Disponibilização: Quinta-feira, 15 de Agosto de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano VI - Edição 1477
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instruíram a inicial, após o trânsito em julgado desta sentença, ficando a parte autora advertida de que os mesmos permanecerão
em cartório pelo prazo de 90 dias, contados do trânsito, e após serão inutilizados. P.R.I.C.. - ADV: FLAVIA DOS SANTOS (OAB
271735/SP), JULIANO PONSONI DOS SANTOS (OAB 327867/SP)
Processo 0002834-98.2013.8.26.0590 (059.02.0130.002834) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cheque Francisco Cardoso da Silva - Jacson Patrício da Costa - A ação monitória é de procedimento especial e de características
próprias, regulada no Código de Processo Civil no artigo 1.102.a. Com efeito, o parágrafo 2º do citado artigo estabelece que
os embargos oferecidos serão processados pelo procedimento ordinário, o qual incompatível com os preceitos do art. 3º da
Lei nº 9.099/95. Dessa forma, indefiro a petição inicial e julgo EXTINTO o processo que FRANCISCO CARDOSO DA SILVA
moveu contra JACSON PATRÍCIO DA COSTA, sem análise do mérito, com fulcro no art. 51, inciso II, da Lei nº 9.099/95. No
caso de recurso, custas de preparo no valor de R$193,70 e porte de remessa e retorno de R$29,50, nos termos do item 72 do
Provimento 1670/09, do Conselho Superior da Magistratura, que regulamenta a Lei 11608/03. Autorizo o desentranhamento
dos documentos que instruíram a inicial, após o trânsito em julgado desta sentença, ficando a parte autora advertida de que
os mesmos permanecerão em cartório pelo prazo de 90 dias, contados do trânsito, e após serão inutilizados. P.R.I.C.. - ADV:
JULIANO PONSONI DOS SANTOS (OAB 327867/SP), FLAVIA DOS SANTOS (OAB 271735/SP)
Processo 0003747-51.2011.8.26.0590 (590.01.2011.003747) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer
/ Não Fazer - Marlene dos Santos - - Flaviano Tamandaroba Coelho - Sanmell Motos - Fls. 69/71: manifeste-se a autora sobre
a tentativa de cumprimento de parte da sentença pelo réu. Prazo: dez dias. Recebo o recurso de fls. 57/65 somente no efeito
devolutivo, nos termos do art. 43 da Lei 9.099/95, já que não vislumbro possibilidade de dano irreparável ao recorrente. Ao
recorrido para, querendo, contrarrazoar no prazo legal. Com as contra-razões, ou decorrido o prazo sem a sua apresentação,
remetam-se os autos ao E. Colégio Recursal com as nossas homenagens. Intime-se. - ADV: CÉSAR GOMES PIPA RODRIGUES
(OAB 188697/SP), ANA PAULA SILVA BORGOMONI (OAB 251230/SP)
Processo 0003873-33.2013.8.26.0590 (059.02.0130.003873) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por
Dano Material - Ieda Maria Galvão dos Santos - Davi Wilkson Furtado Sozinho - - Marina da Costa Barros - Providencie a autora
a juntada da procuração e informes de seu endereço, comprovando-se. Prazo: dez dias, sob pena de indeferimento. Intime-se.
