Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Junho de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano VI - Edição 1434
1093
Processo 0076669-05.2007.8.26.0114 (114.01.2007.076669) - Procedimento Sumário - Claudia Raquel Lima - Instituto
Nacional de Seguridade Social - Inss - Autos desarquivados por 30 dias. Sem maifestação, ao arquivo. - ADV: CRIS BIGI
ESTEVES (OAB 147109/SP), PAULO SERGIO GALTERIO (OAB 134685/SP)
Processo 0084921-21.2012.8.26.0114 (114.01.2002.015192/1) - Cumprimento de sentença - Tempo Relogios Industriais
Ltda - Nova Telecomunicações e Eletricidade Ltda - Indefiro o pedido de fls. 301 porque a consulta de imóveis restou negativa.
Int. - ADV: OSWALDO SEIFFERT JUNIOR (OAB 109439/SP), FABRICIO AUGUSTO BAGGIO GUERSONI (OAB 168740/SP),
LUCAS AUGUSTO PRACA COSTA (OAB 223110/SP)
CARTÓRIO DO TERCEIRO OFÍCIO CÍVEL DA COMARCA DE CAMPINAS
Fórum de Campinas - Comarca de Campinas
JUIZ: RICARDO HOFFMANN
0001063-29.2011.8.26.0114 (114.01.2011.001063-9/000000-000) Nº Ordem: 000036/2011 - Procedimento Ordinário
- Indenização por Dano Moral - ILDEFONSO TRINDADE X MANTOVA COM DE VEICULOS PEÇAS E SERVIÇOS LTDA E
OUTROS - Fls. 138 - Fls. 136/7 Providencie-se a remessa da petição com a assinatura original do advogado ( e não fax
como apresentada). - ADV JEAN CARLO DE SOUZA OAB/SP 292413 - ADV ISMAEL APARECIDO PEREIRA JUNIOR OAB/SP
296447 - ADV NEI CALDERON OAB/SP 114904 - ADV MARCELO OLIVEIRA ROCHA OAB/SP 113887 - ADV PAULO AFFONSO
CIARI DE ALMEIDA FILHO OAB/SP 130053 - ADV MAURICIO MARQUES DOMINGUES OAB/SP 175513 - ADV RICARDO
ALEXANDRE ROSA NOGUEIRA OAB/SP 158330 - ADV FLAVIA REGINA FERRAZ DA SILVA OAB/SP 151847 - ADV FERNANDA
GILLA DOS SANTOS VELARDEZ OAB/SP 193587 - ADV ARTHUR LUÍS PALOMBO OAB/SP 214251
0001473-53.2012.8.26.0114 (114.01.2012.001473-9/000000-000) Nº Ordem: 000085/2012 - Procedimento Ordinário Contratos Bancários - ELTON RODRIGUES LUCIANO X BV FINANCEIRA - Sentença nº 2651/2012 registrada em 30/11/2012
no livro nº 226 às Fls. 268/277: Posto isso, rejeito os pedidos formulados por ELTON RODRIGUES LUCIANO em face de
BV FINANCEIRA S/A, nestes autos de AÇÃO ANULATÓRIA DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS E COBRANÇAS INDEVIDAS
C.C. REPETIÇÃO DO INDÉBITO, declarando resolvido o mérito do processo, à luz do disposto no artigo 269, I do CPC. Por
ter sucumbido, condeno a parte autora ao pagamento das custas e despesas processuais - com correção monetária pelos
índices da tabela prática para cálculo de atualização de débitos judiciais do e. TJSP, a contar dos respectivos desembolsos e
juros moratórios de 1% ao mês (artigo 406 CC c.c. 161, parágrafo primeiro do CTN), a contar da data desta sentença (artigo
407 do CC; Apelação Cível nº 721.044-5/6-00- Rel. Des. Francisco Vicente Rossi; STJ, Resp. 327.708/SP; Rel. p. ac. Min.
Nancy Andrighi, DJU 24/2/03, p. 222), bem como honorários advocatícios que fixo em R$ 1.000,00 (um mil reais), de acordo
com o disposto no artigo 20, §4º do CPC, com correção monetária pelos índices da tabela prática para cálculo de atualização
de débitos judiciais do e. TJSP, a contar da data desta sentença (RTJ 126/431; STF-RT 630/240; STJ-RT 653/217) e juros
moratórios de 1% ao mês (artigo 406 CC c.c. 161, parágrafo primeiro do CTN), também contados da data desta sentença (artigo
407 do CC; Apelação Cível nº 721.044-5/6-00- Rel. Des. Francisco Vicente Rossi; STJ, Resp. 327.708/SP; Rel. p. ac. Min.
