: ciente. Ante o comprovante de entrega juntado
aos autos pela parte requerida, manifeste-se a parte autora, em cinco dias, em termos de prosseguimento da ação. Int. ADV: FERNANDO ROSENTHAL (OAB 146730/SP), DIEGO HENRIQUE DA SILVA (OAB 312611/SP), ALESSANDRA CRISTINA
NASCIMENTO (OAB 343206/SP)
Processo 0000800-45.2014.8.26.0549 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Bruna
Janaína Rosa Borsoni - Magazine Luiza S/A - - SONY BRASIL LTDA - Fls. 109:- Vistos. Fls.86/108: ciente da juntada dos
originais da carta de preposição, substabelecimento, procuração e contrato social. Aguarde-se o trânsito em julgado da sentença
proferida nos autos. Int. - ADV: JOÃO AUGUSTO SOUSA MUNIZ (OAB 203012/SP), FERNANDO HENRIQUE VIEIRA GARCIA
(OAB 257641/SP), MARCELO MIGUEL ALVIM COELHO (OAB 156347/SP)
Processo 0001810-61.2013.8.26.0549 (054.92.0130.001810) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de
Trânsito - Claudi Donizeti Caldo - Jose Carlos Aparecido Junior - - Afonso Renato Viel - Posto isso, julgo improcedentes a ação
e o pedido contraposto, na forma do artigo 269, I do Código de Processo Civil. Sem condenação em custas e em verbas de
sucumbência nesta fase (art. 55 da Lei 9.099/95). Transitada em julgado, destruam-se os autos com as formalidades legais. P.
R. I. *** NOTA DO CARTÓRIO:- Cálculo do Valor do Preparo e Custas: a) Preparo (Valor de 2% sobre Condenação/Causa): R$
100,70, a ser recolhido na Guia GARE - cód. 230-6; b) Custas Iniciais (Valor de 1% sobre Causa): R$ 100,70, a ser recolhido na
Guia GARE - Cód. 230-6; c) Porte de Remessa e Retorno dos Autos: Valor de R$ 29,50, a ser recolhido para o Fundo Especial
de Despesa - Guia F.E.D.T.J., cód. 1104. - ADV: VICENTE DE PAULA SILVA (OAB 229331/SP), GIOVANNA MARIA AMADIO
SILVA PASSONI (OAB 209888/SP), PATRICIA IBRAIM CECILIO (OAB 265453/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º