Disponibilização: Sexta-feira, 8 de Novembro de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1537
1119
Luiz Santos Aoki - OAB/SP 100.731.
Proc.nº322.01.2012.014036-8-controle n º.601/12-Rec. n º3375/13.Fazenda do Estado de São Paulo X Maria do Carmo
Nascimento.” “ Tendo em vista a decisão do RE nº 563708, por meio do qual o STF reconheceu a Repercussão Geral da
questão constitucional suscitada nestes autos, nos termos do artigo 543-B, parágrafo 1º do CPC, suspendo o andamento deste
recurso até decisão pelo Supremo Tribunal Federal. Int.”. Advogados: Maria do Carmo A. Giovanini Gasparoto-OAB/SP 102.273,
Fernando Quintella Catarino - OAB/SP 243.796, Josiane Hiromi Kamiji - OAB/SP 240.224.
Proc.nº322.01.2012.016745-1-controle n º723/13-Rec. n º3429/13.Fazenda do Estado de São Paulo X Marina do Val Aguiar.”
“ Tendo em vista a decisão do RE nº 563708, por meio do qual o STF reconheceu a Repercussão Geral da questão constitucional
suscitada nestes autos, nos termos do artigo 543-B, parágrafo 1º do CPC, suspendo o andamento deste recurso até decisão
pelo Supremo Tribunal Federal. Int.”. Advogados: Luiz Arnaldo Seabra Salomão - OAB/SP 76.643, Fernando Quintella Catarino
- OAB/SP 243.796, Josiane Hiromi Kamiji - OAB/SP 240.224.
Proc.nº0019153-09.2012.8.26.0322-controle n º06/13-Rec. n º3539/13.Fazenda do Estado de São Paulo X Sergio Moraes.” “
Tendo em vista a decisão do RE nº 563708, por meio do qual o STF reconheceu a Repercussão Geral da questão constitucional
suscitada nestes autos, nos termos do artigo 543-B, parágrafo 1º do CPC, suspendo o andamento deste recurso até decisão
pelo Supremo Tribunal Federal. Int.”. Advogados: Roberto Mendes Mandelli Jr.-OAB/SP 126.160, Fernando Quintella Catarino OAB/SP 243.796, Josiane Hiromi Kamiji - OAB/SP 240.224.
Proc.nº0000478-61.2013.8.26.0322-controle n º140/13-Rec. n º3325/13.Fazenda do Estado de São Paulo X Samira Ramos
Benjamin.” “ Tendo em vista a decisão do RE nº 563708, por meio do qual o STF reconheceu a Repercussão Geral da questão
constitucional suscitada nestes autos, nos termos do artigo 543-B, parágrafo 1º do CPC, suspendo o andamento deste recurso
até decisão pelo Supremo Tribunal Federal. Int.”. Advogados: Maria do Carmo A. Giovanini Gasparoto-OAB/SP 102.273, Priscila
Rogeria Prado - OAB/SP 251.466.
Proc.nº322.012012.016122-9-controle n º659/12-Rec. n º3374/13.Fazenda do Estado de São Paulo X Suely Justino.” “
Tendo em vista a decisão do RE nº 563708, por meio do qual o STF reconheceu a Repercussão Geral da questão constitucional
suscitada nestes autos, nos termos do artigo 543-B, parágrafo 1º do CPC, suspendo o andamento deste recurso até decisão
pelo Supremo Tribunal Federal. Int.”. Advogados: Luiz Arnaldo Seabra Salomão - OAB/SP 76.643, Priscila Rogeria Prado - OAB/
SP 251.466.
Proc.nº0019880-65.2012.8.26.0322-controle n º62/13-Rec. n º3578/13.Fazenda do Estado de São Paulo X Madalena Yoshida
Rigatti.” “ Tendo em vista a decisão do RE nº 563708, por meio do qual o STF reconheceu a Repercussão Geral da questão
constitucional suscitada nestes autos, nos termos do artigo 543-B, parágrafo 1º do CPC, suspendo o andamento deste recurso
até decisão pelo Supremo Tribunal Federal. Int.”. Advogados: Roberto Mendes Mandelli Jr.-OAB/SP 126.160, Priscila Rogéria
Prado-OAB/SP 251.466.
