Disponibilização: quarta-feira, 5 de fevereiro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano VII - Edição 1586
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um lado, enquanto a Imprensa Oficial do Estado não dá ampla publicidade a um certame em determinado município, em especial,
anunciando que tal ou qual município recebeu verba pública do Estado e abriu sua licitação na modalidade convite, e a
Corregedoria Geral da Administração do Estado de São Paulo, a Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Regional do
Governo do Estado de São Paulo e o próprio Tribunal de Contas do Estado de São Paulo não armazenam todas as informações
relativas às licitações municipais que recebem repasses do Governo do Estado, e que são as informações de interesse do
Ministério Público, cuja função constitucional precípua é exatamente fiscalizar o cumprimento da lei, a tornar evidente, neste
procedimento cautelar, o fumus boni iuris, por outro lado, as empresas apontadas como pertencentes ao suposto grupo criminoso
mesmo localizadas, muitas vezes, bem distantes dos municípios onde havia e haverá obras públicas, com recursos vindos do
Governo do Estado elas, as empresas, ficam sabendo das licitações e as vencem, segundo o órgão ministerial. Aliás, e o que
igualmente fundamenta o deferimento das buscas e apreensões, além da deficiência dos órgãos estaduais de controle e a
própria indicação deles que as informações pretendidas estão nos municípios, é a relevante suspeita de fraudes em licitações
advindas das transcrições das interceptações telefônicas, que revelam um ritmo convulso de conversações entre pessoas do
núcleo apontado como criminoso sobre licitações em diversos municípios. É de se destacar que a Corregedoria Geral da
Administração do Estado de São Paulo, conforme sua própria denominação de missões e finalidades, sendo o órgão estadual
responsável por preservar e promover os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, economicidade e publicidade
dos atos de gestão, bem como da probidade dos agentes públicos estaduais, bem como por realizar correições nos órgãos e
entidades da Administração Pública Direta, Indireta e Fundacional; inspecionar, para fins de correição, as contas de qualquer
pessoa física ou jurídica, de direito público ou de direito privado, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiro,
bens e valores públicos, ou pelos quais os órgãos e entidades da Administração Pública Direta, Indireta e Fundacional, ou que,
em nome destes, assuma obrigações de natureza pecuniária, e coordenar o Sistema Estadual de Controladoria, responde ao
Ministério Público que, na prática, não é possível transmitir as informações solicitadas, pois estas se encontram somente na
esfera de cada município convenente. Dessa forma, não há mesmo outra saída que não obter tais informações, por meio da
busca e apreensão de documentos e coisas junto aos mencionados municípios. Sem se aprofundar no mérito da até aqui, de
certo modo, (a) incrível constatação, surpreendente, de uma aparente deficiência, indesculpável, dos mecanismos de controle e
fiscalização do Estado (de significativa importância, estrategicamente, para a burla do sistema legal licitatório), o que se dá pela
falta de obediência a princípios constitucionais elementares da Administração Pública, como o da publicidade e o da eficiência,
e (b) sem avançar na singularidade, igualmente inesperada, de que nem o Ministério Público conseguiu reunir as informações
necessárias sobre licitações públicas (a ponto de ter que recorrer ao Poder Judiciário, o que, pelo arcabouço legal, seria
desnecessário, ante a envergadura constitucional do Ministério Público, principalmente, na matéria em exame), parece um tanto
verossímil, neste estágio dos acontecimentos, para uma análise minimamente percuciente do caso, a conclusão de que, pelo
alarde que se fará, se o Ministério Público passar a enviar pedidos ou requisições de informações para oitenta prefeituras que,
no caso, teriam sido alvos de fraudes licitatórias pela ação das empresas suspeitas, e para setenta e quatro empresas,
empresários, agentes públicos e ex-prefeitos suspeitos de envolvimento nessas fraudes, há mesmo sério risco de desaparecimento
de provas, de extravios de documentos, pois, diante dos elementos indiciários colacionados até aqui, os apontados criminosos
e seus comparsas não esperarão inertes o desfecho das investigações. Aqui, o periculum in mora. Diante de tal quadro, devemse deferir os requerimentos de buscas e apreensões nos municípios arrolados na representação do Ministério Público,