Nancy Andrighi, DJU 24/2/03, p. 222). P.R.I.C. (valor para preparo R$ 119,47 - valor porte remessa R$ 25,00) - ADV ROBERTO
LUIS GIAMPIETRO BONFA OAB/SP 278135 - ADV ELIZETE APARECIDA DE OLIVEIRA SCATIGNA OAB/SP 68723 - ADV
PAULO EDUARDO DIAS DE CARVALHO OAB/SP 12199
0001876-22.2012.8.26.0114 (114.01.2012.001876-5/000000-000) Nº Ordem: 000143/2012 - Procedimento Ordinário - Seguro
- YVONE MARIA RODRIGUES DE CASTRO E OUTROS X SUL AMERICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGURO - Sentença nº
2640/2012 registrada em 29/11/2012 no livro nº 226 às Fls. 218/223: Posto isso, julgo procedente o pedido formulado por Yvone
Maria Rodrigues de Castro, Lucia Helena Mota, Marcos Bruno Motta e José Carlos Motta em face de Sul América Companhia
Nacional de Seguros e assim o faço para condenar a ré a pagar à parte autora a quantia de 40 salários mínimos vigentes a
época do fato (15/11/1989), correspondente aos seus quinhões, que deverá ser corrigida desde a data do evento, e acrescida
de juros de mora de 1% ao mês, contados da citação (artigo 406 CC c.c. o 161, parágrafo primeiro do CTN). Por ter sucumbido,
condeno o réu ao pagamento das custas e despesas processuais - com correção monetária pelos índices da tabela prática para
cálculo de atualização de débitos judiciais do e. TJSP, a contar dos respectivos desembolsos e juros moratórios de 1% ao mês
(artigo 406 CC c.c. 161, parágrafo primeiro do CTN), a contar da data desta sentença (artigo 407 do CC), bem como honorários
advocatícios que fixo em 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenação (artigo 20,§4° do CPC), devidamente corrigido
pelos índices da tabela prática para cálculo de atualização de débitos judiciais do e. TJSP, desde o seu ajuizamento (Súmula
14 do STJ) e acrescido de juros moratórios de 1% ao mês (artigo 406 CC c.c. 161, parágrafo primeiro do CTN), a contar da
data desta sentença (artigo 407 do CC). P. R. I. (valor para preparo R$ 279,98 - valor porte remessa R$ 25,00) - ADV PEDRO
ROBERTO DAS GRAÇAS SANTOS OAB/RJ 61418 - ADV RENATO TADEU RONDINA MANDALITI OAB/SP 115762
0002850-60.1992.8.26.0114 (114.01.1992.002850-2/000000-000) Nº Ordem: 001156/1992 - Procedimento Sumário Auxílio-Acidente (Art. 86) - MARIO HOFFMEISTER GARAVELL0 X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - V.
Sobreste-se o andamento do feito pelo prazo requerido. - ADV REGINA CELIA CAZISSI OAB/SP 117977 - ADV MARIA TEREZA
DOMINGUES OAB/SP 60931 - ADV FABIO AUGUSTO ROSTON GATTI OAB/SP 173943 - ADV CRIS BIGI ESTEVES OAB/SP
147109
0003085-51.1997.8.26.0114 (114.01.1997.003085-7/000000-000) Nº Ordem: 000237/1997 - Despejo por Falta de Pagamento
Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel - NELSON AUGUSTO DUENHA X ESTHER OLIMPIA LOUSANO E OUTROS Certidão supra: manifeste-se o exequente. - ADV VALERIA RODRIGUES OAB/SP 125168
0003580-07.2011.8.26.0114 (114.01.2011.003580-1/000000-000) Nº Ordem: 000119/2011 - Procedimento Ordinário
- Prestação de Serviços - CLAUDEMIR ANTONIO DA SILVA X G J C M EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/C LTDA
- Sentença nº 2802/2012 registrada em 17/12/2012 no livro nº 228 às Fls. 241/243: Posto isso, julgo procedente o pedido
formulado nesta AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS proposta por CLAUDEMIR ANTONIO DA SILVA em face de G.J.C.M.EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S/C LTDA e assim o faço para determinar à parte requerida que preste contas à parte
autora, do período correspondente a toda a sua gestão, observados os termos do disposto no artigo 915 do CPC, no prazo de
48 horas, sob pena de não lhe ser lícito impugnar as contas que a parte autora apresentar. Por ter sucumbido nesta primeira
fase do processo (com relação ao pedido principal de prestação de contas), condeno a ré ao pagamento das custas e despesas
processuais - com correção monetária pelos índices da tabela prática para cálculo de atualização de débitos judiciais do e.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º