Proc.nº0019995-86.2012.8.26.0322-controle n º102/13-Rec. n º3579/13.Fazenda do Estado de São Paulo X Sonia Aparecida
Campione.” “ Tendo em vista a decisão do RE nº 563708, por meio do qual o STF reconheceu a Repercussão Geral da questão
constitucional suscitada nestes autos, nos termos do artigo 543-B, parágrafo 1º do CPC, suspendo o andamento deste recurso
até decisão pelo Supremo Tribunal Federal. Int.”. Advogados: Roberto Mendes Mandelli Jr.-OAB/SP 126.160, Priscila Rogéria
Prado-OAB/SP 251.466.
Proc.nº0019889-27.2012.8.26.0322-controle n º66/13-Rec. n º3581/13.Fazenda do Estado de São Paulo X Elaine Ribeiro
Alves.” “ Tendo em vista a decisão do RE nº 563708, por meio do qual o STF reconheceu a Repercussão Geral da questão
constitucional suscitada nestes autos, nos termos do artigo 543-B, parágrafo 1º do CPC, suspendo o andamento deste recurso
até decisão pelo Supremo Tribunal Federal. Int.”. Advogados: Maria do Carmo A. Giovanini Gasparoto-OAB/SP 102.273, Priscila
Rogeria Prado - OAB/SP 251.466.
Proc.nº0019863-29.2012.8.26.0322-controle n º72/13-Rec. n º3583/13.Fazenda do Estado de São Paulo X Valdineia
Aparecida de Oliveira.” “ Tendo em vista a decisão do RE nº 563708, por meio do qual o STF reconheceu a Repercussão Geral
da questão constitucional suscitada nestes autos, nos termos do artigo 543-B, parágrafo 1º do CPC, suspendo o andamento
deste recurso até decisão pelo Supremo Tribunal Federal. Int.”. Advogados: Luiz Arnaldo Seabra Salomão - OAB/SP 76.643,
Priscila Rogeria Prado - OAB/SP 251.466.
Proc.nº0019869-36.2012.8.26.0322-controle n º52/13-Rec. n º3584/13.Fazenda do Estado de São Paulo X Sandra Regina
Pozani.” “ Tendo em vista a decisão do RE nº 563708, por meio do qual o STF reconheceu a Repercussão Geral da questão
constitucional suscitada nestes autos, nos termos do artigo 543-B, parágrafo 1º do CPC, suspendo o andamento deste recurso
até decisão pelo Supremo Tribunal Federal. Int.”. Advogados: Luiz Arnaldo Seabra Salomão - OAB/SP 76.643, Priscila Rogéria
Prado-OAB/SP 251.466.
Proc.nº0019929-09.2012.8.26.03225-controle n º92/13-Rec. n º3585/13.Fazenda do Estado de São Paulo X Jeremias
Ferreira da Silva.” “ Tendo em vista a decisão do RE nº 563708, por meio do qual o STF reconheceu a Repercussão Geral da
questão constitucional suscitada nestes autos, nos termos do artigo 543-B, parágrafo 1º do CPC, suspendo o andamento deste
recurso até decisão pelo Supremo Tribunal Federal. Int.”. Advogados: Luiz Arnaldo Seabra Salomão - OAB/SP 76.643, Priscila
Rogéria Prado-OAB/SP 251.466 .
Proc.nº0019872-88.2012.8.26.0322-controle n º55/13-Rec. n º3586/13.Fazenda do Estado de São Paulo X Antonio Carlos
Penteado.” “ Tendo em vista a decisão do RE nº 563708, por meio do qual o STF reconheceu a Repercussão Geral da questão
constitucional suscitada nestes autos, nos termos do artigo 543-B, parágrafo 1º do CPC, suspendo o andamento deste recurso
até decisão pelo Supremo Tribunal Federal. Int.”. Advogados: Roberto Mendes Mandelli Jr.-OAB/SP 126.160, Priscila Rogéria
Prado-OAB/SP 251.466.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º