- ADV: ADRIANE DE OLIVEIRA (OAB 293761/SP)
Processo 0004827-79.2013.8.26.0590 (059.02.0130.004827) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por
Dano Moral - Paloma Stephani de Santana dos Santos - - Paulo Lascani Yered - - Rodrigo Trisoglino Nazareth - Reunidas
Paulista de Transporte Ltda - Junte a parte autora comprovante de residência no prazo de de dez (10) dias, sob pena de
indeferimento da inicial. Int. - ADV: RODRIGO TRISOGLINO NAZARETH (OAB 250546/SP), PAULO LASCANI YERED (OAB
248284/SP)
Processo 0004830-34.2013.8.26.0590 (059.02.0130.004830) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por
Dano Material - Paloma Stephani de Santana dos Santos - - Paulo Lascani Yered - Ilha Grande Turismo Igt - Junte a parte autora
comprovante de residência, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento. Int. - ADV: PAULO LASCANI YERED (OAB
248284/SP)
Processo 0005198-43.2013.8.26.0590 (059.02.0130.005198) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida
em Cadastro de Inadimplentes - Ilza Vera Zemuner Xavier Madureira - Carrefour Promotora de Vendas e Participações Ltda Comprovado o recolhimento das custas a que foi condenado pela ausência injustificada na audiência, defiro o desentranhamento
dos documentos. Intime-se. - ADV: MARCOS JARDES (OAB 279617/SP)
Processo 0007305-02.2009.8.26.0590 (590.01.2009.007305) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos Maria Benedita Santos Gravina - Eliana Hass - Arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. Int. - ADV: CLAUDIA
MACEDO GARCIA PIRES (OAB 174980/SP), ALESSANDRA DIAS AUGUSTO INDAME (OAB 136317/SP), RENATA SAAD
MENDES (OAB 198848/SP)
Processo 0007405-83.2011.8.26.0590 (590.01.2011.007405) - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Desobediência Justiça Pública - Luiz Antonio Lucas - Diante do exposto, ABSOLVO IMPROPRIAMENTE o réu, com fulcro no artigo 386, VI e III,
parágrafo único do CPP , aplicando-lhe medida de tratamento ambulatorial por tempo indeterminado. P.R.I.C. - ADV: CRISTIANE
DAS NEVES SILVA (OAB 168901/SP)
Processo 0007495-23.2013.8.26.0590 (059.02.0130.007495) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização
por Dano Moral - Claudia Edilaine Rodrigues - Campanhia Piratininga de Força e Luz Cpfl - Vistos. Trata-se de matéria que
dispensa a produção de qualquer prova em audiência. Assim, determino que a parte requerida junte a contestação, no prazo de
15(quinze) dias, sob pena de revelia, para fins de julgamento antecipado da lide. Int. - ADV: ALEXANDRE HENRIQUE PANTANO
DE OLIVEIRA (OAB 122745/SP)
Processo 0007998-20.2008.8.26.0590 (590.01.2008.007998) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito
- Diego Henrique Simões de Moura - - Andrea Vidiri Thomé - Jose Maraschi Filho - Por tais fundamentos, JULGO EXTINTO O
PROCESSO, nos termos do artigo 53, § 4º, da Lei nº 9.099/1995. Consequentemente, aplicável ao caso concreto a hipótese do
Enunciado 75 do FONAJE Fórum Nacional dos Juizados Especiais: “A hipótese do § 4º, do artigo 53, da Lei9.099/1995, também
se aplica às execuções de título judicial, entregando-se ao exequente, no caso, certidão do seu crédito, como título para futura
execução, sem prejuízo da manutenção do nome do executado no Cartório Distribuidor”. Deste modo, determino à serventia que
expeça CERTIDÃO DE CRÉDITO DE TÍTULO JUDICIAL, em duas vias, dela devendo constar o número do processo, o juízo, o
nome das partes, o tipo de ação, a existência de citação do executado e a ausência ou indeferimento dos embargos do devedor,
o valor da dívida constante de sua última atualização nos autos e ainda a observação de que tal documento terá a validade de
título executivo. Uma das vias servirá como CERTIDÃO DE DÍVIDA para fins de inscrição nos cadastros de proteção ao crédito.
Sobre o tema, tem se manifestado favoravelmente a jurisprudência pátria. Aliás, importante trazer à baila o Enunciado nº 76 do
FONAJE Fórum Nacional de Juizados Especiais: “No processo de execução, esgotados osmeios de defesa e inexistindo bens
para a garantia do débito, expede-se a pedido do exequente certidão de dívida para fins de inscrição no serviço de Proteção
ao Crédito - SPC e SERASA, sob pena de responsabilidade”. O EXEQUENTE DEVERÁ SER ADVERTIDO de que, uma vez
paga a dívida e ciente de sua quitação, terá ele a obrigação de, no prazo máximo de trinta dias, informar o órgão de proteção
ao crédito sobre o pagamento, para que o nome do executado seja excluído de tais cadastros. Por fim, providencie a serventia
as anotações atualizadas sobre o processo no Sistema Informatizado do Tribunal de Justiça, comunicando ao distribuidor o
resultado do feito. Os documentos juntados ficarão arquivados no Ofício Judicial durante o prazo de 180 (cento e oitenta) dias,
contados do trânsito em julgado, após o que serão inutilizados. Nesse lapso temporal, poderão ser restituídos a requerimento
das partes interessadas, tudo em conformidade com os itens 111 e 112, do Capítulo IV, das Normas de Serviços dos Ofícios
Judiciais do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Publique-se, registre-se, intime-se e comunique-se. - ADV: ANA
CAROLINA RIBEIRO DOS SANTOS SOLITO (OAB 233297/SP)
Processo 0008024-52.2007.8.26.0590 (590.01.2007.008024) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º