destacando que, nesta cognição sumária, podem-se observar indícios relativos a outros municípios, como Presidente Prudente,
Marília, entre outros, que não entraram na lista dos Promotores de Justiça porque, pese a grande quantidade de cidades
apontadas, os municípios arrolados apresentam um grau de suspeição maior, pelos indícios colhidos até agora, o que demonstra,
ao julgador, o cuidado dos Promotores de Justiça na análise das informações preliminares. (...). Noutro ponto da mesma decisão
dos autos 197/2013 (f. 2.767-2.768): O que chama atenção, para efeito de suspeitas de crimes contra a administração pública,
nas conversas captadas e acima transcritas e destacadas em negrito, é que pessoas ligadas ao núcleo apontado como criminoso,
em torno da empresa DEMOP e suas coligadas, aquelas que foram interceptadas em conversações telefônicas, em especial,
Olívio Scamatti e seus irmãos, Edson e Pedro, bem como Valdovir, vulgo Nenê, e Osvaldo Ferreira Filho, representantes
oficiosos do grupo, Luiz Carlos Seller, sócio nas empresas do núcleo apontado criminoso, Fernando Matavelli, engenheiro da
DEMOP, falam constantemente, e em quantidade numérica impressionante, com pessoas relacionadas a empresas concorrentes
em certames, na maioria das vezes: discutindo valores de propostas de concorrências públicas, demonstrando saber o valor de
licitações que ainda vão ser abertas e, aparentemente, combinado a entrega de propostas, bem como combinando entre si
quem var pegar determinada obra e quem sairá vencedor (o que é um forte indício de fraude, à medida que somente depois da
licitação se saberá quem é o vencedor), ou com Olívio dizendo que dispensa determinada obra em favor do parceiro, porque
estão cheio de obras, ou, empresário parceiro dizendo que em determinado município o pessoal está com um pouco de fome,
mas uma fome pequena (fome de que? O que isso tem a ver com licitações e construção de obras?), com Olívio dizendo que vai
arrebentar o mercado, dando a entender que tem poderio econômico (o que soa desajustado, no contexto das escutas); em
outras passagens, com as pessoas do apontadas do núcleo criminoso dizendo que tal ou qual prefeito chamou para conversar,
que os parceiros estariam ajustando compensações em licitações e descontos nas propostas (o que é um forte indício, para a
modalidade de tomada de preços, da prévia combinação na entrega de propostas sobre quem sairá vencedor), que alguns
parceiros estão apenas para fazer número (a indicar que a concorrência foi combinada previamente e haverá mera formalidade
no ato), que determinado prefeito chega a pedir pelo amor de Deus para as empresas do grupo Scamatti ffazer a licitação;
também, de pessoa do núcleo apontado como criminoso, falando com empresas parceiras que um jurídico do município de
Votuporanga dá assessoria para nós (DEMOP) e acompanha Nenê nas prefeituras, tendo Nenê oferecido esse jurídico para
empresas parceiras (o que é um disparate, mormente, se esse jurídico for funcionário público e, ao que tudo indica, pode ser
mesmo); pessoa não identificada, possivelmente dos parceiros, ligando para Olívio e anunciando que vai abrir uma licitação de
dois paus (dois milhões?), tendo Olívio combinado a conversa futura sobre isso (como a pessoa sabe da futura abertura dessa
licitação?), ainda, pessoa do núcleo perguntando a parceiros se saiu alguma coisa para nós, tendo a pessoa respondido que sim
e apontando cidades e altos valores das obras, ou pessoa do núcleo dizendo que vai mandar funcionário da DEMOP em
determinado município para passar as coordenadas da obra para a prefeitura antes da licitação (outro ponto suspeito), ou que
em determinada cidade está tudo bem porque ela, a cidade, é nossa, ou pessoa do núcleo dizendo abertamente para parceiros
que a gente tá trocando inclusive serviço ou apoio em alguma outra obra (indício de negociata propostas em processos
licitatórios), ou, dizeres entre parceiros que nesta (licitação) a gente dá cobertura (num indício de que o grupo está fechado
entre si para que terceiro, estranho às combinações, não participem do certame), ou, empresário que, aparentemente cuida de
projetos, Nissida, conversando abertamente com Olívio sobre o que vai constar de editais de licitações de várias cidades e
perguntando o que deve ser inserido nos referidos editais (indício fortíssimo de fraude!), ou, esse mesmo empresário, relatando
até como uma verba parlamentar de milhões em determinado município deve ser fracionada para possibilitar cinco ou seis
licitações (um indício de que tal empresário teria acesso até no despacho da verba pública, até porque tal empresário, Nissida,
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